segunda-feira, 30 de maio de 2011

COMUNICADO AOS LEITORES DO BLOG

Especialmente a ultima postagem intitulada “GENERAIS DA BANDA” ocasionou, como esperado, a ira de alguns que acabaram por “calçarem os sapatos”, pois imagino que serviu direitinho, nem criou os “calos” que geralmente ocorrem nestes casos.
O propósito do blog, dentre outros, realmente é gerar o debate, até porque nem eu, e ninguém mais, somos como se diz: “o dono da verdade. Todavia o debate deve ser respeitoso e com consistência sem corporativismos nocivos e geralmente praticados por aqueles desprovidos de inteligência (penso que o corporativismo e a defesa do “ganha pão” de cada um é salutar mas não mal educado com ataques pessoais e inconsistentes).
Diante disso cumpre-me comunicar aos leitores deste blog (aos bons e aos maus) que doravante haverá moderação dos comentários realizados em cada postagem, justamente para evitar o nível baixo, inconsistentes, desinteligentes e sem educação que alguns desavisados e despreparados insistem em evidenciar.
Para finalizar gostaria de informar que estou aberto a todos os comentários inclusive às criticas, desde que dentro do padrão exigido para cidadãos educados, inteligentes, instruídos e preparados para isso. Aqueles que realizam as críticas pelas críticas recomendo que estudem um pouco mais sobre os temas e aí sim as disparem. Quem sabe aos inconformados não fica a dica para construírem seus próprios blogs e aí escrevam o que quiserem.
Mais um alerta: não aceito o anonimato, ele é descompromissado e burro e aqui não terá espaço.
Um fraternal abraço a todos e até a próxima postagem.

MARLON JORGE TEZA

sexta-feira, 20 de maio de 2011

GENERAIS DA BANDA


Constantemente tenho postado neste blog temas que tratam especificamente sobre a competência Constitucional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e, de certa maneira, de outros órgãos que devido sua atuação, avança sobre a missão destas instituições militares estaduais.
Faço isso não por capricho pessoal. Faço sim para esclarecer os leitores a respeito, sejam eles policiais ou não, situando-os perante a Constituição Federal e demais legislação em vigor à respeito.
Na presente postagem vou comentar sobre a criação e atuação das ditas guardas municipais. Estas estão sendo instituídas pelos executivos municipais aos “montes” e as colocam para realizar atividades típicas de polícia que não lhes cabem de forma alguma, pois o Constituinte não lhes reservou qualquer atividade policial e não consta como órgão que compõe o sistema de segurança pública, já que, o Parágrafo 8° do Art 144 da Constituição Federal reza: - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Ora é de fácil entendimento que não está inclusa a segurança das pessoas, e como já mencionado, ações de polícia. Esses órgãos podem prestar relevantes serviços aos municípios e a sociedade atuando dentro da autorização Constitucional, porém, nunca (pelo menos por enquanto consoante a Constituição Federal e a as leis) agindo como se polícia fosse.
É verdade que a respeito existe tramitando, há alguns anos, no Congresso Nacional Propostas de Emenda Constitucional - |PEC, porém até o momento nenhuma destas propostas foram aprovadas nem na Câmara nem no Senado, por isso não há como, alguns desavisados comentarem, afirmando que “é questão de tempo” para isso ocorrer. Conheço como funciona o Congresso Nacional (pois lá frequento acompanhando a legislação pertinente aos militares estaduais há cerca de oito anos) e pelo que se vê ainda há um grande caminho de legítimas negociações a ser percorrido.
Como o objetivo agora não é entrar no campo das explicações mais complexas, vou tecer adiante alguns comentários sobre o tema, pois, acho mais interessante e oportuno.
Sei também que vou provocar a ira de alguns (aqueles que o “sapato servir”), porém estou sendo verdadeiro e assumo o que escrevo.
Refiro-me ao título desta postagem, ou seja, aqueles policiais militares Oficiais e Praças da Reserva Remunerada ou Reformados (até mesmo outros profissionais de segurança pública aposentados) que são instados pelos executivos municipais a “comandarem” (ou qualquer outro nome que se dê) este órgãos.
Estes acham, por falta de conhecimento, acredito eu, que estão à frente de uma instituição policial militar e como tal procedem. Este é o grande erro.
No afã destes (pelo menos a maioria) aumentarem um pouco sua remuneração mensal ou até de ter reconhecimento na sociedade e um pouco de poder, utilizando, vejam só, vistoso uniformes, cheios de “estrelinhas nos ombros, medalhinhas e outros símbolos” parecendo um “general da banda” (com todo o respeito às bandas musicais|).
 Além de ridiculamente prestarem-se este papel, acabam por conduzir, como já mencionado, os procedimentos dessas guardas na similaridade as ações das polícias militares esquecendo-se de conduzi-las como uma guarda municipal que possuem outras atribuições municipais e diferente daquelas reservadas às polícias que também como já dito são de extrema importância.
Necessário também comentar que uma grande maioria desses órgãos (guardas municipais) mantêm-se dentro da legalidade quanto a atuação e com ótimos resultados para o poder público municipal e sua comunidade.
Cabe então alertar a todos, inclusive e principalmente os gestores municipais que tomem o máximo de cuidado para não “comprar” sugestões enganosas e inconstitucionais desses “generais da banda” que desejam ter uma “polícia” para dar ordens e realizar aquilo que não tiveram coragem e capacidade de fazer enquanto na ativa das suas instituições, excetuando-se, é verdade, aqueles que tenham conhecimento suficiente para conduzir esses órgãos (guardas municipais) em conformidade com o ordenamento legal brasileiro. Estes últimos não são “generais da banda” são verdadeiros profissionais.
Os mencionados gestores municipais, na verdade, devem tomar todo o cuidado para não serem induzidos ao erro.
Sociedade, “fique de olho”.
 A sociedade descobrirá que as soluções para o problema da ordem pública passam, primeiramente, pela vontade política em investir nas instituições policiais já existentes.
O tempo demonstrará quem está correto.
A Ministério Público e a Justiça com certeza se manifestará à respeito da Constitucionalidade e Legalidade do que está sendo tratado nesta postagem.
Obrigo-me também dizer que se for a vontade da sociedade em criar polícias municipais, que o Congresso Nacional altere a Constituição e a Lei, e se isso ocorrer devemos todos acatar, mas que faça isso então.
Observe, reflita e conclua. Se eu estiver errado me corrijam.
Eu já havia me manifestado à respeito conforme o link: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2129089.xml&template=3898.dwt&edition=10520&section=131 em artigo intitulado “Propaganda Enganosa”
Até a próxima

