quinta-feira, 24 de março de 2011

SERÁ QUE LUGAR DE POLÍCIA É SÓ NAS RUAS ?


A segurança pública tem sido nos últimos tempos tema de debates em praticamente todos os círculos sociais, seja no Brasil ou fora dele.
Vários fatores contribuíram para que a segurança pública faça parte do cotidiano da sociedade, principalmente o aumento da violência, da criminalidade e da desordem. Os índices acabaram por demonstrar um crescimento que, muitas vezes, vai muito além do crescimento populacional.
Por um lado não deixa de ser positivo o debate pois demonstra que a sociedade está alerta e que ela está se interessando em buscar soluções para os males resultantes da violência, da criminalidade e das desordens em geral.
Por outro lado surgem, propostas de solução que confundem a própria sociedade e autoridades. Dentre as “grandes” propostas de solução constantemente ouvimos várias e desavisadas autoridades e alguns especialistas na área (com a posterior replicação a todos os segmentos) de que : O LUGAR DE POLÍCIA É NAS RUAS.
Será que isso por si só é verdadeiro e resolve o problema?
É necessário uma ligeira análise a respeito para concluir-se que NÃO É BEM ASSIM.
Pelo menos no que tange a Polícia Militar no Brasil, que é uma instituição de segurança pública com organização militar possuindo seus membros integrantes investidura militar (como prevê a atual Constituição Federal) tendo grandes efetivos com uma missão complexa atuando em todos os municípios brasileiros (talvez a única instituição do estado com essa presença) estando ininterruptamente à disposição da sociedade. Estas características demandam uma série de atividades que visam garantir que ela funcione adequadamente.
Logística, ensino e instrução, administração de pessoal, justiça e disciplina, correição, Saúde e promoção social dos seus integrantes, comunicação social dentre outros são atividades imprescindíveis para que os resultados laborais dos policiais militares sejam, pelo menos, satisfatórios e reconhecidos por toda a sociedade.
Em instituições de grande porte como são as polícias militares e ainda, como já mencionado, com uma missão complexa que não está submetida a interrupção, portando continuada 24 horas por dia 365 dias por ano, como fazer para realizar todas atividades que dão suporte para o policial permanecer nas ruas, tais como:
- a logística, incluídas as aquisições, o controle e manutenção relacionadas com os equipamentos de comunicações o material bélico (armamento letal – munição – colete balístico – armamento menos letal – viaturas dentre outros), fardamento, equipamentos de proteção individual etc;
- todo o ensino de formação profissional para os recrutados e para posteriormente realizar a dita instrução de manutenção (treinamento) continuada, pois a atividade policial é dinâmica (cursos, estágios pós-graduação etc);
- toda a administração do pessoal como manutenção de fichas de serviço, proventos, controle dos efetivos da ativa, da reserva remunerada e reformados;
- realizar as atividades de correição e justiça e disciplina visando apurar excessos e elogiar boas ações;
- Cuidar da saúde física e mental dos integrantes da Instituição (que é diferenciada do cidadão comum pela atividade que desempenha no cotidiano) deixando-o pronto para a atividade;
- Dar assistência as famílias dos integrantes da Instituição quando necessário;
- Realizar a comunicação social repassando para mídia e para a sociedade as ações realizadas pela instituição junto às comunidades.
Alguém em sã consciência imagina que essas instituições funcionariam sem todas essas atividades meio conduzidas por policiais militares que não estão nas ruas, mas que são imprescindíveis para aqueles que estão nas ruas.
Além de tudo são atividades que não se compra no mercado além de serem estratégicas para o Estado pela sua peculiaridade.
Vale, nesta oportunidade, mencionar instituições policiais militares e/ou militarizadas de outros países que possui uma força quase que paralela de integrantes encarregados das atividades tidas de apoio que proporcionam um serviço de qualidade dos policiais para com a sociedade.
Nos EUA – Estados Unidos da América que possui uma estrutura policial diferente e para nós muito complicada tendo em números arrendados 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. Em todos eles há estruturas de apoio a atividade de polícia de rua (operacional) bastante forte geral executadas por agentes ditos de “não juramentados” especialmente destinados a essa atividades que são policiais porém não de rua, os quais giram em torno de 15 a 25 por cento dos policiais “juramentados”, ou seja os policiais de rua ou que podem agir na rua.
Na Europa onde possuímos quase todos os países com pelo menos uma polícia militar ou militarizada (Itália: Cabineiros; Espanha: Guarda Civil que é militar; França: Gendarmeria; Portugal: Guarda Nacional Republicana; Suiça: Gendarmerie Genovoise, dentre outras) possuem estruturas muito grande de apoio denominados de auxiliares.
Como visto todas as polícias (independente do nome que possua) militares ou militarizadas deve possuir uma estrutura adequada e que garanta o desempenho da missão pelos seus integrantes, sob pena de não funcionarem adequadamente e sucumbirem ao longo de tempo, ficando a situação pior do que já se encontra.
Então devemos tomar cuidado com o discurso simplista proferido muitas vezes aos brados por alguns de que LUGAR DE POLÍCIA É NAS RUAS. Esse discurso pode sim é levar as instituições que ainda funcionam (mesmo que às vezes precariamente) ao caos e a falência produzindo, cada vez mais, menos e pior serviço à sociedade.
Esses que deixem a Polícia Militar trabalhar. Que deixem o discurso barato e inconsequente e contribuam para melhoria, isto sim, das estruturas das instituições.
Assim teremos uma melhoria gradual da segurança pública como um todo.
 SERÁ QUE VOCÊ AINDA ACHA QUE LUGAR DE POLÍCIA É SÓ NAS RUAS.
Um abraço a todos e até a próxima
E que venham as críticas

