terça-feira, 22 de setembro de 2015

COM O CICLO COMPLETO A TODAS AS POLÍCIAS O MUNDO NÃO ACABARÁ

Sobre a segurança pública brasileira, parece que agora o debate está, a meu ver e de muitos ligados a área, tomando o rumo correto o que poderá levar todos (sociedade, políticos, autoridades e instituições policiais) ao encaminhamento de melhoras consideráveis e concretas.
Permanecemos por anos e anos discutindo a desmilitarização da PM, a unificação de polícias, a criação de mais e mais instituições de polícia, etc - etc, desviando o foco do necessário debate que, nesses anos, não levou a lugar algum, senão a disputas meramente corporativas, deixando a sociedade, a grande interessada, de lado.
Agora me parece que políticos, autoridade, sociedade e profissionais da área acordaram incluindo na pauta nacional a discussão que, como mencionado, conduzirá a solução futura do problema. Refiro-me ao CICLO COMPLETO DE POLÍCIA NA PERSECUÇÃO PENAL para todos os órgãos e instituições policiais como já ocorre em todo o mundo civilizado.  
Nesse sentido a CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, face as várias PECs - Propostas de Emendas Constitucionais que por lá tramitam referente ao assunto, agendando uma série de reuniões por 11 (onze) capitais dos estados do Brasil, com o objetivo de debater tão importante tema: “Por uma nova arquitetura Institucional da Segurança Pública e Pela adoção no Brasil do Ciclo Completo de Polícia”,
Após a primeira dessas audiências públicas/Seminários da CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados realizada em Florianópolis no dia 18 de setembro ( http://www.ciclocompleto.com.br/pagina/1317/audiecircncia-da-ccj-da-cacircmara-dos-deputados-sobre-o-ciclo-completo-de-poliacutecia-em-santa-catarina ) constatou-se a preocupação de “determinada categoria” em rechaçar o debate, alegando uma série de situações principalmente em relação ataques à Polícia Militar.
Lembro-me que quando, lá pelos idos de 2007, o Termo Circunstanciado começou a ser elaborado pela Polícia Militar de Santa Catarina nos delitos de menor potencial ofensivo, foram ressaltados pela “mesma categoria”  dentre outros que:
1)    A PM (Polícia Militar) não está preparada para isso;
2)    A PM criará cartórios nos quartéis;
3)    A PM abandonaria as ruas deixando a atividade ostensiva para um segundo plano;
4)     O Judiciário e o Ministério Público não conseguiriam responder as demandas;
5)    Tudo ficaria muito pior do que já estava; e
6)    O MUNDO IRIA ACABAR.
A PMSC iniciou a elaboração dos Termos Circunstanciado nos delitos de menor potencial ofensivo, inclusive modernizando e acelerando todo o processo, como já fartamente divulgado, e qual foi o resultado?
1)    A PM demonstrou estar preparada;
2)    A PM não criou nenhum cartório nos quartéis;
3)    A PM não abandonou as ruas, ao contrário permanece mais tempo nelas;
4)    O Judiciário e o Ministério Público demonstraram atender a demanda com maior celeridade;
5)    Tudo melhorou;
6)    O MUNDO NÃO ACABOU, ESTAMOS TODOS VIVOS; e
7)    A SOCIEDADE FOI A GRANDE VENCEDORA.
Como me referi anteriormente, os argumentos atuais sobre o “ciclo completo” utilizados equivocadamente por “eles” são os  mesmos, porém tudo passa e as polícias demonstrarão, em especial a Polícia Militar, que está preparada para este momento de mudança com sempre esteve em ao Outros momentos.
A Polícia Militar com sua capacidade de adaptar-se às várias situações e acompanhar a modernidade, como aliás o faz há quase dois séculos (algumas mais que isso) o fará novamente não sendo desta vez que não que deixará de fazê-lo.
Devemos ter em mente que o alvo é a sociedade, ela é que deve ser a grande vencedora, o que não dá é para tudo ficar como está como “alguns poucos” desejam.
Não se muda algo fazendo sempre as mesas coisas, só se muda um resultado mudando a forma de fazer, só sim teremos resultados diferentes.
E posso afirmar: o ciclo completo na persecução criminal a todas as polícias não levará ao “ FIM DO MUNDO”.
MARLON JORGE TEZA



terça-feira, 8 de setembro de 2015

POLÍCIA DE INVESTIDURA MILITAR, DEFEITO OU VIRTUDE?