MARLON JORGE TEZA

sexta-feira, 6 de maio de 2011

AINDA SOBRE O CASO DA ESCOLA DO REALENGO NO RIO DE JANEIRO-RJ

Lembram-se quando mencionei na minha postagem intitulada: VIOLÊNCIA NA ESCOLA CARIOCA DO REALENGO – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES; que os gestores políticos estavam interessados em aparecer para a mídia e faturar politicamente com o fato e, após isso, nada mais de importante iria ocorrer.
Lembram-se, também, das inúmeras manifestações dos “especialistas” sempre de plantão para emissão de suas “espetaculares” opiniões faturando, igualmente, com suas exposições na mídia e manterem-se como “consultores especialistas”.
Onde estão todos agora?
Para ilustrar tudo isso, repasso abaixo o texto do ex-Blog do Cesar Maia de hoje, justamente confirmando tal previsão.
Infelizmente a previsão está se transformando em realidade.
Fiquemos atentos.
MARLON JORGE TEZA

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MÃES DE REALENGO DIZEM QUE PSICÓLOGOS E APOIO NÃO VIERAM!
  (Estado SP, 06)  Às vésperas de completar um mês do massacre de 12 crianças na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, mães de alunos reclamam da falta de aulas e do precário atendimento psicológico oferecido pela Prefeitura do Rio. Posto de Padre Miguel. Pais dizem que jovens foram recebidos só uma vez no local onde é feito o atendimento psicológico. "Os assistentes sociais e psicólogos sumiram. Os pais que não podem pedir transferência já aceitam que o ano letivo foi perdido. Até agora, nada de aulas. Levaram as crianças para passear e até trouxeram equipe de funk, mas não falaram nada sobre a retomada do estudo", disse Eliane Ferreira, de 26 anos, mãe de dois adolescentes que presenciaram o massacre. Seus dois filhos foram atendidos por psicólogos apenas uma vez e já foram dispensados de sessões futuras.

