segunda-feira, 25 de abril de 2011

ONDE FICA A ÉTICA

Para esta postagem já possuia em mente um assunto importante, porém diante do fato ocorrido e noticiado pelo programa Fantástico da Rede Globo de Televisão de ontem (domingo dia 24/04/2011) não me contive e decidi escrever algo a respeito.
Refiro-me a notícia: Diretora em exercício da PRF teve habilitação suspensa” ( http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,diretora-em-exercicio-da-prf-teve-habilitacao-suspensa,710603,0.htm ).
Segundo, ainda, a referida notícia: Com menos de um mês à frente do cargo, a diretora em exercício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento Souza, teve de dar satisfações ao Ministério da Justiça, à qual é subordinada, sobre a suspensão de sua carteira de habilitação pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, por ter acumulado 30 pontos relativos a infrações de trânsito. O Ministério se deu por satisfeito, mas o episódio, se não a derrubou, não a ajuda a se manter no cargo.”
         Há muito, desde o descobrimento (cerca de 500 anos), que o Brasil está envolto por crises e mais crises de absoluta falta de ética praticada justamente por aqueles que deveriam distribuí-la no cotidiano de seu trabalho.
         A Diretora, como se diz popularmente, “mancou”, “queimou o filme” pois, está à frente da única polícia prevista na Constituição Federal que só faz trânsito, ou seja segundo a referida Constituição Federal: “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. Como admitir então que a maior dirigente do órgão, em tese conhecedora profunda da legislação de trânsito não cumpre as regras mais elementares nela prevista e acaba pela burla tendo sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação suspensa, impedindo que a mesma senhora conduza veículo automotor. Como essa profissional poderá exigir que os outros cumpram as regras de trânsito se ela não as cumpre.
         Parece fato corriqueiro e realmente o seria se fosse praticado por um cidadão que não detivesse autoridade de Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal. A função que essa senhora possui e desempenha é de confiança e, portanto comissionado, sendo nomeada pelo Ministério da Justiça. Ela, a função, não é eterna justamente por não pertencer a carreira, e por isso, em qualquer momento pode ser substituída. Será que isso ocorrerá ?
         Atrevo-me a dizer que qualquer pessoa com ética se incorresse nesse tipo de erro (todos somos passíveis de erro) por certo tomaria a iniciativa de solicitar a exoneração imediata da função.
         Acho, inclusive, que os honrados Policiais Rodoviários Federais (que são a esmagadora maioria e já observei hoje algumas manifestações à respeito) não aceitarão tal atitude sem que haja consequências a Diretora em questão.
         Vou aproveitar o ocorrido para comentar sobre os profissionais, em especial de segurança pública, que são éticos e se conduzem de forma reta e sem titubeios na carreira, tão difícil e desafiadora. Esses profissionais acabam por ter maiores dificuldades para as nomeações políticas (as funções comissionadas e ditas de confiança) por isso defendo, e já postei da necessidade (tanto no nível Federal como Estadual) de escolha desses gestores por listas e com sabatina realizada pelo Senado (Federal) ou pela Assembleia Legislativa (Estadual)  -http://marlonteza.blogspot.com/2011/02/escolha-por-lista-e-mandato-pre.html .
         A escolha por lista evitaria a velha e abominável frase: “ele(a) não foi nomeado(a) porque não possuir perfil”. Os éticos prevaleceriam sempre e o Brasil, pelo menos neste quesito, começaria mudar a trágica prática que acaba por sobreviver por mais de quinhentos anos.
         Peço desculpas pela postagem/desabafo, não consegui resistir em comentar o assunto esperando que ainda haja conserto por parte do Governo Federal. Penso isso como cidadão brasileiro atingido que fui pela desastrada atitude da mencionada autoridade.
Um fraternal abraço a todos e até próxima.
         MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 18 de abril de 2011

VIOLÊNCIA NA ESCOLA CARIOCA DO REALENGO – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