MARLON JORGE TEZA

sexta-feira, 18 de março de 2011

A MÍDIA COMO ELA É

O propósito deste blog é ater-se, principalmente, a postagens mais técnicas sobre assuntos de segurança pública, sempre visando propiciar o debate e a construção do conhecimento nesta área.
            Não obstante ao referido comentário, gostaria de solicitar permissão a todos para que atentassem para vídeo no link abaixo, o qual narra o incêndio ocorrido em um veículo em uma rodovia do Estado de São Paulo (mais precisamente em Franca-SP).
Notamos que a repórter está mais preocupada com a notícia (para ela talvez a grande reportagem da vida) fazendo a narração sem qualquer preocupação (juntamente com a equipe) em ajudar a senhora motorista do veículo que estava em completo desespero.
Assim é a postura (na maioria das vezes) da mídia. O que interessa é a notícia e não a solidariedade às pessoas.
Todos que labutam em qualquer órgão ou instituição de segurança pública provavelmente já passou por isso pois a desgraça sempre vende (quando é com os outros)
Isso serve de reflexão para que ao acompanharmos determinadas notícias tidas como “furo de reportagem” façamos uma análise da mesma, impedindo, dessa forma, que sejamos tomados pela emoção e não venhamos precipitadamente fazer sua repercussão com a simples concordância sem a devida análise e cuidado.
Nem tudo o que a mídia expõe à sociedade é a verdade absoluta.
No caso em tela a destruição do bem material da senhora não importou o que importou foi a reportagem.
            Que mundo cão esse.
MARLON JORGE TEZA

Link para o vídeo: http://noticias.r7.com/videos/carro-fica-destruido-apos-pegar-fogo-em-rodovia-de-franca-sp-/idmedia/e351eb8a74b8ef66e108bcfca331db91.html

quinta-feira, 10 de março de 2011

BOMBEIROS MILITARES OU “VOLUNTÁRIOS”


