quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A FIFA E LEI GERAL DA COPA DE 2014

A Copa de 2014 que terá como sede o Brasil está dando e ainda dará “dor de cabeça” em muitas pessoas e instituições pelo país afora.
No último dia 19 de setembro deu entrada no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e após no Senado) a denominada LEI GERAL DA COPA DE 2014.
Esta lei trata dos “benefícios” e “favores” que serão concedidos a poderosa FIFA da sua aprovação até o final da copa de 2014.
 Se bem observado é de fácil constatação que a FIFA terá uma série de “poderes” que, acabam por conflitar, inclusive, com alguns aspectos da soberania brasileira.
Na própria ementa do projeto de Lei - PL-2330/2011  diz: Lei Geral da Copa. Concede aos Símbolos Oficiais da FIFA a qualidade de "Marca de Alto Renome" e "Marca Notoriamente Conhecida"; define os crimes relacionados às competições: uso indevido de Símbolos Oficiais, Marketing de Emboscada por Associação e Marketing de Emboscada por Intrusão”.
Normas para o torcedor, direitos comerciais, comércio ambulante transmissão do evento e concessões especiais para vistos de entrada e permissões de trabalhos a estrangeiros ligados e/ou indicados pela FIFA, dentre outros, estão sendo por lei concedidas, como já mencionado, à  poderosa FIFA, como pode ser observado no projeto de lei acima mencionado (basta clicar no link: PL 2330/2011 Inteiro teor )
O leitor pode estar se perguntando dos motivos de tais comentários em um blog no qual o assunto central é segurança pública, mais especificamente Polícia Militar. A resposta é simples há rumores de que a segurança dos eventos terá forte presença da segurança privada, tanto que em um site já observa, em matéria publicada em 2010, o seguinte comentário: Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 marcam o início de uma nova era para a segurança privada no Brasil - As empresas de segurança privada do Brasil passam a encarar o desafio de se desenvolverem de forma ainda mais profissional em busca de melhoria da qualidade, além de estreitarem a parceria entre o público e o privado, isso porque o regulamento da Federação Internacional de Futebol (FIFA) prevê para jogos organizados pela entidade, entre eles os da Copa do Mundo, a interação entre a segurança pública e privada.
Nesse modelo, a Polícia Militar cuida da parte externa e os vigilantes (chamados pela FIFA de assistentes de segurança) da segurança interna. Para o coordenador-geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal (PF), Adelar Anderle, que também integra um grupo de estudo sobre segurança em grandes eventos, a mudança na forma de fazer a segurança nos estádios brasileiros é um grande desafio. “Estamos no caminho certo. No Brasil, não há tradição em estádio de futebol com a atuação da segurança privada. O nosso modelo é baseado exclusivamente na Polícia Militar. O regulamento de segurança da FIFA prevê que a segurança interna do estádio fique a cargo da segurança privada, responsável pelo estacionamento interno dos estádios, lidando com a bilheteria, com as catracas, torcidas e isolamento do campo de futebol. A PM, polícia ostensiva, faz a parte do setor público. É natural que, dentro dos estádios, tenha grupos da PM em stand-by, para atuar em casos de grave perturbação da ordem e no caso de crime dentro do estádio. E o comando ficará numa sala onde a segurança privada vai estar lado a lado com a segurança pública.”
Observando o texto acima, extraído da Revista Fenavist Fevereiro – 2010, fica bem claro a intenção das empresas de vigilância privada em realizar uma atividade ostensiva de polícia que Constitucionalmente é reservada às Polícias Militares Brasileiras.
Querem elas transformar a Segurança Pública em segurança privada durante a copa do mundo e, com certeza, regada a muito, mas muito mesmo, dinheiro que a FIFA vai arrecadar com o auxílio dos benefícios cedidos pelo Brasil por essa lei.
A sociedade e aos membros das instituições de segurança pública, em especial das Polícias Militares, resta permanecer atentos e vigilantes no sentido de que não seja repassado para FIFA mais essa função que a Constituição Federal garante como monopólio do Estado Brasileiro.
Se isso ocorrer é o fim. É a entrega total da soberania brasileira a “poderosa” FIFA.

MARLON JORGE TEZA

Um comentário:

  1. Concordo com o Sr.

    Os abusos perpetradas em nome da "Copa do Mundo" estão ficando cada vez mais latentes. e a FIFA, por sua vez, parece ser a única beneficiada.
    O que causa preocupação é que este processo parece ser irreversível.

    Parabéns pelo post

    ResponderExcluir