domingo, 4 de dezembro de 2022

IMPORTÂNCIA E LIMITES DO ASSOCIATIVISMO MILITAR

          Tema controverso é o associativismo de militares. No passado não muito distante tratava-se de um verdadeiro tabu, pois as entidades que reuniam militares destinavam-se tão somente ao lazer.

         Com o passar do tempo, em face de uma verdadeira necessidade de autodefesa os militares, tanto os Oficiais com as Praças, iniciaram um processo de transformação de várias entidades destinadas anteriormente somente ao lazer, e até a criação de novas entidades, em entidades de representação da classe destinando-as para atuação, quando necessário, junto aos poderes legislativos, executivos e judiciário, Brasil afora, representando os interesses de seus militares associados.

         É bem verdade que há necessidade de que essas entidades representativas de militares tenham sempre terem em “mente” de que as suas atuações junto aos poderes e à própria sociedade, possuem limites muito maiores do que ocorre com aquelas similares que reúnem agentes públicos civis.

          Aos militares, mesmo que reunidos em entidade representativa devidamente formalizada e registrada com estatuto e tudo mais, estão submetidos a grandes limitações com a decorrente obediência a toda a legislação penal militar, a regulamentos e códigos de ética/disciplinar e da própria Constituição Federal, evidenciando que a hierarquia e a disciplina permaneçam preservadas de forma que não se confundam em nada com entidade sindical algo que, como mencionado, não ocorre desta com em relação aos civis.

          Bem por isso é necessário, e até imprescindível nos dias atuais, a existência do associativismo militar exercido através de entidades representativas regularmente instituídas, contudo é importante reafirmar e ressaltar novamente, com diferenças do associativismo dos civis que é, pela condição de investidura dos militares, diversa em suas atitudes e atuação.
Neste sentido, mesmo constatando que as relações hierárquicas e disciplinares nas instituições militares mundo afora foram alteradas em vários aspectos levando em conta a evolução da própria vida em sociedade, elas ainda existem fortemente e devem ser observadas sob pena de sucumbir a própria instituição militar, colocando em risco toda a sociedade receptora de seus serviços. 

         A experiência desses quase 20 anos de participação na direção de entidade representativa de militares, tanto no âmbito estadual quanto nacional, ensinaram-me que atuando nos poderes e junto à sociedade com estratégia, visão política não partidária de futuro, coerência, respeito a hierarquia e disciplina e à própria instituição militar a que pertence, é possível avançar em várias áreas como: garantias, direitos, condições de trabalho, renumeração e até mesmo preservação e avanço das atribuições das respectivas instituições militares visando sempre sua melhora constante.

          Parece-me que a visão mais adequada no associativismo militar deva ser de necessária desenvoltura técnica e política (não partidária) dos dirigentes, da participação como associado dos militares a uma entidade representativa, e também a visão dos próprios Comandantes Militares de que as entidades são na verdade, desde que alinhadas, um instrumento de contribuição para o seu respectivo comando na medida em que poderá lhe auxiliar nos temas acima elencados, visando o bem e engrandecimento institucional, melhora do serviço prestado e felicidade da sociedade destinatária final do serviço que é o maior desiderato. É um “jogo de ganha-ganha”.

          Contudo necessário é que haja os cuidados aqui mencionados justamente para evitar desajustes e choques que acabem por provocar, ao invés de união e crescimento, a desunião e o conflito.

          Há um exemplo prático, que talvez seja em breve, uma realidade em nosso País.  Refiro-me ao que ocorre na Guarda Civil na Espanha, instituição  em que pese o nome civil é uma polícia de investidura militar e  composta por militares. Por lá há um órgão formal denominado “Conselho da Guarda”. Um órgão bipartido na Instituição Militar, composto por  representantes eleitos e nomeados, entre militares do comando da própria instituição/Governo e de representantes de classe devidamente organizadas e registradas (associações), destinado a consultas realizadas pelos comandos, bem como, para tratar de condições de trabalho, questões remuneratórias etc.  Como dito no Brasil, nas instituições militares estaduais e do DF, tal como já ocorre na “Guardia Civil” da Espanha nossa congênere, isso poderia ser instituído sem problemas.

Conclui-se que:

1- Associativismo de militares é diferente daquele dos agentes públicos civis, possuindo limitações;

2- É necessário e prudente que todo militar seja associado a uma entidade de classe;

3- As entidades representativas de militares legal e regularmente estabelecidas possuem legitimidade para atuar, dentro dos limites legais, junto aos poderes quando necessário;

4- As Entidades representativas devem ter planejamento atuando com coerência e visando não destruir as instituições a que pertence principalmente no que tange a hierarquia e a disciplina;

5- As entidades representativas são instrumentos para colaborar com os próprios Comandos para crescimento mútuo, tudo em favor da sociedade; e

6- Faz-se necessário estabelecer legalmente nas Instituições militares Estaduais e do DF um conselho/órgão bipartido, visando tratar de condições de trabalho e outras garantias dos militares integrantes destas instituições.

MARLON JORGE TEZA


domingo, 29 de novembro de 2020

IMPEACHMENT DE MOISÉS: JUSTIÇA FEITA, VERDADE RESTABELECIDA.

 

Referente ao primeiro impeachment do Governador Moisés, como fiz assim que iniciou o mesmo na esfera do Legislativo Catarinense, farei agora algumas considerações.

Justiça foi feita!

Se havia algum plano de tomar o Governo de Santa Catarina por uma “chicane” fora das urnas não deu certo.

Bastou ser instalado o Tribunal Especial composto por cinco Deputados e cinco Desembargadores presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça Catarinense que o cenário mudou.

Já quando da votação pelo referido Tribunal pelo prosseguimento do processo e consequente afastamento temporário de Moisés, viu-se que a situação já era outra, ocasião em que quatro dos desembargadores manifestaram-se com extensos e sustentados votos que sequer havia argumentos para o seu prosseguimento, no entanto, um dos desembargadores decidiu que não estava convencido e gostaria de se manifestar somente após esta segunda fase, o que resultou no afastamento temporário do Governador.