        Após refletir por alguns dias decidi escrever algo sobre o ataque sofrido Pelos alunos da Escola Municipal localizada no Bairro do Realengo na cidade do Rio de Janeiro – RJ amplamente divulgado pela mídia brasileira e mundial.
Confesso que tive um pouco de receio em comentar tal episódio justamente por não me considerar com cabedal de conhecimento adequado para tal, levando em conta alguns fatores tais como: ineditismo do ocorrido no território brasileiro; violência registrada; falta de informações confiáveis à respeito dentre outros.
Por outro lado, observei nos últimos dias que muitas pessoas sem qualquer intimidade com o tema manifestaram com repercussão pela mídia em geral. Diante disso considerei que eu também podia fazê-lo.
Feito essa pequena introdução procurarei realizar algumas considerações sobre o fato ocorrido sem, portanto, entrar no mérito e nas análises técnicas justamente por faltar informações de domínio público, aliás como é normal nestes casos.
Vejamos então algumas considerações a respeito que me marcaram:
1-    Os Políticos cariocas ao constatarem que o fato, embora violento e trágico, teve um desfecho aceitável do ponto de vista político e policial pela interferência de um Sargento da Policial Militar e dois companheiros (agentes do Estado), os quais fizeram cessar a ação criminosa de forma adequada, CORRERAM para o local no sentido de manifestarem diretamente com a mídia, objetivando ganhar pontos preciosos perante a opinião pública;

2-    Colocaram o Sargento, que aliás cumpriu incontinente com o seu dever, frente às câmeras e microfones, (juntamente com eles, os políticos)  minutos após um confronto violento onde o nível de stress ainda era extremamente alto. O sargento na verdade deveria ser assistido e preservado naquele momento devido a situação (só quem já passou por tal situação sabe como  os policiais são psicologicamente atingido quando atua em tais circunstancias). Em nenhum lugar do mundo isso ocorreria da forma como foi registrado. As autoridades políticos ali presentes agiram de maneira inconsequente para com o Sargento, ficou evidente que não pensaram nele, pensaram sim na exploração política do fato;

3-    O Secretário de Saúde do Estado Rio de Janeiro apareceu no local e também no hospital frente às câmeras conduzindo (literalmente) macas, mais atrapalhando os profissionais de saúde do que ajudando. Cena ridícula;

4-    A escola em questão é patrimônio Municipal e todos alegam não haver segurança (vigilância) adequada. O Município do Rio de Janeiro possui uma Guarda Municipal que a exemplo de outros Municípios Brasileiros teimam em realizar policiamento ostensivo em logradouros públicos (atividades que legal e Constitucionalmente não podem realizar) enquanto deveriam isso sim vigiar o patrimônio municipal, aí incluídas as escolas;

5-    Em entrevista coletiva montada defronte a escola municipal além do Sargento (como já comentado) participou a Chefe da Polícia Civil, sendo que o Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituições que participaram ativa e decisivamente no episódio sequer apareceram na qualidade instituição;

6-    A mídia também agiu de forma tendenciosa (como muitas vezes é de costume) referindo-se ao Sargento como “POLICIAL” e não como Policial Militar. Para os episódios com desfecho favorável com intervenção de Policial Militar é só “POLICIAL”, quando o desfecho é desastroso (como pode ocorrer) aí sim é POLICIAL MILITAR ou PM;

Ainda sobre o ocorrido vários “especialistas” emitiram suas opiniões, porém, para finalizar vou comentar a entrevista realizada pelo programa RODA VIVA da TV CULTURA com o Professor PAULO SÉRGIO PINHEIRO - http://www.tvcultura.com.br/rodaviva/programa/1250 , conhecido pela sua atuação em estudos sobre a violência e direitos humanos. Nessa entrevista falou, falou e falou, no entanto quando analisou a questão sobre a realidade da escola pública brasileira, um dos entrevistadores lhe perguntou se o renomado professor já havia estudado em tais estabelecimentos e ele de forma eloquente falou: ”NUNCA NEM PISEI NUMA ESCOLA PÚBLICA”. Então como uma pessoa dessas ( além de outros em situação idêntica) pode manifestar-se sobre temas que não conhecem e que não integram a sua realidade, que conhecem de “ouvir dizer”.
Assim não dá.
Temos todos que agir e nos manifestar calcado na realidade, no conhecimento real.
Como inicialmente mencionei minha intenção não era discutir com profundidade a questão, somente realizar algumas considerações para a reflexão para que não sejamos meros replicadores da opinião e dos procedimentos dos outros sem uma análise mais acurada dos fatos posteriores ao violento massacre ocorrido. Sejamos policiais militares, demais operadores da segurança pública ou sociedade, devemos assim proceder.
Finalmente, abaixo, repasso uma manifestação contida no “Ex-Blog do Cesar Maia” - blogdocesarmaia@gmail.com . a qual achei adequada e interessante para a presente postagem.

 Até a próxima.
MARLON JORGE TEZA


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SARGENTO PM MARCIO ALVES, HERÓI NA TRAGÉDIA DE REALENGO E POLICIAMENTO OSTENSIVO!