Já há alguns anos vemos constantes críticas relacionadas às Polícias Militares Brasileiras, principalmente questionando e colocando em “cheque” a investidura militar destas seculares instituições.
Dizem que a investidura militar da instituição policial é um mal e que isso leva a sua ineficácia dentre outras inverdades. Sobre isso, inclusive já manifestei por algumas oportunidades e de maneira especial no artigo denominado “DESMISTIFICANDO A DESMILITARIZAÇÃO” (link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2013/08/desmistificando-desmilitarizacao_1.html ), onde procurei desconstruir muitas manifestações realizadas por aqueles que preferem se pronunciar sem estudar o tema adequadamente.
No entanto, ainda no sentido de desconstruir essa lógica brasileira de destruir a Polícia Militar justamente pela sua condição de militar, é que trago para discussão e reflexão um tema mais recente ainda, que é o crescimento de escolas públicas dos níveis fundamental e médio administradas por instituições militares, especialmente pelas polícias militares.
Recentemente várias matérias veiculadas na mídia repercutiram (e ainda repercutem) referentes ao crescente número de escolas públicas que passaram a ser administradas por essas instituições, adotando uma administração com disciplina e qualidade de ensino diferenciado e, em muitos casos, tido como a última saída para o restabelecimento da qualidade e disciplina em muitas casas de ensino.
Também foram manchetes recentes na mídia nacional a excelência das escolas administradas por instituições militares estando seus alunos dentre os primeiros colocados no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, o que leva a serem disputadíssimas pelos pais para matricularem seus filhos nestes estabelecimentos de ensino.
A tendência, segundo a própria mídia, é o crescimento de tais estabelecimentos de ensino justamente, como já mencionado, pela excelência do ensino das mesmas. Conforme o matéria do jornal FOLHA DE SÃO PAULO - 10/08/2015 (link: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/08/1666631-cresce-no-brasil-o-numero-de-escolas-basicas-publicas-geridas-pela-pm.shtml ) deixa claro que os números não mentem (segundo fonte das Secretaria de Educação dos Estados): 93 são as escolas da PM no país; 109 serão o número destas escolas até final do ano de 2015; e 09 delas tiveram o 1º lugar nos Estados no ENEM de 2014.
Na matéria do link acima em depoimentos de pais, e dos próprios alunos, evidenciam o porquê que as escolas administradas por instituições militares são diferenciadas. Dentre os atributos destes estabelecimentos estão: a disciplina; o civismo; regras rígidas de convivência; cumprimento fiel de currículos e carga horária prevista e outros que contribuem de maneira decisiva para a preparação do aluno para o ingresso em estabelecimentos de ensino superior e para a própria vida como cidadão.
Em tempos onde predominam a desordem com ensino de péssima qualidade nas escolas públicas, essas escolas (colégios) ditas militares tem se destacado na preparação da criança e do adolescente para a cidadania, dando uma perspectiva de futuro muito mais promissora e diferenciada nos dias atuais que muitos alunos egressos de escolas públicas.
Voltando ao início do presente texto, mais uma vez fica demonstrada que a investidura militar da Polícia Militar não é um mal e nada tem com ineficiência e ineficácia. A disciplina e a hierarquia militares, juntamente com regras mais rígidas de administração, ao contrário do que muitos desinformados e mal-intencionados procuram erroneamente ressaltar, é um instrumento para que essas instituições cumpram sua missão constitucional junto e em prol da sociedade.
À respeito temos ainda o que dizem renomados autores na área da segurança Pública:
Álvaro Lazzarini - "reafirmo que o aumento do nível de eficiência policial exige que não se despreze a disciplina e a hierarquia militares, instrumentos úteis na condução e execução dos atos de polícia"
Miguel Reale Júnior "A hierarquia e disciplina próprias das instituições militarizadas devem ser mantidas, pois essenciais ao controle de uma força posta nas ruas”.
Na verdade o grande problema da segurança pública brasileira não reside em uma polícia ter investidura militar (como ocorre em cerca de 56 nações do mundo) ou não, o problema reside principalmente em falta de orçamento (recursos financeiros) adequado (como ocorre no Brasil com a saúde e educação) e na adoção do ciclo completo de polícia na persecução criminal por todas as Instituições Policiais do País.
Estes é que são os instrumentos necessários para que a polícia, seja ela de investidura militar ou não, cumpra adequadamente seu papel junto a sociedade, dando-lhe condições para proporcionar, de verdade, à sociedade a tão almejada qualidade de vida no que diz respeito a segurança pública.