Necessário mencionar que neste meio tempo o Grupo de Câmara de Direito Público do TJSC julgou ser procedente a equiparação salarial entre Procuradores da Assembleia Legislativa e os Procuradores do Estado, a gênese de todo esse imbróglio, deixando ainda mais claro que o Governador não havia cometido crime de responsabilidade e que havia obedecido o rito legal para decidir como decidiu.

Na reunião do Tribunal Especial ocorrida na manhã do último dia 27 de novembro, os quatro desembargadores que já haviam votado contra o seguimento do processo no final do mês de outubro, somados a mais dois Deputados que alteraram seus votos face aos fatos ocorridos durante o período, votaram contra o impeachment do Governador Moisés, somado a abstenção de mais um dos parlamentares do Tribunal Especial confirmou a absolvição de Moisés fazendo-o retornar ao Governo.

É verdade que há outro processo de impeachment em andamento, aquele referente à “aquisição de respiradores”, porém parece inclusive, ter perdido o objeto após a Polícia Federal na conclusão da apuração decidir que não há qualquer indício de participação do Governador em crime na referida aquisição e que a mesma investigação retorne ao Estado objetivando apurar outras participações, porém excluindo o Governador Moisés por não ter qualquer culpa.

Então restou vitoriosa e triunfante a verdade, sendo sepultado qualquer plano, se existia, de tomar o poder, como dito, através de abominável “chicane”.

Agora, como eu já havia mencionado no mês de agosto passado, quando tudo se iniciou, o Governador Moisés pode “tocar” sua administração com a costumeira tecnicidade, saneando e modificando aquilo que for necessário, e que os eleitores nas urnas em 2022 façam, se for o caso, as mudanças.   Em outubro de  2022 será a oportunidade daqueles contrários a este Governo de  se candidatarem e tentarem, pela via correta, Governar o Estado.

Justiça feita, verdade restabelecida.

MARLON  JORGE TEZA

Coronel PMSC

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

REFLEXÕES SOBRE O IMPEACHMENT DO GOVERNADOR MOISÉS - ESTADO DE SANTA CATARINA

Vale refletir: O que está por trás do impeachment do Governador catarinense?

Sem entrar no mérito se a gestão do Governo é boa ou ruim, fica transparente que vários dos "velhos" detentores do poder em SC (não todos evidente) e suas estruturas politicas jamais aceitaram ter um cidadão comum e militar chefiando o Executivo catarinense.

A ordem é lançar mão de tudo para removê-lo já, evitando até que possa ocorrer no futuro uma eleição de alguém fora do grupo tradicional de poder.

O alvo é todo aquele que desejar governar de uma forma diferente da tradicional. Aliás, todos lembram que foi esse o tom de campanha de Moisés.

É verdade, que a eleição de Bolsonaro impulsionou enormemente sua campanha de fazer diferente rendendo uma eleição com 71,9% dos votos. Também é verdade que houve posteriormente afastamento do Presidente, no entanto, este “fazer diferente” é que está assustando a velha forma de fazer política no solo barriga-verde.

 Parece-me que a gestão de Moisés está dentro daquilo que todos esperavam, pois mesmo enfrentando séria crise sanitária decorrente da pandemia/covid-19, os salários e  as contas públicas estão em dia o mesmo ocorrendo em relação as obras e os serviços públicos que encontram-se em pleno andamento.

Mesmo isso ocorrendo tal grupo jamais se conformou em perder o poder para um cidadão “comum” e ainda mais um militar estadual.

Há que ser mencionado que é possível ter faltado mais desenvoltura política junto ao parlamento e aos grupos políticos sérios do Estado conforme exige uma democracia consolidada, no entanto, nada que não possa ser ajustado com divisão política aceitável de poder sem o velho troca-troca ou ilegalidades.

O cidadão de bem, após a devida reflexão por certo não calará, pois o silencio significaria a concordância com o todo este processo. Não se trata em apoiar uma pessoa, é sim buscar a verdade.

Contudo, como os Deputados Estaduais, Juízes políticos deste processo de impeachment, na sua esmagadora maioria são sérios e comprometidos com a verdade e governabilidade neste período de extrema dificuldade que o mundo atravessa, fica a convicção de que saberão julgar pela improcedência do impeachment.

Que aqueles que não concordam com a forma diferente de governar, realize a mudança nas eleições de 2022, elegendo alguém alinhado com seu eleitorado, porém de maneira democrática como deve ser e sem abomináveis atalhos.

Há que refletir antes de condenar: Moisés está sendo julgado pelos seus erros ou acertos?

 