1. A tragédia ocorrida na Escola Municipal Tasso da Silveira, no Rio, com um psicopata assassinando fria e calculadamente crianças, só não foi maior porque o Sargento PM, Marcio Alves, acionado, entrou na escola, baleou o assassino, que em seguida se suicidou.

2. O Sargento Marcio Alves estava patrulhando em rua próxima e por isso foi localizado. Se não houvesse policiamento ostensivo na área, a tragédia seria maior e o Sargento não poderia ser acionado.

3. Por isso é tão importante o policiamento ostensivo. Quantos e quantos casos são evitados pela presença dos PMs nas ruas. E quantos e quantos casos não foram evitados por falta de PMS nas ruas.

4. O número de PMs em policiamento ostensivo na cidade do Rio de Janeiro tem diminuído muito. A secretaria de segurança não divulga o número exato, nem de PMs em atividade, nem dos que estão em policiamento ostensivo. Os dados que são informados falam em uma redução de 50% entre 2006 e 2010.

5. Em 2010, ocorreram 170 mil roubos e furtos na Capital. Ou seja, 170 mil foram registrados nas delegacias. Estima-se que o dobro tenha ocorrido, sem registros por desfuncionalidade. Ou seja, uns 340 mil furtos e roubos. Em 2010, ocorreram 1.628 homicídios dolosos. São 208 roubos e furtos para cada homicídio doloso. O policiamento ostensivo deve ser tão prioritário -ou mais- como qualquer outro vetor da segurança pública, se não, o mais importante.

6. Provavelmente, se o efetivo da PM na capital em policiamento ostensivo fosse muito maior do que é hoje, menos homicídios teriam ocorrido, só pela presença de um PM. Para não falar em menos roubos e furtos. Os assassinatos de crianças em Realengo nos mostram, com todas as cores da tragédia, a importância de se ter na área -por toda a cidade- um PM em patrulhamento.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

UM DESRESPEITO PARA COM A POLÍCIA MILITAR

Nesta semana a mídia nacional (em especial a do Rio de Janeiro) estampou a seguinte manchete: “Por salário melhor, policiais podem ter propaganda na farda”
         Seria cômico se não fosse trágico, porém isso merece uma análise para ao final chegarmos a algumas conclusões à respeito.
         Já postei neste blog sobre Roberto Peel, Primeiro Ministro inglês que é tido como o idealizador e criador da Polícia Metropolitana de Londres em 1929 a conhecida “Scotland Yard”. Ele ao idealizar uma nova polícia para o povo Inglês o fez  calcado em alguns princípios (ainda bastante atuais e utilizados pelas |Instituições Policiais de todo o mundo – veja ao final da postagem) que na verdade faziam com que a polícia fosse pública (não privada como ocorria em alguns lugares na época), controlada pelo governo e pela sociedade e não submetida, de nenhuma forma, as vontades e atrelamentos privados.
         Assim tem sido constituída a policia em todo o mundo funcionando sempre em favor de toda a sociedade. Em que pese haver alguns problemas em alguns lugares, mas a polícia tem funcionado sempre, como já mencionado,  sob o controle da própria sociedade nos Estados Democráticos não podendo ser diferente.
         Também tem sido posto por vários estudiosos e especialistas na área, (também pela classe política de bem e comprometida com a sociedade) que falta vontade política em vários governantes, visando fazer a segurança pública funcionar adequadamente.
