segunda-feira, 1 de maio de 2017

CARTA DE GOIÂNIA

Nos dia 27 e 28 de abril realizou-se na cidade de Goiânia-GO o XVI ENEME – Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do DF promovido pela FENEME e organizado pela ASSOF-GO- Associação de Oficiais Militares de Goiás.
O encontro contou com centenas de militares, pensionistas de militares e civis, de quase a totalidade dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal, dentre dirigentes de entidades filiadas e delegações por eles organizadas.
A notícia completa do evento encontra-se no link: http://www.feneme.org.br//pagina/1588/como-foi-o-xvi-eneme-em-goiacircnia-go
            Do encontro resultou um documento denominado CARTA DE GOIÂNIA (abaixo), o qual expressa a vontade do conjunto de participantes do encontro e aproveito para repassar aos meus seguidores e leitores do meu blog, pois vai ao encontro dos objetivos do mesmo.
Um forte abraço a todos.

MARLON JORGE TEZA



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CARTA DE GOIÂNIA - GO
  
As entidades de oficiais militares estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada por seus Dirigentes, reunidas por ocasião de seu XVI Encontro Nacional, na cidade de Goiânia , Estado de Goiás , proclamam a presente “Carta de Goiânia” nos seguintes termos:

I – Congratular o Governo Federal e o Congresso Nacional por estarem reconhecendo que os militares Estaduais e do Distrito Federal constituem uma categoria diferenciada, tal qual as Forças Armadas, destituídos da maior parte dos direitos sociais dos trabalhadores do art. 7º da Constituição Federal, dentre outras características, que por isso não podem ter o mesmo tratamento dos servidores públicos, tal como ocorre em todo o mundo com relação a essa categoria, e rogar para que o Congresso Nacional preserve essa situação jurídica, uma justa retribuição aqueles que dedicam suas vidas para garantir o funcionamento regular da Democracia.

II – Reiterar a necessidade urgente da adoção do Ciclo Completo de Polícia  para todas as instituições policiais, permitindo que os atos lavrados decorrentes de ações delitivas sejam encaminhados diretamente ao Poder Judiciário pela polícia que prestar o primeiros atendimento, deste modo: possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos - aumentando a fidedignidade das informações prestadas - desburocratizando o atendimento policial ao cidadão - alcançando maior eficiência de todas as instituições policiais - ampliando a resolutividade na apuração das infrações penais -  reduzindo a impunidade, elementos fundamentais e que serão alcançados em grande medida com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança”, bem como por outras que contenham a implantação do Ciclo Completo.

III – Repudiar as resoluções e portarias promulgadas por Secretarias de Segurança dos estados tendentes a suprimir das Polícias Militares a apuração de crimes cuja atribuição é reservada por lei e pela própria Constituição Federal aos Oficiais Autoridades de Polícia Judiciária Militar, em especial na apuração em Inquérito Policial Militar das mortes decorrentes de intervenções policiais, conforme STJ ao julgar o recente Conflito de Competência (CC) nº 120.201/RS e o Pleno do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.494 - DF 

 Goiânia - GO, 28 de abril de 2017.
  
Assinado por:

MARLON JORGE TEZA, Presidente FENEME, membros da diretoria e Dirigentes de entidades representativas Filiadas.



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