MARLON JORGE TEZA

Coronel PMSC


domingo, 14 de abril de 2019

A HIPOCRISIA MIDIÁTICA



Recentemente a grande mídia brasileira repercutiu uma pesquisa do Instituto Datafolha sobre a polícia no Brasil.
Num destes portais, o conhecido G1, diz a manchete “Datafolha aponta que 51% dos brasileiros têm medo da polícia e 47% confiam nos policiais” ( https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/11/datafolha-aponta-que-51percent-dos-brasileiros-tem-medo-da-policia-e-47percent-confiam-nos-policiais.ghtml )
Pois bem, é exatamente neste ponto particular que vou apegar-me para comentar sobre uma das perguntas realizada aos pesquisados e ao seu resultado, segundo o mesmo instituto.
É Obvio também que não vou comentar os métodos, nem mesmo as fórmulas científicas aplicadas, pois não é o objetivo e nem tenho conhecimento técnico para tal, vou ser o mais coloquial possível no intuito de comentar e chamar à reflexão para a conclusão do Datafolha neste particular.
A Primeira indagação que se faz é quais motivos de se fazer uma pergunta desta forma:
O instituto perguntou o que os brasileiros sentem em relação à polícia
Têm mais medo que confiança: 51%
Têm mais confiança que medo: 47%
Não sabem: 2%
Como disse não sou técnico no assunto, porém como cidadão indagaria se não seria mais lógico perguntar somente:
Você Confia na Polícia
Sim
Não
Será que o resultado seria o mesmo?
A meu ver há já na pergunta ao pesquisado uma certa indução para se manifestar negativamente, ressaltando o medo da polícia. O pesquisado ao responder, logo lhe vem as imagens daquilo que a mídia reproduz de fatos violentos ocorridos quase que diariamente em grandes centros urbanos, muitas vezes com trágicos resultados, os quais na esmagadora maioria dos casos se deu a centenas e até milhares de quilômetros distantes dele, porém está vivo em sua mente e lhe induz a expor o seu medo provocado pelo que na verdade não deu-se com ele mas com os outros da forma mencionada.
Por outro lado, nestes mesmos casos de violência, há pela mídia uma flagrante preocupação em ressaltar os erros e/ou excessos policiais e não os acertos (que são a esmagadora maioria), auxiliando e induzindo de maneira definitiva o cidadão a fixar em sua mente tais casos de erros e excessos mais do que os acertos devido a espetacularização contidos nas manchetes..
As polícias no cotidiano através de seus profissionais, principalmente a Polícia Militar, que é a Polícia Ostensiva, atendem milhares de casos, dos mais corriqueiros aos mais violentos e complexos, contudo o extrato reproduzido pela mídia, repito, é o desastre, o erro, os excessos.
Notem, muito dificilmente são ressaltados os acertos, os auxílios, as vidas salvas, os socorrimentos de toda a ordem, pois isso quase não “vende” e pouco impressiona, afinal acertar é obrigação, dizem eles.
Incrivelmente não é levado em conta que nos 5.570 municípios Brasileiros e mais o Distrito Federal (e outros milhares de Distritos Municipais) sempre há 24 horas do dia, 07 dias da semana e nos 365 dias do ano um Policia Militar fardado atendendo a população para qualquer chamado, muitas vezes como único representante visível do Estado presente. Este(s) policial(is), não só atendem casos policiais mais, como dito, atende também toda a gama de necessidade da população da localidade. Afinal quem não lembra do número telefônico “190” nos momentos de necessidade?
Neste momento, quando a grande mídia nacional divulga com toda a ênfase possível essa pesquisa do Instituto Datafolha e desta forma, induzindo as pessoas a pensarem que temos a pior polícia do mundo, pois 51% possui medo dela, é necessário chamar à reflexão para ser levado em conta não a frieza da pesquisa, mas sim a realidade dos números, da grandeza do Brasil e do trabalho que desempenha a polícia através de seus policiais (militares e civis, estaduais e federais).
Também para reflexão, gostaria que o mesmo Instituto Datafolha fizesse uma pesquisa junto a população com a seguinte pergunta:
Você confia na mídia brasileira?
Sim
Não
Também não tenho dúvida que levados pelas informações constantes da proliferação das ditas “fake news” (notícias falsas), que a resposta seria da esmagadora maioria que “NÃO” confia, até em números mais expressivos que a mencionada pesquisa do Instituto Datafolha em relação ao medo da polícia.
Então, temos que colocar as “coisas em seus devidos lugares”. A sociedade brasileira de bem não pode se deixar levar pela frieza e maldade de um Instituto que parece desejar desestabilizar a polícia brasileira fazendo-a inimiga da sociedade, instituição (polícia) essa que é formada por brasileiros oriundos da própria sociedade, que tem problemas sim, porém que possui muito mais virtudes que defeitos.
Repúdio, atenção, indignação e reflexão são palavras de ordem necessárias neste momento.
Não é possível aceitar isso calado.
MARLON JORGE TEZA


domingo, 14 de outubro de 2018

OS MILITARES E AS ELEIÇÕES DE 2018


No 1º turno das eleições ocorrido no dia 07 de outubro registrou-se números interessantes no que se refere aos militares estaduais e do DF eleitos no nível Federal para os cargos de Senador e Deputado Federal, em relação aos quais farei algumas breves considerações para posterior reflexão.