         Dentre os itens mais importantes para a segurança pública, sem qualquer dúvida, são investimentos diretos na polícia. Fazer polícia para proporcionar maior segurança às pessoas não é barato (a segurança privada que o diga) e onde há investimentos funciona melhor, bem melhor. Na conhecida cidade de Orlando, Estado da Flórida nos Estados Unidos da América, em certa ocasião presenciei (fazendo parte de uma comitiva brasileira em visita oficial) as autoridades demonstrar que gastavam 57% (cinquenta e sete por cento) de todo o orçamento para a polícia. Disseram eles que sem segurança não há como realizar as outras atividades em prol da sociedade pois não haveria ambiente e tranquilidade para isso (educação saúde, lazer, transportes, etc).
         Com investimentos públicos maciços, aliado a nomeação de bons gestores na polícia proporcionam salários adequados, melhor ensino e treinamento, melhores equipamentos, melhor saúde (dentre outros) aos policiais. Esse conjunto de investimentos públicos é que fornecem condições de trabalho ao policial e a consequente melhoria de qualidade de vida dos cidadãos.
         Como dito, é questão de vontade política quanto ao direcionamento de recursos para as várias áreas. Se houver investimento adequado haverá respostas à sociedade, caso contrário, mesmo com todo esforço, não haverá a segurança almejada.
         Como não se vê essa vontade política (na maioria das situações) acabamos por constatar vários “remendos” visando canalizar alguns recursos para a área, em especial para a polícia, e aí, como se diz popularmente “vai se levando” e fazendo aquilo que é possível. Alguns Governos fazem de conta que está tudo bem, os gestores e demais policiais acabam encontrando “outras” saídas para “irem levando” e a sociedade sofrendo as consequências.
         Voltemos então ao início desta postagem onde colocamos uma manchete que circulou (e ainda por certo circulará) nesta semana na mídia brasileira: “Por salário melhor, policiais podem ter propaganda na farda”.
 A proposta é que em troca de publicidade estampada na farda da Polícia Militar os policiais militares receberiam como contrapartida valores mensais, como se fosse um pequeno salário mensal “paralelo”.
É o fim.
Desculpem mas, quem sabe, junto com a proposta também não vem uma para que o PM coloque um “nariz de palhaço” ou também “cordinhas de marionete” para ser gozado e/ou manobrado por quem bem entender.
É a volta da privatização de segurança pública (tempos medievais na Europa e colonial, aqui no Brasil) onde quem tem mais recursos provavelmente terá mais segurança ou pelo menos “mais atenção”.
A lei é proposta por um Deputado Carioca, ou é fruto da ingenuidade ou então nela possui a intenção escusa de favorecer “A” ou “B” da iniciativa privada.
Quem deve proporcionar salário adequado aos policiais é o poder público que recolhe os impostos do contribuinte para lhe atender com serviços públicos, inclusive, ao meu ver, o mais importante deles que é a segurança Pública através da atuação policial.
Além de ser absurda a proposição é totalmente inconstitucional e, com certeza, não prosperará, contudo, devemos todos ficar atentos para que com isso os governos (em todos os níveis) não “durmam em berço esplendido” e os policiais e a sociedade não sejam utilizados como objeto de publicidade barata e mesquinha.
A Polícia é Pública, do povo pelo povo e para o povo e assim deve permanecer.
Desculpem o desabafo mas essa foi demais. Sei que devemos analisar todas as questões com o cérebro todavia a presente análise devemos usar também, mesmo que um pouquinho, a bílis.
Será que estou certo ou errado, ajudem-me a entender isso tudo.
Um fraternal abraço a todos e até a próxima – aí somente com o cérebro.

