Nos dia 27 e 28
de abril realizou-se na cidade de Goiânia-GO o XVI ENEME – Encontro Nacional de
Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do DF promovido pela FENEME e
organizado pela ASSOF-GO- Associação de Oficiais Militares de Goiás.
O encontro
contou com centenas de militares, pensionistas de militares e civis, de quase a
totalidade dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal, dentre dirigentes de
entidades filiadas e delegações por eles organizadas.
A notícia
completa do evento encontra-se no link: http://www.feneme.org.br//pagina/1588/como-foi-o-xvi-eneme-em-goiacircnia-go
Do
encontro resultou um documento denominado CARTA DE GOIÂNIA (abaixo), o qual expressa a
vontade do conjunto de participantes do encontro e aproveito para repassar aos
meus seguidores e leitores do meu blog, pois vai ao encontro dos objetivos do
mesmo.
Um forte abraço a
todos.
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CARTA
DE GOIÂNIA - GO
As entidades de oficiais militares
estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais
(FENEME), representada por seus Dirigentes, reunidas por ocasião de seu XVI Encontro Nacional, na cidade de Goiânia , Estado de Goiás , proclamam a
presente “Carta de Goiânia” nos seguintes termos:
I – Congratular o Governo Federal e o Congresso Nacional
por estarem reconhecendo que os militares Estaduais e do Distrito Federal
constituem uma categoria diferenciada, tal qual as Forças Armadas, destituídos
da maior parte dos direitos sociais dos trabalhadores do art. 7º da
Constituição Federal, dentre outras características, que por isso não podem ter
o mesmo tratamento dos servidores públicos, tal como ocorre em todo o mundo com
relação a essa categoria, e rogar para que o Congresso Nacional preserve essa
situação jurídica, uma justa retribuição aqueles que dedicam suas vidas para
garantir o funcionamento regular da Democracia.
II – Reiterar a necessidade urgente da adoção do Ciclo
Completo de Polícia para todas as instituições policiais, permitindo que
os atos lavrados decorrentes de ações delitivas sejam encaminhados diretamente
ao Poder Judiciário pela polícia que prestar o primeiros atendimento, deste
modo: possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos
- aumentando a fidedignidade das informações prestadas - desburocratizando o
atendimento policial ao cidadão - alcançando maior eficiência de todas as
instituições policiais - ampliando a resolutividade na apuração das infrações
penais - reduzindo a impunidade, elementos fundamentais e que serão
alcançados em grande medida com a aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança”, bem como por outras que
contenham a implantação do Ciclo Completo.
III – Repudiar as resoluções e portarias promulgadas por
Secretarias de Segurança dos estados tendentes a suprimir das Polícias
Militares a apuração de crimes cuja atribuição é reservada por lei e pela
própria Constituição Federal aos Oficiais Autoridades de Polícia Judiciária
Militar, em especial na apuração em Inquérito Policial Militar das mortes
decorrentes de intervenções policiais, conforme STJ ao julgar o recente
Conflito de Competência (CC) nº 120.201/RS e o Pleno do Supremo Tribunal
Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.494 - DF
Goiânia - GO, 28 de abril de 2017.
Assinado por:
MARLON JORGE TEZA, Presidente FENEME, membros da
diretoria e Dirigentes de entidades representativas Filiadas.
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