segunda-feira, 25 de julho de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Atualmente está novamente em voga no Brasil a “REFORMA DA PREVIDÊNCIA”. Na verdade o executivo Federal e os Estaduais estão criando um “clima” de desespero, alegando que as contas públicas não “fecham” em razão do “rombo” previdenciário.
Não se está aqui imaginando que nada pode ser mudado na previdência, tanto no regime geral como nos regimes próprio e até mesmo das condições de inatividade dos militares, sejam eles das Forças Armadas, sejam eles dos Estados e do Distrito Federal (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar). O que não pode é colocar todos no mesmo patamar, tratando diferentes da mesma forma.
As condições que cada um desses trabalhadores são submetidos durante a sua vida laboral são imensamente diferentes e haverão de ser respeitadas, ou então, todos devem possuir o mesmo tratamento e estarem submetidos aos mesmos direitos e deveres, tendo a mesma “condição” sem distinção.
Pelo que se observa atendendo a Constituição Federal e legislação brasileira vigentes, se vê que os regimes jurídicos são imensamente diferentes entre si, ou seja, do trabalhador em geral submetido a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, dos Servidores de todos os Poderes da União dos Estados e até Municípios e dos Militares. (sobre isso já há referência neste blog link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2015/10/impossibilidade-de-regime-previdencia.html o qual sugiro a leitura).
Contudo o problema não é somente brasileiro, na realidade atinge várias nações inclusive do dito primeiro mundo.
Abaixo da presente postagem pode ser acompanhando o que está ocorrendo em agora Portugal em relação aos seus Militares das Forças Armadas e da GNR - Guarda Nacional Republicana (a Polícia Militar de lá) em artigo do Coronel da GNR Carlos Manuel Gervásio Branco,
O que se quer despertar, nesta postagem, a reflexão, pois o Estado (genericamente) não pode, como já mencionado, tratar diferentes de maneira igual, é injusto.
 MARLON JORGE TEZA
MATÉRIA SOBRE PORTUGAL:
UMA EXPLICAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DAS REFORMAS DOS MILITARES
Por Miguel Machado • 24 Jul , 2016

Ao contrário do que a MAI (Ministra da Administração Interna) vem afirmando, a não aplicação do Decreto-Lei nº 214-F/2015, de 3 de Outubro – clarificação do regime transitório de reserva e reforma dos militares da GNR – Decreto-Lei nº159/2005 e Decreto-Lei nº 297/2009 –  não é um problema de interpretação jurídica, mas sim o resultado de uma vontade política da sua não aplicação, que vai mais fundo e pretende retirar o estatuto da condição militar aos militares da GNR, sem nunca o assumir, nem ter legitimidade política para o fazer, uma vez que o programa do Governo, nada diz a este respeito.


A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas.
Nota prévia do Operacional:
O texto que se segue foi escrito e teve circulação restrita no meio militar, muito antes das notícias publicadas no “Diário de Notícias”, em de 22 de Julho, e que trouxeram este assunto ao grande público. Na realidade esta questão das “reformas dos militares”, tantas vezes mal compreendidas e apresentadas publicamente de modo truncado e demagógico, levaramCarlos Gervásio Branco a escrever este documento que julgamos muito bem fundamentado, completo e esclarecedor mesmo para quem não domina a matéria. Uma síntese, limitada ao espaço disponível, foi aliás publicada no “Diário de Notícias”, com o título “Um Atentado à Condição Militar“. Agora, a pedido do Operacional, publicamos o documento original na íntegra, com links para a legislação relevante e anexos certamente inéditos para a maioria dos leitores. Carlos Branco, coronel da GNR na Reserva, colaborador de longa data do Operacional, estudioso e autor com obra publicada sobre a Guarda, escreveu como para uma “circular interna”, mais preocupado com a informação nele contida e menos na forma.