Foram Eleitos dentre os militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar) 02 Senadores e 21 Deputados Federais, além de algumas dezenas de Deputados Estaduais. Também é necessário considerar que já está eleito um Vice-Governador (AC) e há mais uma Candidata a Vice-Governador (SP) e dois a Governadores (SC e RO) disputando o 2º turno, todos eleitos e/ou disputando por várias agremiações partidárias.
Necessário ainda mencionar que estes, no nível Federal, sem somar aqueles que disputaram cargos eletivos estaduais, somaram mais de 13.000.000 (treze milhões de votos) cerca de 10% do universo dos votos registrados nas urnas de todo o Brasil, o que é um número bastante expressivo. Registra-se que se somar votos à militares das Forças Armadas o número é ainda mais expressivo.
Em rápida análise, ao nosso entendimento DEZ fatores contribuíram e foram decisivos para que isso ocorresse em todo o País:
1º - FALTA DE ATENÇÃO DOS POLÍTICOS E AUTORIDADES AOS MILITARES ESTADUAIS E DO DF;
2º - NECESSIDADE DA BUSCA DE ESPAÇO;
3º - DESENVOLVIMENTO AO LONGO DO TEMPO DO CONHECIMENTO E DOMÍNIO DA ATIVIDADE POLÍTICA NUMA DEMOCRACIA;
4º - FAZER POLÍTICA DE MANEIRA DIFERENTE;
5º - BUSCAR RECONHECIMENTO E ESPAÇO DENTRO DA DEMOCRACIA;
6º - PARTICIPAR DAS SOLUÇÕES PARA A SEGURANÇA PÚBLICA E PARA O BRASIL;
7º - EXERCER A CIDADANIA NA PLENITUDE;
8º - TER VOZ E VEZ;
9º - MOSTRAR QUE MILITAR É CAPAZ SIM; e
10º-QUE MILITAR PENSA E DEFENDE A DEMOCRACIA PARTICIPANDO DELA.
Esses foram alguns fatores que levaram, no meu enter, os militares dos Estados e do DF a participarem e se envolverem no pleito eleitoral. Na verdade observando esses dez fatores em curta análise, os miliares, e eu me incluo nisso, pois sou militar estadual, quiseram e estão demonstrando que são “gente” como todos os brasileiros, desfazendo uma máxima que perdurou por longas décadas de que militar pertencia a uma espécie de segunda categoria de cidadãos que não pensava, que não poderia se manifestar, que era tosco, que possuía baixo nível intelectual, que não sabia viver em sociedade e que não gostava e nem aceitava a democracia.
De forma taxativa estas eleições com a participação, segundo levantamento, de mais de 900 (novecentos) candidatos militares estaduais e do DF em todo o País, demonstram que os fatores acima elencados foram determinantes para que tal participação ocorresse. Necessário comentar, no entanto, que na maioria dos casos os militares da ativa quando se candidatam à cargos políticos acabam por sofrer, pela sua condição de militar, muitos percalços na carreira, muito mais se seu partido não é afinado com aquele dos governantes de “plantão” em determinados Estados, porém mesmo assim com coragem foram à luta.
Os militares que se candidataram, que foram eleitos, que fizerem campanha buscando o voto, juntamente com seus familiares e parte considerável da sociedade deram realidade a afirmação de que ser militar não é mais uma espécie de “doença contagiosa” que muitos evitavam se aproximar ou ter relação e que tudo mudou.
Elogiar e votar em militar passou a ser “politicamente correto” à parcela significativa da sociedade, e é bom e necessário que isso ocorra, pois os militares querem e merece participar das soluções para o Brasil, direito esse que foi, e está sendo, adquirido e conquistado através do voto, como deve ocorrer em todas as democracias consolidadas.
O que intriga é que teimosamente parcela considerável dos políticos tradicionais (e até da mídia) aqui no Brasil não entendem, para eles, este “fenômeno”. Pensam eles: como pode um militar disputar um cargo de Governador, de Senador, de Deputado Federal ou Estadual sem dinheiro, sem estrutura, sem a negociata, sem tudo aquilo que existe de mal na política tradicional e ganhar de mim? É simples: é que nas campanhas políticas dos militares existe coerência, patriotismo, culto às tradições, respeito ao próximo, lealdade e vontade de fazer não para seus bolsos mas pela pátria, pelo Brasil e a sociedade reconheceu isso votando neles, só isso, que aliás é tudo.
Políticos da velha política com todas as suas mazelas, novos tempos chegaram, ou vocês mudam ou estão fora.
Um forte abraço à todos e vamos à luta.
MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 25 de junho de 2018

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA



Após a Resolução Nº 213 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual dispõe que toda pessoa presa deverá ser apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas, houve uma grande inovação na ritualística das prisões em flagrantes daquilo que anteriormente era adotada no Brasil ocasionando várias consequências as quais passo a discorrer brevemente.

          As mencionadas audiências de custódia agilizaram a prestação jurisdicional da pessoa presa em flagrante desburocratizando o trabalho da polícia nestas situações, bem como, aproximou o Judiciário do momento da produção da prova, inserindo o Juiz diretamente nos casos a serem apreciados, modificando a lógica de que a referida autoridade somente se manifestava nos autos homologando ou não o Auto de Prisão em Flagrante – APF, muitas das vezes distantes da realidade dos fatos.

         Tal medida também propiciou questionamentos à doutrina processual penal na fase policial na medida em que abriu a possibilidade de se questionar a possibilidade da adoção imediata do conhecido ciclo completo de polícia na persecução criminal nos casos de flagrante, podendo ser realizado por qualquer integrante dos órgãos e instituições policiais previstos no caput do Art. 144 da Constituição Federal já que o APF transformou-se, por óbvio, em um mero registro a ser apreciado imediatamente por autoridade judiciária competente e não mais somente, na fase inicial, por autoridade policial.

         Por outro lado há que ser, no entanto, ressaltado que dependendo da autoridade judiciária que realiza a audiência de custódia há exageros na medida em que, em muitos casos, a palavra de preso e criminoso contumaz possui maior validade que o testemunho de vários policiais ou até membros da sociedade civil, levando-os a indignação e até revolta, pois o criminoso acaba se vendo livre sem uma avaliação mais minuciosa da autoridade Judiciária, ocasionando prejuízo imediato à sociedade devido a reincidência quase que imediata pelo criminoso liberado o qual acaba cometendo mais e mais delitos.

Portanto, esses são os elogios e as críticas a adoção da audiência de custódia nas prisões em flagrante delito. Se estas não forem revestidas de critérios objetivos, acaba colocando em dúvida sua eficácia, podendo inclusive gerar, como muitas vezes gera, descrédito da sociedade no sistema justiça, bem como, revolta aos policiais que geralmente com muito sacrifício e até risco de suas vidas, realizam a prisão em flagrante de um criminoso.

O que se deseja, como mencionado, é mais critério da autoridade judiciária na análise e decisão nestes casos.

MARLON JORGE TEZA

quinta-feira, 3 de maio de 2018

ENTREVISTA COMO PRESIDENTE DA FENEME À REVISTA “SENTIDO”


Considerando a pertinência da entrevista a temas importantes e atuais relacionados a segurança pública brasileira abaixo entrevista concedida à revista “SENTIDO”:




sexta-feira, 6 de abril de 2018

POLICIAL CARREGA A PENA DE MORTE NO BOLSO


Em 26 de outubro de 2017 no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, realizou-se no plenário daquela casa legislativa sessão da COMISSÃO GERAL SOBRE MORTE DE POLICIAIS, ocasião em que várias autoridades, vítimas e representantes de classes de policiais se manifestaram sobre o tema.

