domingo, 24 de maio de 2015

CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

Temos visto, presenciado e participado, ao longo das últimas décadas no Brasil, das polêmicas em torno da segurança pública. Várias são as teses e linhas de discussão. Algumas coerentes, outras nem tanto. Algumas realmente querem enfrentar o problema de maneira concreta outras, no entanto, somente giram em torno de formulas irreais sem quaisquer condições concretas de serem colocadas em prática, pois o tema é complexo e está entre as maiores demandas atuais da sociedade, e bem por isso terreno fértil para oportunistas conseguirem seus momentos de glória com espaço precioso  no cenário nacional. Dentre esses oportunistas é de se destacar: falsos especialistas; desavisados políticos e até parcela também desavisada da sociedade civil e de alguns profissionais da polícia que levado pelos primeiros acabam “embarcando” em falsos modelos em discussão sem, no entanto contribuir para, como já mencionado, a condução real para o encaminhamento de possíveis soluções do problema.
Geralmente vemos discussões acerca do modelo de polícias ou então de unificação delas, dentre outras que na realidade são “panos de fundo” sem levar em contas aquilo que realmente impacta o cidadão, ou seja, ele (o cidadão) quer ver suas demandas atendidas com celeridade, com economia de meios desburocratizando a solução da referida demanda quando se trata de sua segurança como membro da sociedade.
Nesse sentido está ganhando corpo no Brasil, a discussão acerca da expansão da adoção do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal, isto por que hoje é de fácil constatação que o atual modelo de “meias polícias” prejudica ainda mais a já combalida investigação criminal e impõe ao cidadão que se socorre dos serviços policiais uma revitimização, em razão das limitações e formalismos que hoje cercam o atendimento policial, burocratizando esse atendimento ao cidadão.
O modelo de “meias polícias” tornou-se uma armadilha e impediu (e impede) a modernização policial frente a modernização das práticas criminosas, bem como (como já mencionado) o atendimento célere ao cidadão, principalmente nas grandes cidades. As polícias de função judiciária (de apuração das infrações penais) passaram a necessitar mais recursos humanos e materiais para fazer mais do mesmo, com maior concentração do esforço nas tarefas burocráticas em detrimento da verdadeira apuração dessas infrações penais, e como todos sabemos não se muda nada nem melhora o atendimento de demandas reprimidas continuando fazendo sempre as mesmas coisas, ainda mais procedimentos anacrônicos com posturas antigas que não mais se coadunam com a modernidade.
Enquanto a média mundial é de cerca de13% de policiais destinados à investigação em relação aos policiais uniformizados, no Brasil esse número chega a cerca 30% de pessoal nas Polícias Civis em relação às Polícias Militares, com taxas absurdamente baixas de elucidação de infrações penais (crimes), principalmente nos de roubo e furto (não passam de 5% em média).
Esse modelo também produz uma alta taxa de cifra oculta (casos que não chegam ao conhecimento da polícia), pois em sua maioria exige que a vítima procure a Polícia Civil ou Federal para o devido registro burocratizando o atendimento de sua demanda.
Pequenas infrações e pedidos de auxílio chegam a consumir até 80% do tempo da polícia, mesmo em locais de alta incidência criminal[1]. Em Belo Horizonte pesquisa realizada identificou que 90% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar não constituíam delitos graves[2], e pelo se acompanha na própria mídia nacional outras regiões do país possuem índices senão iguais muito parecidos com esses.
Em todo o mundo a regra existente de atuação policial nos crimes é a de que se todos os elementos para sua caracterização já se reúnem no local do fato (especialmente materialidade e autoria), principalmente naqueles mais simples, o próprio policial uniformizado toma as providências no local para encaminhamento ao Poder Judiciário, mesmo naqueles países que possuem uma polícia de natureza militar e outra Civil, como França, Itália, Holanda, Espanha, Portugal e Argentina, ou mesmo os Estados Unidos da América com suas mais de 18 mil agências policiais (alguns dizer ser mais), dentre outros. Hoje ocorre tal medida parcialmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e em outras cidades pelo Brasil em iniciativas isoladas (mas que tem avançado) nos delitos de menor potencial ofensivo através da elaboração do Termo Circunstanciado no local os fatos, “sem atravessadores”, ou seja, da polícia uniformizada de rua direto para justiça, é a desburocratização em prol do alvo dos serviços do Estado que é o cidadão. Nas polícias modernas consideradas eficientes, quer seja na América ou na Europa, as funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte de seus êxitos ao trabalho contínuo da investigação, sem uma ruptura, sem que uma polícia simplesmente repasse para outra o conhecimento do crime, nessas nações não há “polícias pela metade”.
Na verdade o cidadão deseja, quando necessita da polícia, um policial que lhe atenda universalmente, ou seja, que encaminhe sua demanda, como dito, sem “atravessadores” e necessidade de reencaminhá-lo à outro órgão policial para que prossiga um atendimento que o primeiro iniciou.
A extensão do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal enseja inúmeros benefícios aos cidadãos na maioria dos casos, dentre eles:
(1) Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até uma delegacia ou outra repartição pública, muitas vezes situada em outra cidade;
(2) Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais;
(3) Redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo;
(4) Redução do tempo de envolvimento dos policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a solicitações;
(5) Manutenção do aparato policial em sua área de atuação; e,
(6) Economia e racionalização de meios logísticos.

