Para esta postagem já possuia em mente um assunto importante, porém diante do fato ocorrido e noticiado pelo programa Fantástico da Rede Globo de Televisão de ontem (domingo dia 24/04/2011) não me contive e decidi escrever algo a respeito.
Refiro-me a notícia: “Diretora em exercício da PRF teve habilitação suspensa” ( http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,diretora-em-exercicio-da-prf-teve-habilitacao-suspensa,710603,0.htm ).
Segundo, ainda, a referida notícia: “Com menos de um mês à frente do cargo, a diretora em exercício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento Souza, teve de dar satisfações ao Ministério da Justiça, à qual é subordinada, sobre a suspensão de sua carteira de habilitação pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, por ter acumulado 30 pontos relativos a infrações de trânsito. O Ministério se deu por satisfeito, mas o episódio, se não a derrubou, não a ajuda a se manter no cargo.”
Há muito, desde o descobrimento (cerca de 500 anos), que o Brasil está envolto por crises e mais crises de absoluta falta de ética praticada justamente por aqueles que deveriam distribuí-la no cotidiano de seu trabalho.
A Diretora, como se diz popularmente, “mancou”, “queimou o filme” pois, está à frente da única polícia prevista na Constituição Federal que só faz trânsito, ou seja segundo a referida Constituição Federal: “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. Como admitir então que a maior dirigente do órgão, em tese conhecedora profunda da legislação de trânsito não cumpre as regras mais elementares nela prevista e acaba pela burla tendo sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação suspensa, impedindo que a mesma senhora conduza veículo automotor. Como essa profissional poderá exigir que os outros cumpram as regras de trânsito se ela não as cumpre.
Parece fato corriqueiro e realmente o seria se fosse praticado por um cidadão que não detivesse autoridade de Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal. A função que essa senhora possui e desempenha é de confiança e, portanto comissionado, sendo nomeada pelo Ministério da Justiça. Ela, a função, não é eterna justamente por não pertencer a carreira, e por isso, em qualquer momento pode ser substituída. Será que isso ocorrerá ?
Atrevo-me a dizer que qualquer pessoa com ética se incorresse nesse tipo de erro (todos somos passíveis de erro) por certo tomaria a iniciativa de solicitar a exoneração imediata da função.
Acho, inclusive, que os honrados Policiais Rodoviários Federais (que são a esmagadora maioria e já observei hoje algumas manifestações à respeito) não aceitarão tal atitude sem que haja consequências a Diretora em questão.
Vou aproveitar o ocorrido para comentar sobre os profissionais, em especial de segurança pública, que são éticos e se conduzem de forma reta e sem titubeios na carreira, tão difícil e desafiadora. Esses profissionais acabam por ter maiores dificuldades para as nomeações políticas (as funções comissionadas e ditas de confiança) por isso defendo, e já postei da necessidade (tanto no nível Federal como Estadual) de escolha desses gestores por listas e com sabatina realizada pelo Senado (Federal) ou pela Assembleia Legislativa (Estadual) -http://marlonteza.blogspot.com/2011/02/escolha-por-lista-e-mandato-pre.html .
A escolha por lista evitaria a velha e abominável frase: “ele(a) não foi nomeado(a) porque não possuir perfil”. Os éticos prevaleceriam sempre e o Brasil, pelo menos neste quesito, começaria mudar a trágica prática que acaba por sobreviver por mais de quinhentos anos.
Peço desculpas pela postagem/desabafo, não consegui resistir em comentar o assunto esperando que ainda haja conserto por parte do Governo Federal. Penso isso como cidadão brasileiro atingido que fui pela desastrada atitude da mencionada autoridade.
Um fraternal abraço a todos e até próxima.
MARLON JORGE TEZA
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