quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

A POLÍCIA MILITAR, SUA ORGANIZAÇÃO E INVESTIDURA - UMA INSTITUIÇÃO NECESSÁRIA PARA TODOS OS MOMENTOS

Todos temos acompanhado pela mídia as mais variadas manifestações sobre a segurança pública brasileira, pois o tema é de suma importância na medida que a ocorrência de casos de crimes e desordens atingem cotidianamente as pessoas que vivem em sociedade. Aí, como já mencionado em outras postagens neste blog, aparecem os mais variados críticos, dentre os quais os “milagrosos” “especialistas”, os quais invariavelmente nas suas simplórias soluções acabam pregando, dentre outras alternativas, a desmilitarização e a extinção da Polícia Militar. Desejam retirar a investidura e a organização militar dessa instituição como se isso fosse a solução final e única, vendendo aos menos informados a ideia de que ser militar é uma espécie de doença etc, etc, etc.
Já foi comentado anteriormente neste blog em várias oportunidades, sobre a desconstrução desta máxima com argumentos e não com o “achismo” tradicional proclamado por aqueles que pouco ou nada conhecem do tema.
Sem entrar novamente nos detalhes sobre uma organização policial ser organizada militarmente e seus integrantes possuírem investidura militar gostaria de, mesmo que rapidamente, tecer alguns comentários sobre situações atuais onde a sociedade através de seus governos confirmam a necessidade da existência de instituições policiais com organização e investidura militar.
Pois bem, recentemente aflorou o problema no sistema penitenciário maranhense amplamente divulgado pela mídia nacional. Sem entrar na motivação da crise instalada e da ocorrência dos fatos, quero ressaltar que devido ao caos total que se encontrava o referido sistema naquele Estado, fica a pergunta: quem foi chamado para resolver o problema e colocar ordem na situação local evitando crimes e desordem praticados por presos violentos e organizados para a realização de mais e mais delitos inclusive ordenando que membros de facções em liberdade aterrorizase a população?  A resposta é: a Polícia Militar que, através de sua tropa especializada, assumiu a segurança total e a direção do complexo penitenciário através de um Oficial Superior nomeado formalmente para tal fim.
Isso é mais uma prova que a organização militar de uma instituição militar policial é necessária sempre para restabelecer a ordem nas várias situações onde a sociedade está a mercê de desordeiros de toda a ordem.
Alguns leitores desavisados e pouco informados até podem mencionar que a “tal” de “Força Nacional” que também encontra-se por lá (Maranhão) e está colaborado etc, etc, etc. Pois bem sem entrar no mérito da legalidade ou ilegalidade dessa força atuando como polícia nos Estados o que é questionável (tema para outra postagem), deve ser dito que seus componente são militares dos estados, ou seja, integrantes das Polícias Militares e/ou Bombeiros Militares. Aí pode ser militar, ninguém questiona. É um grande contra senso, e muitos que defendem a “tal”  de Força Nacional criticam e querem desmilitarizar e/ou extinguir a Policia Militar, dá para entender isso?
Outro fato que merece também ser mencionado, pois evidencia o que estamos tratando, é a notícia da última semana Publicada no portal G1 com o seguinte título: “Polícia Militar vai administrar dez escolas públicas do estado de Goiás” – Link: http://m.g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/01/policia-militar-vai-administrar-dez-escolas-publicas-do-estado-de-goias.html
Diz a matéria publicada no dia 17/01/2014 por Fred Ferreira de Brasília-DF:
A Secretaria de Educação de Goiás decidiu colocar a Polícia Militar para administrar dez escolas públicas, como forma de combater a violência na sala de aula. Os pais dos alunos terão de pagar por isso.
A reforma é geral no Colégio Fernando Pessoa, na cidade Goiana de Valparaíso, a 40 quilometros de Brasília. A partir da próxima semana, a escola será administrada pela Polícia Militar de Goiás.
O diretor será um policial com formação em pedagogia. PMs darão aulas de Educação Física e exigir disciplina dos mais de 200 alunos. As demais matérias continuarão a ser dadas por professores da rede estadual. Valparaíso tem altos índices de violência e os alunos já presenciaram até assassinato em sala de aula.
Em nota, a Secretaria de Educação de Goiás diz que a criação dos colégios é uma medida de segurança preventiva da mais alta eficácia.
Alguns pais apoiam a mudança, como a secretária Rosana Godoy. “Eu estou trazendo meu filho pra cá porque estou apostando no ensino, na segurança, pela disciplina que tem”.
Os alunos vão ter de usar quatro uniformes diferentes e sapatos específicos. Todos são comprados fora da escola e os pais já fizeram as contas. Para vestirem os filhos, vão ter de desembolsar entre R$ 500 e R$ 600. Valor que não cabe no orçamento de algumas famílias.
Os pais também vão ter de pagar R$ 100 de matrícula, R$ 50 de mensalidade e comprar dois livros, que custam R$ 300. Na prática, a escola, antes gratuita, passará a custar pelo menos R$ 1.500 por ano.
Desempregado, o pai de uma das alunas diz que vai tirar a filha da escola. “Eu não tenho condições. Como fica para alguém sem emprego?”.
A Secretaria de Educação de Goiás garante que quem não puder pagar terá vaga garantida em outra escola pública e de graça.
Então fica a indagação: Se a Polícia Militar é tão ruim ao ponto de alguns “especialistas” e políticos proporem insistentemente sua extinção, quais os motivos dos governantes, com o apoio da sociedade, confiarem a ela, como última instância, o gerenciamento de crises tanto na segurança pública como em outas áreas?
Fica uma pergunta: “será que a sociedade sobrevive sem a Polícia Militar e conhece realmente do tema para posicionar-se?”
Atrevo-me ainda a lançar outra pergunta: “a quem interessa extinguir a Polícia Militar e quais seus reais motivos?”
Chamo todos a reflexão antes de emitir opiniões simplistas e apaixonadas desprovidas de conhecimento.
Um abraço a todos


MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

SEGURANÇA EM EVENTOS ESPORTIVOS - CASO ARENA JOINVILLE

Há uma semana todos assistimos o episódio ocorrido durante o jogo de futebol entre as equipes do vasco e do atlético paranaense realizado na conhecida Arena Joinville na cidade que leva o mesmo nome e válido pelo campeonato brasileiro da série A.
Resolvi esperar pelo menos uma semana para escrever a respeito no sentido de aguardar comentários e mais detalhes sobre o ocorrido, principalmente sobre a postura da polícia, dirigentes, Ministério Público, autoridades e a sociedade em geral, para somente à partir daí emitir opinião.
Na ocasião já me manifestei através do facebook e do twitter (@MARLONTEZA) deixando claro algumas posições, principalmente dos equívocos tanto da Polícia Militar local quanto do Ministério Público também local. É bom salientar que tais equívocos só não resultaram em mal maior por sorte ou interferência “divina” (para aqueles que em Deus acreditam) tal a dimensão que os confrontos no interior do estádio (arquibancadas) tomaram.
Já escrevi sobre isso neste blog em junho deste ano em artigo intitulado COPA DO MUNDO DE 2014 – LEGADO NEGATIVO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA -http://marlonteza.blogspot.com.br/2013/06/copa-do-mundo-2014-legado-negativo-para.html
Como já mencionei uma série de equívocos, em meu entender, ocasionaram os tristes episódios registrados pelas câmeras de televisão, imagens as quais rodaram todo o mundo, e tentarei rapidamente discorrer nesta postagem.
Gostemos ou não o ESTATUTO DO TORCEDOR - Lei Federal 10.671/2003 - que regula vários aspectos das competições desportivas no território nacional (todas as competições não só o futebol), no que tange a segurança dos eventos, dispõe o seguinte:
Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:

