CICLO COMPLETO DE
PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL
Temos visto, presenciado e participado,
ao longo das últimas décadas no Brasil, das polêmicas em torno da segurança
pública. Várias são as teses e linhas de discussão. Algumas coerentes, outras
nem tanto. Algumas realmente querem enfrentar o problema de maneira concreta
outras, no entanto, somente giram em torno de formulas irreais sem quaisquer
condições concretas de serem colocadas em prática, pois o tema é complexo e
está entre as maiores demandas atuais da sociedade, e bem por isso terreno
fértil para oportunistas conseguirem seus momentos de glória com espaço
precioso no cenário nacional. Dentre esses oportunistas é de se destacar:
falsos especialistas; desavisados políticos e até parcela também desavisada da
sociedade civil e de alguns profissionais da polícia que levado pelos primeiros
acabam “embarcando” em falsos modelos em discussão sem, no entanto contribuir
para, como já mencionado, a condução real para o encaminhamento de possíveis
soluções do problema.
Geralmente vemos discussões acerca do
modelo de polícias ou então de unificação delas, dentre outras que na realidade
são “panos de fundo” sem levar em contas aquilo que realmente impacta o
cidadão, ou seja, ele (o cidadão) quer ver suas demandas atendidas com
celeridade, com economia de meios desburocratizando a solução da referida
demanda quando se trata de sua segurança como membro da sociedade.
Nesse sentido está ganhando corpo no
Brasil, a discussão acerca da expansão da adoção do Ciclo Completo de
Polícia na persecução criminal, isto por que hoje é de fácil
constatação que o atual modelo de “meias polícias” prejudica ainda mais a já
combalida investigação criminal e impõe ao cidadão que se socorre dos serviços
policiais uma revitimização, em razão das limitações e formalismos que hoje
cercam o atendimento policial, burocratizando esse atendimento ao cidadão.
O modelo de “meias polícias” tornou-se
uma armadilha e impediu (e impede) a modernização policial frente a
modernização das práticas criminosas, bem como (como já mencionado) o
atendimento célere ao cidadão, principalmente nas grandes cidades. As polícias
de função judiciária (de apuração das infrações penais) passaram a necessitar
mais recursos humanos e materiais para fazer mais do mesmo, com maior
concentração do esforço nas tarefas burocráticas em detrimento da verdadeira
apuração dessas infrações penais, e como todos sabemos não se muda nada nem
melhora o atendimento de demandas reprimidas continuando fazendo sempre as
mesmas coisas, ainda mais procedimentos anacrônicos com posturas antigas que
não mais se coadunam com a modernidade.
Enquanto a média mundial é de cerca
de13% de policiais destinados à investigação em relação aos policiais
uniformizados, no Brasil esse número chega a cerca 30% de pessoal nas Polícias
Civis em relação às Polícias Militares, com taxas absurdamente baixas de
elucidação de infrações penais (crimes), principalmente nos de roubo e furto
(não passam de 5% em média).
Esse modelo também produz uma alta taxa
de cifra oculta (casos que não chegam ao conhecimento da polícia), pois em sua
maioria exige que a vítima procure a Polícia Civil ou Federal para o devido
registro burocratizando o atendimento de sua demanda.
Pequenas infrações e pedidos de auxílio
chegam a consumir até 80% do tempo da polícia, mesmo em locais de alta
incidência criminal[1]. Em Belo Horizonte pesquisa
realizada identificou que 90% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar
não constituíam delitos graves[2], e pelo se
acompanha na própria mídia nacional outras regiões do país possuem índices
senão iguais muito parecidos com esses.