UMA EXPLICAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DAS REFORMAS DOS MILITARES
1º-Ao contrário do que a MAI (Ministra da Administração Interna) vem afirmando, a não aplicação do Decreto-Lei nº 214-F/2015, de 3 de Outubro (clarificação do regime transitório de reserva e reforma dos militares da GNR – DL nº159/2005 e DL nº 297/2009), não é um problema de interpretação jurídica, mas sim o resultado de uma vontade política da sua não aplicação, que vai mais fundo e pretende retirar o estatuto da condição militar aos militares da GNR, sem nunca o assumir, nem ter legitimidade política para o fazer, uma vez que o programa do Governo, nada diz a este respeito.
Esta ilação deve-se não só à análise deste problema, mas da sua conjugação com os preceitos contidos no projecto de estatuto dos militares da GNR, elaborado pelo MAI(*) e das próprias declarações em sede de audição parlamentar (**), donde é manifesto o desrespeito pela condição militar e o seu afastamento dos outros militares (FFAA – Forças Armadas).
2º- Se fosse uma questão de interpretação, haveria métodos jurídicos para suprir tal facto, como por exemplo, o recurso a um parecer do Conselho Consultivo da PGR.
3º- A verdadeira questão parece ser outra. A MAI entende que a GNR e a PSP devem ser iguais e tem dificuldade em aceitar e respeitar, a condição militar dos militares da GNR.
4º- Para resolver um problema da PSP e a pretexto deste, a MAI tem confundido a opinião pública com as reformas da GNR, dando a entender tratar-se do mesmo assunto, o que é totalmente falso, mas que na sua visão deveriam ter um regime igual – vide declarações suas na AR, link abaixo em nota (**).
5º- Na PSP, de acordo com a lei em vigor, as pensões de aposentação (nos militares designam-se por reforma), tal como as dos demais funcionários públicos, sofrem as penalizações decorrentes do factor de sustentabilidade (13%) e de 6% por cada ano de antecipação da idade legal para aposentação (66 anos e 2 meses), donde que para ultrapassar estas penalizações, é necessário alterar a lei.
6º- Na GNR, pelo contrário, é a lei em vigor (214-F/2015) que não está a ser aplicada, prejudicando os seus militares com um cálculo das pensões que não é o aplicável a militares, donde não ser necessário alterar a lei, mas sim aplica-la.
7º Com essa sua atitude a MAI e o Governo por seu intermédio, mostra um desprezo por princípios básicos de um Estado de Direito como sejam o respeito pela legalidade e o da segurança jurídica que o Estado deve prosseguir.
8º- Sintetizando, na GNR não se quer aplicar a lei, penalizando os militares, na PSP para beneficiar os polícias, é preciso alterar a lei.
9º- A acrescer a este quadro, e por forma a tornar a questão de base menos evidente ou aproveitando o ensejo, o Governo prepara-se para alterar o regime de reforma dos militares (Forças Armadas e GNR), uniformizando-o com uma série de outros servidores públicos – Agentes com funções policiais da PSP; Polícia Marítima; Pessoal militarizado da Marinha; Pessoal militarizado do Exército; Pessoal do corpo da Guarda Prisional, com os quais os militares não têm afinidades, e cujos regimes estatutários sempre foram diferentes entre si e diferentes do estatuto da condição militar – ver Projecto do Regime de Reforma dos Militares das Forças Armadas, em nota (***).
10º- Donde, o regime de “reforma” dos militares, obrigatoriamente antecedido da situação de reserva, nunca teve paralelo com o regime de “aposentação” dos policias ou de outros servidores o Estado, constituindo uma situação diferente, tal como sucede com os magistrados e os diplomatas, com a “jubilação”.
Não é por acaso que as designações entre estas várias situações também são diversas.
11º- Com o falso argumento do “tratamento igualitário”, pretende-se tratar da mesma forma o que realmente é diferente, o que transforma o igualitário em desigual, retirando as penalizações nas pensões de todos os que são abrangidos pelo projecto e reduzindo as dos militares.
12º- A desconsideração pela condição militar, com todos os ónus e restrições que lhe estão inerentes, aliado ao desprezo atribuído à situação de Reserva (que no projecto nem sequer é abordada) e constitui uma situação exclusiva dos militares, sem a qual não se pode aceder à reforma e que não se pode comparar com a pré-aposentação, são bem demonstrativas do tratamento que o Governo pretende dar aos militares nesta matéria.
13º- Argumentar-se que a Reserva é o mesmo que a pré-aposentação, é querer confundir duas realidades cuja ratio e efeitos são totalmente diferentes.
Enquanto a reserva, constitui um direito que é simultaneamente um ónus, porque, para além da possibilidade dada ao militar de se retirar do serviço efectivo, desde que preenchidos determinados pressupostos (idade e tempo de serviço), constitui igualmente um ónus que impossibilita os militares de por exemplo, transitar directamente do activo para a reforma, situação que não tem paralelo nos demais funcionários do Estado, que, mesmo com penalizações, podem requerer a aposentação antecipada.
Já a pré-aposentação não é um direito, mas sim uma concessão para a qual o interessado se habilita. Para a reserva pelo contrário, os militares são obrigados a transitar, mesmo contra sua vontade, se, por exemplo, forem ultrapassados na promoção, atinjam os limites de idade nos diversos postos, para além de outras situações exclusivas da carreira militar e da Instituição Militar.
14º– Argumentar-se que a condição militar é similar a condição policial, é outra falácia.
Começando pela condição militar, cujo fundamento legal se encontra numa lei da Assembleia da República (Lei nº 11/89, de 1 de Junho – Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar), aplicável exclusivamente aos militares (FFAA e GNR).
Ao conceito de “condição”, que no caso vertente se adjectiva de militar, tal como o próprio nome indica, é mais do que uma função, tem um âmbito de aplicação muito mais abrangente, tem uma natureza própria que de modo claro e indiscutível, se distingue do estatuto funcional dos demais servidores do Estado.
Desde logo pela permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida;
Pela sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões militares;
Pela permanente disponibilidade para o serviço,seja em termos temporais(não há horários de trabalho, nem regimes compensatórios por serviço em domingos e feriados),seja em termos de mobilidade geográfica, ainda com o sacrifício de interesses pessoais do militar e da família;
Pela restrição de alguns direitos e liberdades;
Pela fixação de princípios muito próprios alicerçados em valores que ultrapassa a mera questão funcional e repercute-se sobre os seus destinatários em todos os planos da sua vida, mesmo o da vida privada; daí os regulamentos disciplinares serem diferentes nos respectivos âmbitos de aplicação e graus de exigência, para além de aos militares se aplicar, ainda, um direito criminal próprio, onde se inscrevem os crimes essencialmente militares, onde por exemplo o abandono do serviço o a sua falta, implica o cometimento de um crime, o que não sucede com mais nenhum servidor do Estado, nem com os polícias.
Pelo contrário, a recente criação do termo “condição policial” no novo estatuto da PSP (DL nº 243/2015, de 19 de Outubro), ajustando de forma mitigada e menos exigente (não se exigem os mesmos sacrifícios que aos militares), algumas das regras da condição militar a uma outra realidade, e apenas abrangendo os elementos daquela Polícia, é demonstrativo da limitação do termo, dado o mesmo não ser extensivo aos restantes agentes policiais de outras polícias, que apesar de não se poderem integrar neste conceito, não deixam de exercer a função policial.
Em bom rigor, aquilo a que se apelidou “condição policial” não passa de uma “função policial”, como aliás sucede noutros países.
“Função” é, por consequência, diferente de “condição”, como prova o facto de aos militares da GNR se aplicar o Estatuto da Condição Militar, apesar de, concomitantemente, para além das missões militares que lhes estão legalmente atribuídas, exercerem funções policiais.
Enquanto à condição militar é possível atribuir funções policiais, para além das próprias funções militares, como o demonstram todas as “gendarmeries”, à condição policial não é possível atribuir funções militares, porque aquela não é realmente uma condição, mas tão só uma função.
15º- E ainda na mesma linha de raciocínio que a MAI vem argumentando, não se podem equivaler os conceitos de disponibilidade dos polícias e dos militares.
Enquanto os primeiros têm uma disponibilidade condicionada pelo próprio horário de trabalho e por muitos outros direitos e onde não figura qualquer preceito que exija o “sacrifício de interesses pessoais”, a disponibilidade dos militares é total, mesmo com o sacrifício de interesses pessoais, quer em termos temporais, quer em termos geográficos, sem quaisquer limitações para lutar em defesa da Pátria, mesmo com o sacrifício da própria vida, consequência da sua condição militar.
Seria abusivo pois querer equivaler estes dois tipos de disponibilidade.
Notas:
A partir do momento em que os militares da GNR dispuserem de um “horário de trabalho”, à semelhança do que sucede com os polícias ou outros trabalhadores, a questão da disponibilidade terá que ser reequacionada e eventualmente, a própria condição militar.
Até pode ser que tenha sido esta a razão porque a MAI se mostrou tão empenhada na publicação de um “horário de referência”para a GNR (Portaria 222/2016, DR de 22 de Julho, 2ª série).
Lisboa, 23 de Julho de 2016
Carlos Manuel Gervásio Branco, Coronel (Res)

