domingo, 25 de agosto de 2013

O CAMINHO PERIGOSO DA REPRESSÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA

Nesta semana participei da Interseg — Feira Internacional de Tecnologia, Serviços e Produtos para a Segurança Pública paralela a conferência da Associação Internacional dos Chefes de Polícia (International Association of Chiefs of Police – IACP), nos pavilhões do Riocentro na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
De relance foi fácil observar que a feira, especificamente, estava recheada de produtos e serviço ligados a segurança pública (como não poderia deixar de ser), no entanto ficou também muito fácil de constatar que a maioria dos expositores ligam seu produto e/ou serviço a repressão policial. A prevenção fica num segundo plano, parecendo não ter muita importância para a atividade policial.
Divido essa constatação com os leitores desta postagem de meu blog para voltar a comentar que a segurança pública brasileira, aí incluindo as polícias (todas), está demasiadamente repressiva desconsiderando quase que por completo os produtos e serviços voltados à prevenção policial.
Munição, armamento letal e menos letal, viaturas possantes e de combate, dentre outros equipamentos ressaltavam enormemente entre os demais.
Da mesma maneira os stands das instituições e órgãos policiais (Polícia Militar – Polícia Rodoviária Federal – Polícia Civil) ressaltam o que elas possuem de mais letal dentre seus equipamentos, armamentos, munições e, principalmente, seus treinamentos. Até mesmo a tal de Força Nacional de Segurança Pública, órgão que ainda carece de previsão legal e constitucional na estrutura policial brasileira, evidenciou em sua exposição os equipamentos, viaturas, uniformes, armamento e treinamentos voltado quase que exclusivamente para repressão policial.
  Aí vem, inclusive, à tona a tal da tão propalada “desmilitarização” da Polícia Militar. Na verdade o que se vê é uma militarização de todo o sistema de segurança pública. Essa militarização está ocorrendo nas ações e no aspecto (vestes, armamento, equipamento, posturas, táticas, etc) das polícias e não na investidura da instituição policial como ocorre com a Polícia Militar. Vi que a Polícia Civil do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal e a própria “tal” de Força Nacional de Segurança Pública (que é composta por Polícias Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Rodoviários Federais etc) em nada diferencia de uma instituição de investidura genuinamente militar existentes na grande maioria de forças policiais espalhadas pelo mundo afora.
Muito preocupa essa excessiva busca pela repressão nas ações de segurança pública, pois vai contra o que de moderno existe de estratégias para evitar a instalação do crime e da desordem principalmente nos grandes centros urbanos de todo o mundo.
É claro que uma feira tem o fim precípuo de estimular os negócios, ou seja, as vendas, contudo aqueles que desempenham atividades na área da segurança “pública”  (pública e não privada) não podem se deixar levar por isso tudo, pois o seu “negocio” é evitar o crime e a desordem (respeitando a missão de cada um) e não esperar o mesmo ocorrer para então agir repressivamente com armamentos, equipamentos, munição, viaturas, e tudo mais.
É evidente que todos os órgãos e instituições de segurança pública, principalmente as policiais, devem possuir capacidade repressiva (reativa), porém deve ter, pelo menos, equilíbrio com aquelas medidas e aparato material preventivo.
A presente postagem, na verdade, tem o objetivo de chamar todos à reflexão sobre o qual ou quais os reais objetivos precípuos dos órgãos e instituições de segurança pública: prevenir ou reprimir.
Para finalizar cito um dos princípios conhecidos como “princípios de PELL” que norteia desde 1829 a polícia metropolitana de Londres (Scotlant Yard) que encaixa perfeitamente ao conteúdo desta postagem: ”O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas”.
Um grande abraço a todos.