Em todo o mundo a regra existente de
atuação policial nos crimes é a de que se todos os elementos para sua
caracterização já se reúnem no local do fato (especialmente materialidade e
autoria), principalmente naqueles mais simples, o próprio policial uniformizado
toma as providências no local para encaminhamento ao Poder Judiciário, mesmo
naqueles países que possuem uma polícia de natureza militar e outra Civil, como
França, Itália, Holanda, Espanha, Portugal e Argentina, ou mesmo os Estados
Unidos da América com suas mais de 18 mil agências policiais (alguns dizer ser
mais), dentre outros. Hoje ocorre tal medida parcialmente nos estados do Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e em outras cidades pelo Brasil em
iniciativas isoladas (mas que tem avançado) nos delitos de menor potencial
ofensivo através da elaboração do Termo Circunstanciado no local os fatos, “sem
atravessadores”, ou seja, da polícia uniformizada de rua direto para justiça, é
a desburocratização em prol do alvo dos serviços do Estado que é o cidadão. Nas
polícias modernas consideradas eficientes, quer seja na América ou na Europa,
as funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte de seus
êxitos ao trabalho contínuo da investigação, sem uma ruptura, sem que uma
polícia simplesmente repasse para outra o conhecimento do crime, nessas nações
não há “polícias pela metade”.
Na verdade o cidadão deseja, quando
necessita da polícia, um policial que lhe atenda universalmente, ou seja, que
encaminhe sua demanda, como dito, sem “atravessadores” e necessidade de
reencaminhá-lo à outro órgão policial para que prossiga um atendimento que o
primeiro iniciou.
A extensão do Ciclo Completo de
Polícia na persecução criminal enseja inúmeros benefícios aos cidadãos
na maioria dos casos, dentre eles:
(1) Atendimento ao cidadão no local da
infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até uma delegacia ou
outra repartição pública, muitas vezes situada em outra cidade;
(2) Celeridade no desfecho dos
atendimentos policiais;
(3) Redução da sensação de impunidade,
pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e
implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial nos
casos de infração penal de menor potencial ofensivo;
(4) Redução do tempo de envolvimento
dos policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter
preventivo e não somente de resposta a solicitações;
(5) Manutenção do aparato policial em
sua área de atuação; e,
(6)
Economia e racionalização de meios logísticos.
Algumas cidades brasileiras tem sido um bom exemplo de como é inútil investir no atual modelo. Destacando-se essas cidades no Brasil com as melhores proporções de policiais por habitantes e tendo os melhores salários dos policiais (civis e militares), porém amargam altas taxas de violência e criminalidade
Uma indicação dos reflexos desse
cenário precário do atendimento policial ao cidadão brasileiro foi manifestada
na 1ª CONSEG - Conferência Nacional de Segurança Pública, quando os gestores e
trabalhadores da segurança pública juntamente com a sociedade civil foram
chamados a discutir as questões ligadas a segurança pública do país elegendo
como uma das diretrizes mais votadas a adoção do Ciclo Completo de
Polícia.
Parece-nos que o modelo de “meias polícias”
se esgotou há muito tempo, e a 1ª CONSEG se manifestou nesse sentido, e, dentre
outros, o Congresso Nacional é o melhor palco para que essa importante questão
seja enfrentada em seus aspectos mais fundamentais orientados para o modelo que
melhor atende ao cidadão brasileiro, aprovando propostas legislativas (muitas
já em tramitação) que deem agilidade ao atendimento policial refutando
propostas que procuram acentuar o modelo centralizado, anacrônico e
burocratizado reinante no Brasil, as quais seguem na contramão das reais
necessidades da sociedade brasileira em se tratando da sua segurança.
A adoção do ciclo completo de
polícia na persecução criminal através da alteração do sistema legal
(Constituição Federal e demais legislação), é encaminhar concretamente a
solução dos problemas de segurança pública no território brasileiro,
modernizando o sistema e levando, como consequência, a qualidade de vida à toda
a sociedade.
Esse é o debate que deve nortear os
brasileiros em todos os níveis Governo (Executivo – Legislativo – Judiciário);
trabalhadores e gestores da segurança pública; mídia e, principalmente, a
sociedade civil.
O momento da mudança está chegando,
vamos todos seguir esse caminho.
A mudança é possível e necessária
MARLON JORGE TEZA
[1] DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento comunitário: nova
polícia ou mera maquiagem in Policiamento comunitário: experiências no
Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 63
[2] BEATO, Cláudio C.. Reinventando a polícia: a implementação
de um programa de policiamento comunitário in Policiamento
comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 137.
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