(**) Audição da Ministra da Administração Interna na COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, em 12 – Julho – 2016. Nota do Operacional: Foi também nesta audição que a MAI declarou: «…A minha posição neste momento é a seguinte, não há razão para fazer distinções, aliás o EMFAR (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), não a faz, ou seja, acho que aí deve haver um alinhamento com o EMFAR, não fazer distinções, a questão, a magna questão, de ser absolutamente necessário ter que passar pela Academia Militar para chegar a general, o próprio EMFAR não o exige, e o general Spínola foi general e nunca passou pela Academia Militar, portanto não foi isso que o impediu de ser general, não tem nenhuma licenciatura em ciências, portanto isso, acho que nestas questões pode haver aqui um alinhamento….». No mínimo já devia ter seguido um pedido de desculpas à Família do senhor general e à Academia Militar. Esperemos que a MAI possa vir a visitar a Academia Militar e a inteirar-se “in loco” sobre um assunto que manifestamente desconhece e disso deu pública prova.




segunda-feira, 9 de maio de 2016

OS “AMARILDOS” E OS “ANDRÉS” – ALGO ESTÁ ERRADO

Iniciando a presente postagem, gostaria de realizar uma indagação, com posterior reflexão, aos leitores: você conhece o ”Amarildo do Rio de Janeiro”? Penso que a maioria dos leitores já ouviu falar ou assistiu pela mídia a narrativa da morte (ou desaparecimento do mesmo, até porque seu corpo jamais foi encontrado) em uma “comunidade” da cidade “maravilhosa” do Rio de Janeiro-RJ. Sobre o fato, ainda, só para relembrar, sem entrar no mérito da questão, vários militares da Polícia Militar Carioca foram acusados e julgados pelo fato. A mídia deu, na ocasião, e ainda, reserva espaço considerável, para rememorar o caso de tempos em tempos, visando ressaltar a violência policial, o que está correto.
Agora pergunto: conhecem “André Luiz Vaz Nonato”? Penso que a esmagadora maioria nunca ouviu falar ou se interessou em saber quem é. Pois bem, André Luiz Vaz Nonato de 40 anos de idade, Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi morto no último dia 05 de maio de 2016 por delinquentes por arma de fogo (tiros) também numa “comunidade” da cidade do Rio de Janeiro-RJ durante uma atuação policial, ocasião em que também resultaram feridos outros policiais militares conforme narrativas em escassos órgãos da mídia local/regional, já que a mídia nacional não chegou a destacar o caso  (http://extra.globo.com/casos-de-policia/policial-do-bope-morre-durante-operacao-no-morro-da-providencia-19242945.html).
Foi realizado as citações acima para demonstrar como os policiais de maneira geral (em especial os militares) são desconsiderados por grande parcela da grande mídia e da sociedade em geral que acabam dando menos importância a morte de policiais, parecendo ser algo natural e que faz parte do cotidiano da vida em sociedade, dando ares de verdade de que: policiais “ganham para isso”.
A média de morte de policiais, como fartamente divulgado, (principalmente Policiais Militares) em serviço ou em razão dele no Brasil é imensamente maior que na maioria das nações do mundo, nem por isso se  verifica uma reação das mídias, dos governantes, das demais autoridades e da própria sociedade. Muitas vezes nem sequer há qualquer referencia a tais fatos ficando os mesmos no total esquecimento.
Ao contrário, o que vemos costumeiramente são críticas e menosprezo em relação a esses profissionais que quando tombam pela sociedade oferecendo sua vida pela dos outros entram no esquecimento fazendo parte de meros números nas estatísticas. Por outro lado, o que vemos com constância são projetos de lei tramitando aumentando penas e delimitando cada vez mais as ações típicas de polícia e, o que é pior, vemos cada vez menos recursos financeiros destinados para que os policiais tenham melhores condições de trabalho como: formação, equipamentos, treinamentos e salários adequados para aqueles que, como já mencionado, dão suas vidas pela dos outros.
Aliado a tudo, ainda, temos o tratamento inadequado aos policiais, especialmente os militares dos Estados e do Distrito Federal (PM e BM), que dedicam e dedicaram sua vida por anos a árduo trabalho, com limitações constitucionais de direitos sociais, dentre outros, além do risco constante da vida. Mesmo assim, os governos insistem em colocá-los nas mesmas condições  dos demais servidores, com o mesmo tratamento, sem qualquer diferenciação, principalmente quando passam para a inatividade.
         A falta de reconhecimento de parcela considerável da mídia, das autoridades e da própria sociedade é tamanha que tudo o que se refere à morte de militares dos Estados e do DF, sejam eles policiais ou bombeiros, aliados a morte de demais policiais, cai no esquecimento facilmente, tanto que as famílias mal recebem suas pensões e não se percebe, por exemplo, os grupos de direitos humanos preocupados com tais situações, pois esses números (de mortes de policiais), como acima referido, são meros números estatísticos, só isso.
Em nações de primeiro mundo, além de haver número baixíssimo de mortes de policiais por uma série de razões e circunstancias, aqueles que tombaram em nome e em prol da sociedade recebem, juntamente com as famílias que deixam, tratamento adequado, com pensões e demais cuidados do Estado para o resto de suas vidas.
Nos Estados Unidos da América, por exemplo, além do mencionado tratamento adequado, na sua Capital Washington, há um memorial nacional onde todos os policiais mortos são homenageados em um lugar especial, onde sua honra é ressaltada, bem como, sua memória é mantida e seu ato heroico de morte em prol do outros é exaltado.
No Brasil o que temos?
Respondo: o esquecimento desses heróis que rotineiramente tombam em prol da sociedade.
A pergunta que fica é: por que todos conhecem e reconhecem os “Amarildos” e se esquecem dos “Andrés”? Por quê?
Algo está errado nisso.
É necessário mudar isso.
Assim não é possível continuar.
MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 18 de abril de 2016