MARLON JORGE TEZA

PRINCÍPIOS DE PEEL:
 -  A polícia deve ser estável, eficaz e organizada militarmente, debaixo do controle do governo;
- A missão básica para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem; A capacidade da polícia realizar suas obrigações depende da aprovação pública de suas ações;
- A polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e respeito do público;
- O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança pode contribuir na diminuição proporcional do uso da força;
- Uso da força pela polícia é necessária para manutenção da segurança, devendo agir em obediência à lei, para a restauração da ordem, e só usá-la quando a persuasão, conselho e advertência forem insuficientes;
-  A polícia visa a preservação da ordem pública em benefício do bem comum, fornecendo informações à opinião pública e demonstrando ser imparcial no cumprimento da lei;
-  A polícia sempre agirá com cuidado e jamais demonstrará que se usurpa do poder para fazer justiça;
- O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas;
- A Polícia deve esforçar-se para manter constantemente com o povo, um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo e o povo é a polícia.


quinta-feira, 24 de março de 2011

SERÁ QUE LUGAR DE POLÍCIA É SÓ NAS RUAS ?


A segurança pública tem sido nos últimos tempos tema de debates em praticamente todos os círculos sociais, seja no Brasil ou fora dele.
Vários fatores contribuíram para que a segurança pública faça parte do cotidiano da sociedade, principalmente o aumento da violência, da criminalidade e da desordem. Os índices acabaram por demonstrar um crescimento que, muitas vezes, vai muito além do crescimento populacional.
Por um lado não deixa de ser positivo o debate pois demonstra que a sociedade está alerta e que ela está se interessando em buscar soluções para os males resultantes da violência, da criminalidade e das desordens em geral.
Por outro lado surgem, propostas de solução que confundem a própria sociedade e autoridades. Dentre as “grandes” propostas de solução constantemente ouvimos várias e desavisadas autoridades e alguns especialistas na área (com a posterior replicação a todos os segmentos) de que : O LUGAR DE POLÍCIA É NAS RUAS.
Será que isso por si só é verdadeiro e resolve o problema?
É necessário uma ligeira análise a respeito para concluir-se que NÃO É BEM ASSIM.
Pelo menos no que tange a Polícia Militar no Brasil, que é uma instituição de segurança pública com organização militar possuindo seus membros integrantes investidura militar (como prevê a atual Constituição Federal) tendo grandes efetivos com uma missão complexa atuando em todos os municípios brasileiros (talvez a única instituição do estado com essa presença) estando ininterruptamente à disposição da sociedade. Estas características demandam uma série de atividades que visam garantir que ela funcione adequadamente.
Logística, ensino e instrução, administração de pessoal, justiça e disciplina, correição, Saúde e promoção social dos seus integrantes, comunicação social dentre outros são atividades imprescindíveis para que os resultados laborais dos policiais militares sejam, pelo menos, satisfatórios e reconhecidos por toda a sociedade.
Em instituições de grande porte como são as polícias militares e ainda, como já mencionado, com uma missão complexa que não está submetida a interrupção, portando continuada 24 horas por dia 365 dias por ano, como fazer para realizar todas atividades que dão suporte para o policial permanecer nas ruas, tais como:
- a logística, incluídas as aquisições, o controle e manutenção relacionadas com os equipamentos de comunicações o material bélico (armamento letal – munição – colete balístico – armamento menos letal – viaturas dentre outros), fardamento, equipamentos de proteção individual etc;
- todo o ensino de formação profissional para os recrutados e para posteriormente realizar a dita instrução de manutenção (treinamento) continuada, pois a atividade policial é dinâmica (cursos, estágios pós-graduação etc);
- toda a administração do pessoal como manutenção de fichas de serviço, proventos, controle dos efetivos da ativa, da reserva remunerada e reformados;
- realizar as atividades de correição e justiça e disciplina visando apurar excessos e elogiar boas ações;
- Cuidar da saúde física e mental dos integrantes da Instituição (que é diferenciada do cidadão comum pela atividade que desempenha no cotidiano) deixando-o pronto para a atividade;
- Dar assistência as famílias dos integrantes da Instituição quando necessário;
- Realizar a comunicação social repassando para mídia e para a sociedade as ações realizadas pela instituição junto às comunidades.
Alguém em sã consciência imagina que essas instituições funcionariam sem todas essas atividades meio conduzidas por policiais militares que não estão nas ruas, mas que são imprescindíveis para aqueles que estão nas ruas.
Além de tudo são atividades que não se compra no mercado além de serem estratégicas para o Estado pela sua peculiaridade.
Vale, nesta oportunidade, mencionar instituições policiais militares e/ou militarizadas de outros países que possui uma força quase que paralela de integrantes encarregados das atividades tidas de apoio que proporcionam um serviço de qualidade dos policiais para com a sociedade.
Nos EUA – Estados Unidos da América que possui uma estrutura policial diferente e para nós muito complicada tendo em números arrendados 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. Em todos eles há estruturas de apoio a atividade de polícia de rua (operacional) bastante forte geral executadas por agentes ditos de “não juramentados” especialmente destinados a essa atividades que são policiais porém não de rua, os quais giram em torno de 15 a 25 por cento dos policiais “juramentados”, ou seja os policiais de rua ou que podem agir na rua.
Na Europa onde possuímos quase todos os países com pelo menos uma polícia militar ou militarizada (Itália: Cabineiros; Espanha: Guarda Civil que é militar; França: Gendarmeria; Portugal: Guarda Nacional Republicana; Suiça: Gendarmerie Genovoise, dentre outras) possuem estruturas muito grande de apoio denominados de auxiliares.
Como visto todas as polícias (independente do nome que possua) militares ou militarizadas deve possuir uma estrutura adequada e que garanta o desempenho da missão pelos seus integrantes, sob pena de não funcionarem adequadamente e sucumbirem ao longo de tempo, ficando a situação pior do que já se encontra.
Então devemos tomar cuidado com o discurso simplista proferido muitas vezes aos brados por alguns de que LUGAR DE POLÍCIA É NAS RUAS. Esse discurso pode sim é levar as instituições que ainda funcionam (mesmo que às vezes precariamente) ao caos e a falência produzindo, cada vez mais, menos e pior serviço à sociedade.
Esses que deixem a Polícia Militar trabalhar. Que deixem o discurso barato e inconsequente e contribuam para melhoria, isto sim, das estruturas das instituições.
Assim teremos uma melhoria gradual da segurança pública como um todo.
 SERÁ QUE VOCÊ AINDA ACHA QUE LUGAR DE POLÍCIA É SÓ NAS RUAS.
Um abraço a todos e até a próxima
E que venham as críticas

