Na última semana
houve no Rio de Janeiro o 9° Encontro do FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, o qual reuniu seus associados, autoridades, especialistas, trabalhadores
e pesquisadores da área.
O evento contou
com vários painéis, oficinas e mesas com participação maciça dos interessados
deixando os ambientes sempre lotados, justamente pela importância e relevância
dos temas abordados.
Dentre os vários
itens da programação um chamou-me a atenção, tratou-se da “Mesa 15” que
discorreu sobre: “AUTO DE RESISTÊNCIA” onde algumas pesquisas foram
apresentadas e dentre o que foi exposto, é relevante o dado de que no Distrito
Federal a cada 03 (três) policiais mortos em serviço somente um civil é morto
em confronto, ou seja, nesses confrontos morre mais agentes do estado que
civis, algo que deve ser minuciosamente analisado, pois desmonta o discurso fácil
de que os agentes do estado (policiais) matam muito em confronto e de forma sistemática
e geral.
Contudo, o que ainda
mais chamou a atenção da maioria dos participantes foi a constatação do
Defensor Público do Estado de São Paulo, atualmente desempenhando suas funções
junto a SAL/MJ – Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, MÁRIO
HENRIQUE DITTOCIO, que ao expor pesquisas realizadas sentencio que:
1-
“Os procedimentos investigativos
realizados pela Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo são
infinitamente melhores do que os realizados por instituições estranhas a PMESP”,
deixou claro inclusive, nesse aspecto, que não há “corporativismo” por parte da
corregedoria conforme invariavelmente alguns setores da mídia e da sociedade (levados
pela primeira) muitas vezes afirmam;
2-
“O deslocamento do julgamento dos crimes
dolosos contra a vida quando praticados por militares contra civis para o
Tribunal do Júri não foi uma boa medida”.
Explicou ele que após tal medida
(inicialmente alterando a lei penal militar e após a Constituição Federal com a
EC 45 em relação aos Militares dos Estados e do DF) não surtiu efeito tendo em vista
que “o índice de absolvição” pelo Tribunal do Júri tem sido muito mais alto que
quando do julgamento desses casos em primeiro grau pela Justiça Militar
Estadual.
Tais afirmações (que
podem ser confirmadas nos anais do evento promovido do FBSP) acabam por
colaborar para o desmonte das “máximas” de setores da mídia, de certas
autoridades e de parte da sociedade, os quais sem as informações necessárias
acabam por se juntarem a discursos generalistas de que os agentes do estado (os
policiais) são os maiores culpados e os geradores da violência quando dos
confrontos em ocorrências policiais.
A verdade sempre
acaba vindo à tona, e muito mais legitimado quando aparece num evento desse
quilate verbalizada por um defensor público isento e calcado em dados e
levantamentos por ele apresentados.
A experiência
acima relatada vem reforçar a máxima de que não se pode chegar à conclusões influenciando
a opinião pública e até alterando o sistema legislativo de maneira precipitada
sem o necessário debate em todos os níveis visando ressaltar a verdade e a
coerência, evitando o rótulo à determinadas categorias de agentes públicos (no
caso os policiais) de que são os maiores culpados pela violência e pela
criminalidade, isso não é verdade.
O que se espera
é que mais eventos como o 9° Encontro do FBSP ocorram colocando tais temas em
debate, objetivando a geração de ensinamentos que norteiem a opinião pública calcada
na verdade, só isso.
Até a próxima
MARLON JORGE
TEZA
Apenas consideramos que não se deve ater a estatística com o Rio de Janeiro, sabidamente uma cidade extremamente violenta, onde a bandidagem está fortemente armada e a repressão não é devidamente combatida. Também poderia ser feito uma contenção na aquisição de armas pelos bandidos, pois é sabida a origem deste indesejado desiderato.
ResponderExcluirObrigado por compartilhar este conhecimento. Vou acessar os anais do evento.
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