Na
última semana vários órgãos de imprensa divulgaram, e ainda estão divulgando,
que em São Paulo haverá a “terceirização do atendimento do telefone 190 da
Polícia Militar”, ou seja, o atendimento daqueles cidadãos que necessitam
entrar em contato com a instituição quando necessário, pois bem, vamos analisar
tal informação.
Para
realizar a referida análise se faz necessário efetuar algumas considerações de
ordem prática, de ordem legal, de ordem doutrinária e de ordem técnica.
A
Polícia Militar, como já discorrido em várias oportunidades neste blog, possui
a missão constitucional principal descrita no parágrafo 5° do artigo 144 de realizar
a POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBICA. Essas missões, segundo tudo
o que existe na legislação, na jurisprudência e na doutrina vigente e tudo o
mais, são de grande alcance quando se trata da vida das
pessoas em sociedade.
A
instituição policial militar no universo de sua missão acima descrita é a
guardiã maior da ordem pública, preservando-a no cotidiano da vida em
sociedade. Para bem entender essa ordem pública descrita na Constituição Federal
devemos mencionar o próprio constituinte, que em seu relatório explicando a extensão
dessa expressão (ordem pública) diz: ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE –
SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA – ANTEPROJETO
RELATÓRIO - Rel: Dep. Constituinte Ricardo Fiuza – pag. 26 - “A
ordem, aqui, é vista como o gênero, da qual a ordem pública é uma espécie
qualificada. Ordem pública não é só o respeito às proibições existentes no
Código Penal comum e Leis Penas semelhantes que visam a proteger interesses
singulares, mas também a preservação da tranquilidade, salubridade e segurança
públicas.”
Devemos
ainda, para melhor entender que “preservar” a tal ordem pública é mantê-la
(manutenção da ordem pública) com ações preventivas e que se não evitada a
quebra da ordem pública com tais ações a ação policial militar entra em outra
fase que é a do restabelecimento da ordem quebrada, aí sim com ações repressivas
enérgica e “imediatas” executada por um integrante da instituição e não por um
terceirizado. Sem aprofundamentos vimos, então, que a missão da Polícia Militar
é ampla e faz com que ela seja a primeira a proteger os interesses do cidadão,
e que isso não se dá somente quando
presente o delito mas sim em qualquer outra desordem.
Agora
vejamos: imaginem um cidadão necessitar
da instituição Polícia Militar para resolver de forma ágil um quebra de ordem e
não ter como falar de imediato com um policial militar, tendo antes que ser
ouvido por um “terceirizado” para expor sua necessidade da possível atuação da
polícia. Nessa altura é necessário mencionar que uma grande maioria de casos
são resolvidos no momento e por telefone com as orientações dadas pelo policial
atendente. Aliado a tudo isso sabemos que tempo, nessas situações, é primordial
para o sucesso da ação policial.
Outro
ponto importante é o que dizem as autoridades para justificar tal intenção: haverá “economia”, pois um terceirizado é mais
“barato” e mais que isso liberará efetivo para a atividade policial de rua (http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/09/estado-de-sp-planeja-terceirizacao-de-servico-de-atendimento-190-da-pm.html).
Até parece que a missão da Polícia Militar de preservação da ordem pública só
se dá na rua. Ledo engano, toda a ação policial nesse sentido, inclusive no
atendimento telefônico, faz parte do universo da missão policial prevista na
Constituição Federal.
Sobre
esse jargão equivocado de que “lugar
da polícia é na rua” (só na rua) já escrevi anteriormente o que pode ser
acompanhado no link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2011/03/sera-que-lugar-de-policia-e-so-nas-ruas.html
, pois isso não é verdadeira tal afirmação e sim é parte do discurso barato e
politiqueiro de algumas autoridades e falsos especialistas. O que alguns
desejam é que o PM não pense, não raciocine, só execute, só obedeça e não
reclame.
Outra
alegação é que o cidadão será melhor atendido. Então o policial atende mal e um
terceirizado atenderá melhor? Será? Baseado em quê?
Na
verdade é de fácil entendimento a pretensão de tal medida, em meu ver,
desastrosa. O que os tais “entendidos” querem é economizar e não oferecer melhor
serviço ao cidadão. Desconhecem eles (os
tais entendidos) que preservar a ordem pública custa muito dinheiro e necessita
de muito efetivo policial bem treinado com dignidade salarial e tudo mais. Rogo
que esses “entendidos” não sejam mal intencionados, mas sim, mal informados.
Atendimento
telefônico realizado após o acionamento por cidadão que necessita da polícia
(no Brasil 190) é sim atividade fim da Polícia Militar e não pode nem deve ser
terceirizado, a exemplo do que ocorre com alguns serviços essenciais. pois
existem vidas em “jogo” e esse atendimento não pode, de forma alguma, ser canalizados
a terceirizado não policiais pois eles jamais terão o tirocínio que o policial
ao longo do tempo adquiriu para melhor orientar e iniciar um atendimento policial
no restabelecimento da ordem pública. Só faltará colocar uma “maquina” para atender
o ser humano que precisa de socorro da polícia iguais aquelas existentes em bancos e similares.