MARLON JORGE TEZA

sexta-feira, 18 de março de 2011

A MÍDIA COMO ELA É

O propósito deste blog é ater-se, principalmente, a postagens mais técnicas sobre assuntos de segurança pública, sempre visando propiciar o debate e a construção do conhecimento nesta área.
            Não obstante ao referido comentário, gostaria de solicitar permissão a todos para que atentassem para vídeo no link abaixo, o qual narra o incêndio ocorrido em um veículo em uma rodovia do Estado de São Paulo (mais precisamente em Franca-SP).
Notamos que a repórter está mais preocupada com a notícia (para ela talvez a grande reportagem da vida) fazendo a narração sem qualquer preocupação (juntamente com a equipe) em ajudar a senhora motorista do veículo que estava em completo desespero.
Assim é a postura (na maioria das vezes) da mídia. O que interessa é a notícia e não a solidariedade às pessoas.
Todos que labutam em qualquer órgão ou instituição de segurança pública provavelmente já passou por isso pois a desgraça sempre vende (quando é com os outros)
Isso serve de reflexão para que ao acompanharmos determinadas notícias tidas como “furo de reportagem” façamos uma análise da mesma, impedindo, dessa forma, que sejamos tomados pela emoção e não venhamos precipitadamente fazer sua repercussão com a simples concordância sem a devida análise e cuidado.
Nem tudo o que a mídia expõe à sociedade é a verdade absoluta.
No caso em tela a destruição do bem material da senhora não importou o que importou foi a reportagem.
            Que mundo cão esse.
MARLON JORGE TEZA

Link para o vídeo: http://noticias.r7.com/videos/carro-fica-destruido-apos-pegar-fogo-em-rodovia-de-franca-sp-/idmedia/e351eb8a74b8ef66e108bcfca331db91.html

quinta-feira, 10 de março de 2011

BOMBEIROS MILITARES OU “VOLUNTÁRIOS”


