quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O TERMO CIRCUNSTANCIADO REALIZADO PELA POLÍCIA MILITAR

Veja abaixo a manifestação dos Ministros do  STF - Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da ADI   2862 proposta pela ADEPOL Associação dos Delegados de Polícia Civil Nacional (a transcrição do julgamento também está transcrita no acordão).

O motivo desta postagem (vídeo) é devido a exis|ência, ainda, de questionamentos sobre a competência dos policiais militares para realizarem o conhecido termo circunstanciado quando da constatação da existência de contravençao penal ou crime de menor potencial ofensivo (com pena prevista até 2 anos de prisão) durante o seu serviço.

Não vou tecer qualquer comentário, deixando que os leitores tirem suas próprias conclusões após assiterem o vídeo abaixo:


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