Em
tempos que a tecnologia impera, que a polícia motorizou-se (exageradamente) e
que o policial ostensivo, por tudo isso, pouco caminha a pé pelas ruas sendo
geralmente só encontrado virtualmente por telefone, é loucura retirar essa
possibilidade da sociedade. Ligo para a polícia para encontrar um policial e falo com alguém estranho a atividade poicia, isso só pode ser brincadeira.
Imaginem
o cidadão ligando para o “190” devido ameaça armada imediata a integridade
física de alguém, ou então, um sequestro em andamento e o “terceirizado” dizer:
“aguarde na linha que vou transferir a ligação para policia. É o FIM,
verdadeiramente o FIM.
Por
fim, em tempos em que está em voga o aperfeiçoamento das instituições policiais
e seus integrantes, aliado aos necessários investimentos na atividade, querer
economizar terceirizando serviços policiais essenciais está completamente fora
de cogitação, é retrocesso e desrespeito aos cidadãos os verdadeiros
prejudicados.
AUTORIDADES
JUÍZO, MUITO JUÍZO, O ESTRAGO PODE SER GRANDE E IRREVERSÍVEL.
Que
mania essa de mexer o que ainda está funcionando.
MARLON JORGE TEZA
Coronel Marlon,
ResponderExcluirA situação da insegurança pública e da falta de políticas públicas em todo o Brasil, de um modo geral, são frutos de uma intensa e repetida falta de gestão pública. Apesar de se tratar de um direito fundamental, as políticas sociais que acarretam em problemas de segurança pública vem sendo negligenciados.
É fato que vivemos em um estado paradoxal: rico por natureza e esbulhado por maus representantes do povo. Por consequência este mesmo estado oferta e disponibiliza ao povo, SEQUER o "mínimo existencial" (serviços mínimos à disposição do povo para que possa ao menos subsistir), mas tão somente a "Reserva do Possível" (fenômeno que impõe limites para a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais).
Li a notícia e sua postagem. Concordo com suas ponderações e acredito se tratar de gestão feita por quem não tem conhecimento de segurança pública e que a gestionam equivocadamente. Isto se confirma se tal medida não é oriunda do Comando da polícia co-irmã, mas se imposta pelo governo.
Mesmo ao arrepio da lei, dos direitos fundamentais e humanos e da própria segurança pública, o objetivo a que se propõem é outro: Economizar, sugiro! Economizar dinheiro e policiais... Num primeiro momento percebe-se que o objetivo é o de designar ainda mais policiais militares à atividade de rua. Seria esta uma medida paliativa do governo para dar a população apenas um "efeito visual" e mera "sensação" de segurança - e não segurança efetiva (reserva do possível)- com o irrisório incremento no efetivo operacional naquele estado. O contingente de policiais das centrais de emergência não faria diferença num centro metropolitano e cosmopolita como São Paulo.
Se por um lado o governo pretende impactar, dar uma medida imediata, uma rápida resposta às demandas sociais por segurança pública, por outro, a contratação de novos policiais constitui-se em medida mediata que demanda ao menos 10 meses em formação. Além disto, considerando que o policial que vai para a Reserva Remunerada permanece recebendo salário até o final de sua vida, cada policial contratado será mais uma aposentadoria a se pagar no futuro, ou seja, mais despesa para o Estado.
Ainda assim, é necessário levar em conta que os impactos e direitos trabalhistas e sociais dos terceirizados serão custeados única e exclusivamente pela empresa contratada e não pelo estado.
Acredito que estes motivos devem ter pesado para se aventar tal alternativa.
Temos um longo caminho a trilhar.
Cordialmente,
Guilherme Flores
Sr Cel
ResponderExcluirCreio que a PMSP poderia verificar os resultados da experiência ocorrida em tal sentido no RJ que, em minha concepção pessoal de cidadão e usuário do serviço, foi desastrosa.
Wanderby B. de Medeiros
A terceirização do atendimento do 190 não é positiva no aspecto prático, a meu entender. O atendimento policial inicia-se no atendimento telefônico e a coleta de informações necessárias bem como o repasse dessas informações são importantes para o efetiva resolução da demanda que gerou o acionamento policial. Como dito, a resolução não se dá somente com a presença do policial no local de sua ocorrência. O próprio entendimento e contextualização da situação informada pelo demandante varia conforme a experiência de quem realiza o atendimento e influencia diretamente no atendimento final. O atendimento iniciado pelo militar dá maior celeridade e propriedade ao serviço de segurança pública. DM.
ResponderExcluirSr. Cel Marlon
ResponderExcluirConcordo, plenamente, com as suas colocações e acrescento que, em Minas Gerais, isto aconteceu e o nosso COPOM se tornou a unidade mais criticada e mais desacreditada, dentro e fora da Corporação. Nem os próprios militares confiam na atuação do COPOM, tanto é que preferem, principalmente, numa situação de emergência, recorrer aos telefones, diretos das companhias de Policiamento.