MARLON JORGE TEZA





quarta-feira, 5 de agosto de 2015

9° ENCONTRO DO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – ALGUMAS VERDADES


Na última semana houve no Rio de Janeiro o 9° Encontro do FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o qual reuniu seus associados, autoridades, especialistas, trabalhadores e pesquisadores da área.
O evento contou com vários painéis, oficinas e mesas com participação maciça dos interessados deixando os ambientes sempre lotados, justamente pela importância e relevância dos temas abordados.
Dentre os vários itens da programação um chamou-me a atenção, tratou-se da “Mesa 15” que discorreu sobre: “AUTO DE RESISTÊNCIA” onde algumas pesquisas foram apresentadas e dentre o que foi exposto, é relevante o dado de que no Distrito Federal a cada 03 (três) policiais mortos em serviço somente um civil é morto em confronto, ou seja, nesses confrontos morre mais agentes do estado que civis, algo que deve ser minuciosamente analisado, pois desmonta o discurso fácil de que os agentes do estado (policiais) matam muito em confronto e de forma sistemática e geral.
Contudo, o que ainda mais chamou a atenção da maioria dos participantes foi a constatação do Defensor Público do Estado de São Paulo, atualmente desempenhando suas funções junto a SAL/MJ – Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, MÁRIO HENRIQUE DITTOCIO, que ao expor pesquisas realizadas sentencio que:
1-    “Os procedimentos investigativos realizados pela Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo são infinitamente melhores do que os realizados por instituições estranhas a PMESP”, deixou claro inclusive, nesse aspecto, que não há “corporativismo” por parte da corregedoria conforme invariavelmente alguns setores da mídia e da sociedade (levados pela primeira) muitas vezes afirmam;
2-    “O deslocamento do julgamento dos crimes dolosos contra a vida quando praticados por militares contra civis para o Tribunal do Júri  não foi uma boa medida”.  Explicou ele que após tal medida (inicialmente alterando a lei penal militar e após a Constituição Federal com a EC 45 em relação aos Militares dos Estados e do DF) não surtiu efeito tendo em vista que “o índice de absolvição” pelo Tribunal do Júri tem sido muito mais alto que quando do julgamento desses casos em primeiro grau pela Justiça Militar Estadual.
Tais afirmações (que podem ser confirmadas nos anais do evento promovido do FBSP) acabam por colaborar para o desmonte das “máximas” de setores da mídia, de certas autoridades e de parte da sociedade, os quais sem as informações necessárias acabam por se juntarem a discursos generalistas de que os agentes do estado (os policiais) são os maiores culpados e os geradores da violência quando dos confrontos em ocorrências policiais.
A verdade sempre acaba vindo à tona, e muito mais legitimado quando aparece num evento desse quilate verbalizada por um defensor público isento e calcado em dados e levantamentos por ele apresentados.
A experiência acima relatada vem reforçar a máxima de que não se pode chegar à conclusões influenciando a opinião pública e até alterando o sistema legislativo de maneira precipitada sem o necessário debate em todos os níveis visando ressaltar a verdade e a coerência, evitando o rótulo à determinadas categorias de agentes públicos (no caso os policiais) de que são os maiores culpados pela violência e pela criminalidade, isso não é verdade.
O que se espera é que mais eventos como o 9° Encontro do FBSP ocorram colocando tais temas em debate, objetivando a geração de ensinamentos que norteiem a opinião pública calcada na verdade, só isso.
Até a próxima
MARLON JORGE TEZA