Os Bombeiros são aqueles que gozam, com certeza, dos maiores índices de aceitação e admiração na sociedade. Não obstante a essa constatação, porém, é tema ainda pouco explorado, especialmente sob os aspectos legais e doutrinários.
         Diante disso e dentro da proposta deste blog de trazer temas relacionados à segurança pública para reflexão, achei interessante e necessário tecer alguns comentários sobre os Bombeiros, a sua legalidade e sua função na sociedade.
         No Brasil temos uma estrutura de Bombeiro oficial e legalmente constituída, inclusive com previsão Constitucional.
         A Constituição Federal e a Constituição Estadual, no caso de Santa Catarina, estabelecem clara e expressamente, quais as competências do Estado e dos Corpos de Bombeiros Militares, relativas à área de segurança pública, conforme transcrito e grifado.
Constituição Federal
“ Art.6 – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, (...), na forma prevista desta Constituição.
(...)
Art. 22 – Compete privativamente à União, legislar sobre:
XXI – Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Art. 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição.
(...)
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição.
(...)
Art.144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
§ 5º (...); aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, e do Distrito Federal e dos Territórios.”(grifei)
Em Santa Catarina, temos o seguinte:
Constituição Estadual
“ Art. 108. O Corpo de Bombeiro Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além das outras atribuições estabelecidas em lei:
I – realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e de bens e o atendimento pré-hospitalar;
II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos;
III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em lei.
IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência;
V – colaborar com órgãos de defesa civil;
VI – Exercer a Polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;
VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; e
VIII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fluvial.
(...)
Art.109. A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações de emergência..
§ 1º A lei disciplinará a organização, funcionamento e o quadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 2º O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários.” (grifei)
Se não bastasse temos ainda para nortear aquilo que ao final do presente texto concluiremos, o seguinte:
O Parecer da Procuradoria Geral do Estado- SC
             Transcrição de trecho do Parecer nº 55/02/PGE, referente ao processo PPGE 165/026, de 13 de fevereiro de 2002:
 “ (...)as atividades de prevenção de sinistros, combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e de bens, e, análise de projetos de segurança contra incêndios em edificações são de competência do Corpo de Bombeiros do Estado, na qualidade de órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.”
 O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983
 “ Art. 44 – Os Corpos de Bombeiro, à semelhança das Polícias Militares, para que possam ter a condição de “militar” e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, tem que satisfazer às seguintes condições:
(...)
§ 2º Dentro do Território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional de seus congêneres municipais ou particulares. Estes são organizações civis, não podendo os seus integrantes usar designações hierárquicas, uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos Bombeiros Militares e que possam com eles ser confundidos.
(...)
Art. 45 – A competência das Polícias Militares estabelecidas no artigo 3º, alíneas a,b e c do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio.” (grifei)
Como visto a legislação Federal é bastante clara, e apesar de citarmos a legislação catarinense à respeito, em todo o Brasil os Estados membros em pouco divergem até porque deve respeitar, como já mencionado, as previsões em legislação da União.
Até aí tudo bem pois a sociedade dispõe dos Corpos de Bombeiros Militares para o seu socorro. O grande problema é que o Corpo de Bombeiros Militar, apesar de todo o esforço, ainda não está presente em todos os municípios desse imenso Brasil visando realizar não só o socorro, mas, principalmente, a prevenção através da presença e do seu poder de polícia administrativa.
Esta lacuna ainda existente deixou um campo fértil para a proliferação dos chamados “Corpos de Bombeiros Voluntários”, que na verdade são privados ou então organizados em “associações” prestando esse serviço de socorrimento junto a sociedade (ao arrepio da lei e da Constituição), sendo então entidades de direito privado, o problema é  que executam atividades inerentes á Segurança Pública, que é afeta constitucionalmente ao Estado.
Esses bombeiros “voluntários” (geralmente não são voluntários na essência pois a sua grande maioria possuem salário ou ajuda financeira para trabalhar) prestam realmente um serviço digno de respeito, no entanto há que ser esclarecido que estes não possuem previsão legal para atuarem.
Após análise é de fácil conclusão que somente o Corpo de Bombeiros Militar pode atuar como órgão de segurança pública possuindo poder de polícia administrativa para realizar atividade típicas de prevenção e atuação no risco de desastres, tais como: análise de projetos; expedição de habite-se, licenças e autorizações; vistorias técnicas, dentre outros.
Há que ser mencionado que o Corpo de Bombeiros atua na Ordem Pública PRESERVANDO e RESTABELECENDO quando quebrada e se verificarmos a conceituação de ordem pública largamente abordada neste blog, vemos que o Corpo de Bombeiros Militar atua na SALUBRIDADE E NA TRANQUILIDADE PÚBLICA  como ocorre em relação a  Polícia Militar.
O conhecido bombeiro voluntário, por tudo o que foi mencionado, não pode ser considerado ”autoridade pública” em nenhuma hipótese. Não pode o poder público sequer querer transferir a eles o que cabe ao Corpo de Bombeiros Oficial que é por lei o Militar, pois o impedimento nesse sentido é claro, não podendo ser objeto de convênio ou acordo.
A esse respeito temos ainda os ensinamentos de Helly Lopes Meirelles:
 “ Serviços Próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público( segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.” (grifei)
Também como diz o Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello o Poder de Polícia é indelegável a entes privados:
 “ não se pode cogitar a delegação do poder de polícia administrativa ao particular, uma vez que tal prerrogativa é personalíssima da Administração porque inerente a sua autoridade.” (grifei)
A pretensão da presente postagem é levantar algumas ilegalidades que estão se perpetuando em algumas localidades, não só do Estado de Santa Catarina como também de outros Estados brasileiros.
A intenção não é desfazer o serviço que, mesmo com legalidade questionável, prestam esses bombeiros voluntários, é simplesmente alertar a sociedade para que venham exigir das autoridades governamentais no sentido de prover todas as localidades com serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar, instituição que por força da lei e da Constituição Federal, deve prestar tais serviços de ordem pública.
A sociedade deve conhecer para ficar alerta e exercer cobranças.
Não basta existir um caminhão cheio de água na cor vermelho estacionado na esquina da rua onde moramos que pertencente a uma organização sem previsão legal, temos sim é que ter profissionais capacitados e com poder legal de atuação e, ainda, pertencente a instituição oficial do Estado para que possamos estar realmente seguros (no caso do Corpo de Bombeiros Militar).
Se discordarem estou sempre pronto às críticas, só não me venham com posições passionais e sentimentais, me venham com a Constituição, com a Lei e com profissionalismo.
Até a próxima.
MARLON JORGE TEZA