terça-feira, 3 de maio de 2011

O TRÂNSITO, A POLÍCIA E SEUS REFLEXOS

              Em Agosto de 2008 e Janeiro de 2010 escrevi os artigos “Propaganda enganosa” Criminalidade - uma reflexão publicados em jornal de grande circulação em Santa Catarina o Diário Catarinense - N° 8168 e N° 8695, respectivamente ( o qual está transcrito abaixo da presente postagem).
No mencionado artigo me referi ao prejuízo causado à ordem pública pelo afastamento da Polícia Militar do trânsito em praticamente todo o território brasileiro ao longo dos últimos anos.
Logo após a entrada em vigor (Janeiro de 1998) do novo Código de Trânsito Brasileiro por força de Lei Federal 9.503 de 1997, por falta de interpretação correta da nova lei (atualmente está sendo corrigido o entendimento à respeito), como já dito, as Polícias Militares acabaram por se afastar do trânsito e por consequência das ruas, dos logradouros públicos, deixando tal tarefa para os municípios através de seus agentes de trânsito municipais ou mesmo dos denominados guardas municipais.
Tal medida num primeiro momento pareceu estar resolvendo os problemas locais de segurança. Ledo engano e digo os principais motivos: Em primeiro lugar esses servidores municipais não são polícia, não podendo agir como tal (não vou aqui explicar a CF, a Lei e Jurisprudência, porém o farei nas próximas postagens); e, em segundo lugar (e o mais importante) a presença deles nos logradouros, os primeiros (agentes de transito) realizando fiscalização (não policiamento) de trânsito e os outros (guardas municipais) realizando a proteção dos bens serviços e instalações municipais, não incluindo aí as pessoas pois somente a polícia poderá fazê-lo.
Isso tudo favoreceu a desoneração da Polícia Militar (Polícia Ostensiva) de estar ininterruptamente nas ruas realizando a prevenção através da presença e de ações policiais, principalmente a pé (próximo dos cidadãos). A Polícia Militar passou agir muito mais no atendimento das solicitações geradas através dos chamados, ou seja, após a ocorrência da desordem, sendo delito ou não.
A Polícia Militar, através dessa drástica diminuição de presença e atuação preventiva nas ruas (sentida em todo o território brasileiro)  acabou por perder o controle delas (as ruas e demais logradouros públicos). O resultado desse descontrole policial  foi o controle desses locais por aqueles que querem praticar delitos e demais desordens, o que está sendo constatado de forma crescente principalmente nos centros urbanos (até naqueles de pequeno porte).
Mas o que pode ser feito então.
O Único remédio, a sociedade e os profissionais de segurança precisam saber e refletir sobre isso, para que a situação seja revertida é a volta da Polícia Militar, de maneira forte e prioritária, para as ruas e demais logradouros públicos atuando inclusive no trânsito (pois o policiamento ostensivo lhe é legalmente exclusivo) propiciando, em consequência, o seu referido “controle”.
É preciso lembrar que no mundo todo o controle do trânsito é realizado pela polícia.
Necessário também comentar à respeito que quem quer delinquir ou praticar outro tipo de desordem sabe que os servidores municipais (em que pese a maioria ter boa vontade) não possuem preparo nem competência legal para incidir sobre eles (pois não podem incidir sobre as pessoas conforme determina a CF) e com o tempo continuam a realizar seus ilegais intentos ilegais. Já com relação a Polícia Militar eles sabem que é diferente, pois estando esta instituição presente e atuante nas ruas (pois o delinquente em geral utiliza-se das ruas para locomoverem-se) haverá controle pela polícia e por certo acabará por dissuadi-lo de atuar já que poderá mais facilmente ter interrompido o seu intento.
Para finalizar, na intenção de demonstrar a visão distorcida de alguns gestores de segurança pública possuem à respeito, gostaria de expor o que ocorreu comigo em certa ocasião quando comandava uma Unidade (Batalhão) e um superior meu perguntou: Quantos Policiais Militares seriam liberados para o “policiamento” quando a guarda municipal (que estava prestes a iniciar sua atuação no município) ?  E eu francamente lhe respondi (inclusive por escrito): NENHUM. Assim respondi justamente porque os Policiais Militares de minha Unidade continuariam nos mesmos locais realizando as mesmas atividades. Tal resposta resultou na ira do referido superior, porém, após consultar-se com sua assessoria acabou por ver que eu havia lhe respondido da forma correta, e assim ocorreu até o término de meu comando.
Nos artigos abaixo, os quais publiquei faz algum tempo, e ainda na recente manifestação no concorrido Ex- Blog do Cesar Maia que comenta os arrastões no Rio de Janeiro, podemos verificar que o assunto é muito delicado e se não tratado de maneira adequada as consequências para a segurança (ou a ordem) nas cidades serão perigosas e com futuro funesto.
Fiquemos todos atentos, depois não digam que não alertei.
Até a próxima.
MARLON JORGE TEZA