domingo, 28 de junho de 2015

A POLÍCIA PARA O CIDADÃO – É POSSÍVEL SIM

Percebe-se que nos últimos tempos as Polícias Militares estão sendo “empurradas” para repressão em detrimento da prevenção. Constata-se facilmente que, diferente do que ocorre em países desenvolvidos do dito primeiro mundo, por aqui essas Instituições policiais ostensivas realizam a prevenção com a repressão.
Cada vez mais e mais verificamos ações de polícia repressivas com enfrentamentos, prisões e ações espetaculares através de seus grupos especiais, com utilização de táticas militares e ênfase bélica, as quais dificilmente levam a resolução dos problemas, senão alimentam o dito popular do: ”enxugar gelo”, ou seja, acabam maquiando uma situação sem resolver o problema da criminalidade e da violência, contribuindo muito pouco (quase nada) para a melhoria da segurança das pessoas, que afinal é o que verdadeiramente importa.
Esta corrida desenfreada para o enfrentamento, principalmente da polícia ostensiva (Polícia Militar), é algo que está crescendo sem trazer, contudo, resultados efetivos desviando de vez a sua missão preventiva na preservação da ordem pública.
Devemos lembrar que a doutrina nos ensina que a preservação da ordem pública, missão constitucional da Polícia Militar, compreende a manutenção dos ambientes públicos sem desordens através de ações preventivas e se esta ordem for quebrada, aí sim a polícia ostensiva deverá agir para restabelecer a ordem pública através de ações, inclusive as repressivas. No entanto, na linha da presente discussão, o que se vê como regra, repito, são ações repressivas e quase nenhuma ação preventiva.
È importante e necessário comentar também que para as posturas repressivas sempre são necessários mais e mais efetivos, equipamentos, armamentos, etc algo escasso (e cada vez ficará pior) tendo em vista a dificuldade financeira que o poder público possui para investimento e custeio de toda a máquina pública. As ações preventivas da polícia ostensiva, todas e não só o policiamento, se atuarem sobre os fatores de risco da violência e da criminalidade (nas causas da quebra da ordem púbica), gastam muito menos recursos que as outras ditas repressivas, além de não expor à população a um perigo desnecessário.
Mais uma vez é oportuno, por exemplo, mencionar o ciclo completo de polícia na persecução criminal (já postado neste blog: http://www.marlonteza.blogspot.com.br/2015/05/ciclo-completo-de-persecucao-criminal.html ) e a medição dos conflitos como estratégia de prevenção, aí sim com menos custos e aplicação de menores efetivos policiais, como meio para resolver os problemas que afetam o cidadão, melhorando sua qualidade de vida, sua  confiança e a relação com a sua polícia. O Cidadão passa a ver e ter suas demandas de segurança atendidas com menos burocracia.
Então, nesta lógica as polícias, principalmente as ostensivas, devem perseguir tal desiderato, tendo o foco na prevenção visando atender o cidadão antes (ou até durante) da ocorrência de fatos que possam levar a constatação de um delito/violência, evitando o trauma e a revitimização desnecessária.
Por outro lado existem várias experiências no âmbito da Polícia Militar que demonstram que é possível atuar na prevenção em prol do cidadão. Uma delas é a realização dos Termos Circunstanciados nos delitos de menor potencial ofensivo (Contravenções e crimes cuja pena é de até 02 anos de prisão) pela Polícia Militar (e até pela Polícia Rodoviária Federal) em alguns Estados do Brasil. Algo que desburocratiza o atendimento à sociedade e num curto prazo acaba por evitar que pequenos delitos evoluam para desordens maiores, além de evitar, como mencionado, traumas com deslocamentos desnecessários de pessoas para ambientes policiais pesados, agilizando a resolução dos problemas pelo judiciário quando necessário e for o caso.
Dentre algumas experiências de sucesso, na linha da presente postagem, aproveito para mencionar um fato ocorrido recentemente em Santa Catarina, mais precisamente em Blumenau, onde um conflito entre moradores de uma localidade com travestis e prostitutas foi resolvido dentro de uma base da Polícia Militar do bairro com mediação de policiais militares após uma reunião entre as partes.
É assim que deve ser e é possível, basta querer. Com tais atitudes, sem dúvida, a esmagadora maioria dos conflitos sociais serão resolvidos sem a necessidade de ações repressivas como regra. Esse é o caminho.
     Para finalizar algo deve ser ressaltado: as instituições devem recrutar melhor aumentando o nível de exigência do recurso humano para o ingresso; preparar seus efetivos; ter maior autonomia; agir como uma instituição de Estado e não de um Governo perseguindo ações e legislações que a modernidade exige.
       Só assim é possível melhorar a segurança das pessoas.