I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de eventos desportivos.
(grifado)
Ora, quem são os agentes públicos devidamente identificados?
São policiais militares, aqueles integrantes da Instituição Polícia Militar que a Constituição Federal no § 5º do Artigo 144 menciona e remete a missão de POLÍCIA OSTENSIVA e de PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Então fica muito claro que é missão da Polícia Militar estar DENTRO E FORA desses locais visando preservar a ordem pública.
Merece também, para melhor compreender a missão Constitucional da Polícia Militar, um breve comentário sobre o que a doutrina dominante e já aceita pelos tribunais tráz a respeito de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública:
POLÍCIA OSTENSIVA: é uma expressão  nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da  especialidade. Foi adotada por dois motivos: o primeiro, de  estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para  marcar a expansão da competência policial dos policiais militares,  além do "policiamento" ostensivo. Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter presente  que o policiamento é apenas uma fase da atividade de  polícia. A atuação do Estado, no exercício de seu poder de  polícia, se desenvolve em quatro fases (que é delegada a Polícia Militar para ações relacionadas a manutenção e preservação da ordem pública): a ordem de polícia, o  consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a  sanção de polícia.
Isso quer dizer que a Polícia Militar é a Instituição encarregada de todo o universo da atividade, devendo tomar atitudes, antes, durante, a após o evento sem necessidade de qualquer órgão coadjuvante para lhe dizer o que deve ou não fazer, pois tudo isso nasce da sua missão Constitucional.
PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA: NOVA TERMINOLOGIA EM FACE A CF DE 1988 – Firmou a diferença entre manutenção e preservação.
A preservação da Ordem Pública dá-se em duas fases distintas: a primeira em situação de normalidade, quando esta é assegurada por ações preventivas através do exercício da Polícia Ostensiva (que é a principal e não confundir com Policiamento Ostensivo); e a Segunda, em situação de anormalidade, ou seja, na quebra da ordem pública, quando tem que ser restabelecida através de ações de Polícia Ostensiva repressivas enérgicas e imediatas.
As Polícias Militares constituem instituições de preservação da ordem  pública para todo o universo da atividade policial em tema da  "ordem pública" .
O QUE É ORDEM PÚBLICA: CONCEITO FORMAL (Decreto Federal 88.777/83) - Conjunto de regras formais, que  emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações  sociais de todos os níveis do interesse público, estabelecendo um clima de  convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo Poder de Polícia, e  constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem  comum.
CONCEITO DOUTRINÁRIO- Situação de normalidade que o Estado tem o  dever de assegurar às instituições e todos os membros de sua sociedade, consoante as normas jurídicas legalmente estabelecidas.  A  ordem pública é sempre uma noção de valor, composta pela segurança pública, tranqüilidade pública e salubridade pública. Ela existe quando estão garantidos os direitos individuais, a estabilidade das instituições, o regular funcionamento  dos serviços públicos e a moralidade pública. É a  condição que conduz ao bem comum, sendo variável no tempo e no espaço.
SEGURANÇA PÚBLICA -  É o estado antidelitual que resulta na inobservância dos preceitos tutelados pelos códigos penais comuns e pela lei das contravenções penais com ações de polícia preventiva ou repressiva típicas, afastando assim de todo o perigo ou de todo o mal que possa afetar a ordem pública.
TRANQUILIDADE PÚBLICA – Exprime o estado de ânimo tranqüilo, sossegado, sem preocupações nem incômodos. Que traz as pessoas uma serenidade, uma paz de espírito. – É muito mais uma sensação
SALUBRIDADE PÚBLICA – Refere-se ao que é saudável conforme as condições favoráveis de vida (saúde) inclusive as decorrentes de calamidades públicas, a expressão salubridade pública designa também o estado de sanidade e de higiene de um lugar, em razão do qual mostram-se propícias as condições de vida de seus habitantes
Para melhor entender a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA elaborei o seguinte quadro:

 Então cabe a Polícia Militar tomar todas as medidas necessárias como Polícia Ostensiva para evitar, a todo custo, que a Ordem Pública seja quebrada, ou seja, preservá-la - manter e em caso de quebra restabelecê-la com ações de polícia.
Tais ações de Policia Ostensiva independem de ordem superior, de ordem política, de recomendações do Ministério Público ou intromissão de outro órgão ou Instituição. A Polícia Militar em sua missão Constitucional é autônoma (como ocorre com todas instituições com missão Constitucional) e somente se curvará obedecendo ordem Judicial a qual deve ser cumprida, porém, mesmo assim cabe se necessário o recurso legal aos tribunais superiores.
Então, mesmo sendo um evento privado há legislação regulando a segurança deles, até porque a Polícia, no caso a Polícia Militar, deve estar onde o risco da quebra da ordem é iminente, principalmente onde envolva a integridade física das pessoas, independente do evento ser privado ou não. Nestes casos ou a polícia realiza a preservação da ordem com a presença e tomada de medidas saneadoras antes do evento, ou até, se for o caso, tome a medida de impedir que o mesmo se realize.
Outra polêmica na segurança em competições desportivas é a presença ou não de segurança privada. É evidente que é interessante e em muitos casos necessária essa presença, no entanto, essa segurança privada deve estar articulada e sob a coordenação da Polícia Ostensiva, e mais, sua atuação só é cabível para preservar as regras do evento (campeonato) como: controle de abertura de portões internos, retiradas de faixas e cartazes, controlar quem tem acesso ao gramado de jogo, dentre outras, porém jamais suas ações poderão recair sobre a pessoas, isso só a polícia pode realizar.
O episódio, no entanto, serviu e está servindo, para um debate Nacional sobre o tema, inclusive se há necessidade de mudar as regras legais atuais ou melhorá-la visando proporcionar mais condições para que a Polícia Militar cumpra sua missão Constitucional.
Particularmente, levando em conta a educação, a cultura e a tradição do povo brasileiro em eventos esportivos notadamente em jogos de futebol, aliado a ignorância e interesses de dirigentes, tenho a impressão que levaremos décadas para que a polícia adote posturas diferenciadas nestes eventos. Também, da mesma maneira, sou levado a crer que as autoridades, legislativo e judiciário por longo tempo ainda não terão interesse nem coragem para fazê-lo.
Vários ensinamento e reflexões ficaram:
- A Polícia Militar é necessária em todos os eventos que haja presença massiva de pessoas;
- O Brasil ainda terá muitos anos pela frente antes que o povo tenha condições de estar nos estádios e praças desportivas sem a presença da polícia;
- Autoridades como o Ministério Público devem ter mais cuidado quando interfere em atividades policiais regradas pela Constituição Federal, pois em se falando de atividade de polícia não há lugar para “achismos”;
- Os dirigentes de agremiações desportivas devem investir mais para que os locais (ESTÁDIOS, ETC) onde se realizam eventos desportivos tenham mais condições físicas para receber grande número de pessoas;
- A Polícia Militar reconheceu acetadamente que sua atitude careceu de previsão legal e noticiou que está redimencionado suas ações em eventos esportivos. Que o Ministério Público procure fazer o mesmo;
- O sistema punitivo da justiça (Justiça Comum e desportiva) deve agir com mais celeridade e rigidez punindo torcedores criminosos, agremiações e seus dirigentes inescrupulosos e que agem contra a lei; e
- Os fatos ocorridos na arena Joinville durante o jogo de futebol entre Vasco e Atlético Paranaense deve servir de exemplo a todos para que não ocorram mais.
Para finalizar é prudente que antes de se adotar medidas que possam resultar em risco de vida às pessoas os dirigentes e as autoridades policiais ou não, a sociedade, o Ministério Público e a própria Justiça procure observar e levar em conta a legislação em vigor evitando assim catástrofes onde possam resultar em prejuízo às pessoas. Que cada um cumpra a sua parte.
Aproveito para desejar à todos um FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO.