MARLON JORGE TEZA


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

DESMISTIFICANDO A DESMILITARIZAÇÃO

ARGUMENTOS CONTRA A DESMILITARIZAÇÃO

A desmilitarização é um assunto recorrente, já há alguns anos, em diversos meios acadêmicos e policiais, por mesmo isso deve ser melhor estudado.
Infelizmente, o conhecimento das pessoas sobre o tema, na verdade, é muito pequeno e limitado, justamente porque geralmente repercutem o que “ouviram dizer” de outros, inclusive dos ditos especialistas, que na maioria das vezes, sem possuir o domínio completo do tema, acabam por influenciar as pessoas menos avisadas. Essas pessoas acabam concordando com estes especialistas sem realizar um estudo mais profundo e juntam-se a eles para afirmar que o modelo de polícia brasileiro dever assim ou “assado”.
Contudo, para chegar a um entendimento mais apurado sobre a desmilitarização é necessário um estudo mais detido, observando a história das Polícias Militares brasileiras e atentando para o caráter meramente retórico de certas afirmações.
É de se notar que as Polícias Militares são umas das instituições mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as PPMM tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas instituições públicas e particulares.
É possível dizer que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita cidadã.
É sabido que a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos, encarregada de elaborar o Anteprojeto da Constituinte de 1988, praticamente extinguiu a Polícia Militar, deixando-a com quase nenhuma missão e completamente desprestigiada. Contudo, há um fato pouco conhecido, mas de importância indiscutível. Quando os debates foram para a esfera da constituinte, após longas discussões, audiências públicas e outras atividades, a situação mudou. Na ocasião os constituintes chegaram à conclusão que a Polícia Militar era imprescindível para o cotidiano do brasileiro e que, portanto, teria que sobreviver e, inclusive, que sua missão deveria ser ampliada, ficando o texto Constitucional como está referente essa Instituição. Não se pode, de maneira alguma, negar o discernimento e a representatividade dos Constituintes.
Não é possível um debate sério sem desfazer uma série de enganos, mal-entendidos e preconceitos. De modo geral, o que se observa em debates públicos, na fala de populares e mesmo na de muitos especialistas, é um conhecimento muito parcial do assunto.
Existem vários especialistas que não conseguem diferenciar o conceito de “Polícia Ostensiva” do conceito de “Policiamento Ostensivo”. Muitos não conhecem a real amplitude da Preservação da Ordem Pública, missão constitucional da Policia Militar. Muitos não conseguem distinguir entre a condição militar no sentido legal e a estética militar. Mesmo assim, são muitos aqueles que se acreditam gabaritados para “criar” modelos de polícia no conforto de seus gabinetes. Curioso notar que muitos desses intelectuais são defensores das experiências, mas esquecem de defender a experiência policial militar, que muito sucesso vem fazendo há séculos em todo o mundo.
Na sequência, analisamos algumas falácias de cunho ideológico que são proferidas sem qualquer base factual.
 - AS POLÍCIAS MIITARES SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim reorganizada em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime, obedecia quem mandava na época, o que é natural, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente. Nesse sentido, vale perguntar aos interessados na desmilitarização se os DOPS eram da PM, ou ainda, se Fleury era PM. (Como se sabe, mas se esquece, Fleury era delegado da Polícia Civil de São Paulo, atuou como delegado do DOPS-SP durante o regime militar e ganhou notoriedade por sua pertinácia ao perseguir os opositores do regime).
