domingo, 27 de fevereiro de 2011

ESCOLHA POR LISTA E MANDATO PRÉ-ESTABELECIDO

Tenho ciência de que o tema agora tratado é polêmico e no meio (da segurança pública) é tido, de certa forma, como um mito, no entanto, acho que está mais do que no momento de ser levantado para que o debate a respeito aumente e continue. 
Todos sabemos que no Brasil os problemas de interferência exagerada da política nas escolhas dos mandatários da dita cúpula da segurança pública tem sido um entrave para o bom andamento do setor. Os resultados todos conhecem, é só consultar ou acompanhar qualquer órgão de imprensa nas suas manchetes diárias, ou seja, é uma desgraça.
As indicação e escolhas, muitas vezes, políticas (ou politiqueiras) e elaboradas sob pressão, tem sido (geralmente) vitoriosas não sendo levados em consideração critérios técnicos e de legitimidade.
É claro que as instituições policiais devem estar sob o controle do governo civil (chefe do executivo), no entanto, a escolha dos comandantes merecem critérios modernos com a disponibilização ao governante, que tem a responsabilidade e autoridade pela nomeação, de uma lista nominal de policiais militares e de bombeiros militares (quem sabe até para a Polícia Civil) composta por profissionais do último posto da carreira, resultado da indicação (votação) por seus pares.
Outra questão que merece ser posta é o mandato pré-estabelecido para tais comandantes das Instituições Policiais Militares e de Bombeiros Militares. Isso impediria a falta de continuidade das ações de comando, pois o escolhido teria o tempo necessário para concluir suas metas sem interferências ou pressões políticas nocivas à administração policial. Isso quer dizer que o escolhido através de lista própria, somente seria substituído em caso de afronta grave a ética e outras situações previstas na legislação comprovadas através de processo próprio que constatasse tal situação, ou ainda por reclamação formal do Chefe do Poder Executivo por não cumprir sua orientação política contida, por exemplo, no Plano de Governo.
Se isso ocorresse tenho a mais absoluta convicção de que a segurança pública de modo geral seria tratada de maneira muito mais técnica e responsável e seus chefes e comandantes não ficariam a mercê, como já afirmado, de pressões meramente políticas estranhas a orientação do Chefe do Poder Executivo no sentido de fazer ou deixar de fazer algo contrário a legislação, a técnica ou a ética que o cargo exige.
A consequência seria a melhoria continuada da segurança das pessoas e da sociedade, destinatária final das atividades da polícia e do bombeiro.
Por esse imenso Brasil atualmente há em muitos casos, mesmo que não visível, uma espécie de engessamento dos mandatários maiores das polícias (também dos bombeiros) justamente, como já comentado, pela falta de uma escolha legítima e técnica, bem como, por falta de um “mandato” mínimo que dê tranquilidade, segurança e liberdade, mesmo que limitada, a estes gestores.
È claro que no caso da Polícia Militar deveria haver regras muito bem definidas a respeito, prevendo: Quem escolhe (quem vota); Quem pode ser votado; Lista com quantos nomes; Tempo do mandato; Se haverá sabatina pelo Poder Legislativo; Como perderia o comando; dentre outros.
Surge porém a pergunta: Como isso poderia ocorrer, ou seja, qual dispositivo legal poderia prever tal situação?
Isso poderia, e por certo em breve o será, previsto em Legislação Federal que, aliás, está tramitando na Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei n° 4363/2001, proposto pelo Poder Executivo, o qual diz: “Estabelece normas gerais de organização, efetivos,  material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.”. Tudo conforme previsto no Inciso XXI do Artigo 22 da Constituição Federal, a saber:” Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre - Inciso XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares”;
Isso implementado (ESCOLHA POR LISTA E MANDATO PRÉ-ESTABELECIDO) evitaria a submissão da segurança pública brasileira, em especial às Polícias Militares (e Corpos de Bombeiros Militares), a critérios com interferências políticas nocivas e maléficas, estabelecendo critérios puramente técnicos.
É necessário, contudo, comentar que muitos (autoridade, militares, parlamentares, dentre outros) acham que isso afetaria a hierarquia e a disciplina. Penso justamente o contrário. Acho que fortalece esses princípios basilares de qualquer instituição militar, pois evitando interferências estranhas e nocivas aumentaria a credibilidade do comandante e do próprio Governo junto aos militares da Instituição (Oficiais e Praças).
Todos ganhariam, os Governantes teriam a certeza da escolha técnica e legítima, as Instituições através de seus comandantes máximos a certeza de poder trabalhar sem a interferência política (as nocivas) e com tempo necessário para cumprir suas metas e a sociedade que teria uma segurança pública com maior qualidade.
Tudo está sendo discutido no Congresso Nacional e, surpreendentemente, está contando com a simpatia de um número crescente de parlamentares e de setores do próprio Governo Federal.
Todos, Policiais, Bombeiros, Autoridades, Parlamentares e Sociedade Civil devemos discutir e refletir sobre o assunto que é de extrema relevância.
Não acham ?
MARLON JORGE TEZA

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