MARLON JORGE TEZA

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

POLICIA NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL

Estamos enfrentando atualmente, dias onde o tema segurança pública, juntamente com o modelo policial e as funções das policias brasileiras, é tema recorrente tanto no meio midiático como no meio político onde muitos, inclusive aqueles que flagrantemente não possuem conhecimento pleno disso, opinam e distribui fórmulas, muitas milagreiras, para a resolução “imediata” do problema.
Com frequência se observa muitos comentarem e mencionarem que nos Estados Unidos da América a polícia funciona, etc, etc. Pois bem, aqui neste blog já postei sobre isso, no entanto, recentemente realizei vigem aos EUA onde participei da Conferência Anual da IACP (Associação internacional de Chefes de Polícia) realizada na Filadelfia, um evento grandioso onde reúne policiais de todo o mundo (este ano contou com mais de 9.000 participantes) contendo conferências e exposições de equipamentos, tudo tendo como tema central a polícia. No evento notou-se que muito embora naquele país existam milhares de polícias autônomas umas das outras, todas convivem pacífica e harmonicamente, justamente pelo motivo de não haverem disputas por competência já que todas realizam, pelo menos, o ” ciclo completo de polícia”.
         Na mesma viagem tive oportunidade de ver atentamente em algumas cidades como funciona a polícia e suas atuações nas ruas no cotidiano.
Sem entrar em detalhes, ficou evidenciado tudo aquilo que já sabíamos à respeito, ou seja, a polícia lá funciona melhor que aqui, porém o que foi visto e se nota facilmente conversando com quem é do ramo é que dois detalhes importantes são levados em consideração pelos administradores públicos em relação as polícias, sejam elas: Agencias Policiais Federais, Polícias dos Estados, Polícias dos Condados (sheriff) ou Polícias Locais) elas possuem muitos recursos orçamentários à disposição aliado a realização (competência) do dito “ciclo completo” desde que a infração penal seja da sua competência de atuação.
Os fartos recursos orçamentários levam as instituições policiais em todos os níveis a terem o melhor em tudo: nos equipamentos; nas viaturas; no número do efetivo; nos salários; nos treinamentos e na formação, dentre outros. Já o ciclo completo força e dá a essas mesmas instituições policiais para realizarem o “serviço completo”, ou seja, constatado a infração penal (de sua competência) relata de imediato (relata não realiza o tal inquérito) ao judiciário juntando provas e tudo mais e daí a justiça se encarrega do restante. Tudo fica muito mais rápido e simples.
Até comentei a respeito em meu twitter (@MARLONTEZA) o seguinte:
1º Twitter - Em New York a polícia metropolitana possui 30.000 policiais p/ policiar praticamente uma ilha, e conta com mais uma dezena de polícias autônomas.
2º Twitter - New York possui ainda as agências policiais federais e do condado além de muitos e modernos equipamentos aí fica mais fácil realizar segurança Pública.
3º Twitter - Se derem as mesmas condições da policia de NY a poíicia brasileira com certeza tudo seria muito mais fácil.
4º Twitter - Em Washigton DC igualmente a NY existem uma dezena de policias locais além das agências federais c/ poder de polícia mais equip. e Vtrs.
5º Twitter - Todas as polícias dos EUA atuam de maneira concorrente e de ciclo completo. Deem isso a PM no Brasil que funcionaria. Duvido que não.
A bem da verdade realizei as considerações acima para chamar atenção daqueles que apaixonadamente defendem, sem atentar para algumas verdades, a UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS e a DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. Dois discursos fáceis sem no entanto observarem os reais e verdadeiros motivos  dos problemas que atingem as instituições policias brasileiras e consequentemente a segurança pública dos cidadãos.
O que dá para sentir é que no Brasil o tema da unificação das Polícias e a desmilitarização da Polícia Militar são uma espécie de panaceia criada por aqueles que não querem incluir no debate o grande problema das polícias brasileiras que é RECURSOS FINANCEIROS e o CICLO COMPLETO. Aliado a isso ainda pode ser agregado a necessidade ou não de se ter mais polícias tais como: mais Agências Policiais Federais especializadas; Agências Policiais Estaduais; Polícias Locais (não guardas) todas autônomas umas das outras, porém com recursos (muitos recursos) adequados e competências bem definidas.
Esse sim é o debate necessário nesse momento, o restante é como se diz popularmente “chover no molhado” e não sair do lugar. Sem essas definições não haverá saída e cada vez mais se perde tempo em discussões intermináveis que só servem para que cada instituição policial com receio de perder espaço ou até ser extinta se defenda, desviando energia para isso ao tempo que essa energia poderia ser utilizada no cotidiano para a melhoria da segurança pública das pessoas.
Todos temos que refletir sobre isso tudo e dar uma “guinada” muito forte no sentido de mudar o foco das discussões e não se deixar levar pelo discurso fácil daqueles que quase nada entendem do tema e desejam somente “faturar com essa causa”
Um abraço a todos e até a próxima.