Os Bombeiros são aqueles que gozam, com certeza, dos maiores índices de aceitação e admiração na sociedade. Não obstante a essa constatação, porém, é tema ainda pouco explorado, especialmente sob os aspectos legais e doutrinários.
         Diante disso e dentro da proposta deste blog de trazer temas relacionados à segurança pública para reflexão, achei interessante e necessário tecer alguns comentários sobre os Bombeiros, a sua legalidade e sua função na sociedade.
         No Brasil temos uma estrutura de Bombeiro oficial e legalmente constituída, inclusive com previsão Constitucional.
         A Constituição Federal e a Constituição Estadual, no caso de Santa Catarina, estabelecem clara e expressamente, quais as competências do Estado e dos Corpos de Bombeiros Militares, relativas à área de segurança pública, conforme transcrito e grifado.
Constituição Federal
“ Art.6 – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, (...), na forma prevista desta Constituição.
(...)
Art. 22 – Compete privativamente à União, legislar sobre:
XXI – Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Art. 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição.
(...)
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição.
(...)
Art.144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
§ 5º (...); aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, e do Distrito Federal e dos Territórios.”(grifei)
Em Santa Catarina, temos o seguinte:
Constituição Estadual
“ Art. 108. O Corpo de Bombeiro Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além das outras atribuições estabelecidas em lei:
I – realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e de bens e o atendimento pré-hospitalar;
II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos;
III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em lei.
IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência;
V – colaborar com órgãos de defesa civil;
VI – Exercer a Polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;
VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; e
VIII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fluvial.
(...)
Art.109. A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações de emergência..
§ 1º A lei disciplinará a organização, funcionamento e o quadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 2º O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários.” (grifei)
Se não bastasse temos ainda para nortear aquilo que ao final do presente texto concluiremos, o seguinte:
O Parecer da Procuradoria Geral do Estado- SC
             Transcrição de trecho do Parecer nº 55/02/PGE, referente ao processo PPGE 165/026, de 13 de fevereiro de 2002:
 “ (...)as atividades de prevenção de sinistros, combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e de bens, e, análise de projetos de segurança contra incêndios em edificações são de competência do Corpo de Bombeiros do Estado, na qualidade de órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.”
 O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983
 “ Art. 44 – Os Corpos de Bombeiro, à semelhança das Polícias Militares, para que possam ter a condição de “militar” e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, tem que satisfazer às seguintes condições:
(...)
§ 2º Dentro do Território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional de seus congêneres municipais ou particulares. Estes são organizações civis, não podendo os seus integrantes usar designações hierárquicas, uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos Bombeiros Militares e que possam com eles ser confundidos.
(...)
Art. 45 – A competência das Polícias Militares estabelecidas no artigo 3º, alíneas a,b e c do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio.” (grifei)
Como visto a legislação Federal é bastante clara, e apesar de citarmos a legislação catarinense à respeito, em todo o Brasil os Estados membros em pouco divergem até porque deve respeitar, como já mencionado, as previsões em legislação da União.
Até aí tudo bem pois a sociedade dispõe dos Corpos de Bombeiros Militares para o seu socorro. O grande problema é que o Corpo de Bombeiros Militar, apesar de todo o esforço, ainda não está presente em todos os municípios desse imenso Brasil visando realizar não só o socorro, mas, principalmente, a prevenção através da presença e do seu poder de polícia administrativa.
Esta lacuna ainda existente deixou um campo fértil para a proliferação dos chamados “Corpos de Bombeiros Voluntários”, que na verdade são privados ou então organizados em “associações” prestando esse serviço de socorrimento junto a sociedade (ao arrepio da lei e da Constituição), sendo então entidades de direito privado, o problema é  que executam atividades inerentes á Segurança Pública, que é afeta constitucionalmente ao Estado.
Esses bombeiros “voluntários” (geralmente não são voluntários na essência pois a sua grande maioria possuem salário ou ajuda financeira para trabalhar) prestam realmente um serviço digno de respeito, no entanto há que ser esclarecido que estes não possuem previsão legal para atuarem.
Após análise é de fácil conclusão que somente o Corpo de Bombeiros Militar pode atuar como órgão de segurança pública possuindo poder de polícia administrativa para realizar atividade típicas de prevenção e atuação no risco de desastres, tais como: análise de projetos; expedição de habite-se, licenças e autorizações; vistorias técnicas, dentre outros.
Há que ser mencionado que o Corpo de Bombeiros atua na Ordem Pública PRESERVANDO e RESTABELECENDO quando quebrada e se verificarmos a conceituação de ordem pública largamente abordada neste blog, vemos que o Corpo de Bombeiros Militar atua na SALUBRIDADE E NA TRANQUILIDADE PÚBLICA  como ocorre em relação a  Polícia Militar.
O conhecido bombeiro voluntário, por tudo o que foi mencionado, não pode ser considerado ”autoridade pública” em nenhuma hipótese. Não pode o poder público sequer querer transferir a eles o que cabe ao Corpo de Bombeiros Oficial que é por lei o Militar, pois o impedimento nesse sentido é claro, não podendo ser objeto de convênio ou acordo.
A esse respeito temos ainda os ensinamentos de Helly Lopes Meirelles:
 “ Serviços Próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público( segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.” (grifei)
Também como diz o Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello o Poder de Polícia é indelegável a entes privados:
 “ não se pode cogitar a delegação do poder de polícia administrativa ao particular, uma vez que tal prerrogativa é personalíssima da Administração porque inerente a sua autoridade.” (grifei)
A pretensão da presente postagem é levantar algumas ilegalidades que estão se perpetuando em algumas localidades, não só do Estado de Santa Catarina como também de outros Estados brasileiros.
A intenção não é desfazer o serviço que, mesmo com legalidade questionável, prestam esses bombeiros voluntários, é simplesmente alertar a sociedade para que venham exigir das autoridades governamentais no sentido de prover todas as localidades com serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar, instituição que por força da lei e da Constituição Federal, deve prestar tais serviços de ordem pública.
A sociedade deve conhecer para ficar alerta e exercer cobranças.
Não basta existir um caminhão cheio de água na cor vermelho estacionado na esquina da rua onde moramos que pertencente a uma organização sem previsão legal, temos sim é que ter profissionais capacitados e com poder legal de atuação e, ainda, pertencente a instituição oficial do Estado para que possamos estar realmente seguros (no caso do Corpo de Bombeiros Militar).
Se discordarem estou sempre pronto às críticas, só não me venham com posições passionais e sentimentais, me venham com a Constituição, com a Lei e com profissionalismo.
Até a próxima.
MARLON JORGE TEZA