Na mesma ocasião me pronunciei dando ênfase a uma frase: “os Policiais carregam no bolso sua PENA DE MORTE” (https://youtu.be/oKC7oEHt8UM). Isso mesmo a pena de morte do policial, geralmente o militar, ao ser identificado como policial através da sua carteira de identidade e/ou ainda pelas atitudes quando presentes em ação de marginais, é “executado sumariamente” pelo simples fato de ter abraçado tal profissão. (http://www.feneme.org.br//pagina/1650/feneme-participa-de-comissatildeo-geral-sobre-morte-de-policiais-na-cacircmara-dos-deputados ).
Temos inúmeros casos pelo Brasil afora que confirmam tal afirmação. Um dos últimos desses foi o da Policial Militar da Santa Catarina a Soldado PM Caroline (32 anos) morta com um tiro no peito em uma pizzaria na cidade de Natal-RN onde passava férias juntamente com seu marido o Sargento PM Marcos Paulo também baleado na ocasião sobrevivendo, mas ainda sob cuidados médicos (http://visornoticias.com.br/soldado-catarinense-morre-durante-assalto-em-pizzaria-no-rio-grande-do-norte). Outro caso recente que também aqui podemos mencionar é do Subtenente Marcílio (54 anos) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (https://extra.globo.com/casos-de-policia/subtenente-da-pm-morto-tiros-em-assalto-na-zona-norte-do-rio-22546451.html), ambos assassinatos covardemente, os quais, no entanto, juntamente com tantos outros que ocorrem anonimamente por todo o País diariamente, por incrível que pareça, passam somente a ser estatística, quase sem nenhuma consequência efetiva, a não ser de ocupar algumas poucas linhas de alguns jornais ou então alguns poucos segundos dos noticiários televisivos.

O que mais revolta e espanta é que setores importantes da grande mídia brasileira dá pouca (ou quase nenhuma) ênfase a tais casos de morte de policiais, chegando muitas vezes a enfatizar, isso sim, que o policial “estava de folga” dando a entender que daí não há importância. Por outro lado vemos esta mesma mídia está dando ênfase diariamente a morte da Vereadora do Município do Rio de Janeiro Marielle. Não que tal morte não tenha importância e que não se deva dar ênfase, porém o que se espera e se roga é que a ênfase seja equilibrada e isonômica, pois se um foi assassinado por ser parlamentar com forte atividade política os outros, os policiais, o foram simplesmente por escolher a profissão de policial colocando sua vida em risco em prol da sociedade constantemente.

O que se quer, como dito, é isonomia e, além disso, a ação concreta das autoridades do Executivo dando condições para que os profissionais policiais tenham reconhecimento e condições dignas de trabalho, do Judiciário e Ministério Público para que aplique e persiga a lei corretamente e com a energia necessária, e aos parlamentares que revisem e criem leis que deem condições para os policiais atuarem com maior segurança, fazendo prevalecer o respeito à vida do policial em primeiro lugar, tratando o criminoso com a energia, dentro da lei, mas no rigor dela.

É isso que rogamos e esperamos tudo para desfazer a afirmação de que o policial “CARREGA SUA PENA DE MORTE NO BOLSO”.

SOLDADO CAROLINE, SUBTENENTE MARCÍLIO E TANTOS OUTROS" "PRESENTES"!

MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC




segunda-feira, 5 de março de 2018

E AS MANCHETES MALDOSAS CONTINUAM


Mais uma vez constata-se que parte significativa da mídia brasileira insiste em divulgar manchetes maldosas, as quais mais confundem a opinião pública do que esclarece, prestando um desserviço à sociedade.

Recentemente escrevi o artigo: “MANCHETE MALDOSA, A QUEM INTERESSA?” que fez referência a tais manchetes, principalmente relacionadas a atividade policial, pois invertem valores, geralmente “endeusando” bandidos, tratando-os sempre como meros “suspeitos” e menosprezando e desqualificando os policiais em suas ações pretendendo incriminá-los.

Desta vez, pretendendo alertar o leitor, vou me referir a duas destas manchetes divulgadas nesta semana onde “maldosamente” estes setores da grande mídia teimam em confundir ao invés de informar.

A primeira manchete foi: “MORTES EM AÇÕES DA POLÍCIA DO RJ CRESCEM 57% EM JANEIRO, APONTA ISP”. (Link: https://g1.globo.com/google/amp/https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/mortes-em-acoes-da-policia-crescem-57-em-janeiro-aponta-isp.ghtml?__twitter_impression=true).  Nesta matéria o Portal g1 da Globo, realiza uma análise de dados divulgados pelo ISP – Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro sobre números relacionados a violência e a criminalidade naquele Estado, mencionando que aumentou as mortes provocadas por policiais em suas ações em 57% no mês de janeiro de 2018 se comparado com o mesmo mês do ano de 2017. Pois bem, lá pelas tantas, com menos expressão e já no final da referida matéria diz sobre Policiais civis e militares mortos em serviço: – Aumento de duas vítimas em relação a janeiro de 2017 (4 em 2017 – 6 em 2018)” colocando número e não percentuais, justamente porque se incluíssem percentuais chegaria a um aumento igualmente significativo de aumento de 50% no número de policiais mortos “diretamente” por delinquentes e para eles suspeitos. Necessário ainda mencionar que se consideradas as mortes de policiais fora do serviço ou em razão dele, os números são imensamente maiores. Na verdade a ênfase foi no percentual de delinquentes (suspeitos para alguns) mortos em ações policiais e não de policiais mortos por delinquentes (suspeitos para eles).
A segunda manchete foi: “PM DIZ QUE REVIDOU ATAQUE DE CRIMINOSOS EM AÇÃO QUE DEIXOU 7 MORTOS EM SP” ((Link: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/03/01/pm-afirma-que-fez-cerco-para-capturar-quadrilha-e-que-reagiu-em-acao-que-terminou-com-7-mortos-em-sp.amp.htm?__twitter_impression=true ) Nesta matéria o UOL publica notícia dizendo serem “suspeitos” os delinquentes e que “a Polícia Militar  afirmou   que os sete homens mortos na noite desta quarta-feira (28) atiraram quando receberam ordem de parada, em uma rodovia”. Ou seja fica clara a intenção de colocar em dúvida a palavra dos policiais e mais afirmando que eram “suspeitos”, embora segundo a própria matéria afirma estarem fortemente armados, tudo isso para colocar suspeitas na ação policial desqualificando-os e desmerecendo a palavra destes.