MARLON JORGE TEZA



domingo, 15 de setembro de 2013

PRIVATIZAÇÃO DO 190 DA PM – MAIS UM EQUÍVOCO

Na última semana vários órgãos de imprensa divulgaram, e ainda estão divulgando, que em São Paulo haverá a “terceirização do atendimento do telefone 190 da Polícia Militar”, ou seja, o atendimento daqueles cidadãos que necessitam entrar em contato com a instituição quando necessário, pois bem, vamos analisar tal informação.
Para realizar a referida análise se faz necessário efetuar algumas considerações de ordem prática, de ordem legal, de ordem doutrinária e de ordem técnica.
A Polícia Militar, como já discorrido em várias oportunidades neste blog, possui a missão constitucional principal descrita no parágrafo 5° do artigo 144 de realizar a POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBICA. Essas missões, segundo tudo o que existe na legislação, na jurisprudência e na doutrina vigente e tudo o mais, são de grande alcance quando se trata da vida das pessoas em sociedade.
A instituição policial militar no universo de sua missão acima descrita é a guardiã maior da ordem pública, preservando-a no cotidiano da vida em sociedade. Para bem entender essa ordem pública descrita na Constituição Federal devemos mencionar o próprio constituinte, que em seu relatório explicando a extensão dessa expressão (ordem pública) diz: ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE – SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA – ANTEPROJETO RELATÓRIO - Rel: Dep. Constituinte Ricardo Fiuza – pag. 26 - “A ordem, aqui, é vista como o gênero, da qual a ordem pública é uma espécie qualificada. Ordem pública não é só o respeito às proibições existentes no Código Penal comum e Leis Penas semelhantes que visam a proteger interesses singulares, mas também a preservação da tranquilidade, salubridade e segurança públicas.”
Devemos ainda, para melhor entender que “preservar” a tal ordem pública é mantê-la (manutenção da ordem pública) com ações preventivas e que se não evitada a quebra da ordem pública com tais ações a ação policial militar entra em outra fase que é a do restabelecimento da ordem quebrada, aí sim com ações repressivas enérgica e “imediatas” executada por um integrante da instituição e não por um terceirizado. Sem aprofundamentos vimos, então, que a missão da Polícia Militar é ampla e faz com que ela seja a primeira a proteger os interesses do cidadão, e que  isso não se dá somente quando presente o delito mas sim em qualquer outra desordem.
Agora vejamos:  imaginem um cidadão necessitar da instituição Polícia Militar para resolver de forma ágil um quebra de ordem e não ter como falar de imediato com um policial militar, tendo antes que ser ouvido por um “terceirizado” para expor sua necessidade da possível atuação da polícia. Nessa altura é necessário mencionar que uma grande maioria de casos são resolvidos no momento e por telefone com as orientações dadas pelo policial atendente. Aliado a tudo isso sabemos que tempo, nessas situações, é primordial para o sucesso da ação policial.
Outro ponto importante é o que dizem as autoridades para justificar tal intenção:  haverá “economia”, pois um terceirizado é mais “barato” e mais que isso liberará efetivo para a atividade policial de rua (http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/09/estado-de-sp-planeja-terceirizacao-de-servico-de-atendimento-190-da-pm.html). Até parece que a missão da Polícia Militar de preservação da ordem pública só se dá na rua. Ledo engano, toda a ação policial nesse sentido, inclusive no atendimento telefônico, faz parte do universo da missão policial prevista na Constituição Federal.
Sobre esse jargão equivocado de que “lugar da polícia é na rua” (só na rua) já escrevi anteriormente o que pode ser acompanhado no link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2011/03/sera-que-lugar-de-policia-e-so-nas-ruas.html , pois isso não é verdadeira tal afirmação e sim é parte do discurso barato e politiqueiro de algumas autoridades e falsos especialistas. O que alguns desejam é que o PM não pense, não raciocine, só execute, só obedeça e não reclame.  
Outra alegação é que o cidadão será melhor atendido. Então o policial atende mal e um terceirizado atenderá melhor? Será? Baseado em quê?
Na verdade é de fácil entendimento a pretensão de tal medida, em meu ver, desastrosa. O que os tais “entendidos” querem é economizar e não oferecer melhor serviço ao cidadão.  Desconhecem eles (os tais entendidos) que preservar a ordem pública custa muito dinheiro e necessita de muito efetivo policial bem treinado com dignidade salarial e tudo mais. Rogo que esses “entendidos” não sejam mal intencionados, mas sim, mal informados.
Atendimento telefônico realizado após o acionamento por cidadão que necessita da polícia (no Brasil 190) é sim atividade fim da Polícia Militar e não pode nem deve ser terceirizado, a exemplo do que ocorre com alguns serviços essenciais. pois existem vidas em “jogo” e esse atendimento não pode, de forma alguma, ser canalizados a terceirizado não policiais pois eles jamais terão o tirocínio que o policial ao longo do tempo adquiriu para melhor orientar e iniciar um atendimento policial no restabelecimento da ordem pública. Só faltará colocar uma “maquina” para atender o ser humano que precisa de socorro da polícia iguais aquelas existentes em bancos e similares.
Em tempos que a tecnologia impera, que a polícia motorizou-se (exageradamente) e que o policial ostensivo, por tudo isso, pouco caminha a pé pelas ruas sendo geralmente só encontrado virtualmente por telefone, é loucura retirar essa possibilidade da sociedade. Ligo para a polícia para encontrar um policial e falo com alguém estranho a atividade poicia, isso só pode ser brincadeira.
Imaginem o cidadão ligando para o “190” devido ameaça armada imediata a integridade física de alguém, ou então, um sequestro em andamento e o “terceirizado” dizer: “aguarde na linha que vou transferir a ligação para policia. É o FIM, verdadeiramente o FIM.
Por fim, em tempos em que está em voga o aperfeiçoamento das instituições policiais e seus integrantes, aliado aos necessários investimentos na atividade, querer economizar terceirizando serviços policiais essenciais está completamente fora de cogitação, é retrocesso e desrespeito aos cidadãos os verdadeiros prejudicados.
AUTORIDADES JUÍZO, MUITO JUÍZO, O ESTRAGO PODE SER GRANDE E IRREVERSÍVEL.
Que mania essa de mexer o que ainda está funcionando.