- POLÍCIA MILITAR SÓ EXISTE NO BRASIL - Existem basicamente dois tipo de polícia: ANGLO-SAXÃO (INVESTIDURA CIVIL – MILITARIZADA) e GENDARME OU LATINO (INVESTIDURA MILITAR). É possível dar uma série de exemplos. Portugal possui a PSP-Polícia de Segurança Pública que é civil uniformizada, a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar e ainda a PJ- Polícia Judiciária, civil e totalmente descaracterizada; a Espanha possui a Guarda Civil, que é Militar, e o Corpo Nacional de Polícia, que é civil uniformizado; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, e a Polícia Nacional, que é civil uniformizada; a Itália possui os Carabineiros, que é militar, a Guarda de Finanças, que também é militar, e a Polícia de Estado, que é civil uniformizada. O Chile possui somente os Carabineiros, que são militares. Seria possível dar outros exemplos para demonstrar que a afirmativa em tela é falsa.
- QUE A FORMAÇÃO DO PM É MILITAR E DEFICITÁRIA PARA A ATIVIDADE POLÍCIAL - É difícil encontrar qualquer fundamento para tal afirmativa. A formação inicial dos policiais militares, seguramente, é suficiente e adequada para suas funções. Atualmente, em todo Brasil é exigido o ensino médio para o ingresso nas Corporações, sendo que em algumas Polícias, numa tendência que vai se espalhando, é necessário o Bacharelado em Direito para ingressar no Oficialato e o curso superior para o ingresso como soldado. Assim, após toda essa formação prévia, que muito acrescenta ao desempenho de suas atividades, o militar ainda passa por um curso de formação que, no caso do soldado dura, em média, 1400 horas (o equivalente a um curso de tecnólogo) e, para ingressar no Oficialato, um curso com uma carga média de 2800 horas, tempo de estudos equivalente ao de diversos cursos universitários mesmo já sendo bacharel e direito.
Além disso, é importante lembrar que a vida do militar é perpassada pelo contínuo aprimoramento intelectual, profissional e moral. Isso se dá devido à contínua e minuciosa avaliação profissional à qual todos os militares, do soldado ao coronel, estão sempre submetidos, sendo uma especificidade própria da cultura militar. Não menos importante, é de se notar que a progressão na carreira só se dá mediante a conquista de bom desempenho profissional e através de contínuos cursos. Um exemplo concreto: em Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul dentre ouros, o cidadão que almejar se tornar um Coronel da PM deve passar obrigatoriamente por cinco anos de uma faculdade de Direito, mais dois anos no Curso de Formação de Oficiais, mais um ano no Curso de Especialização em Segurança Pública (CAO) e, finalmente, mais um ano no Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CSPM).  Tudo isso, sem contar uma infinidade de cursos de aperfeiçoamento. Tal formação continuada é desconhecida em muitas carreiras do Estado. E, sem desmerecer ninguém, quanto tempo leva para um cidadão se tornar delegado, promotor ou juiz?
•      DIREITOS HUMANOS, FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO PRINCÍPIO NA FORMAÇÃO DE TODO POLICIAL MILITAR.
- AS POLÍCIAS MILITARES NÃO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS. Esse é outro lugar comum bastante difundido e pouco analisado. Primeiramente, é importante notar que todos os cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais militares incluem a disciplina Direitos Humanos. Além da formação teórica, os policiais militares, pela própria missão de policia ostensiva e preservação da ordem pública, atuam de forma intermitente com causas socais e com cidadãos em condição de vulnerabilidade, podendo ser considerados uns dos principais defensores, também na prática, dos direitos humanos. Em regiões de periferia, onde a maioria da população é honesta e trabalhadora, a presença de um policial militar não é vista como um cerceamento de direitos, mas como um garantia daqueles direitos mais básicos como o de viver, o de desfrutar dos bens duramente conquistados e o de ir e vir.
Em segundo lugar, seria difícil encontrar instituição mais fiscalizada em suas ações do que a Polícia Militar. Além da Corregedoria interna à Corporação, é comum haver uma ouvidoria externa e dirigida por um civil, além da importante atuação da mídia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Legislativos estaduais que, por vezes, convocam militares para prestar esclarecimentos de suas ações. Por outro lado, seria possível questionar: quem apura, denuncia e julga um promotor ou juiz, ou mesmo um deputado que venha a violar os Direitos Humanos?
