terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MISSÃO CONSTITUCIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS - UMA ANÁLISE DOS DIÁRIOS DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE

            Em mais de trinta anos de atividade na Polícia Militar de Santa Catarina e de convivência em outras instituições militares estaduais do Brasil, tenho ouvido e presenciado uma série de definições da missão dessas instituições.
            Igualmente, também tenho lido muitas obras e artigos a respeito, todos muito bem escritos, alguns de forma coloquial outros muito científicos, alguns apaixonados outros calcados na realidade, no entanto nenhum (pelo menos que eu conheço) realizou uma análise profunda e comparativa com os textos dos “diários da Constituinte de 1988”.
Como mencionei desconheço se há algo neste sentido, se há nunca tive acesso a nenhum.
Então é necessário que seja realizado uma “investigação” junto aqueles diários elaborados à partir das leituras da “notas taquigráficas” sobre a missão Constitucional das Polícias Militares, qual seja: A POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. O que foi levada em conta pela Assembléia Nacional Constituinte para que se chegasse a isso; o que isso quer dizer; quais as justificativas foram apresentadas pelo constituinte originário; o que eles ouviram nas audiências públicas; quais os debates decorrentes; quais as emendas e propostas foram vitoriosas e rechaçadas nas votações das subcomissões e comissões, dentre outros temas.
Tudo isso deve ser, como mencionado, devidamente investigado para que os menos avisados não acabem por desvirtuar a real missão Constitucional das Polícias Militares, pelo menos em parte, fazendo análises e proferindo conclusões que diferem daquelas exaradas e manifestadas através do voto pelos constituintes.
Neste espaço (blog) ao longo do tempo o assunto retornará com o intuito de contribuir com todos, inclusive com a sociedade civil em geral.

Esta "investigação" na verdade visa singelamente, dar um rumo para a atuação das Instituições de Polícia Ostensiva e de Preservação de Ordem Pública, melhorando seu desempenho (especialmente o preventivo) junto a sociedade, através do conhecimento real da sua missão, o que ainda não ocorreu na totalidade nesses 22 anos de Constituição Federal.
Com certeza quem ganhará, como já mencionado, é a sociedade e por conseguinte todos nós. 

Marlon Jorge Teza

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