quarta-feira, 5 de agosto de 2015

9° ENCONTRO DO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – ALGUMAS VERDADES


Na última semana houve no Rio de Janeiro o 9° Encontro do FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o qual reuniu seus associados, autoridades, especialistas, trabalhadores e pesquisadores da área.
O evento contou com vários painéis, oficinas e mesas com participação maciça dos interessados deixando os ambientes sempre lotados, justamente pela importância e relevância dos temas abordados.
Dentre os vários itens da programação um chamou-me a atenção, tratou-se da “Mesa 15” que discorreu sobre: “AUTO DE RESISTÊNCIA” onde algumas pesquisas foram apresentadas e dentre o que foi exposto, é relevante o dado de que no Distrito Federal a cada 03 (três) policiais mortos em serviço somente um civil é morto em confronto, ou seja, nesses confrontos morre mais agentes do estado que civis, algo que deve ser minuciosamente analisado, pois desmonta o discurso fácil de que os agentes do estado (policiais) matam muito em confronto e de forma sistemática e geral.
Contudo, o que ainda mais chamou a atenção da maioria dos participantes foi a constatação do Defensor Público do Estado de São Paulo, atualmente desempenhando suas funções junto a SAL/MJ – Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, MÁRIO HENRIQUE DITTOCIO, que ao expor pesquisas realizadas sentencio que:
1-    “Os procedimentos investigativos realizados pela Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo são infinitamente melhores do que os realizados por instituições estranhas a PMESP”, deixou claro inclusive, nesse aspecto, que não há “corporativismo” por parte da corregedoria conforme invariavelmente alguns setores da mídia e da sociedade (levados pela primeira) muitas vezes afirmam;
2-    “O deslocamento do julgamento dos crimes dolosos contra a vida quando praticados por militares contra civis para o Tribunal do Júri  não foi uma boa medida”.  Explicou ele que após tal medida (inicialmente alterando a lei penal militar e após a Constituição Federal com a EC 45 em relação aos Militares dos Estados e do DF) não surtiu efeito tendo em vista que “o índice de absolvição” pelo Tribunal do Júri tem sido muito mais alto que quando do julgamento desses casos em primeiro grau pela Justiça Militar Estadual.
Tais afirmações (que podem ser confirmadas nos anais do evento promovido do FBSP) acabam por colaborar para o desmonte das “máximas” de setores da mídia, de certas autoridades e de parte da sociedade, os quais sem as informações necessárias acabam por se juntarem a discursos generalistas de que os agentes do estado (os policiais) são os maiores culpados e os geradores da violência quando dos confrontos em ocorrências policiais.
A verdade sempre acaba vindo à tona, e muito mais legitimado quando aparece num evento desse quilate verbalizada por um defensor público isento e calcado em dados e levantamentos por ele apresentados.
A experiência acima relatada vem reforçar a máxima de que não se pode chegar à conclusões influenciando a opinião pública e até alterando o sistema legislativo de maneira precipitada sem o necessário debate em todos os níveis visando ressaltar a verdade e a coerência, evitando o rótulo à determinadas categorias de agentes públicos (no caso os policiais) de que são os maiores culpados pela violência e pela criminalidade, isso não é verdade.
O que se espera é que mais eventos como o 9° Encontro do FBSP ocorram colocando tais temas em debate, objetivando a geração de ensinamentos que norteiem a opinião pública calcada na verdade, só isso.
Até a próxima
MARLON JORGE TEZA


2 comentários:

  1. Apenas consideramos que não se deve ater a estatística com o Rio de Janeiro, sabidamente uma cidade extremamente violenta, onde a bandidagem está fortemente armada e a repressão não é devidamente combatida. Também poderia ser feito uma contenção na aquisição de armas pelos bandidos, pois é sabida a origem deste indesejado desiderato.

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  2. Obrigado por compartilhar este conhecimento. Vou acessar os anais do evento.

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