E mais, se as Polícias Militares não respeitassem os direitos humanos e fossem a grande torturadora tendo seus quartéis sob as “sobras”, quais os motivos do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil prever que os Advogados devem ser presos em quarteis, nas tais “salas de Estado-Maior”?
- AS POLÍCIAS MILITARES TÊM REGULAMENTO DISCIPLINAR MUITO FORTE E OBSOLETO. Essa afirmativa recorrente poderia ser aventada em 1930 ou 1960, contudo, nos nossos dias ela carece de força já que muitos regulamentos foram revisados e se tornaram mais brandos. Em alguns deles não há mais, por exemplo, penas administrativas de restrição de liberdade, o que está correto.  Por outro lado, desconsidera que todas as forças policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou civis, possuem regulamentos disciplinares fortes e que tais regulamentos são de suma importância para que o agente policial não se torne um tiranete entre a população. Seria uma temeridade investir uma pessoa dos poderes próprios de um policial – abordar, conduzir, portar armas, dentre outros – sem lhe exigir, em contra partida, um rigor maior na sua conduta. Tais mecanismos são importantes e necessários para manter o controle interno da polícia, mas, mais ainda, são salvaguardas para a população em geral.
A rigidez regulamentar, por ser uma necessidade, é praticada entre as polícias de todo o mundo.
Vejamos o exemplo de uma polícia europeia de investidura civil, PSP – Polícia de Segurança Pública de Portugal (cópia gráfica fiel da lei):
PSP – PENAS DISCIPLINARES:
 1 - As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem
infracções disciplinares são:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Multa até 30 dias;
d) Suspensão de 20 a 120 dias;
e) Suspensão de 121 a 240 dias;
f) Aposentação compulsiva;
g) Demissão       
 Dever de aprumo
1 - O dever de aprumo consiste em assumir, no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio da  corporação.
2 - No cumprimento do dever de aprumo deverão os funcionários e agentes da PSP:
a) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e apresentar-se devidamente uniformizados e equipados, sempre que necessário;
b) Manter em formatura uma atitude firme e correcta;
c) Tratar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, equipamento ou qualquer outro material que lhes tenha sido distribuído ou esteja a seu cargo;
d) Não actuar, quando uniformizados em quaisquer espectáculos públicos sem autorização superior, nem assistir a eles, sempre que isso possa afectar a sua dignidade pessoal ou funcional;
e) Não criar situações de dependência incompatíveis com a liberdade, imparcialidade, isenção e objectividade do desempenho do cargo, nomeadamente através da contracção de dívidas ou da assunção de compromissos que não possam normalmente satisfazer;
f) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à ética, à deontologia funcional, ao brio ou ao decoro da corporação;
g) Evitar actos ou comportamentos que possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como o consumo de quaisquer outras substâncias nocivas à saúde;
h) Cultivar a boa convivência, a solidariedade e a  camaradagem entre os funcionários e agentes da corporação;
i) Não frequentar em serviço casas de jogo ou estabelecimentos congéneres nem ingerir bebidas alcoólicas;
j) Não conviver, acompanhar ou travar relações de familiaridade com indivíduos que, pelos seus antecedentes policiais ou criminais, estejam sujeitos a vigilância policial;
k) Não alterar o plano de uniforme e não usar distintivos que não pertençam à sua graduação nem insígnias ou condecorações não superiormente autorizadas;
l) Não utilizar a sua condição de agente policial para quaisquer fins publicitários;
m) Não praticar em serviço qualquer acção ou omissão que possa constituir ilícito criminal, contravencional ou contra-ordenacional.

 - OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO SÃO DA POLÍCIA MILITAR. Não se nega a existência de tais grupos, contudo, seria fora da realidade afirmar que eles são compostos exclusivamente por PMs. Esses grupos, na realidade, possuem integrantes de várias origens tais como: Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, ex-Policiais, Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Guardas Municipais.  Um fator pouco comentado é que tais grupos geralmente estão a serviço de comerciantes e membros da sociedade que pagam para se verem “livres” de pessoas que contrariam seus interesses.
- CONFUSÃO ENTRE IDEOLOGIA MILITAR E INVESTIDURA MILITAR DE UMA INSTITUIÇÃO - Há uma confusão muito grande entre ideologia militar e a investidura militar de uma instituição. Uma instituição pode muito bem ter investidura militar e atuar em várias áreas, tal como ocorre com os militares controladores de voo, os bombeiros militares, dentre outros.
 - RAZÕES E CARACTERÍSTICAS DA INVESTIDURA MILITAR PARA ATIVIDADE DE POLÍCIA -     Quando se trata de administrar, mesmo na segurança pública, uma instituição com grandes efetivos armados e com missão complexa, não há como não se valer das razões e características abaixo elencadas para bem conduzir suas atividades. Mesmo os órgãos não uniformizados e civis de polícia se valem disso para conduzir seus grandes efetivos em formação, nos seus respectivos centros de ensino e formação quando entram em forma e fazem alguns movimentos de ordem unida, quando usam uniformes, etc. Isso demonstra que mesmo os órgãos policiais civis usam técnicas, táticas e princípios militares em seus treinamentos e suas ações. É assim no mundo todo, basta observarmos as polícias americanas de todos os níveis (Cidade, Condado, Estado, União) e ainda a famosa polícia Inglesa, a Scotland Yard, que são civis, mas com uniforme, regulamento de ordem unida, graduações e postos militares dentre outros.
Sobre isso, ainda, o então Major da PMESP Paulo Marino Lopes (no início da década de 2000) em artigo comenta sobre essas razões e características, da seguinte forma:
•Estruturais: permitindo as subdivisões necessárias à organização de grandes efetivos armados, hierarquizadas de forma a propiciar estabilidade interna e eficiência nas ações policiais;
•Morais: traduzidas numa disciplina rígida, onde impere o senso do exato cumprimento do dever, expresso em lei;
•Estéticas: destacando-se o uso do uniforme e a correção nos gestos e atitudes e todo cerimonial militar;
•Funcionais: com o uso da ordem unida e outras técnicas militares indispensáveis ao emprego do grupo em situações críticas, além do manuseio de armas e equipamentos.
- ATUAÇÃO POLICIAL QUESTIONADA NO MUNDO – CASOS RECENTES. Muito tem sido falado sobre recentes ações da Polícia Militar, especialmente no tocante aos protestos que tomaram as ruas em junho de 2013. Defendemos que todos os pontos controversos devem ser apurados à exaustão, com a responsabilização de quem de direito, contudo, é importante lembrar que abusos de autoridade e do uso da força ocorrem em todo o mundo, seja a instituição policial que for. Basta lembrar o caso de Jean Charles de Meneses, assassinado numa imprudente ação policial na Inglaterra e o de Roberto Laudisio Curti, também morto em uma ação policial, na Austrália. Nos dois casos, que representam apenas a ponta de um iceberg, as duas polícias são de investidura civil. 
Não apresentamos tais casos como desculpa para as más atuações das Polícias Militares, mas sim para mostrar que a possibilidade de erro é inerente à qualquer ação e que não é o fato de termos uma polícia militar que gera tais desvios.
          ALGUMAS VERDADES
          Frente tantas acusações que consideramos indevidas, o leitor poderá pensar que está tudo muito bem com as Polícias Militares e não enxergamos nada que as possa desabonar. Infelizmente, a realidade não é assim. Pretendemos apresentar algumas questões que nos parecem merecer uma reflexão mais detida:
• AS POLÍCIAS NO BRASIL NÃO TÊM O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL, O QUE DEVE SER REVISTO URGENTEMENTE;    
• QUE A REPRESSÃO EXCESSIVA DA PM – É EXIGÊNCIA DA MÍDIA, POLÍTICOS E SOCIDADE QUE DESEJAM RESULTADOS IMEDIATOS – SE NÃO PRENDER NÃO VALEU;
• A POLÍCIA MILITAR DEMOCRATIZOU-SE E MUDOU, MAS CARREGA O PESO DO GOVERNO DITO MILITAR;
• NOME INSTITUICIONAL “POLÍCIA MILITAR” PODE SER MUDADO;
• A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO EXISTEM (MAIOR OU MENOR) EM TODOS OS NÍVEIS DA SOCIEDADE, NA POLÍCIA MILITAR NÃO É DIFERENTE;
• O ESTADO E A SOCIEDADE DEVEM PROPORCIONAR REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS AOS POLICIAIS MILITARES;
• DEVE SER REVISTO O PRECÁRIO ORÇAMENTO PARA SEGURANÇA PÚBLICA CONTEMPLANDO-A COM VERBA DITA “CARIMBADA” ;
• O GRANDE PROBLEMA ATUAL NO BRASIL NÃO É A EXISTÊNCIA DE DUAS POLÍCIAS E SIM POLÍCIAS PELA METADE.
Há carência de esclarecimentos sobre o tema da desmilitarização. Muitos conhecem muito e outros muito pouco. O que traz preocupação é que essas pessoas não muito esclarecidas podem decidir e mudar o que está ainda funcionando.
O tema desmilitarização da polícia ainda é pouco conhecido e a massa da sociedade é muitas vezes levada por informações desencontradas e sem consistência e aí é que “mora o perigo”, ou seja, o perigo da decisão errada utilizando informações erradas. As conseqüências de certas mudanças podem ser a piora do que já não anda bem.