MARLON JORGE TEZA

domingo, 25 de agosto de 2013

O CAMINHO PERIGOSO DA REPRESSÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA

Nesta semana participei da Interseg — Feira Internacional de Tecnologia, Serviços e Produtos para a Segurança Pública paralela a conferência da Associação Internacional dos Chefes de Polícia (International Association of Chiefs of Police – IACP), nos pavilhões do Riocentro na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
De relance foi fácil observar que a feira, especificamente, estava recheada de produtos e serviço ligados a segurança pública (como não poderia deixar de ser), no entanto ficou também muito fácil de constatar que a maioria dos expositores ligam seu produto e/ou serviço a repressão policial. A prevenção fica num segundo plano, parecendo não ter muita importância para a atividade policial.
Divido essa constatação com os leitores desta postagem de meu blog para voltar a comentar que a segurança pública brasileira, aí incluindo as polícias (todas), está demasiadamente repressiva desconsiderando quase que por completo os produtos e serviços voltados à prevenção policial.
Munição, armamento letal e menos letal, viaturas possantes e de combate, dentre outros equipamentos ressaltavam enormemente entre os demais.
Da mesma maneira os stands das instituições e órgãos policiais (Polícia Militar – Polícia Rodoviária Federal – Polícia Civil) ressaltam o que elas possuem de mais letal dentre seus equipamentos, armamentos, munições e, principalmente, seus treinamentos. Até mesmo a tal de Força Nacional de Segurança Pública, órgão que ainda carece de previsão legal e constitucional na estrutura policial brasileira, evidenciou em sua exposição os equipamentos, viaturas, uniformes, armamento e treinamentos voltado quase que exclusivamente para repressão policial.
  Aí vem, inclusive, à tona a tal da tão propalada “desmilitarização” da Polícia Militar. Na verdade o que se vê é uma militarização de todo o sistema de segurança pública. Essa militarização está ocorrendo nas ações e no aspecto (vestes, armamento, equipamento, posturas, táticas, etc) das polícias e não na investidura da instituição policial como ocorre com a Polícia Militar. Vi que a Polícia Civil do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal e a própria “tal” de Força Nacional de Segurança Pública (que é composta por Polícias Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Rodoviários Federais etc) em nada diferencia de uma instituição de investidura genuinamente militar existentes na grande maioria de forças policiais espalhadas pelo mundo afora.
Muito preocupa essa excessiva busca pela repressão nas ações de segurança pública, pois vai contra o que de moderno existe de estratégias para evitar a instalação do crime e da desordem principalmente nos grandes centros urbanos de todo o mundo.
É claro que uma feira tem o fim precípuo de estimular os negócios, ou seja, as vendas, contudo aqueles que desempenham atividades na área da segurança “pública”  (pública e não privada) não podem se deixar levar por isso tudo, pois o seu “negocio” é evitar o crime e a desordem (respeitando a missão de cada um) e não esperar o mesmo ocorrer para então agir repressivamente com armamentos, equipamentos, munição, viaturas, e tudo mais.
É evidente que todos os órgãos e instituições de segurança pública, principalmente as policiais, devem possuir capacidade repressiva (reativa), porém deve ter, pelo menos, equilíbrio com aquelas medidas e aparato material preventivo.
A presente postagem, na verdade, tem o objetivo de chamar todos à reflexão sobre o qual ou quais os reais objetivos precípuos dos órgãos e instituições de segurança pública: prevenir ou reprimir.
Para finalizar cito um dos princípios conhecidos como “princípios de PELL” que norteia desde 1829 a polícia metropolitana de Londres (Scotlant Yard) que encaixa perfeitamente ao conteúdo desta postagem: ”O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas”.
Um grande abraço a todos.