Algumas cidades brasileiras tem sido um bom exemplo de como é inútil investir no atual modelo. Destacando-se essas cidades no Brasil com as melhores proporções de policiais por habitantes e tendo os melhores salários dos policiais (civis e militares), porém amargam altas taxas de violência e criminalidade
Uma indicação dos reflexos desse cenário precário do atendimento policial ao cidadão brasileiro foi manifestada na 1ª CONSEG - Conferência Nacional de Segurança Pública, quando os gestores e trabalhadores da segurança pública juntamente com a sociedade civil foram chamados a discutir as questões ligadas a segurança pública do país elegendo como uma das diretrizes mais votadas a adoção do Ciclo Completo de Polícia.
Parece-nos que o modelo de “meias polícias” se esgotou há muito tempo, e a 1ª CONSEG se manifestou nesse sentido, e, dentre outros, o Congresso Nacional é o melhor palco para que essa importante questão seja enfrentada em seus aspectos mais fundamentais orientados para o modelo que melhor atende ao cidadão brasileiro, aprovando propostas legislativas (muitas já em tramitação) que deem agilidade ao atendimento policial refutando propostas que procuram acentuar o modelo centralizado, anacrônico e burocratizado reinante no Brasil, as quais seguem na contramão das reais necessidades da sociedade brasileira em se tratando da sua segurança.
A adoção do ciclo completo de polícia na persecução criminal através da alteração do sistema legal (Constituição Federal e demais legislação), é encaminhar concretamente a solução dos problemas de segurança pública no território brasileiro, modernizando o sistema e levando, como consequência, a qualidade de vida à toda a sociedade.
Esse é o debate que deve nortear os brasileiros em todos os níveis Governo (Executivo – Legislativo – Judiciário); trabalhadores e gestores da segurança pública; mídia e, principalmente, a sociedade civil.
O momento da mudança está chegando, vamos todos seguir esse caminho.
A mudança é possível e necessária

MARLON JORGE TEZA



[1] DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento comunitário: nova polícia ou mera maquiagem in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 63
[2] BEATO, Cláudio C.. Reinventando a polícia: a implementação de um programa de policiamento comunitário in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 137.


domingo, 26 de abril de 2015

ESTRATÉGIAS PARA O PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS - CONSIDERAÇÕES

