sexta-feira, 19 de abril de 2013

CASO RITA LEE - A JUSTIÇA FOI FEITA


Em fevereiro do ano de 2012 realizei neste blog uma postagem com o título de: “O DESPREPARO E DESEQUILÍBRIO DE RITA LEE X PREPARO E EQUILÍBRIO DA POLÍCIA MILTAR DE SERGIPE” - http://www.marlonteza.blogspot.com.br/2012/02/o-despreparo-e-desequilibrio-de-rita.html -  diante de uma atitude da cantora em referência durante um show na cidade de Aracajú-SE, onde a mesma proferiu impropérios aos policiais militares que estavam desempenhando no local sua missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Pois bem, após pouco mais de um ano a justiça está fazendo justiça quando condenou a cantora a indenizar policiais militares que lá se encontravam pois terá que pagar por danos morais aos mesmos. (a notícia pode ser acompanhada no link: http://www.interjornal.com.br/noticia.kmf?canal=5&cod=20255266 )
O que se espera que esta decisão judicial venha a produzir efeitos pedagógicos a determinadas personalidades e demais setores da sociedade que comumente costumam ridicularizar policiais, achando erroneamente que esses são meros serviçais e ignorantes em seus direitos. O tal “sabes com que estás falando” “ou você vai ver com quem se mete” não tem mais espaço nos dias atuais. Se já foi um dia assim hoje, como mencionado,  não há mais espaço para isso. As ações da sociedade, nesse sentido, devem nortear-se justamente ao contrário, valorizando e incentivando a ação policial correta, pois são os policiais que nos momento de “apuro”, de necessidade e urgência aqueles a quem o cidadão recorre.
Que a recente decisão judicial comentada, sirva de exemplo à sociedade e aos bons policiais demonstrando a estes que vale a pena trabalhar honestamente que sempre haverá de prevalecer a verdade e justiça.
Parabéns ao judiciário pela sábia decisão, parabéns aos policiais militares em questão pelos serviços prestados e vaias, muitas vaias a “velha” cantora condenada a realizar a indenização.
Um forte abraço a todos os leitos
MARLON JORGE TEZA

 Leia abaixo notícia esclarecedora sobre o caso.
A cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18/04) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o público em busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão para ofender os militares por entender eles estavam sendo agressivos e por estarem interrompendo sua apresentação. “Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.
O juiz relator Marcos de Oliveira Pinto entendeu que o servidor público não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.
“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”, analisa o relator. FONTE: G1