Em
fevereiro do ano de 2012 realizei neste blog uma postagem com o título de: “O
DESPREPARO E DESEQUILÍBRIO DE RITA LEE X PREPARO E EQUILÍBRIO DA POLÍCIA MILTAR
DE SERGIPE” - http://www.marlonteza.blogspot.com.br/2012/02/o-despreparo-e-desequilibrio-de-rita.html
- diante de uma atitude da cantora em
referência durante um show na cidade de Aracajú-SE, onde a mesma proferiu
impropérios aos policiais militares que estavam desempenhando no local sua
missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Pois
bem, após pouco mais de um ano a justiça está fazendo justiça quando condenou a
cantora a indenizar policiais militares que lá se encontravam pois terá que
pagar por danos morais aos mesmos. (a notícia pode ser acompanhada no link: http://www.interjornal.com.br/noticia.kmf?canal=5&cod=20255266
)
O
que se espera que esta decisão judicial venha a produzir efeitos pedagógicos a
determinadas personalidades e demais setores da sociedade que comumente costumam
ridicularizar policiais, achando erroneamente que esses são meros serviçais e
ignorantes em seus direitos. O tal “sabes com que estás falando” “ou você vai
ver com quem se mete” não tem mais espaço nos dias atuais. Se já foi um dia
assim hoje, como mencionado, não há mais
espaço para isso. As ações da sociedade, nesse sentido, devem nortear-se
justamente ao contrário, valorizando e incentivando a ação policial correta,
pois são os policiais que nos momento de “apuro”, de necessidade e urgência aqueles
a quem o cidadão recorre.
Que
a recente decisão judicial comentada, sirva de exemplo à sociedade e aos bons
policiais demonstrando a estes que vale a pena trabalhar honestamente que
sempre haverá de prevalecer a verdade e justiça.
Parabéns
ao judiciário pela sábia decisão, parabéns aos policiais militares em questão
pelos serviços prestados e vaias, muitas vaias a “velha” cantora condenada a
realizar a indenização.
Um
forte abraço a todos os leitos
MARLON
JORGE TEZA
Leia abaixo notícia esclarecedora sobre o
caso.
A
cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18/04) a pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da
cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na
Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que
estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o público em
busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão para ofender os
militares por entender eles estavam sendo agressivos e por estarem
interrompendo sua apresentação. “Não tinha razão de uma atitude como aquela
naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do
evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez
apologia ao uso de drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma
Recursal. Ele completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a
plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.
O
juiz relator Marcos de Oliveira Pinto entendeu que o servidor público não pode
ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente
quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando
tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida,
provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.
“Afasto
o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que
nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma vez que
as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas
atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que
as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”,
analisa o relator. FONTE: G1
Parabéns!!!
ResponderExcluirAntonio Benda da Rocha
Oficial PMSC
Excelente notícia, a ser tomada como exemplo, quem sabe, para as novelas globais e a imagem degradante que faz de militares.
ResponderExcluirCarlsbad Von Knoblauch
Policial Militar de SC
Naturalmente que a cantora Rita Lee, tinha como principal objetivo chamar atenção, e angariar para si um título de rebelde sem causa, apesar que esperamos de pessoas formadoras de opinião, uma posição de reprovação frente atitudes que colidem com a legislação vigente.
ResponderExcluirAssim sendo, oportuno destacar que o valor deveria ser bem maior, para que outros, até mesmos menos famosos, aprendam com a lição.
Parabens !!!
ResponderExcluirAlexandre Maciel
PMSC
justiça...estou começando a me lembrar novamente, o que este nome quer dizer,há e não é por falta de memória não heim!!!!
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