Há cerca de duas semanas, participei no Ministério da Justiça de apresentação da intenção do Governo Federal em enfrentar o alto índice de homicídios registrados, de forma crescente, no território brasileiro, o qual lançará  o "PACTO NACIONAL ELA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS".
Atualmente as organizações internacionais medem, em primeiro lugar, se um determinado espaço geográfico é mais ou menos violenta, pelo número de homicídios registrados por 100.000 (cem mil) habitantes.
Como podemos observar nos links abaixo alguns dados são controversos pelas dificuldades em se confiar nos dados estatísticos sobre o tema no Brasil, no entanto um detalhe é certo, o índice de homicídio em nosso País é alto e o Estado de Santa Catarina possui um dos menores índices, comparando-se a várias nações ditas do primeiro mundo.
Como estratégia para enfrentar a situação caótica atual, como já dito, o Governo Federal projeta lançar em breve nacionalmente o “Pacto Nacional pela Redução de Homicídios” visando envolver todos: sociedade civil; governos em todos os níveis; gestores e trabalhadores da área; enfim todos, justamente para que os índices de homicídios diminuam, trazendo como consequência, mais segurança e qualidade de vida a toda a sociedade.
Como todos sabem atualmente sou presidente da FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal e, nesta condição, tomei a iniciativa de enviar documento ao Ministério da Justiça através da Secretaria de Segurança Pública – SENASP, elencando algumas sugestões no tocante à Polícia Militar, levando em conta sua missão Constitucional de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública Polícia.
Disse e documentei o seguinte:
“Reconheço que o enfrentamento da violência e da criminalidade, especialmente no que se refere aos homicídios dolosos, necessitam de uma abordagem de enfrentamento complexa e multidimensional, porém, reconheço também que essa abordagem passa necessariamente pelas polícias e principalmente pelas polícias militares, um contingente de aproximadamente 500 mil integrantes presentes em todos os municípios brasileiros se exceção.
Nesse sentido, a proposta agora apresentada se alicerça em dois pontos: o primeiro na capacitação dos policiais militares; e o segundo na eficiência do trabalho de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública por parte das policias militares, que se desdobra no aspecto preventivo e repressivo quando for o caso.
Na capacitação surge como necessário e urgente o estabelecimento do ensino superior de graduação como requisito mínimo para ingresso nas polícias militares. Policiais com maior qualificação tendem (não é regra) a ser menos violentos e arbitrários, bem como mais abertos a adoção de políticas institucionais direcionadas a prevenção da violência e da criminalidade, essenciais numa proposta de diminuição de homicídios intencionais. Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal já adotaram como requisito de ingresso para carreira das Praças (da base) o curso superior e os três primeiros mais o Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco, Pará, Amazonas Bacharel em Direito, e ainda, Acre, Ceará e Roraima Curso Superior  para Oficiais, bem como, vários outros estados estão buscando em suas legislações incluir tais pré-requisitos para ingresso nas carreiras das suas polícias militares. Sobre esta proposta, inclusive, já tramita na Câmara dos Deputados o PL 482/2015 visando que todas as polícias militares brasileiras adotem tal requisito para o ingresso em suas fileiras.
Já na preservação da ordem pública como polícia ostensiva, missão constitucional das polícias militares, o Brasil carece de uma legislação nacional que as instrumentalize e a seus integrantes, tanto no aspecto preventivo quanto no repressivo.
Na prevenção emerge a necessidade de atuação instrumentalizada na denominada “polícia administrativa”, caracterizada pela ação sobre os fatores de risco da violência e da criminalidade, um intervir com poder de polícia administrativa de maneira e impedir a produção de fatores criminógenos e mesmo os na produção dos denominados hot spots, onde se concentram a grande maioria dos homicídios dolosos. Já tramita na Câmara dos Deputados o PL 196/2015 que tem por objetivo regular a atuação preventiva das polícias militares como polícia ostensiva por meio do poder de polícia administrativo de preservação da ordem pública, diga-se de passagem algo que alguns estados já estão buscando em suas respectivas legislações
No campo da repressão a adoção por parte das polícias militares do denominado Termo Circunstanciado de Ocorrência nas infrações penais de menos potencial ofensivo como uma etapa na busca do ideal ciclo completo de polícia, daria mais racionalidade ao trabalho policial, permitindo, inclusive, às polícias civis concentrarem seus esforços nos delitos mais graves, em especial os homicídios dolosos, ficando com o trabalho ostensivo os “crimes de bagatela” que compõe a grande parte da demanda das polícias militares e acabam por paralisar as investigações pela burocracia do anacronico inquérito policial. Nesse sentido, Santa Catarina é exemplo, por meio do projeto “PM Mobile”, pelo qual o termo circunstanciado de ocorrência é lavrado em um “tablet” e impressora térmica no local do fato com um mínimo de burocracia e respeito aos direitos constitucionais e ao estabelecido na lei 9.099/95.
Tenho a convicção que a adoção das medidas acima sugeridas colaborará de maneira decisiva para a estratégia nacional de redução de homicídios na medida em que prepara melhor o recurso humano das Instituições, bem como, o instrumentaliza de maneira adequada para que, através de ações preventivas e repressivas qualificadas, atue de maneira decisiva para redução dos homicídios em todo o território brasileiro.
Finalizando, cito o caso de Santa Catarina onde tais medidas foram adotadas já há alguns anos e, como consequência, mantém no Estado o menor índice de homicídios registrados no País.
A intensão desta postagem é trazer a baila uma visão mais ampla de estratégias que verdadeiramente trarão resultados sólidos no encaminhamento da diminuição de homicídios e consequentemente do crime e da violência em todo o País. É verdade que são medidas que trazem alguns resultados à curto prazo e que os maiores resultados serão visto e constatados à médio e longo prazo, porém tais medidas atacam as causas e trazem, bem por isso, resultados concretos e perenes em prol da sociedade.
Por hoje é isso
Um forte abraço a todos.