MARLON JORGE TEZA

domingo, 24 de maio de 2015

CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

Temos visto, presenciado e participado, ao longo das últimas décadas no Brasil, das polêmicas em torno da segurança pública. Várias são as teses e linhas de discussão. Algumas coerentes, outras nem tanto. Algumas realmente querem enfrentar o problema de maneira concreta outras, no entanto, somente giram em torno de formulas irreais sem quaisquer condições concretas de serem colocadas em prática, pois o tema é complexo e está entre as maiores demandas atuais da sociedade, e bem por isso terreno fértil para oportunistas conseguirem seus momentos de glória com espaço precioso  no cenário nacional. Dentre esses oportunistas é de se destacar: falsos especialistas; desavisados políticos e até parcela também desavisada da sociedade civil e de alguns profissionais da polícia que levado pelos primeiros acabam “embarcando” em falsos modelos em discussão sem, no entanto contribuir para, como já mencionado, a condução real para o encaminhamento de possíveis soluções do problema.
Geralmente vemos discussões acerca do modelo de polícias ou então de unificação delas, dentre outras que na realidade são “panos de fundo” sem levar em contas aquilo que realmente impacta o cidadão, ou seja, ele (o cidadão) quer ver suas demandas atendidas com celeridade, com economia de meios desburocratizando a solução da referida demanda quando se trata de sua segurança como membro da sociedade.
Nesse sentido está ganhando corpo no Brasil, a discussão acerca da expansão da adoção do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal, isto por que hoje é de fácil constatação que o atual modelo de “meias polícias” prejudica ainda mais a já combalida investigação criminal e impõe ao cidadão que se socorre dos serviços policiais uma revitimização, em razão das limitações e formalismos que hoje cercam o atendimento policial, burocratizando esse atendimento ao cidadão.
O modelo de “meias polícias” tornou-se uma armadilha e impediu (e impede) a modernização policial frente a modernização das práticas criminosas, bem como (como já mencionado) o atendimento célere ao cidadão, principalmente nas grandes cidades. As polícias de função judiciária (de apuração das infrações penais) passaram a necessitar mais recursos humanos e materiais para fazer mais do mesmo, com maior concentração do esforço nas tarefas burocráticas em detrimento da verdadeira apuração dessas infrações penais, e como todos sabemos não se muda nada nem melhora o atendimento de demandas reprimidas continuando fazendo sempre as mesmas coisas, ainda mais procedimentos anacrônicos com posturas antigas que não mais se coadunam com a modernidade.
Enquanto a média mundial é de cerca de13% de policiais destinados à investigação em relação aos policiais uniformizados, no Brasil esse número chega a cerca 30% de pessoal nas Polícias Civis em relação às Polícias Militares, com taxas absurdamente baixas de elucidação de infrações penais (crimes), principalmente nos de roubo e furto (não passam de 5% em média).
Esse modelo também produz uma alta taxa de cifra oculta (casos que não chegam ao conhecimento da polícia), pois em sua maioria exige que a vítima procure a Polícia Civil ou Federal para o devido registro burocratizando o atendimento de sua demanda.
Pequenas infrações e pedidos de auxílio chegam a consumir até 80% do tempo da polícia, mesmo em locais de alta incidência criminal[1]. Em Belo Horizonte pesquisa realizada identificou que 90% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar não constituíam delitos graves[2], e pelo se acompanha na própria mídia nacional outras regiões do país possuem índices senão iguais muito parecidos com esses.
Em todo o mundo a regra existente de atuação policial nos crimes é a de que se todos os elementos para sua caracterização já se reúnem no local do fato (especialmente materialidade e autoria), principalmente naqueles mais simples, o próprio policial uniformizado toma as providências no local para encaminhamento ao Poder Judiciário, mesmo naqueles países que possuem uma polícia de natureza militar e outra Civil, como França, Itália, Holanda, Espanha, Portugal e Argentina, ou mesmo os Estados Unidos da América com suas mais de 18 mil agências policiais (alguns dizer ser mais), dentre outros. Hoje ocorre tal medida parcialmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e em outras cidades pelo Brasil em iniciativas isoladas (mas que tem avançado) nos delitos de menor potencial ofensivo através da elaboração do Termo Circunstanciado no local os fatos, “sem atravessadores”, ou seja, da polícia uniformizada de rua direto para justiça, é a desburocratização em prol do alvo dos serviços do Estado que é o cidadão. Nas polícias modernas consideradas eficientes, quer seja na América ou na Europa, as funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte de seus êxitos ao trabalho contínuo da investigação, sem uma ruptura, sem que uma polícia simplesmente repasse para outra o conhecimento do crime, nessas nações não há “polícias pela metade”.
Na verdade o cidadão deseja, quando necessita da polícia, um policial que lhe atenda universalmente, ou seja, que encaminhe sua demanda, como dito, sem “atravessadores” e necessidade de reencaminhá-lo à outro órgão policial para que prossiga um atendimento que o primeiro iniciou.
A extensão do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal enseja inúmeros benefícios aos cidadãos na maioria dos casos, dentre eles:
(1) Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até uma delegacia ou outra repartição pública, muitas vezes situada em outra cidade;
(2) Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais;
(3) Redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo;
(4) Redução do tempo de envolvimento dos policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a solicitações;
(5) Manutenção do aparato policial em sua área de atuação; e,
(6) Economia e racionalização de meios logísticos.