E assim vai, poderíamos discorrer todos os dias sobre manchetes maldosas similares em vários órgãos da dita grande mídia nacional, pois incontáveis são os casos a relatar. Contudo ficamos por aqui, pois a pretensão é chamar atenção para essas maldades que em nada contribuem e somente prejudicam a vida em sociedade.

Necessário, porém dizer que parte considerável da mídia é levada pelo pensamento da esquerda retrógada, radical e reativa do “politicamente correto” (somente para eles) que atualmente está perdendo espaço e entra em desespero publicando tais manchetes.

Ora, não é possível conviver com essas manchetes maldosas de grande parte da mídia brasileira, a qual, como já mencionei, “endeusa os bandidos” sempre os considerando suspeitos e “desqualifica os policiais e suas ações” colocando dúvidas em suas versões, tentando confundir a opinião pública que desavisadamente, muitas vezes, acaba por reproduzir tais MANCHETES MALDOSAS.

A sociedade deve obrigatoriamente refletir e reagir para mudar isso através manifestações individuais e coletivas em todas as mídias e redes sociais possíveis, justamente visando desqualificar quem desqualifica injustamente aqueles profissionais que dedicam suas vidas em prol da sociedade.

Se isso não ocorrer viveremos, cada vez mais, em um Estado marginal onde sobrevivem os ruins e fracassam os bons.

Vamos mudar isso e começando já.

MARLON JORGE TEZA
Coronel PM

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

MANCHETE MALDOSA, A QUEM INTERESSA?

            Não dá mais para aguentar.
     
Com frequência vemos setores da mídia nacional prestando um desserviço à sociedade brasileira invertendo as situações em especial os valores dos cidadãos de bem.

     Nesta semana um grande veículo da mídia publicou manchete: “PM e suspeito morrem em troca de tiros durante tentativa de assalto em Itaipava” em certo trecho da matéria (a qual pode ser observada na integra no link abaixo) dispara: – “um policial militar de 34 anos e um suspeito, de 30, morreram na manhã desta sexta-feira (26), em Itaipava, no litoral de Itapemirim, Sul do Espírito Santo, ao trocarem tiros durante uma tentativa de assalto. O militar ia com a família para Guarapari quando foi abordado por dois homens de moto”.


     Ora, meu Deus, dizer que alguém que troca tiros com a polícia é suspeito?

     Passou todos os limites aceitáveis pelo cidadão de bem.

    Dizer que é um suspeito? A partir do momento que alguém está armado e ainda dispara sua arma contra alguém, não é mais suspeito, é sim um criminoso e sendo assim deve sofrer todos os rigores da lei com suas consequências.

     Deveria sim ter enaltecido o trabalho do policial, chorando a morte de um profissional que derramou seu sangue e dedicou sua vida para o bem das pessoas enfrentando o mal.

     Como disse, a mídia acaba não informando e sim confundindo a sociedade. O que deixa mais contrariado as pessoas de bem é que parece proposital isso, tudo para vender uma imagem negativa da polícia que quase sempre enfrenta o perigo sem as condições ideais e o reconhecimento proporcionado pelo Estado.

     Esta polícia, que setores da mídia ataca, faz tudo o que é possível em prol desta sociedade e da própria mídia maldosa que procura, como disse, confundir ao invés de esclarecer.

     Temos que reagir separando o “joio do trigo” para o bem das pessoas de bem nos manifestando em oposição a tais manchetes tendenciosas, que em nada contribuem para esclarecer e procuram confundir.

domingo, 14 de janeiro de 2018

CRISE NOS ESTADOS - DE QUEM É A CULPA?

Todos estão acompanhando a grave crise fiscal instalada em vários Estados Brasileiros com as suas consequências em especial o efeitos que recaem sobre a segurança pública.
Nesse cenário preocupante, muito mais grave do que a própria crise fiscal nos parece estar sendo a forma, aparentemente despreparada, com que os governos tem se posicionado em relação às Instituições do Estado e seus integrantes, pois é grave a violação dos direitos fundamentais destes agentes públicos.
Tais atos de má gestão dos administradores públicos dos Estados (Governadores) poderiam, inclusive, ensejar a  intervenção da União no Estado para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, impor a reorganização das finanças e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis dispostos no VII do artigo 34 da Constituição da República, dentre os quais a preservação dos direitos fundamentais. Medida esta extrema que deveria ser adotado, evitando desta forma o sofrimento cada vez maior e desnecessário da sociedade.
As mencionadas crises fizeram aflorar para a sociedade o sucateamento a que foram submetidas as estruturas estatais, incluído instituições de segurança pública em especial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, estas últimas instituições garantidoras da normalidade democrática, que com suas presenças impede que o caos se instale.
A mencionada má gestão por parte dos governantes eleitos é tamanha que culmina com o atraso nos vencimentos destes militares, juntamente com os demais agentes públicos do executivo, sem sequer estabelecer, na maioria das vezes, um cronograma de pagamento que traga alguma tranquilidade aqueles profissionais que devem zelar pela segurança dos cidadãos.
Ao invés de enfrentar o problema, promovendo condições mínimas materiais e pessoais para que a situação seja normalizada, o governo diante do caos instalado limita-se a solicitar ao Governo Federal o envio da Força Nacional e das Forças Armadas (como ocorreu recentemente no Estado do Rio Grande do Norte), como se tal medida pudesse resolver ou mesmo remediar o problema vivido pelos Estados na segurança pública, além de informar a sociedade que não é capaz de solucionar a crise fiscal sem apoio com recursos da União, etc.
O pior é que hábil e maldosamente fazem recair a culpam ao conjunto de seus agentes públicos pela má gestão, sendo que a segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares estaduais e demais agentes públicos do Executivo, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença dos Governadores em Brasília pedindo ajuda de forças federais e tudo mais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito e não é realizado por incapacidade gerencial.
Os gestores dos Estados, os Governadores, que priorizem as suas forças militares e demais agentes públicos, são elas (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros  Militar) que garantem os mais elementares direitos do cidadão no cotidiano e com o conjuntos dos servidores fazem o Estado “funcionar”.
É  impossível para os servidores públicos e até mesmo para militares cumprirem seus deveres sem terem o mínimo das condições para proverem o básico para si e para suas famílias, agravado pela ausência de condições minimamente adequadas de trabalho para cumprirem suas atribuições constitucionais.
Esquecem estes maus gestores que foram eleitos para governar e não para reclamar. Esquecem que de tempos dependem do voto do povo para se manter na vida pública. O que é surpreendente é a capacidade de dissimulação que um grande número de políticos eleitos possui enganando seus eleitores (o povo), aumentando injustificadamente o sofrimento de todos.
O que se espera é que o eleitor acorde de maneira definitiva e vote consciente, retirando da vida pública aqueles que não possuem condições para governar e/ou legislar.
Lembrem-se: outubro está logo ali, vamos mudar o que está ruim pelo voto não se deixe enganar.
MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

A PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA PELA POLÍCIA MILITAR



É fácil a constatação que o Brasil está assolado por atos de quebra da ordem pública, especialmente aqueles relacionados às infrações penais, cabendo incialmente à polícia preventiva evitar que esses atos ocorram. A escalada da violência fica evidente quando se observa dados estatísticos, seja de qual for o local do País
Atualmente, também, o dito “combate ao crime” tem levado as instituições policiais a desencadearem medidas cada vez mais e mais repressivas, seguindo de certa forma, na contramão daquilo que seguiram outras nações que enfrentaram e enfrentam o mesmo problema.  Até mesmo a polícia ostensiva, no Brasil a Polícia Militar, que deveria ser muito mais preventiva do que repressiva, acabou por dirigir quase a totalidade de suas ações à repressão.
Assim, é urgente que sejam adotadas, gradativamente é verdade, posturas diferenciadas daquelas que atualmente as polícias militares adotam ordinariamente visando dar ênfase ao exercício da polícia administrativa que lhe compete, ou seja, evidenciar a prevenção. Se isso não ocorrer continua-se a realizar “mais do mesmo” e assim não há que esperar resultados diferentes daqueles obtidos na atualidade.
Contudo, além da mudança das ações por parte da Polícia Ostensiva há necessidade da regulamentação legal destas ações da Policia Militar no exercício da sua competência constitucional, primando pela prevenção, incluindo as infrações administrativas que invariavelmente levam à prática do delito e outras desordens, muito embora isso, por si só não impeça a ação da Polícia Militar, no entanto, as deixam limitadas.
Se observarmos os diários da Assembleia Nacional Constituinte (CF 1988), fica evidente que o constituinte originário quis que a Polícia Militar (polícia ostensiva e polícia de preservação da ordem pública) fosse primordialmente preventiva visando a evitar violação da ordem pública.
Quis o constituinte que as ações dessa instituição (a Polícia Militar) fossem evidenciadas pela prevenção, ocorre que a legislação federal (e até as estaduais) ainda não ofereceu ferramentas para que tudo isso fosse transformado em ações preventivas por parte da polícia ostensiva que é, repito, primordialmente administrativa.
A prevenção, justamente por falta dessa legislação, é realizada quase que somente pela presença do policial fardado ou então pelas ditas operações (que já são repressivas) e vai muito pouco, além disso. Querer que a dissuasão da desordem ocorra somente com a presença policial é imaginar que o Policial Militar seja um mero “espantalho” e como a instituição Polícia Militar não  é onipotente,  e jamais o será, isso é pura utopia.
Esse tipo de atuação no passado até trouxe algum resultado, no entanto, com o passar do tempo, os resultados não foram significativos havendo como consequência uma escalada de ações de quebra da ordem, em especial, as infrações penais que, como já mencionado, assolam toda a sociedade de bem.
No mesmo sentido o Parecer denominado GM-25 do então Advogado Geral da União e hoje Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, aprovado que foi pelo Presidente da República em 10.8.2001 e Publicado no Diário Oficial de 13.8.2001, portanto vinculando toda a administração pública federal ao mesmo:
Para esclarecer a respeito da validade normativa de um parecer, é de ser mencionado abaixo o conteúdo disponível na página da internet da Advocacia-Geral da União a respeito:
“O parecer do Advogado-Geral da União, quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial, adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência”.

Extrato do conteúdo do mencionado parecer GM-25 que esclarece o tema em questão:

“A polícia ostensiva, afirmei, é uma expressão nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da especialidade. Foi adotada por dois motivos: o primeiro, já aludido, de estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para marcar a expansão da competência policial dos policiais militares, além do -policiamento- ostensivo.
Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter presente que o policiamento é apenas uma fase da atividade de polícia.
A atuação do Estado, no exercício de seu poder de polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
A ordem de polícia se contém num preceito, que, necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva legal (art. 5º, II), e pode ser enriquecido discricionariamente, consoante as circunstâncias, pela Administração.
O consentimento de polícia, quando couber, será a anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade submetida ao preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos exigidos.
A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa, através da qual se verifica o cumprimento da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já consentida por uma licença ou uma autorização. A fiscalização pode ser ex officio ou provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o nome de policiamento.
Finalmente, a sanção de polícia é a atuação administrativa auto-executória que se destina à repressão da infração. No caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, auto-executória, no exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa medida para restabelecê-la.
Como se observa, o policiamento corresponde apenas à atividade de fiscalização; por esse motivo, a expressão utilizada, polícia ostensiva, expande a atuação das Polícias Militares à integralidade das fases do exercício do poder de polícia.
O adjetivo -ostensivo- refere-se à ação pública da dissuasão, característica do policial fardado e armado, reforçada pelo aparato militar utilizado, que evoca o poder de uma corporação eficientemente unificada pela hierarquia e disciplina.
A competência de polícia ostensiva das Polícias Militares só admite exceções constitucionais expressas: as referentes às polícias rodoviária e ferroviária federais (art. 144, §§ 2º e 3º), que estão autorizadas ao exercício do patrulhamento ostensivo, respectivamente, das rodovias e das ferrovias federais. Por patrulhamento ostensivo não se deve entender, conseqüência do exposto, qualquer atividade além da fiscalização de polícia: patrulhamento é sinônimo de policiamento.
A outra exceção está implícita na atividade-fim de defesa civil dos Corpos de Bombeiros Militares. O art. 144, § 5º, se refere, indefinidamente, a atribuições legais, porém esses cometimentos, por imperativo de boa exegese, quando se trata de atividade de polícia de segurança pública, estão circunscritos e limitados às atividades-meio de preservação e de restabelecimento da ordem pública, indispensáveis à realização de sua atividade-fim, que é a defesa civil. O limite, portanto, é casuístico, variável, conforme exista ou não a possibilidade de assumir, a Polícia Militar, a sua própria atividade-fim em cada caso considerado.- (In Revista de Informação Legislativa nº 109, 1 991, págs. 137 a 148. Grifos do original; acresceram-se sublinhas.)
[...]
De outro lado, e ainda no exemplo, às Polícias Militares, instituídas para o exercício da polícia ostensiva e preservação da ordem pública (art. 144, § 5º), compete todo o universo policial, que não seja atribuição constitucional prevista para os demais seis órgãos elencados no art. 144 da Constituição da República de 1 988.”
Tal extrato do parecer não deixa dúvida da competência da Polícia Militar na polícia administrativa, pois esmiuçou detidamente o que prevê a Constituição Federal no seu Art. 144 §5º, a saber:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Muito embora haja o parecer GM-25 aliado ao entendimento de vários doutrinadores e dos próprios constituintes de 1988 de que cabe a Polícia Militar a polícia administrativa em todas as suas fases, passando pela ordem de polícia, o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, seria de extrema importância que o legislativo nacional e os estaduais aprovassem dispositivos legais regulando com maiores detalhes tal atuação evitando dúbias interpretações e insegurança jurídica decorrente.
Quanto a intenção do constituinte originário de 1988, ainda, encontramos nos diários da referida constituinte, não deixando dúvidas que cabe a Polícia Militar a Polícia Administrativa, o seguinte:
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES) - CO- MISSÃO DE SISTEMATIzAÇÃO – página 421
O Sr. ULYSSES GUEDES: [...] Da prevenção dos males e das desordens sociais cuida a polícia administrativa. Da investigação dos crimes cuja prática foi im- possível evitar através de ação preventiva trata a polícia judiciária [...] ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES) - SUB- COMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGU-
RANÇA – página 219 (grifado)

O Senhor RELATOR (Ricardo Fiuza): – [...] Assim, por exemplo, como os Estados Membros têm atribuições de empregar a polícia militar como polícia administrativa, a União, para garantia da lei e da ordem, pode empregar as suas Forças Armadas como polícia administrativa federal. [...] (grifado)

Tais mecanismos legais, mesmo que com alguns anos de atraso, proporcionariam à Polícia Militar a realização da prevenção na sua plenitude, regulando todas as atividades públicas que de uma maneira ou outra, se não regulada com antecedência pela polícia ostensiva, possam trazer sérios prejuízos à ordem pública (aquela que tem o dever de mantê-la). Isso Possibilitaria com maior facilidade que a ordeira e trabalhadora sociedade vivesse em paz, impedindo assim que o País acabe sendo campo fértil para o crescimento da criminalidade.
É necessário também mencionar que já há tramitando na Câmara dos Deputados projetos de Lei neste sentido, dentre eles o PL 196/2015 do Deputado Capitão Augusto – SP já tramitando na referida casa (aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Comissão de Relações exteriores e Defesa Nacional, encontrando-se já na Comissão Constituição e Justiça).
Interessante  trazer que para as ações repressivas de Polícia Judiciária Comum ou Militar há legislação regulando a atividade, tanto através do Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar e em outras vários dispositivos em vigor, já para a Polícia Administrativa que visa a Preservação da Ordem Pública prevista no Art. 144 da Constituição Federal ainda não há.
Não oferecer a Polícia Ostensiva, a qual possui como mister a prevenção, realizando a preservação da ordem pública principalmente nos centros  urbanos, é negar a possibilidade de que seja dado “a volta por cima” proporcionando uma qualidade de vida muito melhor a sociedade brasileira, algo que a polícia ostensiva já possui nas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento.
É imprescindível, porém mencionar para reflexão mais uma vez, que a polícia judiciária que realiza a repressão das infrações penais já possui seus instrumentos legais através do código de processo penal e demais legislação peculiar que lhe dão condições e segurança para realizar seus procedimentos, o que não ocorre com a polícia administrativa que carece destes instrumentos legais.
Como conclusão, é necessário dizer que há necessidade, mesmo que de maneira gradativa, da Polícia Militar enquanto Polícia Ostensiva adotar cada vez mais medidas preventivas de Polícia Administrativa visando o atingimento completo da missão constitucional de Preservação da Ordem Pública. No mesmo sentido é importante e necessário que o Brasil, tanto no âmbito federal quanto estadual ofereça uma legislação moderna regulando a polícia administrativa para que a Polícia Militar possua de forma cabal instrumentos legais para o desempenho de sua missão constitucional com maior eficiência e eficácia.
Isso posto em prática quem ganha é a sociedade brasileira.

MARLON JORGE TEZA