MARLON JORGETEZA    
do crime e da violência



domingo, 22 de fevereiro de 2015

A CULPA É SÓ DA POLÍCIA? SERÁ?

Logo após os desfiles das tais escolas de samba (que no meu modesto entendimento de escola não possuem nada) tivemos uma manifestação de um conhecido interprete (cantor) de enredos da escola de samba “beija-flor” que deve ser interpretada na tentativa de explicar muitas coisas que acontecem no cotidiano do brasileiro.
Estou me referindo à frase: “agradeça a contravenção pelo carnaval”. Parece uma frase banal, mas na realidade significa muito, inclusive para a segurança pública e aqui brevemente tentarei, como mencionei, mesmo que brevemente explicar.
Na realidade esta frase foi proferida pelo cantor após a escola de samba beija-flor sair vencedora do carnaval carioca deste ano e surgirem vários questionamentos sobre o patrocínio da referida agremiação que veio da Guiné Equatorial, um país pobre do continente Africano, governado com “mão de ferro” há mais de 34 anos pelo ditador Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, fato esse amplamente divulgado e questionado pela mídia:
VEJA:
GLOBO:
CORREIO DO ESTADO:
RBS:
O TEMPO:
O cantor justificou de forma muito natural que “se não fosse a contravenção o carnaval carioca não estaria organizado e não seria um grande espetáculo”, ou seja, quis dizer que é isso mesmo e que não interessa de onde vem o recurso, o correto é ter um bom carnaval.
Trago esse tema ao debate para estimular a reflexão de como o ilícito permeia praticamente todas as atividades no Brasil e de forma muito natural, com o povo e até as autoridades em todos os níveis aceitando tal prática, pois não as ví tomando atitudes no sentido de apurar tais afirmações.
É exatamente aí que tem relação com a segurança pública. Ilícito é ilícito, seja ele de grande porte ou de pequeno porte (contravenção ou crime) e não pode haver justificativa para que se instale no país, sob qualquer pretexto, uma atividade marginal que para “organizar a atividade” tenha aceitação, isso não pode.
Como então as instituições policiais e seus integrantes podem ser cobradas por tudo de ruim que ocorre na segurança pública, quando há na sociedade uma cultura de que “os fins justificam os meios”. Esta sociedade deve entender que é exatamente assim que o crime organizado (mesmo os contraventores) se instala nas sociedades sem ser por ela incomodados. É assim que acabam aceitos, desde que satisfaça os interesses dessa sociedade.
Essa mesma sociedade, agindo assim, perde até o direito de cobrar da polícia uma atuação mais enérgica contra tudo isso. Não podem essas pessoas, sem mudar sua postura quanto aceitação de ilícitos, jogar nas costas das instituições policiais toda a responsabilidade para proporcionar uma segurança pública de qualidade, quando ela mesmo não consegue mudar sua cultura de não aceitar nenhum ilícito.
A Intenção não é retirar a responsabilidade da polícia pelos sérios problemas de segurança pública que os brasileiros enfrentam, no entanto, grande parcela dessa responsabilidade é da sociedade que deve mudar sua cultura de aceitar ilícitos quando lhe convém. O velho e conhecido "jeitinho brasileiro" tem que acabar e começa por todos nós.
         Antes de cobrar e culpar a polícia por “tudo” o que ocorre de ruim com a segurança pública, se espera que os “Neguinhos” da Beija-Flor que existem por aí passem a não achar ser natural que recursos do ilícito (da contravenção, de ditaduras, etc) sejam utilizados “sem problemas” e sem maiores questionamentos, desde que sejam para “organizar uma atividade. Isso não pode em hipótese alguma.