Algumas cidades brasileiras tem sido um bom exemplo de como é inútil investir no atual modelo. Destacando-se essas cidades no Brasil com as melhores proporções de policiais por habitantes e tendo os melhores salários dos policiais (civis e militares), porém amargam altas taxas de violência e criminalidade
Uma indicação dos reflexos desse cenário precário do atendimento policial ao cidadão brasileiro foi manifestada na 1ª CONSEG - Conferência Nacional de Segurança Pública, quando os gestores e trabalhadores da segurança pública juntamente com a sociedade civil foram chamados a discutir as questões ligadas a segurança pública do país elegendo como uma das diretrizes mais votadas a adoção do Ciclo Completo de Polícia.
Parece-nos que o modelo de “meias polícias” se esgotou há muito tempo, e a 1ª CONSEG se manifestou nesse sentido, e, dentre outros, o Congresso Nacional é o melhor palco para que essa importante questão seja enfrentada em seus aspectos mais fundamentais orientados para o modelo que melhor atende ao cidadão brasileiro, aprovando propostas legislativas (muitas já em tramitação) que deem agilidade ao atendimento policial refutando propostas que procuram acentuar o modelo centralizado, anacrônico e burocratizado reinante no Brasil, as quais seguem na contramão das reais necessidades da sociedade brasileira em se tratando da sua segurança.
A adoção do ciclo completo de polícia na persecução criminal através da alteração do sistema legal (Constituição Federal e demais legislação), é encaminhar concretamente a solução dos problemas de segurança pública no território brasileiro, modernizando o sistema e levando, como consequência, a qualidade de vida à toda a sociedade.
Esse é o debate que deve nortear os brasileiros em todos os níveis Governo (Executivo – Legislativo – Judiciário); trabalhadores e gestores da segurança pública; mídia e, principalmente, a sociedade civil.
O momento da mudança está chegando, vamos todos seguir esse caminho.
A mudança é possível e necessária

MARLON JORGE TEZA



[1] DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento comunitário: nova polícia ou mera maquiagem in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 63
[2] BEATO, Cláudio C.. Reinventando a polícia: a implementação de um programa de policiamento comunitário in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 137.


domingo, 26 de abril de 2015

ESTRATÉGIAS PARA O PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS - CONSIDERAÇÕES