MARLON JORGE TEZA


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

DESMISTIFICANDO A DESMILITARIZAÇÃO

ARGUMENTOS CONTRA A DESMILITARIZAÇÃO

A desmilitarização é um assunto recorrente, já há alguns anos, em diversos meios acadêmicos e policiais, por mesmo isso deve ser melhor estudado.
Infelizmente, o conhecimento das pessoas sobre o tema, na verdade, é muito pequeno e limitado, justamente porque geralmente repercutem o que “ouviram dizer” de outros, inclusive dos ditos especialistas, que na maioria das vezes, sem possuir o domínio completo do tema, acabam por influenciar as pessoas menos avisadas. Essas pessoas acabam concordando com estes especialistas sem realizar um estudo mais profundo e juntam-se a eles para afirmar que o modelo de polícia brasileiro dever assim ou “assado”.
Contudo, para chegar a um entendimento mais apurado sobre a desmilitarização é necessário um estudo mais detido, observando a história das Polícias Militares brasileiras e atentando para o caráter meramente retórico de certas afirmações.
É de se notar que as Polícias Militares são umas das instituições mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as PPMM tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas instituições públicas e particulares.
É possível dizer que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita cidadã.
É sabido que a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos, encarregada de elaborar o Anteprojeto da Constituinte de 1988, praticamente extinguiu a Polícia Militar, deixando-a com quase nenhuma missão e completamente desprestigiada. Contudo, há um fato pouco conhecido, mas de importância indiscutível. Quando os debates foram para a esfera da constituinte, após longas discussões, audiências públicas e outras atividades, a situação mudou. Na ocasião os constituintes chegaram à conclusão que a Polícia Militar era imprescindível para o cotidiano do brasileiro e que, portanto, teria que sobreviver e, inclusive, que sua missão deveria ser ampliada, ficando o texto Constitucional como está referente essa Instituição. Não se pode, de maneira alguma, negar o discernimento e a representatividade dos Constituintes.
Não é possível um debate sério sem desfazer uma série de enganos, mal-entendidos e preconceitos. De modo geral, o que se observa em debates públicos, na fala de populares e mesmo na de muitos especialistas, é um conhecimento muito parcial do assunto.
Existem vários especialistas que não conseguem diferenciar o conceito de “Polícia Ostensiva” do conceito de “Policiamento Ostensivo”. Muitos não conhecem a real amplitude da Preservação da Ordem Pública, missão constitucional da Policia Militar. Muitos não conseguem distinguir entre a condição militar no sentido legal e a estética militar. Mesmo assim, são muitos aqueles que se acreditam gabaritados para “criar” modelos de polícia no conforto de seus gabinetes. Curioso notar que muitos desses intelectuais são defensores das experiências, mas esquecem de defender a experiência policial militar, que muito sucesso vem fazendo há séculos em todo o mundo.
Na sequência, analisamos algumas falácias de cunho ideológico que são proferidas sem qualquer base factual.
 - AS POLÍCIAS MIITARES SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim reorganizada em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime, obedecia quem mandava na época, o que é natural, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente. Nesse sentido, vale perguntar aos interessados na desmilitarização se os DOPS eram da PM, ou ainda, se Fleury era PM. (Como se sabe, mas se esquece, Fleury era delegado da Polícia Civil de São Paulo, atuou como delegado do DOPS-SP durante o regime militar e ganhou notoriedade por sua pertinácia ao perseguir os opositores do regime).
- POLÍCIA MILITAR SÓ EXISTE NO BRASIL - Existem basicamente dois tipo de polícia: ANGLO-SAXÃO (INVESTIDURA CIVIL – MILITARIZADA) e GENDARME OU LATINO (INVESTIDURA MILITAR). É possível dar uma série de exemplos. Portugal possui a PSP-Polícia de Segurança Pública que é civil uniformizada, a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar e ainda a PJ- Polícia Judiciária, civil e totalmente descaracterizada; a Espanha possui a Guarda Civil, que é Militar, e o Corpo Nacional de Polícia, que é civil uniformizado; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, e a Polícia Nacional, que é civil uniformizada; a Itália possui os Carabineiros, que é militar, a Guarda de Finanças, que também é militar, e a Polícia de Estado, que é civil uniformizada. O Chile possui somente os Carabineiros, que são militares. Seria possível dar outros exemplos para demonstrar que a afirmativa em tela é falsa.
- QUE A FORMAÇÃO DO PM É MILITAR E DEFICITÁRIA PARA A ATIVIDADE POLÍCIAL - É difícil encontrar qualquer fundamento para tal afirmativa. A formação inicial dos policiais militares, seguramente, é suficiente e adequada para suas funções. Atualmente, em todo Brasil é exigido o ensino médio para o ingresso nas Corporações, sendo que em algumas Polícias, numa tendência que vai se espalhando, é necessário o Bacharelado em Direito para ingressar no Oficialato e o curso superior para o ingresso como soldado. Assim, após toda essa formação prévia, que muito acrescenta ao desempenho de suas atividades, o militar ainda passa por um curso de formação que, no caso do soldado dura, em média, 1400 horas (o equivalente a um curso de tecnólogo) e, para ingressar no Oficialato, um curso com uma carga média de 2800 horas, tempo de estudos equivalente ao de diversos cursos universitários mesmo já sendo bacharel e direito.
Além disso, é importante lembrar que a vida do militar é perpassada pelo contínuo aprimoramento intelectual, profissional e moral. Isso se dá devido à contínua e minuciosa avaliação profissional à qual todos os militares, do soldado ao coronel, estão sempre submetidos, sendo uma especificidade própria da cultura militar. Não menos importante, é de se notar que a progressão na carreira só se dá mediante a conquista de bom desempenho profissional e através de contínuos cursos. Um exemplo concreto: em Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul dentre ouros, o cidadão que almejar se tornar um Coronel da PM deve passar obrigatoriamente por cinco anos de uma faculdade de Direito, mais dois anos no Curso de Formação de Oficiais, mais um ano no Curso de Especialização em Segurança Pública (CAO) e, finalmente, mais um ano no Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CSPM).  Tudo isso, sem contar uma infinidade de cursos de aperfeiçoamento. Tal formação continuada é desconhecida em muitas carreiras do Estado. E, sem desmerecer ninguém, quanto tempo leva para um cidadão se tornar delegado, promotor ou juiz?
•      DIREITOS HUMANOS, FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO PRINCÍPIO NA FORMAÇÃO DE TODO POLICIAL MILITAR.
- AS POLÍCIAS MILITARES NÃO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS. Esse é outro lugar comum bastante difundido e pouco analisado. Primeiramente, é importante notar que todos os cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais militares incluem a disciplina Direitos Humanos. Além da formação teórica, os policiais militares, pela própria missão de policia ostensiva e preservação da ordem pública, atuam de forma intermitente com causas socais e com cidadãos em condição de vulnerabilidade, podendo ser considerados uns dos principais defensores, também na prática, dos direitos humanos. Em regiões de periferia, onde a maioria da população é honesta e trabalhadora, a presença de um policial militar não é vista como um cerceamento de direitos, mas como um garantia daqueles direitos mais básicos como o de viver, o de desfrutar dos bens duramente conquistados e o de ir e vir.
Em segundo lugar, seria difícil encontrar instituição mais fiscalizada em suas ações do que a Polícia Militar. Além da Corregedoria interna à Corporação, é comum haver uma ouvidoria externa e dirigida por um civil, além da importante atuação da mídia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Legislativos estaduais que, por vezes, convocam militares para prestar esclarecimentos de suas ações. Por outro lado, seria possível questionar: quem apura, denuncia e julga um promotor ou juiz, ou mesmo um deputado que venha a violar os Direitos Humanos?
E mais, se as Polícias Militares não respeitassem os direitos humanos e fossem a grande torturadora tendo seus quartéis sob as “sobras”, quais os motivos do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil prever que os Advogados devem ser presos em quarteis, nas tais “salas de Estado-Maior”?
- AS POLÍCIAS MILITARES TÊM REGULAMENTO DISCIPLINAR MUITO FORTE E OBSOLETO. Essa afirmativa recorrente poderia ser aventada em 1930 ou 1960, contudo, nos nossos dias ela carece de força já que muitos regulamentos foram revisados e se tornaram mais brandos. Em alguns deles não há mais, por exemplo, penas administrativas de restrição de liberdade, o que está correto.  Por outro lado, desconsidera que todas as forças policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou civis, possuem regulamentos disciplinares fortes e que tais regulamentos são de suma importância para que o agente policial não se torne um tiranete entre a população. Seria uma temeridade investir uma pessoa dos poderes próprios de um policial – abordar, conduzir, portar armas, dentre outros – sem lhe exigir, em contra partida, um rigor maior na sua conduta. Tais mecanismos são importantes e necessários para manter o controle interno da polícia, mas, mais ainda, são salvaguardas para a população em geral.
A rigidez regulamentar, por ser uma necessidade, é praticada entre as polícias de todo o mundo.
Vejamos o exemplo de uma polícia europeia de investidura civil, PSP – Polícia de Segurança Pública de Portugal (cópia gráfica fiel da lei):
PSP – PENAS DISCIPLINARES:
 1 - As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem
infracções disciplinares são:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Multa até 30 dias;
d) Suspensão de 20 a 120 dias;
e) Suspensão de 121 a 240 dias;
f) Aposentação compulsiva;
g) Demissão       
 Dever de aprumo
1 - O dever de aprumo consiste em assumir, no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio da  corporação.
2 - No cumprimento do dever de aprumo deverão os funcionários e agentes da PSP:
a) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e apresentar-se devidamente uniformizados e equipados, sempre que necessário;
b) Manter em formatura uma atitude firme e correcta;
c) Tratar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, equipamento ou qualquer outro material que lhes tenha sido distribuído ou esteja a seu cargo;
d) Não actuar, quando uniformizados em quaisquer espectáculos públicos sem autorização superior, nem assistir a eles, sempre que isso possa afectar a sua dignidade pessoal ou funcional;
e) Não criar situações de dependência incompatíveis com a liberdade, imparcialidade, isenção e objectividade do desempenho do cargo, nomeadamente através da contracção de dívidas ou da assunção de compromissos que não possam normalmente satisfazer;
f) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à ética, à deontologia funcional, ao brio ou ao decoro da corporação;
g) Evitar actos ou comportamentos que possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como o consumo de quaisquer outras substâncias nocivas à saúde;
h) Cultivar a boa convivência, a solidariedade e a  camaradagem entre os funcionários e agentes da corporação;
i) Não frequentar em serviço casas de jogo ou estabelecimentos congéneres nem ingerir bebidas alcoólicas;
j) Não conviver, acompanhar ou travar relações de familiaridade com indivíduos que, pelos seus antecedentes policiais ou criminais, estejam sujeitos a vigilância policial;
k) Não alterar o plano de uniforme e não usar distintivos que não pertençam à sua graduação nem insígnias ou condecorações não superiormente autorizadas;
l) Não utilizar a sua condição de agente policial para quaisquer fins publicitários;
m) Não praticar em serviço qualquer acção ou omissão que possa constituir ilícito criminal, contravencional ou contra-ordenacional.

 - OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO SÃO DA POLÍCIA MILITAR. Não se nega a existência de tais grupos, contudo, seria fora da realidade afirmar que eles são compostos exclusivamente por PMs. Esses grupos, na realidade, possuem integrantes de várias origens tais como: Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, ex-Policiais, Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Guardas Municipais.  Um fator pouco comentado é que tais grupos geralmente estão a serviço de comerciantes e membros da sociedade que pagam para se verem “livres” de pessoas que contrariam seus interesses.
- CONFUSÃO ENTRE IDEOLOGIA MILITAR E INVESTIDURA MILITAR DE UMA INSTITUIÇÃO - Há uma confusão muito grande entre ideologia militar e a investidura militar de uma instituição. Uma instituição pode muito bem ter investidura militar e atuar em várias áreas, tal como ocorre com os militares controladores de voo, os bombeiros militares, dentre outros.
 - RAZÕES E CARACTERÍSTICAS DA INVESTIDURA MILITAR PARA ATIVIDADE DE POLÍCIA -     Quando se trata de administrar, mesmo na segurança pública, uma instituição com grandes efetivos armados e com missão complexa, não há como não se valer das razões e características abaixo elencadas para bem conduzir suas atividades. Mesmo os órgãos não uniformizados e civis de polícia se valem disso para conduzir seus grandes efetivos em formação, nos seus respectivos centros de ensino e formação quando entram em forma e fazem alguns movimentos de ordem unida, quando usam uniformes, etc. Isso demonstra que mesmo os órgãos policiais civis usam técnicas, táticas e princípios militares em seus treinamentos e suas ações. É assim no mundo todo, basta observarmos as polícias americanas de todos os níveis (Cidade, Condado, Estado, União) e ainda a famosa polícia Inglesa, a Scotland Yard, que são civis, mas com uniforme, regulamento de ordem unida, graduações e postos militares dentre outros.
Sobre isso, ainda, o então Major da PMESP Paulo Marino Lopes (no início da década de 2000) em artigo comenta sobre essas razões e características, da seguinte forma:
•Estruturais: permitindo as subdivisões necessárias à organização de grandes efetivos armados, hierarquizadas de forma a propiciar estabilidade interna e eficiência nas ações policiais;
•Morais: traduzidas numa disciplina rígida, onde impere o senso do exato cumprimento do dever, expresso em lei;
•Estéticas: destacando-se o uso do uniforme e a correção nos gestos e atitudes e todo cerimonial militar;
•Funcionais: com o uso da ordem unida e outras técnicas militares indispensáveis ao emprego do grupo em situações críticas, além do manuseio de armas e equipamentos.
- ATUAÇÃO POLICIAL QUESTIONADA NO MUNDO – CASOS RECENTES. Muito tem sido falado sobre recentes ações da Polícia Militar, especialmente no tocante aos protestos que tomaram as ruas em junho de 2013. Defendemos que todos os pontos controversos devem ser apurados à exaustão, com a responsabilização de quem de direito, contudo, é importante lembrar que abusos de autoridade e do uso da força ocorrem em todo o mundo, seja a instituição policial que for. Basta lembrar o caso de Jean Charles de Meneses, assassinado numa imprudente ação policial na Inglaterra e o de Roberto Laudisio Curti, também morto em uma ação policial, na Austrália. Nos dois casos, que representam apenas a ponta de um iceberg, as duas polícias são de investidura civil. 
Não apresentamos tais casos como desculpa para as más atuações das Polícias Militares, mas sim para mostrar que a possibilidade de erro é inerente à qualquer ação e que não é o fato de termos uma polícia militar que gera tais desvios.
          ALGUMAS VERDADES
          Frente tantas acusações que consideramos indevidas, o leitor poderá pensar que está tudo muito bem com as Polícias Militares e não enxergamos nada que as possa desabonar. Infelizmente, a realidade não é assim. Pretendemos apresentar algumas questões que nos parecem merecer uma reflexão mais detida:
• AS POLÍCIAS NO BRASIL NÃO TÊM O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL, O QUE DEVE SER REVISTO URGENTEMENTE;    
• QUE A REPRESSÃO EXCESSIVA DA PM – É EXIGÊNCIA DA MÍDIA, POLÍTICOS E SOCIDADE QUE DESEJAM RESULTADOS IMEDIATOS – SE NÃO PRENDER NÃO VALEU;
• A POLÍCIA MILITAR DEMOCRATIZOU-SE E MUDOU, MAS CARREGA O PESO DO GOVERNO DITO MILITAR;
• NOME INSTITUICIONAL “POLÍCIA MILITAR” PODE SER MUDADO;
• A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO EXISTEM (MAIOR OU MENOR) EM TODOS OS NÍVEIS DA SOCIEDADE, NA POLÍCIA MILITAR NÃO É DIFERENTE;
• O ESTADO E A SOCIEDADE DEVEM PROPORCIONAR REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS AOS POLICIAIS MILITARES;
• DEVE SER REVISTO O PRECÁRIO ORÇAMENTO PARA SEGURANÇA PÚBLICA CONTEMPLANDO-A COM VERBA DITA “CARIMBADA” ;
• O GRANDE PROBLEMA ATUAL NO BRASIL NÃO É A EXISTÊNCIA DE DUAS POLÍCIAS E SIM POLÍCIAS PELA METADE.
Há carência de esclarecimentos sobre o tema da desmilitarização. Muitos conhecem muito e outros muito pouco. O que traz preocupação é que essas pessoas não muito esclarecidas podem decidir e mudar o que está ainda funcionando.
O tema desmilitarização da polícia ainda é pouco conhecido e a massa da sociedade é muitas vezes levada por informações desencontradas e sem consistência e aí é que “mora o perigo”, ou seja, o perigo da decisão errada utilizando informações erradas. As conseqüências de certas mudanças podem ser a piora do que já não anda bem.

A pergunta que fica: Desmilitarizar para que?    O que mudará?