O IMPEACHMENT E A POLÍCIA MILITAR

Nos últimos dias as manchetes da mídia brasileira em geral (e até mundial), tem girado em torno do processo de impeachment  da Presidente da República em tramitação no Congresso Nacional (inicialmente na Câmara dos Deputados e após no Senado Federal).
As manchetes tomaram a mídia justamente pela importância e relevância do momento em que o Brasil atravessa. O momento é muito delicado, pois existem interesses múltiplos em jogo, com mobilizações de rua da sociedade contra e pró-impeachment, e os possíveis confrontos são iminentes devido às paixões envolvidas, colocando em risco a ordem pública local, regional e até nacional.
Sem entrar no mérito ou nos detalhes técnicos e legais do referido processo, gostaria de nesta postagem mencionar talvez o fato mais importante de tudo, porém que até agora, tem passado despercebido pela mencionada mídia e, por consequência da própria sociedade brasileira.
Trata-se justamente da presença da ORDEM nas manifestações públicas levando aos brasileiros de ambos os lados a tranquilidade para que exercitem o constitucional e sagrado direito de se manifestar conforme sua preferência e opinião.
Diante dessa afirmação e constatação inconteste, tanto que não há relatos de quebra da ordem média ou grave nas manifestações exceto pequenos delitos ordinários, há que ser avaliada a postura, a atitude e a capacidade da POLÍCIA MILITAR, auxiliada pelo Corpo de Bombeiros Militar, e outras forças de segurança.
A POLÍCIA MILITAR tem demonstrado, como mencionado, que é a primeira garantidora da livre expressão da sociedade, seja qual for seu lado.
Se não fosse o trabalho e a postura imparcial da POLÍCIA MILITAR em todas as cidades brasileiras, garantido o direito de expressão de todos, a desordem teria imperado como alguns imaginavam acorreria.
A POLÍCIA MILITAR está com maestria cumprindo sua missão constitucional de POLÍCIA OSTENSIVA e PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, tudo em prol da sociedade, de toda a Pátria e da democracia Brasileira.
Não tenho dúvidas, e penso haver consenso nisso, de que todo o processo de impeachment não seguiria com tranquilidade nas ruas sem a atuação equilibrada e qualificada da POLÍCIA MILITAR realizada através de seus militares quase sempre esquecidos.
É evidente que o processo de impecment ainda não está concluso e que ainda haverá muitas manifestações públicas, no entanto, não tenho dúvidas de que a POLÍCIA MILITAR manterá em todo o País a mesma postura no sentido de ostensivamente preservar a ordem pública.
A Instituição POLÍCIA MILITAR tem demonstrado que é capaz, que cumpre sua missão, que possui militares profissionais e de alta capacidade, que possui compromisso com a nação, com a sociedade, com a democracia e que é a primeira e verdadeira garantidora dos direitos do cidadão seja qual for sua opinião, preferência ou condição social.
A POLÍCIA MILITAR e seus militares integrantes estão acostumados serem, ao longo do tempo, esquecidos e criticados pela mídia e parte da sociedade, porém agora, neste momento delicado o que se espera é o reconhecimento da sua capacidade, só isso.
Espero, sinceramente, ver nas manchetes midiáticas um, pelo menos um, elogio à POLÍCIA MILITAR com o reconhecimento do bom trabalho da Instituição. É o mínimo que se espera.
         A reflexão que fica: haveria democracia plena no Brasil sem a POLÍCIA MILITAR?


MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 21 de março de 2016

OS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Na semana que passou ocorreu um fato importante, muito embora não tenha sido explorado com o destaque merecido pela mídia, pelas autoridades e pela sociedade em geral, porém de grande importância.
Refiro-me a hostilização (expulsão) do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo dos manifestos pró-impeachment que ocorria na importante avenida Paulista, localizada na Capital daquele gigantesco Estado da Federação.
Na ocasião o Secretário foi, segundo a imprensa, expulso do local e xingado com veemência pelos manifestantes que lá se encontravam, obrigando que a mesma autoridade deixasse às pressas a avenida, escoltado pela sua segurança pessoal. (veja manchete: SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SP É EXPULSO DE PROTESTO NA PAULISTA http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/03/secretario-alexandre-de-moraes-e-expulso-de-protesto-na-paulista.html )
Segundo noticiado pela própria secretaria e pela mídia, o Secretário foi pessoalmente ao local para “desbloquear a avenida” não sendo, porém obedecido e ao contrário foi de lá expulso.
Oportuno mencionar que as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, ou o nome que esses órgãos levem em alguns Estados, não possuem nenhuma função executiva, pois elas são articuladores políticos e implementam as políticas de segurança pública dos respectivos governos que representam, e mais, seus titulares (secretários) atuam como políticos e não como policiais, bem por isso não possuem investidura policial nem mesmo temporária.
Como todos sabem a Constituição Federal, lei maior do País, não prevê no Capítulo da Segurança Pública artigo 144 caput, esses órgãos e sim somente prevê as polícias para a execução da segurança pública.
No caso em questão, o que lá estava ocorrendo, na avenida Paulista em SP, era uma manifestação pública e portanto uma questão de ordem pública, e quem possui a missão constitucional no território nacional de PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA como POLÍCIA OSTENSIVA é a Polícia Militar através de seus integrantes investidos de autoridade, observada a respectiva cadeia de comando interna existente.
E mais, em muitos Estados as Secretarias de Segurança Pública (ou o nome que ostente) se arvoram a diretamente, além de querer executar ações de segurança pública – ordem pública, querer também atuar como polícia administrativa especial, algo que não detém, autorizando e determinando locais para a realização de manifestações. Isso é missão da Polícia Militar que possui, segundo a farta doutrina existente, esse poder de polícia administrativa especial.
Sobre isso, inclusive podemos mencionar o Parecer da AGU de 2001 nº GM-25, aprovado pelo Presidente da República em 10.8.2001 e publicado no Diário Oficial de 13.8.2001, o qual nesta condição vincula as ações da administração pública até que dispositivo lega seja aprovado e diz: “A polícia ostensiva (Polícia Militar), afirmei, é uma expressão  nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da  especialidade. Foi adotada por dois motivos: o primeiro, já aludido, de  estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para  marcar a expansão da competência policial dos policiais militares,  além do "policiamento" ostensivo. Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter presente  que o policiamento é apenas uma fase da atividade de  polícia. A atuação do Estado, no exercício de seu poder de  polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o  consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a  sanção de polícia. A ordem de polícia se contém num preceitoque, necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva  legal (art. 5º, II), e pode ser enriquecido  discricionariamente, consoante as circunstâncias, pela Administração. ...   O consentimento de polícia, quando couber, será a  anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade submetida ao  preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos  exigidos. ... A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e  inafastável de atuação administrativa, através da qual se verifica o cumprimento  da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já consentida  por uma licença ou uma autorização. A fiscalização pode ser ex officio ou  provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da  ordem pública, é que toma o nome de policiamento. Finalmente, a sanção de polícia é a atuação  administrativa auto-executória que se destina à repressão da infração. No  caso da infração à ordem pública, a atividade  administrativa, auto-executória, no exercício do poder de polícia, se esgota  no constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa  medida para restabelecê-la.
Não resta dúvida que no caso em estudo, a atuação é uma missão da Polícia Militar e não da Secretaria de Segurança Pública, muito menos do Secretário individualmente.
Também é oportuno e necessário mencionar, para que o Estado não invoque lei Estadual existente à respeito, que é competência privativa da União legislar sobre a organização das Policiais Militares dos Estados-membros, pois assim se expressa o art. 22, XXI, da Constituição Federal:
Art. 22 – Compete privativamente à União Legislar sobre:
..................................................................................................
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Uma análise superficial do texto poderia conduzir a errônea exegese de que quem em razão dele não estaria descartada a possibilidade de os Estados-membros legislarem sobre a estrutura e competência da Polícia Militar, repassando suas missões às Secretarias de Segurança Pública e/ou aos seus Secretários.
Como já foi salientado, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, parágrafo único, apenas prevê que Lei Complementar outorgue aos Estados-membros competência para legislar sobre questões específicas acerca das matérias relacionadas nesse artigo.
Entre essas matérias encontra-se elencada a que é objeto da presente análise, qual seja, normas gerais de organização.
Importante observar que, a atual Carta Máxima não atribui competência imediata aos Estados-membros para legislarem a respeito de organização.
Atinge-se essa conclusão a partir de uma simples leitura do parágrafo único, do art. 22, da Constituição da República, de clareza singular:
[...]
Parágrafo Único - Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
[...]
Os Estados não podem nem mesmo legislar sobre a matéria, pois é necessário que Lei Complementar (da União) os autorize a fazê-lo. Depois, é necessário que essa Lei Complementar defina as questões específicas sobre as quais os Estados podem legislar, isso por si só, seria suficiente para demonstrar a manifesta inconstitucionalidade referentes à atuação e a organização da Polícia Militar.
Ainda temos o que o Supremo Tribunal Federal deixou expresso que a Lei que das Polícias Militares dos Estados e considerada como se federal fosse. Assim, esse entendimento levou a pensar que a lei local, se houver, em razão da natureza da matéria, estaria obrigatoriamente submetida à observância da lei federal.
[...]
Colhe-se do voto do Ministro Cordeiro Guerra:
(...) quando a lei estadual faz a recepção de um texto normativo federal ela estatiza a legislação; mas quando a legislação estadual está submetida obrigatoriamente, pela natureza da matéria, à lei federal, não há apenas uma questão estadual, porque a lei estadual não poderia dispor de modo diferente do Estatuto das Polícias Militares ou do Regimento Disciplinar do Exército. Então acho que é uma questão federal, porque não é uma matéria de legislação estadual, em que ela incorporasse, eventual e facultativamente a legislação federal. É uma matéria na qual a legislação estadual não tem competência para dispor. (RTJ 86/893).
Salientou com acurada precisão o Ministro Osvaldo Figueiredo:
(...) as Polícias Militares têm status constitucional, são forças armadas auxiliares, como reserva do Exército Nacional, e seu regime jurídico é definido pela legislação federal. (RDA100/108).
A atual Constituição, após sucessivas reformas, reforçou o entendimento até aqui dissertado, pois manteve o status constitucional de muitos dos aspectos que integram a instituição militar estadual, mais especificamente quando às normas de organização dessas, que devem seguir a partir da Lei Federal, que hoje se consubstancia no Decreto-Lei 667/69 e seu regulamento, o Decreto Federal 88.777/83 (R-200).
Referidas legislações federais, em que pese serem anteriores a Constituição Federal de 1988, têm tido a manifestação da União por sua recepção, consoante ao já mencionado Parecer GM – 25, da Advocacia-Geral da União, e ainda Decreto Federal 3.897/2001.
Importante, no entanto, mencionar que tal já não ocorre com a Polícia Civil, em que a Constituição federal outorga ao Estado legislar concorrentemente com a União sobre organização, garantias, direitos e deveres, nos termos do art. 24, XVI.
O tratamento jurídico diferenciado atribuído à Polícia Militar deve-se a sua responsabilidade maior como último recurso do Estado-membro na preservação da ordem pública.
Assim deve ser levado em consideração o disposto no Art. 4º do Decreto-Lei 667/69 sobre a vinculação, orientação, planejamento e controle operacional e não subordinação total aos Órgãos de Segurança Pública dos Estados, os quais nem se quer são mencionados no texto da Constituição Federal no que se refere a Segurança Pública:
[...]
Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador
[...].
 Também art. 45, caput, do Decreto 88.777/83, segundo a qual “a competência das Polícias Militares estabelecida no Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio”:
[...]
Art . 45 - A competência das Polícias Militares estabelecida no artigo 3º, alíneas ac do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio. (grifado)
[...]
Como visto o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo no episódio narrado, acabou extrapolando sua competência como secretário e não é legítimo querer assumir uma missão que pertence, segundo a Constituição Federal e a Lei, à Polícia Militar.
Fica o alerta para que as autoridades de segurança pública observem a lei e deixem para os profissionais legalmente investidos de autoridade para conduzir ações de EXECUÇÃO de segurança pública, e se atenham a atuação política quanto à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional.
Agindo assim os secretários de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal cumprirão seu papel político e evitarão situações embaraçosas como ocorreu em São Paulo recentemente, e por certo ocorre rotineiramente em todo o território nacional.

MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

A POLÍCIA MILITAR É CAPAZ SIM

     Nesta semana, mais precisamente no dia 19 de fevereiro de 2016 –(sexta-feira) a Excelentíssima Presidente da República Dilma Rousseff, proferiu uma aula “simbólica” a alunos em juazeiro, interior da Bahia. A aula/palestra fez parte da estratégia para combate ao mosquito “aedes aegypti” denominado “campanha Zika Zero”.

NOTÍCIAS À RESPEITO:

Dilma dá 'aula' a crianças sobre como combater Aedes e vírus da zika

Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante aula para alunos do Colégio da Polícia Militar Alfredo Vianna por ocasião da Campanha Zika Zero nas Escola - Juazeiro/BA

     Mas o quê a notícia tem com este blog, o qual trata de segurança pública, especialmente com as Instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar?

      Aí está o ponto, ou seja, a escola escolhida é um Colégio da Polícia Militar (Bahia), ou seja, pertencente à instituição militar e administrada por ela como ocorre com centenas escolas do gênero (militares) por este Brasil afora, conforme já mencionado neste mesmo blog (link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2015/09/policia-de-investidura-militar-defeito.html) comentando a notícia do link: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/08/1666631-cresce-no-brasil-o-numero-de-escolas-basicas-publicas-geridas-pela-pm.shtml .

     É necessário uma ligeira análise do fato para esclarecer e desmistificar o tema, pois há  a muito tempo uma campanha até maldosa de determinados setores em “demonizar” tudo o que o que diz respeito à militares, parecendo até querer que tudo relacionado, especialmente às polícias militares não presta, não dá certo e é ruim.

Ora se observarmos as notícias estampadas nos vários veículos de comunicação percebemos que na ocasião a própria presidente afirmou que a escolha da escola foi ocasionada por ser uma instituição de ensino exemplar.

     Na notícia do próprio palácio do Planalto, onde transcreve o discurso da Chefe do Poder Executivo Brasileiro e acima referenciada, a Presidente Dilma diz por duas ocasiões que: “Mas eu sei que vocês são bons alunos. Eu tenho a informação, dada pelo governador, que - vocês podem se sentar, todo mundo - que os alunos aqui, desse colégio, têm ótimas notas no Ideb e que são, entre os colégios aqui da Bahia, um dos melhores colégios. O colégio só é um dos melhores colégios pelos alunos e pelos professores. Então, eu queria cumprimentar também os senhores e as senhoras professoras, que são aquelas pessoas responsáveis pela qualidade do colégio”.  E mais adiante, no final do mesmo discurso, mais uma vez a Presidente  menciona: ” Agradeço, então, à atenção de vocês, alunos e alunos; agradeço à atenção dos professores; agradeço a todas as autoridades da Secretaria de Educação e a ela ligados; agradeço, também, à Polícia Militar aqui do estado da Bahia.”