Até a próxima


MARLON JORGE TEZA

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE E SEU O ÓDIO PARA COM A POLÍCIA MILITAR

Inicialmente gostaria de desejar a todos os leitores um feliz e próspero ano de 2015, esperando que este ano seja realmente bom para a segurança pública brasileira e que desperte nas autoridades (Executivo, Legislativo e Judiciário), na sociedade e nos próprio operadores do sistema de segurança pública a vontade para que este problema que atinge a todos seja resolvido ou, pelo menos, encaminhadas efetivamente propostas e ações que vislumbrem de fato uma solução futura.
Agora, com a permissão de todos, vou discorrer de uma forma bastante rápida e objetiva, sobre um tema que está em voga e que atinge diretamente os brasileiros. Refiro-me ao título desta postagem que é aspectos pontuais do relatório da Comissão Nacional da Verdade divulgado com todas as pompas possíveis em meados do mês de dezembro do ano que recentemente findou-se.
É necessário mencionar inicialmente que a Comissão Nacional da Verdade, órgão da Casa Civil da Presidência da República, criado por força da Lei nº12.528/11 com objetivo claro de promover “investigações sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no período enfocado pela Comissão – de 1946 a 1988”.
A referida comissão em seu relatório final, como mencionei acima, chegou a conclusões que exorbitam sua competência nos termos de sua lei de criação, bem como, acabou inferindo falsamente sem qualquer base histórica diversos encaminhamentos que engendram notório prejuízo as Instituições Políciais Militares e a seus atuais integrantes (incluídos os militares em atividade e os inativos). Neste contexto, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) em suas fls.971 e 972, item n.º 20 propõe a Desmilitarização das polícias militares estaduais, nos seguintes termos:
“Desmilitarização das polícias militares estaduais.”
Na verdade propõe a extinção dessas seculares instituições.
Diz ainda a CNV em outro trecho do relatório que: “A atribuição de caráter militar às polícias militares estaduais, bem como sua vinculação às Forças Armadas, emanou de legislação da ditadura militar, que restou inalterada na estruturação da atividade de segurança pública fixada Constituição brasileira de 1988. Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só não haja a unificação das forças de segurança estaduais, mas que parte delas ainda funcione a partir desses atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado democrático de direito, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão. Torna-se necessário, portanto, promover as mudanças constitucionais e legais que assegurem a desvinculação das polícias militares estaduais das Forças Armadas e que acarretem a plena desmilitarização desses corpos policiais, com a perspectiva de sua unificação em cada estado.”

