Constantemente tenho postado neste blog temas que tratam especificamente sobre a competência Constitucional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e, de certa maneira, de outros órgãos que devido sua atuação, avança sobre a missão destas instituições militares estaduais.
Faço isso não por capricho pessoal. Faço sim para esclarecer os leitores a respeito, sejam eles policiais ou não, situando-os perante a Constituição Federal e demais legislação em vigor à respeito.
Na presente postagem vou comentar sobre a criação e atuação das ditas guardas municipais. Estas estão sendo instituídas pelos executivos municipais aos “montes” e as colocam para realizar atividades típicas de polícia que não lhes cabem de forma alguma, pois o Constituinte não lhes reservou qualquer atividade policial e não consta como órgão que compõe o sistema de segurança pública, já que, o Parágrafo 8° do Art 144 da Constituição Federal reza: - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Ora é de fácil entendimento que não está inclusa a segurança das pessoas, e como já mencionado, ações de polícia. Esses órgãos podem prestar relevantes serviços aos municípios e a sociedade atuando dentro da autorização Constitucional, porém, nunca (pelo menos por enquanto consoante a Constituição Federal e a as leis) agindo como se polícia fosse.
É verdade que a respeito existe tramitando, há alguns anos, no Congresso Nacional Propostas de Emenda Constitucional - |PEC, porém até o momento nenhuma destas propostas foram aprovadas nem na Câmara nem no Senado, por isso não há como, alguns desavisados comentarem, afirmando que “é questão de tempo” para isso ocorrer. Conheço como funciona o Congresso Nacional (pois lá frequento acompanhando a legislação pertinente aos militares estaduais há cerca de oito anos) e pelo que se vê ainda há um grande caminho de legítimas negociações a ser percorrido.
Como o objetivo agora não é entrar no campo das explicações mais complexas, vou tecer adiante alguns comentários sobre o tema, pois, acho mais interessante e oportuno.
Sei também que vou provocar a ira de alguns (aqueles que o “sapato servir”), porém estou sendo verdadeiro e assumo o que escrevo.
Refiro-me ao título desta postagem, ou seja, aqueles policiais militares Oficiais e Praças da Reserva Remunerada ou Reformados (até mesmo outros profissionais de segurança pública aposentados) que são instados pelos executivos municipais a “comandarem” (ou qualquer outro nome que se dê) este órgãos.
Estes acham, por falta de conhecimento, acredito eu, que estão à frente de uma instituição policial militar e como tal procedem. Este é o grande erro.
No afã destes (pelo menos a maioria) aumentarem um pouco sua remuneração mensal ou até de ter reconhecimento na sociedade e um pouco de poder, utilizando, vejam só, vistoso uniformes, cheios de “estrelinhas nos ombros, medalhinhas e outros símbolos” parecendo um “general da banda” (com todo o respeito às bandas musicais|).
Além de ridiculamente prestarem-se este papel, acabam por conduzir, como já mencionado, os procedimentos dessas guardas na similaridade as ações das polícias militares esquecendo-se de conduzi-las como uma guarda municipal que possuem outras atribuições municipais e diferente daquelas reservadas às polícias que também como já dito são de extrema importância.
Necessário também comentar que uma grande maioria desses órgãos (guardas municipais) mantêm-se dentro da legalidade quanto a atuação e com ótimos resultados para o poder público municipal e sua comunidade.
Cabe então alertar a todos, inclusive e principalmente os gestores municipais que tomem o máximo de cuidado para não “comprar” sugestões enganosas e inconstitucionais desses “generais da banda” que desejam ter uma “polícia” para dar ordens e realizar aquilo que não tiveram coragem e capacidade de fazer enquanto na ativa das suas instituições, excetuando-se, é verdade, aqueles que tenham conhecimento suficiente para conduzir esses órgãos (guardas municipais) em conformidade com o ordenamento legal brasileiro. Estes últimos não são “generais da banda” são verdadeiros profissionais.
Os mencionados gestores municipais, na verdade, devem tomar todo o cuidado para não serem induzidos ao erro.
Sociedade, “fique de olho”.
A sociedade descobrirá que as soluções para o problema da ordem pública passam, primeiramente, pela vontade política em investir nas instituições policiais já existentes.
O tempo demonstrará quem está correto.
A Ministério Público e a Justiça com certeza se manifestará à respeito da Constitucionalidade e Legalidade do que está sendo tratado nesta postagem.
Obrigo-me também dizer que se for a vontade da sociedade em criar polícias municipais, que o Congresso Nacional altere a Constituição e a Lei, e se isso ocorrer devemos todos acatar, mas que faça isso então.
Observe, reflita e conclua. Se eu estiver errado me corrijam.
Eu já havia me manifestado à respeito conforme o link: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2129089.xml&template=3898.dwt&edition=10520§ion=131 em artigo intitulado “Propaganda Enganosa”
Até a próxima
MARLON JORGE TEZA
Caro Marlon, concordo com você em gênero, número e grau. Os "generais da banda" deverão responder, amanhã, pelos excessos praticados por seus "soldadinhos de chumbo".
ResponderExcluirEste assunto é corrente em vários estados da federação, inclusive no RS, onde oficiais da PM estão na condição de Chefes de guardas.
ResponderExcluirA missão dessas corporações está especificada na CF e,deve se restringir ao que lhe é permitido devendo qualquer avanço sobre nossas atribuíções ser debelado por qualquer via legal necessária.
Vamos em frente MARLON que a luta é árdua!!!