      Isso é um atestado público de que a Polícia Militar é capaz de cumprir bem as missões que são lhes conferidas e impostas, até mesmo no ensino dos jovens, preparando-os para a cidadania plena, até porque isso faz parte da prevenção da ordem pública.

     Isso desfaz de maneira peremptória a máxima proferida pelos desinformados, de que a Polícia Militar não faz “nada direito”. Isso é a demonstração de que se for atribuída uma missão a instituição dando-lhe os recursos necessários ela cumpre e cumprirá a mesma com exatidão, eficiência e eficácia.

     Fica claro que a Policia Militar nas questões de Segurança Pública (Ordem Pública) possui dificuldades para cumpri-las motivado pela falta de recursos orçamentários que por sua vez ocasionam a falta de recursos logísticos e humanos (efetivo), e ainda legais (através de legislação moderna) como o ciclo completo para bem cumprir sua missão em prol da segurança do cidadão.

     A lição que fica é: Se as autoridades (Governo e Legislativo em todos os níveis) derem os recursos orçamentários e legais necessários à Polícia Militar, através de seus profissionais ela cumprirá a missão de proporcionar segurança pública com qualidade ao cidadão sim.

PODEM APOSTAR, É SÓ EXPERIMENTAR.


MARLON JORGE TEZA

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

QUARTÉIS DA POLÍCIA MILITAR - LOCAIS DIGNOS

Uma notícia recente veiculada pela imprensa chamou-me atenção - DELCÍDIO DO AMARAL SERÁ TRANSFERIDO PARA QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2015-12/delcidio-sera-transferido-para-quartel-da-pm  e MINISTRO DO STF AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE DELCÍDIO PARA QUARTEL DA PM NO DF http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2015/12/ministro-do-stf-autoriza-transferencia-de-delcidio-para-quartel-da-pm-no-df.html -
Tal notícia, como evidencia as suas manchetes, se refere a transferência do Senador Delcídio do Amaral que encontra-se legalmente preso, de estabelecimento localizado em dependências da Polícia Federal para um Quartel da Polícia Militar, e chamou-me atenção pelos motivos que em seguida vou discorrer.
Há muito tempo que presencio em debates, artigos e manifestações publicadas em várias obras com repercussão constante na mídia em geral, afirmações de que os quartéis (principalmente da PM) são sinônimo de “torturas” maus tratos e tudo mais.
Mais recentemente quando da realização de Audiências Públicas levadas à efeito pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em vários Estados do Brasil, visando debater as PEC - Propostas de Mudança à Constituição Federal que tratam da adoção do Ciclo Completo de Polícia (www.ciclocompleto.com.br ) para todas às policiais, presenciei, juntamente com outros colegas militares estaduais, uma série de manifestação levadas a efeito por uma determinada “classe” de policiais, que eloquentemente afirmavam que quartel é local de tortura e não é local adequado para que civis lá permaneçam, demonizando tais estabelecimento.
Evidente que quando me manifestei nas mencionadas audiências públicas, rebati com veemência tais mentiras e insustentáveis afirmações. Argumentei que é um estabelecimento público como outro qualquer e que somente, por ser um estabelecimento militar, há regras diferenciadas a serem cumpridas, porém sempre em respeito às pessoas. Disse em várias oportunidades que como em qualquer local evidente que pode haver problemas, porém afirmei que também em outras repartições policiais que não quartel, ocorre denuncias e constatações de irregularidades e bem por isso não pode haver generalizações.
Agora presenciando os fatos acima mencionados, ou seja, de um Senador da República que goza constitucionalmente de condições especiais quando da restrição de liberdade devido seu cargo, vejo que o mesmo prefere um QUARTEL da Polícia Militar em detrimento de um estabelecimento da Polícia Federal.
Também penso ser prudente e necessário mencionar o Estatuto da Advocacia - LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.  o qual em seu “Art. 7º inciso V” estabelece que os advogados quando presos deverão permanecerem recolhidos à ”salada de Estado Maior”, ou seja, no interior de um quartel.
Também aliado a tudo, há que ser mencionado que frequentemente vemos recolhidos em quartéis (principalmente da Polícia Militar) políticos, médicos e outras autoridades, muitas das vezes por longos períodos.
Aí fica a pergunta: Qual a razão deles preferirem permanecer presos em QUARTÉIS e não em outros estabelecimentos policiais ou prisionais?
Parece-me que a resposta não é outra senão a de que o        QUARTEL é um local diferenciado, que possui regras diferenciadas e que respeita os direitos das pessoas possuindo instalações condignas. Se assim não fosse quem teria a preferência pelos QUARTÉIS, somente alguém desprovido de inteligência, o que não é o caso.
A mensagem que fica: os QUARTÉIS, diferente do que desinformados e mal intencionados afirmam, é local digno que respeita os direitos das pessoas.
Isso desconstrói os discursos contrários e sem qualquer fundamentação.


MARLON JORGE TEZA

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

REFLEXÃO SOBRE AÇÕES POLICIAIS E POSTURA DA SOCIEDADE, DA MÍDIA E DOS GOVERNANTES.