MARLON JORGE TEZA

quinta-feira, 11 de julho de 2013

VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO BRASIL - FINAL

Continuando a postagem realizada no último dia 30 de maio  de 2013 (link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2013/05/violencia-e-criminalidade-no-brasil.html ) intitulada: VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO BRASIL – PRIMEIRA PARTE,  tentarei conclui agora o tema realizando pequenas considerações sobre “os maiores óbices e problemas enfrentados pela segurança pública brasileira”.
Sobre isso vou tecer os comentários a seguir sem querer, no entanto, esgotar o assunto que é complexo e de difícil resolução.
A Legislação: A legislação em vigor, aquela que possui inter-relação com a segurança pública, favorece a impunidade pois, principalmente, impede que a polícia consiga realizar sua atividade apurativa aliado a elasticidade de prazos processuais com a possibilidade quase infindável de recurso com objetivos protelatórios para a aplicação da punição pela justiça. Ela não favorece, então, nem o procedimento policial nem o procedimento judicial. Tudo isso, como já mencionado, favorece a impunidade repassando a sociedade a sensação de que a polícia e a justiça são ineficazes, o que não retrata a realidade.
O Sistema Prisional/penitenciário: O que se vê, e com constância, é que o “sistema” não funciona, mas qual ou quais os motivos?. É evidente que a respeito: 1) há pouco ou quase nenhum investimento por parte do Estado (União e Estados; 2) Não há carreira definida aos servidores do sistema: 3) não existem vagas necessárias para os presos temporários, tão pouco as pessoas condenadas pela justiça, ocasionando excesso de lotação e condições subhumanas decorrentes propícias a motins e outros; 4) o sistema não reeduca, pois não são fornecidas pelo estado condições para isso; 5) a sociedade é muitas vezes hipócrita não colaborando (não faz sua parte) chegando a realizar movimentos locais para impedir a construções de novos estabelecimentos prisionais em seu território deixando transparecer que esse não é “problema seu”. Enfim exigem solução do problema mas não quer, em hipótese alguma participar da construção dessa resolução (sobre isso já postei: http://marlonteza.blogspot.com.br/2011/07/procura-se-terreno-na-lua.html. ).
A mídia : Ela é sempre necessária e imprescindível, no entanto ela deve agir com ética, porém não é o que corriqueiramente ocorre. Constantemente vemos setores importantes da mídia confundindo as pessoas, e pior, explorando exageradamente a desgraça humana incentivando mais e mais violência. Observa-se que invariavelmente o que importa mesmo é vender ficando a ética em segundo plano, desviando assim a atenção da sociedade para “focos secundários” da vida cotidiana. Outro fator muito importante e constante no meio midiático é a ridicularização das forças policiais, sempre colocando em dúvida a sua ação, mesmo que proporcional e legal, com posturas muito diferentes daquelas coladas em prática em nações ditas de primeiro mundo. Isso tem que mudar.
Os Pseudos Especialistas: São uma espécie de “praga” que se multiplicam aos montes a cada pequena crise na segurança pública. Eles aparecem do nada e incrivelmente ganham espaço nos meios de comunicação e geralmente sem qualquer formação e pouco conhecimento confundindo a sociedade e até mesmo autoridades. Eles desejam a mídia a todo custo vendendo soluções mágicas e sem fundamento científico, repito, confundindo a opinião pública, fazendo-a perder tempo e desviar o foco real das questões centrais da segurança pública, contribuindo com isso para a confusão e o caos.
Os Modismos: O perfil do marginal/criminoso da média e microcriminalidade no Brasil é de muita ignorância e pouca instrução o que o leva a ter pouca imaginação o que os levam a copiar ações criminosas que ocorrem em outras regiões que não a sua, levando-os a reproduzi-las dificultando a ação da polícia e da própria sociedade. Esses marginais/criminosos (com esse perfil) não admitem trabalhar, eles não entendem e não admitem trabalhar um mês todo, como todos os demais trabalhadores, para receber, um baixo salário, porém condizente com sua condição, motivo pela qual preferem delinquir para proverem seu sustento e suas vontades. Enfim ele é cada vez mais é marginalizado e criminoso por se achar marginalizado e a moda é delinquir, triste realidade.
A vigilância privada: Sim a vigilância privada é um problema para a segurança pública, pois é um negócio extremamente lucrativo na medida em que a afirmação de “quanto pior melhor” (a segurança pública) se concretiza. Ressalvada as exceções, usam inclusive a mídia para, de certa forma, pregar o pânico nas pessoas para mais imediatamente procura-las e contrata-las, isso é ruim para a sociedade que acaba ficando desnorteada e confiando cada vez menos na segurança pública oficial. Outro fator preocupante é esse “exercito” de pessoas a serviço da segurança privada muitas vezes sem controle que podem, e muitas vezes o são, ser cooptados pelo crime para trabalharem à seu favor, isso é extremamente perigoso e preocupante.
O uso politiqueiro do tema segurança pública: As campanhas políticas em todos os níveis: nacional, estaduais e municipais, são recheadas de demonstrações oportunistas no que se refere a segurança pública. Promessas são realizadas e soluções são apresentadas (a respeito já postei no link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2012/07/alerta-cuidado-com-as-promessas-de.html ), porém sem qualquer resultado prático. Elas, as soluções apresentadas em segurança pública, são quase todas para o curto prazo, ou seja para dois ou três anos no máximo, visando obviamente colher votos para o próximo pleito eleitoral, e quem conhece do tema sabe que num prazo tão pequeno pouco ou quase nada se modifica em tão pouco tempo, sendo então a sociedade (os eleitores) induzidos ao erro em acreditar nas ditas promessas politiqueiras.
As drogas ilícitas: Aqui está um dos grandes indutores da violência e criminalidade. Se há uma guerra (como alguns dizem) ela está perdida, pois o “Estado” não consegue através da segurança pública dar a resposta adequada no sentido de ver o tema resolvido. Na verdade isso deveria ser tratado como “saúde”, como ocorre em relação as bebidas alcoólicas ou mesmo o tabaco (cigarro) no Brasil e em outros países. O futuro, podem apostar, será construir medidas neste sentido. A polícia não possui mais condições de tratar sozinha disso se não forem apresentadas outras saídas a médio e longo prazo. A descriminalização deve estar na pauta dos debates no sentido de, a todo custo, tentar eliminar o tráfico (que na verdade é o causador maior da criminalidade e da violência) é a saída podem apostar, afinal com o álcool e o tabaco não está funcionando assim ? ( Sobre isso já me manifestei http://marlonteza.blogspot.com.br/2011/07/da-noruega-amy-winehouse-violencia-e.html  e  http://marlonteza.blogspot.com.br/2013/01/trafico-de-drogas-e-sua-volencia-o.html )
Na verdade o assunto é polêmico e ninguém por certo terá (eu não tenho) a pretensão de esgotá-lo como já anteriormente mencionado, ao contrário a intenção é chamar à reflexão do leitor no sentido de não se deixar levar pelo discurso fácil e ineficaz daqueles que não querem ver o problema da segurança pública resolvido e/ou minimizado mas se beneficiar disso.
Espero que os leitores de meu blog realizem a reflexão proposta, como foi o caso da minha manifestação ao grupo mencionado na postagem VIOLÊNCIA E CRMINALIDADE NO BRASIL – PRIMEIRA PARTE, e repito: o assunto de forma alguma está esgotado.
Até a próxima

MARLON JORGE TEZA