domingo, 27 de fevereiro de 2011

ESCOLHA POR LISTA E MANDATO PRÉ-ESTABELECIDO

Tenho ciência de que o tema agora tratado é polêmico e no meio (da segurança pública) é tido, de certa forma, como um mito, no entanto, acho que está mais do que no momento de ser levantado para que o debate a respeito aumente e continue. 
Todos sabemos que no Brasil os problemas de interferência exagerada da política nas escolhas dos mandatários da dita cúpula da segurança pública tem sido um entrave para o bom andamento do setor. Os resultados todos conhecem, é só consultar ou acompanhar qualquer órgão de imprensa nas suas manchetes diárias, ou seja, é uma desgraça.
As indicação e escolhas, muitas vezes, políticas (ou politiqueiras) e elaboradas sob pressão, tem sido (geralmente) vitoriosas não sendo levados em consideração critérios técnicos e de legitimidade.
É claro que as instituições policiais devem estar sob o controle do governo civil (chefe do executivo), no entanto, a escolha dos comandantes merecem critérios modernos com a disponibilização ao governante, que tem a responsabilidade e autoridade pela nomeação, de uma lista nominal de policiais militares e de bombeiros militares (quem sabe até para a Polícia Civil) composta por profissionais do último posto da carreira, resultado da indicação (votação) por seus pares.
Outra questão que merece ser posta é o mandato pré-estabelecido para tais comandantes das Instituições Policiais Militares e de Bombeiros Militares. Isso impediria a falta de continuidade das ações de comando, pois o escolhido teria o tempo necessário para concluir suas metas sem interferências ou pressões políticas nocivas à administração policial. Isso quer dizer que o escolhido através de lista própria, somente seria substituído em caso de afronta grave a ética e outras situações previstas na legislação comprovadas através de processo próprio que constatasse tal situação, ou ainda por reclamação formal do Chefe do Poder Executivo por não cumprir sua orientação política contida, por exemplo, no Plano de Governo.
Se isso ocorresse tenho a mais absoluta convicção de que a segurança pública de modo geral seria tratada de maneira muito mais técnica e responsável e seus chefes e comandantes não ficariam a mercê, como já afirmado, de pressões meramente políticas estranhas a orientação do Chefe do Poder Executivo no sentido de fazer ou deixar de fazer algo contrário a legislação, a técnica ou a ética que o cargo exige.
A consequência seria a melhoria continuada da segurança das pessoas e da sociedade, destinatária final das atividades da polícia e do bombeiro.
Por esse imenso Brasil atualmente há em muitos casos, mesmo que não visível, uma espécie de engessamento dos mandatários maiores das polícias (também dos bombeiros) justamente, como já comentado, pela falta de uma escolha legítima e técnica, bem como, por falta de um “mandato” mínimo que dê tranquilidade, segurança e liberdade, mesmo que limitada, a estes gestores.
È claro que no caso da Polícia Militar deveria haver regras muito bem definidas a respeito, prevendo: Quem escolhe (quem vota); Quem pode ser votado; Lista com quantos nomes; Tempo do mandato; Se haverá sabatina pelo Poder Legislativo; Como perderia o comando; dentre outros.
Surge porém a pergunta: Como isso poderia ocorrer, ou seja, qual dispositivo legal poderia prever tal situação?
Isso poderia, e por certo em breve o será, previsto em Legislação Federal que, aliás, está tramitando na Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei n° 4363/2001, proposto pelo Poder Executivo, o qual diz: “Estabelece normas gerais de organização, efetivos,  material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.”. Tudo conforme previsto no Inciso XXI do Artigo 22 da Constituição Federal, a saber:” Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre - Inciso XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares”;
Isso implementado (ESCOLHA POR LISTA E MANDATO PRÉ-ESTABELECIDO) evitaria a submissão da segurança pública brasileira, em especial às Polícias Militares (e Corpos de Bombeiros Militares), a critérios com interferências políticas nocivas e maléficas, estabelecendo critérios puramente técnicos.
É necessário, contudo, comentar que muitos (autoridade, militares, parlamentares, dentre outros) acham que isso afetaria a hierarquia e a disciplina. Penso justamente o contrário. Acho que fortalece esses princípios basilares de qualquer instituição militar, pois evitando interferências estranhas e nocivas aumentaria a credibilidade do comandante e do próprio Governo junto aos militares da Instituição (Oficiais e Praças).
Todos ganhariam, os Governantes teriam a certeza da escolha técnica e legítima, as Instituições através de seus comandantes máximos a certeza de poder trabalhar sem a interferência política (as nocivas) e com tempo necessário para cumprir suas metas e a sociedade que teria uma segurança pública com maior qualidade.
Tudo está sendo discutido no Congresso Nacional e, surpreendentemente, está contando com a simpatia de um número crescente de parlamentares e de setores do próprio Governo Federal.
Todos, Policiais, Bombeiros, Autoridades, Parlamentares e Sociedade Civil devemos discutir e refletir sobre o assunto que é de extrema relevância.
Não acham ?
MARLON JORGE TEZA