segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

MOVIMENTO DE MILITARES ESTADUAIS -X- GOVERNOS ESTADUAIS


Há muito estamos vendo uma série de “crises” estabelecidas nos Estados da Federação entre militares estaduais e governo do respectivo Estado.
É cristalino também que ao militar, por força de mandamento existente na atual Constituição Federal é impedido de realizar greve:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (grifado)
[...]
Art. 142. [...]
§ 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
§ 3º [...]
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
[...] (grifado)

O Código Penal Militar tipifica como crime militar:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Pois bem, mas como fica o militar em geral quando não possui condições de trabalho e salários dignos. O que resta a ele militar fazer?
Todos os militares sabem que a palavra greve não existe em seu vocabulário e que isso ele não pode fazer pelos motivos acima mencionados. Então não imaginem ser fácil para um militar tomar uma decisão que lhe trará, por certo, consequências drásticas em suas vidas e em especial em suas carreiras.
É difícil a situação, porém, a saída não é outra senão os gestores estaduais, Governadores e suas equipes de governo, estarem atentos aos reclames e dificuldades dos seus militares no enfrentamento de suas rotinas diárias na realização da Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública (incluídas as funções de Bombeiro Militar).
Há uma conhecida máxima que diz: “O sindicato do militar é seu superior hierárquico”, a ele cabe buscar prover todas as necessidades do seu militar subordinado, estando nessa cadeia de comando miliar inclusive o Exmo. Presidente da República, no caso dos militares das Forças Armadas, e os Exmos. Governadores dos Estados, no caso dos militares estaduais (Polícia Militar e Bombeiro Militar). Quando isso não ocorre, a história mundial desde a antiguidade nos ensina, que o motim e/ou a revolta é quase certa.
Estive pessoalmente na Bahia como presidente da FENEME – Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais em apoio a Associação de Oficiais daquele Estado e observei bem o cenário desolador quando a hierarquia e a disciplina, pilares de qualquer instituição organizada muito mais as militares, se quebram. Impera as incertezas e o desespero da sociedade que se vê desamparada e o que é pior surgem falsos e ilegítimos líderes semeando a discórdia e vendendo falsas ilusões. Notei que alguns falsos líderes vendem esperanças impossíveis de se concretizar, os quais não estão preocupados com seus liderados ou com a própria sociedade estão preocupados sim com sua própria ascensão.  Vi sim um grupo unido de Oficiais reunidos em assembleia liderados pelo presidente da Associação de Oficiais (Tenente Coronel  Edmilson esse sim um líder) negociando desesperadamente com setores do governo que nada decidiam, tentando evitar que algo de pior ainda ocorresse. Na referida assembleia, onde também me manifestei, presenciei oficiais comprometidos com a Polícia Militar e com o povo baiano, não com o Governo que não lhes deu a devida atenção no momento certo, decidirem por continuar servindo a sociedade mesmo com toda as dificuldades proporcionadas pela mencionada falta de atenção do seu Governador.
Naquela situação delicada e diferente na minha vida, um repórter do Correio Braziliense perguntou-me quais seriam minhas palavras naquele momento (matéria publicada em 10/02/12 sob o título LIMITE DOS MILITARES - link: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/2/10/limite-aos-militares ) e disse-lhe : “apesar da proibição de greve, os militares precisam ser escutados em suas demandas por melhorias da qualidade de vida. afirmo que os chefes das corporações — o presidente da República no âmbito federal e os governadores nos estados — devem ouvir e atender adequadamente seus comandados para evitar que as reivindicações atinjam situações críticas como a atual". Segundo o coronel, "os governos precisam ser pró-ativos para se antecipar a "explosões de bombas", como a que está ocorrendo na Bahia.”   E quer saber, disse o que pensava e presenciava naquele momento. Não me arrependo.
Na crise registrada na Bahia, felizmente, talvez influenciada pela decisão dos Oficiais de não aderirem qualquer movimento permanecendo na legalidade, tudo está voltando ao normal. O importante, contudo, é que as negociações por melhores condições de trabalho e dignidade salarial continuem numa mesa de negociação legítima e respeitosa, onde os verdadeiros líderes conduzidos pelo seu Comandante-Geral, cheguem a um consenso com o Governo Estadual, é assim que deve ser.
Logo na sequência vimos novos problemas instalados no Rio de Janeiro (ainda estão ocorrendo), no entanto, me parece que atitudes legais estão sendo tomadas e concessões salariais necessárias estão em curso, dando a impressão que a esmagadora maioria dos militares daquele Estado não permitirão que o povo seja prejudicado, permitindo que novas negociações sejam encetadas sensibilizando o Governo do Estado (que é o segundo com maior arrecadação no Brasil), para que paulatinamente atenda os anseios dos militares evitando trágicas consequências.
De tudo ficam alguns ensinamentos, sendo os principais deles: “a Polícia Militar é importante e imprescindível em qualquer sociedade, pois sem essa Instituição as sociedades funcionam precariamente”; e “Os governos devem ser pró-ativos no sentido de evitar que crises se estabeleçam“. A palavra de ordem deve ser: Negociar sempre.
Finalmente gostaria, nesta postagem, de alertar para que fiquemos atentos aos “especialistas de plantão” (aí incluídos alguns políticos) pois surgirão aqueles que propagarão ideias mágicas de: “vamos mudar a Constituição e extinguir as Polícias Militares e os Bombeiros Militares” ou ainda: “o Brasil tem que imediatamente unificar as polícias”. Tomemos cuidado com estes pois, como visto, o problema é maior e mais complexo que isso tudo. O que os militares estaduais desejam é tratamento respeitoso e dignidade salarial oferecida pelos seus chefes maiores: Os Governadores. Só isso, nada mais.
Um fraternal abraço a todos.

MARLON JORGE TEZA

3 comentários:

  1. parabéns coronel, sempre ativo e em prol dos interesses da nossa classe.
    grande abraço,
    Ramiro Queiroz
    Cadete do CFO da PMSC.

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  2. Muito bom Coronel.
    Parabéns pelo post.

    CAD PMSC ZANCANARO

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  3. Parabéns. A pura e transparente verdade.

    Cap Mendonça

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