Aqui presenciamos algumas mentiras da dita Comissão. Uma delas é de que as Polícias Militares nasceram com a legislação da “ditadura militar”. Isso não é verdade, - AS POLÍCIAS MIITARES NÃO SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim “reorganizada” em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime. Obedecia quem mandava na época, o que é natural para uma instituição calcada na obediência a hierarquia, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente, nem mesmo seus quarteis são mencionados como palcos contumazes de torturas.
Tudo é fácil constatar se observado a verdadeira história brasileira no que diz respeito às Polícias Militares, como mencionei. Elas são umas das instituições mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as Polícias Militares tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas outras instituições públicas.
É necessário e importante dizer, ainda, que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita cidadã.
Outra mentira é dizer que as Polícias Militares possuem “atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado democrático de direito, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão”. Ora dizer isso é desconhecer totalmente o dia a dia dessas instituições e a ação de seus profissionais que cotidianamente atendem milhares e milhares de “ocorrências” em todos os rincões deste país com dimensões continentais, ocorrências essas que não se limitam aos atendimentos dos crimes e das desordens, mas sim, e principalmente, alcançam os auxílios diversos e orientações sociais que por vezes até ultrapassam as suas missões constitucionais, porém, por ser o braço visível do estado organizado nas comunidades desprovidas das condições que o próprio estado deixa de prover, acaba funcionando como uma espécie de “única salvação” da sociedade. Isso não é ter como foco o cidadão?
Não se pode negar que há necessidade de mudanças constitucionais na segurança pública, contudo, será que o problema é esse: da investidura militar da PM?
Como já mencionado em várias postagens e, se houvesse a preocupação em buscar a verdade junto países desenvolvidos, concluir-se-ia facilmente que: Portugal possui a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar; a Espanha possui a Guarda Civil, que é Militar; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, a Itália possui os Carabineiros, que é militar e a Guarda de Finanças, que também é militar; o Chile possui somente os Carabineiros, que são militares, além de muitos outros países que poderiam ser citados,.
Outro comentário necessário, ainda, é quanto o período de apuração da comissão da verdade “de 1946 a 1988” e a comissão diz “que as anomalias ainda perduram” extrapolando sua competência legal.
Como se vê a Comissão da “verdade” além de não ser fiel a verdade acabou por seguir um caminho unilateral, retirando conclusões sem rebuscar, pelo menos, a história brasileira.
A dita Comissão da verdade, após longos dois anos de trabalho diz ter chegado a uma lista dos 377 responsabilizados pela pratica de atos ilegais, então vejamos rapidamente a sua relação com a sua conclusão em relação a extinção das polícias militares:
Polícia Civil- 65 policiais;
Instituto médico Legal – 47 médicos;
Polícia Militar- 38 policiais
Forças Armadas, Polícia Federal e outros Civis- 237

A pergunta que fica, como todo o respeito, porquê a comissão da verdade não concluiu também que se deve extinguir as FORÇAS ARMADAS; a POLÍCIA CIVIL; e os MÉDICOS LEGISTAS?
O desejo desta postagem é trazer a tona uma das sugestões da Comissão Nacional da Verdade que NÃO  é verdade e que atinge de morte as Polícias Militares do Brasil e seus integrantes, como que ela fosse a maior (e talvez a única) culpada, como instituição, e que por isso merece a “pena de morte”, aliás, algo que geralmente ocorre nos debates que envolvem desavisados ou falsos especialistas da área de segurança pública.
   Mais uma vez fica a pergunta (a qual já foi feita em postagem deste blog: http://marlonteza.blogspot.com.br/2014/07/por-que-tanto-odio-da-policia-militar.html : )
PORQUÊ TANTO ÓDIO DA POLÍCIA MILITAR?
           Para melhor compreensão do tema sugiro a leitura do conteúdo dos links abaixo:



           Um abraço a todos e até a próxima

MARLON JORGE TEZA


terça-feira, 9 de dezembro de 2014

AS ÚLTIMAS ELEIÇÕES E A SEGURANÇA PÚBLICA - UMA ANÁLISE

Inicialmente, para esclarecer os leitores de meu blog, gostaria de informar que permaneci cerca de 90 dias sem postar novos temas por ter passado por problemas de saúde considerados graves, porém já foram superados e agora já estou em condições de, novamente, trazer a todos alguns temas sobre segurança pública (ou ordem pública, como queiram).

Como tivemos recente um processo eleitoral para os Executivos e Legislativos Nacional, Estaduais e do Distrito Federal, cabe alguns comentários sobre o tema Segurança Pública.

O momento da campanha eleitoral é muito precioso pois são expostas o que pensam os candidatos (futuros governantes e legisladores) em todos os níveis, principalmente sobre os temas em evidencia e aqueles que eles, os candidatos, julgam que são de interesse direto dos eleitores (sociedade) já possuem potencial para se transformar em votos.

Pois bem, ninguém pode negar que a segurança pública foi na última campanha eleitoral (e já tem sido em outras) um dos temas mais abordados pelos candidatos em todos os níveis, pois é algo que a sociedade vê como primordial para a sua qualidade de vida, não há dúvidas quanto a isso.

Por outro lado, o que impressiona são algumas propostas dos candidatos, que inclusive conseguiram suas eleições, completamente descabidas e fora da realidade fática quanto ao seu conteúdo justamente por não estarem nelas contidas nenhuma possibilidade prática (nem mesmo teórica) de efetivação, nem a curto, a médio ou longo prazo.

Isso demonstra a falta generalizada de conhecimento sobre o assunto e, principalmente, o descompromisso com a sociedade no que diz respeito a sua segurança, pois sabe o político candidato (a esmagadora maioria deles) que a exposição do tema em sua campanha foi tão somente para angariar votos e não continha no seu conteúdo a intenção futura de colaborar na resolução do problema.

Infelizmente passamos por mais uma eleição (nível Nacional e Estadual) e de efetivo e prático na área da segurança me parece que nada acontecerá a não ser as mesmas velhas e calejadas propostas que temos visto ao longo dos anos, ou seja: “unifica as polícias”; “desmilitariza ou extingue as Polícias Militares”; “cria centros de comando e controle”; etc; e  etc.

O que não vemos, e temos a impressão que não veremos, são debates e propostas concretas como: “ciclo completo de polícia a todas as instituições e órgãos policiais”; “verbas constitucionais para a segurança pública (verba carimbada)”: “valorização dos profissionais de segurança pública”; “alteração na legislação processual para torna-la mais célere apertando o cerco contra delinquentes diminuindo a impunidade”, dentre outras que de fato e concretamente possam fazer a diferença, proporcionando mais segurança e qualidade de vida a sociedade.

Para finalizar, como sempre faço em minhas postagens, pois um dos objetivos do meu blog é esse, chamo todos os leitores a reflexão. Não se deixem levar por discursos meramente eleitoreiros que não tenham em seu conteúdo medias prática e exequíveis que em nada contribuam, inclusive agora pós-eleição. Conclamo sim, em todas as oportunidades possíveis, que desconstruam sim esses discursos com manifestações individuais ou coletivas no cotidianamente em todas as esferas da sociedade e, principalmente, não votando no futuro nesses candidatos desqualificados que quando eleitos nada, ou muito pouco, fazem para o bem da segurança pública dos brasileiros.

Agora com a saúde restabelecida voltarei em breve.
Um forte abraço a todos.