Há cerca de duas semanas, participei no Ministério da Justiça de apresentação da intenção do Governo Federal em enfrentar o alto índice de homicídios registrados, de forma crescente, no território brasileiro, o qual lançará  o "PACTO NACIONAL ELA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS".
Atualmente as organizações internacionais medem, em primeiro lugar, se um determinado espaço geográfico é mais ou menos violenta, pelo número de homicídios registrados por 100.000 (cem mil) habitantes.
Como podemos observar nos links abaixo alguns dados são controversos pelas dificuldades em se confiar nos dados estatísticos sobre o tema no Brasil, no entanto um detalhe é certo, o índice de homicídio em nosso País é alto e o Estado de Santa Catarina possui um dos menores índices, comparando-se a várias nações ditas do primeiro mundo.
Como estratégia para enfrentar a situação caótica atual, como já dito, o Governo Federal projeta lançar em breve nacionalmente o “Pacto Nacional pela Redução de Homicídios” visando envolver todos: sociedade civil; governos em todos os níveis; gestores e trabalhadores da área; enfim todos, justamente para que os índices de homicídios diminuam, trazendo como consequência, mais segurança e qualidade de vida a toda a sociedade.
Como todos sabem atualmente sou presidente da FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal e, nesta condição, tomei a iniciativa de enviar documento ao Ministério da Justiça através da Secretaria de Segurança Pública – SENASP, elencando algumas sugestões no tocante à Polícia Militar, levando em conta sua missão Constitucional de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública Polícia.
Disse e documentei o seguinte:
“Reconheço que o enfrentamento da violência e da criminalidade, especialmente no que se refere aos homicídios dolosos, necessitam de uma abordagem de enfrentamento complexa e multidimensional, porém, reconheço também que essa abordagem passa necessariamente pelas polícias e principalmente pelas polícias militares, um contingente de aproximadamente 500 mil integrantes presentes em todos os municípios brasileiros se exceção.
Nesse sentido, a proposta agora apresentada se alicerça em dois pontos: o primeiro na capacitação dos policiais militares; e o segundo na eficiência do trabalho de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública por parte das policias militares, que se desdobra no aspecto preventivo e repressivo quando for o caso.
Na capacitação surge como necessário e urgente o estabelecimento do ensino superior de graduação como requisito mínimo para ingresso nas polícias militares. Policiais com maior qualificação tendem (não é regra) a ser menos violentos e arbitrários, bem como mais abertos a adoção de políticas institucionais direcionadas a prevenção da violência e da criminalidade, essenciais numa proposta de diminuição de homicídios intencionais. Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal já adotaram como requisito de ingresso para carreira das Praças (da base) o curso superior e os três primeiros mais o Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco, Pará, Amazonas Bacharel em Direito, e ainda, Acre, Ceará e Roraima Curso Superior  para Oficiais, bem como, vários outros estados estão buscando em suas legislações incluir tais pré-requisitos para ingresso nas carreiras das suas polícias militares. Sobre esta proposta, inclusive, já tramita na Câmara dos Deputados o PL 482/2015 visando que todas as polícias militares brasileiras adotem tal requisito para o ingresso em suas fileiras.
Já na preservação da ordem pública como polícia ostensiva, missão constitucional das polícias militares, o Brasil carece de uma legislação nacional que as instrumentalize e a seus integrantes, tanto no aspecto preventivo quanto no repressivo.
Na prevenção emerge a necessidade de atuação instrumentalizada na denominada “polícia administrativa”, caracterizada pela ação sobre os fatores de risco da violência e da criminalidade, um intervir com poder de polícia administrativa de maneira e impedir a produção de fatores criminógenos e mesmo os na produção dos denominados hot spots, onde se concentram a grande maioria dos homicídios dolosos. Já tramita na Câmara dos Deputados o PL 196/2015 que tem por objetivo regular a atuação preventiva das polícias militares como polícia ostensiva por meio do poder de polícia administrativo de preservação da ordem pública, diga-se de passagem algo que alguns estados já estão buscando em suas respectivas legislações
No campo da repressão a adoção por parte das polícias militares do denominado Termo Circunstanciado de Ocorrência nas infrações penais de menos potencial ofensivo como uma etapa na busca do ideal ciclo completo de polícia, daria mais racionalidade ao trabalho policial, permitindo, inclusive, às polícias civis concentrarem seus esforços nos delitos mais graves, em especial os homicídios dolosos, ficando com o trabalho ostensivo os “crimes de bagatela” que compõe a grande parte da demanda das polícias militares e acabam por paralisar as investigações pela burocracia do anacronico inquérito policial. Nesse sentido, Santa Catarina é exemplo, por meio do projeto “PM Mobile”, pelo qual o termo circunstanciado de ocorrência é lavrado em um “tablet” e impressora térmica no local do fato com um mínimo de burocracia e respeito aos direitos constitucionais e ao estabelecido na lei 9.099/95.
Tenho a convicção que a adoção das medidas acima sugeridas colaborará de maneira decisiva para a estratégia nacional de redução de homicídios na medida em que prepara melhor o recurso humano das Instituições, bem como, o instrumentaliza de maneira adequada para que, através de ações preventivas e repressivas qualificadas, atue de maneira decisiva para redução dos homicídios em todo o território brasileiro.
Finalizando, cito o caso de Santa Catarina onde tais medidas foram adotadas já há alguns anos e, como consequência, mantém no Estado o menor índice de homicídios registrados no País.
A intensão desta postagem é trazer a baila uma visão mais ampla de estratégias que verdadeiramente trarão resultados sólidos no encaminhamento da diminuição de homicídios e consequentemente do crime e da violência em todo o País. É verdade que são medidas que trazem alguns resultados à curto prazo e que os maiores resultados serão visto e constatados à médio e longo prazo, porém tais medidas atacam as causas e trazem, bem por isso, resultados concretos e perenes em prol da sociedade.
Por hoje é isso
Um forte abraço a todos.

MARLON JORGETEZA    
do crime e da violência