No início deste mês de novembro encontrava-me nos Estados Unidos, mais precisamente em Miami no Estado da Flórida quando em um restaurante, (ao meio-dia) observei que uma pequena multidão se aglomerava defronte a um aparelho de televisão. Tal fato chamou–me atenção e passei acompanhar o que estava ocorrendo, percebendo que se tratava do acompanhamento pela reportagem de uma “perseguição” policial a um delinquente que se encontrava em fuga após roubar um veículo.
Tal “perseguição”, narrada com muita calma por locutor que se limitava a falar sobre as imagens transmitidas por um helicóptero em tempo real. A ação durou cerca de 40 minutos, sendo todos os “lances” acompanhados atentamente pela mencionada  “plateia” composta por pessoas de todas as idades o que ocorreu durante todo o desenrolar da reportagem. Até pela minha condição e ligação com os temas policiais, permaneci observando atentamente o que ocorria tanto através das imagens transmitidas pela televisão, quanto no ambiente em que me encontrava, justamente para poder analisar todo o cenário e após poder tirar algumas conclusões, já que o assunto me interessava por motivos óbvios (minha ligação com a atividade policial).
Pois bem, diante do que presenciei, então, gostaria de mencionar o seguinte:
1-    A plateia do restaurante que assistindo a ação policial estava visível e ostensivamente “torcendo” pela polícia (não pelo meliante) e pelo sucesso de sua ação, criticando o autor do delito que insistia em não se render, embora houvesse uma imensa quantidade de policiais motorizados o perseguindo;
2-    Na ação havia policiais de várias instituições policiais distintas (várias polícias) face às cores de suas viaturas e dos uniformes que envergavam (quando era possível ver), porém parecia que todos, de certa forma, agiam da mesma forma seguindo o mesmo protocolo (mesma doutrina policial);
3-    Não houve qualquer utilização de arma de fogo pelos policiais que participavam da ação, os quais, repito, limitavam-se a seguir o fugitivo;
4-    Como a ação ocorria principalmente em estradas de trânsito rápido (embora em área urbana) notava-se que a preocupação maior dos policiais era orientar os motoristas para que saíssem da rodovia, deixando-a livre evitando que alguém se envolvesse em acidente e/ou na ação policial;
5-    O apresentador/narrador da televisão limitava-se a dar informação com calma e sem emitir opiniões e/ou realizar prognósticos precipitados do que ocorreria;
6-    O fugitivo a certa altura tentou ultrapassar uma divisão central da rodovia estourando o pneu do veículo em fuga tendo que parar, momento em que os policiais cercaram o mesmo desembarcando e retirando o meliante do carro, algemando-o e colocando em uma viatura, deixando imediatamente do local;
7-    No local permaneceram poucos policiais e em poucos minutos mais um caminhão do tipo guincho chegou retirando o veículo envolvido do local;
8-    Quando a ação se encerrou com a captura do fugitivo a plateia ostensivamente aplaudiu a ação, elogiando a atuação da polícia;
9-    Não demorou mais que 10 minutos e um policial uniformizado (com insígnia nos ombros (uma águia – Coronel para os Americanos) da “State Tropper” – Polícia Estadual da Flórida - cercado por vários policiais de instituições distintas (o uniforme demonstrava isso) concedeu um coletiva repassando todo o ocorrido, mencionando que havia ocorrido um roubo de uma caminhonete por um jovem de 16 anos e que o mesmo já havia sido encaminhado para um “reformatório” pela sua condição de menor de idade. Também mencionou que participaram da ação policial várias polícias locais da região, pelos policiais do gabinete do “Sheriff” do condado e pela Polícia do Estado conforme já mencionado;
10-                      Notei que nenhum político ou autoridade estranha à polícia apareceu ou manifestou-se publicamente sobre o ocorrido, isso ficou à cargo somente de chefes policiais;
11-                      Notei que diante daquela rápida coletiva, pois após sua fala retirou-se do local sem responder perguntas, todos: repórteres, plateia, etc, estavam satisfeito e a aglomeração frente à televisão foi desfeita e todos voltarem imediatamente às suas rotinas.

Fiz questão de realizar a narrativa acima para demonstrar quanto a cultura de um povo pode influenciar positivamente uma ação policial.
Respeito todos aqueles que criticam os “imperialistas” americanos, porém temos é que retirar os ensinamentos necessários visando um dia, quem sabe, “chegar lá”.
Nesta oportunidade gostaria de lançar a reflexão de todos: SE UMA AÇÃO DESTAS OCORRESSE NO BRASIL (aliás, ocorre quase todos os momentos basta assistirmos os “programinhas” de alguns canis dos finais de tarde) como seria a ação da polícia, da mídia, das autoridades e da plateia. Será que seria parecido com o que presenciei e narrei. REFLITAM.
Para finalizar não poderia deixar de mencionar o que assisti nesta data também na televisão (já no Brasil) quanto a fala do presidente da França François Hollande sobre a ação policial, também ocorrida nesta madrugada no sentido de capturar terroristas ligados aos atentados ocorridos em Paris no último dia 13 de novembro de 2015, onde resultou na morte de alguns destes terroristas, prisão de outros e ferimento em vários membros das forças de segurança, disse ele como primeira manifestação: Gostaria de homenagear, agradecer e ressaltar a eficácia e o heroísmo da polícia, chamando aos franceses a colaborar com as forças de segurança que é a garantidora da segurança dos cidadãos. Disse também que cada vez mais o Governo Francês irá ainda mais valorizar e investir nas forças de segurança do País composta pela Polícia Nacional (civil uniformizada) e na Gendarmeria Nacional (militar). A pergunta que fica: Se algo similar ocorresse por aqui qual seria o procedimento de nossos governantes? Outra reflexão.


MARLON JORGE TEZA