MARLON JORGE TEZA

domingo, 31 de agosto de 2014

SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO X SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRO

Na condição de conselheiro titular do CONASP/MJ – Conselho Nacional de Segurança Publica, participei nesta semana em Brasília-DF da etapa nacional dos Diálogos Regionais para preparação CONSEG 2015 – Conferência Nacional de Segurança Pública.
Alguns fatos marcarem esses dias em que tive oportunidade de dialogar com várias pessoas. Nesses diálogos informais acabei por observar como há uma irritante e impressionante falta de esclarecimento no que tange a segurança púbica, não para a sociedade civil que não tem obrigação de conhecer com profundidade do mesmo tema, mas sim para pessoas que se intitulam especialistas ou autoridades na área e que acabam por influenciar a própria sociedade civil e decidir por todos.
Vou me referir aqui somente sobre um aspecto que mais me chamou a atenção: “O Sistema de Segurança Pública” e “O Sistema Policial” Brasileiro.
Há sem dúvida uma confusão há muito instalada e que provoca uma serie de equívocos na condução para a solução do problema principal que é a insegurança pública atualmente constatada em várias e várias regiões brasileiras.
Digo isso, pois, não conhecendo o sistema policial brasileiro, composto pelas polícias com suas regras, com seus sistemas de ensino e instrução, com seus regulamentos internos, com suas carreiras, com suas missões constitucionais e atribuições legais e tudo mais, as pessoas acabam confundindo tal sistema (o policial) com o sistema de segurança pública brasileiro. O sistema de segurança pública engloba as polícias sim, mas também e não menos importante, o sistema prisional/penitenciário, o sistema Judicial o Ministério Público as demais instituições Nacionais, Estaduais e Municipais (trânsito e segurança de seus próprios), o Legislativo, e até mesmo as Forças Armadas que estão sendo levadas cada dia mais a participarem da segurança pública.
Esta confusão leva as pessoas, principalmente os ditos especialistas e autoridades, a atacarem as polícias e seus sistemas e não o sistema de segurança pública que é muito mais abrangente. Dentro dessa visão distorcida as polícias quando atacadas e ameaçadas de modificações significativas e até de extinção, acabam, até por instinto, gastando suas energias em defender-se para provar que a culpa da insegurança pública não é exclusiva sua, ou seja, do sistema policial, ”tentando” demonstrar que o problema está no sistema de segurança pública o qual envolve muitos outros órgão e instituições de Estado, muito além do sistema policial. Essa energia que poderia ser utilizada somente para a atividade policial acaba sendo dispersada para outras causas.
O que se constata é que há muito tempo a tônica é erroneamente o sistema policial, tanto é verdade que a maioria das propostas legislativas que tramitam no Congresso Nacional são nesse sentido. Constata-se também que algumas mudanças já realizadas no sistema policial demonstraram que em nada resolveram o problema, ao contrário acabaram por agravá-lo em muitas situações.
Tenho a convicção que no momento em que os especialistas e as autoridades, aí incluídos o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, mudarem seu foco atacando e modificando o sistema de segurança pública (muito mais abrangente) deixando as polícias autonomamente desempenharem suas missões, aí sim teremos a segurança das pessoas melhorada sensivelmente.
Polícias funcionando com autonomia e recursos adequados, sistema prisional/penitenciário organizado nacionalmente também com autonomia e recursos adequados, Judiciário e Ministério Público com propósito de participar da resolução dos problemas do sistema de segurança púbica e sistema legal adequado (através do Legislativo) com modificação no sentido de diminuir a impunidade com celeridade e reeducar realmente o condenado e ainda, finalmente, Executivo focado no sistema de segurança pública e não somente no sistema policial é o encaminhamento real e concreto para a solução do problema.
As polícias, só elas, não são as culpadas pela insegurança pública.
Vamos refletir sobre isso.

MARLON JORGE TEZA