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Criminalidade - uma reflexão
26 de janeiro de 2010 – Diário Catarinense - N° 8695
Se analisados os números que refletem os índices de criminalidade nos centros urbanos, facilmente notamos que todos eles cresceram, de forma assustadora, a partir do ano de 1998, e de lá para cá somente indicam aumento com algumas e particulares exceções. Também é de domínio público que a ausência física e ostensiva da polícia ocasiona um terreno fértil para a ação de desordeiros, elevando, como consequência, todos os índices de criminalidade.
Mas quais os motivos que levaram, então, à diminuição da presença ostensiva da Polícia, no caso em estudo, da Polícia Militar que possui a missão Constitucional de realizar a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública? Após minuciosa análise constata-se com facilidade que há ligação íntima com a entrada em vigor em 1998 da Lei nº 9503/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro, o qual municipalizou em grande parte a administração do trânsito nos centros urbanos.
As instituições públicas, em especial as polícias militares e os municípios confundiram o espírito da nova lei, pois as primeiras acharam que, agora, de certa forma, estariam desoneradas da responsabilidade de fiscalizar o trânsito, e os municípios, muitos deles vendo uma oportunidade para arrecadar, acharam que agora, tudo relacionado ao trânsito era de sua responsabilidade e competência. Os resultados dessa infeliz e errônea interpretação foram imediatos, ou seja, menos polícia ostensiva nas ruas, mais criminalidade.
Ainda não é tarde para agir no sentido de realinhar todas as instituições envolvidas na questão para que a polícia ostensiva volte às ruas cumprindo, assim, o seu desiderato constitucional e reconquistando o terreno perdido.
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Propaganda enganosa
20 de agosto de 2008- Diário Catarinense -  N° 8168
Com o início dos debates envolvendo os candidatos a prefeito, levados ao público pela mídia regional e nacional, se constata, sem qualquer esforço, que um dos temas mais explorados pelos mencionados candidatos é, e será, a segurança pública. A maioria promete, sem cerimônia, resolver o problema com a receita de aumentar ou criar a guarda municipal que, armada, passará a combater a criminalidade de forma implacável. Dizem mais! Garantem que, com tal medida, rapidamente, os munícipes estarão seguros.
Esquecem os candidatos, porém, que a promessa carece, acima de tudo, de legalidade, pois a guarda municipal não é polícia, não podendo, portanto, atuar como se fosse, além de que, o problema de insegurança é de difícil solução em qualquer recanto do Brasil, não se resumindo o restabelecimento da tranqüilidade pública com a atitude prometida. Por conseguinte, esses candidatos, estão realizando propaganda enganosa quando prometem o que, sabidamente, não podem cumprir. E mais! Eles acabam imiscuindo-se em tema muito complexo, que não pode ser resolvido com promessas puramente eleitoreiras.
Quem sabe esses desavisados candidatos devessem assumir o compromisso de colaborar com as forças policiais já existentes, ou então que assumissem suas reais tarefas de implementar políticas públicas que, de forma direta, possam colaborar com a segurança pública de seu município.
Aos eleitores, cabe tomar o devido cuidado para não se deixar envolver por essa propaganda enganosa.

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PUBLICAÇÃO EX-BLOG DO CESAR MAIS NO FINAL DO ANO DE 20210
POR QUE OS ARRASTÕES EM CARROS SE MULTIPLICARAM NO RIO!
1. Em dezembro de 2006, o governador eleito pediu que a Prefeitura do Rio assumisse o trânsito com a Guarda Municipal e substituísse a PM, de forma a liberar PMs. O prefeito lembrou duas coisas: a) que a GM não tinha efetivo para isso. b) Que grandes cidades como Nova York tinham feito caminho inverso, ou seja, o trânsito foi transferido para a polícia.
 2. A GM assumiu o trânsito do Centro e, depois de muita insistência, da alta zona sul. Mas desde o ano passado a PM foi saindo do trânsito e hoje é uma raridade encontrar um PM no trânsito da capital. A prefeitura terceirizou parte do serviço com um pessoal com a marca da CET-RIO que sequer tem poder para multar por não serem servidores nem da administração direta nem indireta.
 3. Anos atrás, quando o anterior prefeito visitava o sistema de segurança de Nova York, perguntou a razão do trânsito ter sido assumido pela polícia. A resposta foi pronta: a polícia no trânsito é polícia na rua. Um assalto em loja, residência ou mesmo na rua, ou a captura de um delinquente, a polícia no trânsito recebe ordem por rádio e bloqueia a área que se fizer necessária. E sempre que desconfia de movimentação, informa por rádio ao policiamento ostensivo da área.
 4. A polícia no trânsito reduz a mobilidade dos bandidos, amplia o risco deles em "street crimes" e afunila seus pontos de fuga, por qualquer razão. O que fez o governador e seu secretário de segurança, ao retirar a polícia do trânsito, foi dar flexibilidade e mobilidade ao crime nas ruas, e especialmente aquele que usa carros para assaltar e para fugir, ou seja, os arrastões, que já têm frequência de um por dia nas últimas semanas.
 5. Se a polícia não retornar ao trânsito, os arrastões, crimes na rua, e agora carros queimados, só vão aumentar. O que ocorre, portanto, é de responsabilidade –digamos, técnica- total do governador e seu secretário de segurança, que na ânsia de ter mais PMs disponíveis, perderam o controle das ruas.