A pergunta que fica: Desmilitarizar para que?    O que mudará?

MARLON JORGE TEZA

quinta-feira, 11 de julho de 2013

VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO BRASIL - FINAL

Continuando a postagem realizada no último dia 30 de maio  de 2013 (link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2013/05/violencia-e-criminalidade-no-brasil.html ) intitulada: VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO BRASIL – PRIMEIRA PARTE,  tentarei conclui agora o tema realizando pequenas considerações sobre “os maiores óbices e problemas enfrentados pela segurança pública brasileira”.
Sobre isso vou tecer os comentários a seguir sem querer, no entanto, esgotar o assunto que é complexo e de difícil resolução.
A Legislação: A legislação em vigor, aquela que possui inter-relação com a segurança pública, favorece a impunidade pois, principalmente, impede que a polícia consiga realizar sua atividade apurativa aliado a elasticidade de prazos processuais com a possibilidade quase infindável de recurso com objetivos protelatórios para a aplicação da punição pela justiça. Ela não favorece, então, nem o procedimento policial nem o procedimento judicial. Tudo isso, como já mencionado, favorece a impunidade repassando a sociedade a sensação de que a polícia e a justiça são ineficazes, o que não retrata a realidade.
O Sistema Prisional/penitenciário: O que se vê, e com constância, é que o “sistema” não funciona, mas qual ou quais os motivos?. É evidente que a respeito: 1) há pouco ou quase nenhum investimento por parte do Estado (União e Estados; 2) Não há carreira definida aos servidores do sistema: 3) não existem vagas necessárias para os presos temporários, tão pouco as pessoas condenadas pela justiça, ocasionando excesso de lotação e condições subhumanas decorrentes propícias a motins e outros; 4) o sistema não reeduca, pois não são fornecidas pelo estado condições para isso; 5) a sociedade é muitas vezes hipócrita não colaborando (não faz sua parte) chegando a realizar movimentos locais para impedir a construções de novos estabelecimentos prisionais em seu território deixando transparecer que esse não é “problema seu”. Enfim exigem solução do problema mas não quer, em hipótese alguma participar da construção dessa resolução (sobre isso já postei: http://marlonteza.blogspot.com.br/2011/07/procura-se-terreno-na-lua.html. ).
A mídia : Ela é sempre necessária e imprescindível, no entanto ela deve agir com ética, porém não é o que corriqueiramente ocorre. Constantemente vemos setores importantes da mídia confundindo as pessoas, e pior, explorando exageradamente a desgraça humana incentivando mais e mais violência. Observa-se que invariavelmente o que importa mesmo é vender ficando a ética em segundo plano, desviando assim a atenção da sociedade para “focos secundários” da vida cotidiana. Outro fator muito importante e constante no meio midiático é a ridicularização das forças policiais, sempre colocando em dúvida a sua ação, mesmo que proporcional e legal, com posturas muito diferentes daquelas coladas em prática em nações ditas de primeiro mundo. Isso tem que mudar.
Os Pseudos Especialistas: São uma espécie de “praga” que se multiplicam aos montes a cada pequena crise na segurança pública. Eles aparecem do nada e incrivelmente ganham espaço nos meios de comunicação e geralmente sem qualquer formação e pouco conhecimento confundindo a sociedade e até mesmo autoridades. Eles desejam a mídia a todo custo vendendo soluções mágicas e sem fundamento científico, repito, confundindo a opinião pública, fazendo-a perder tempo e desviar o foco real das questões centrais da segurança pública, contribuindo com isso para a confusão e o caos.
Os Modismos: O perfil do marginal/criminoso da média e microcriminalidade no Brasil é de muita ignorância e pouca instrução o que o leva a ter pouca imaginação o que os levam a copiar ações criminosas que ocorrem em outras regiões que não a sua, levando-os a reproduzi-las dificultando a ação da polícia e da própria sociedade. Esses marginais/criminosos (com esse perfil) não admitem trabalhar, eles não entendem e não admitem trabalhar um mês todo, como todos os demais trabalhadores, para receber, um baixo salário, porém condizente com sua condição, motivo pela qual preferem delinquir para proverem seu sustento e suas vontades. Enfim ele é cada vez mais é marginalizado e criminoso por se achar marginalizado e a moda é delinquir, triste realidade.
A vigilância privada: Sim a vigilância privada é um problema para a segurança pública, pois é um negócio extremamente lucrativo na medida em que a afirmação de “quanto pior melhor” (a segurança pública) se concretiza. Ressalvada as exceções, usam inclusive a mídia para, de certa forma, pregar o pânico nas pessoas para mais imediatamente procura-las e contrata-las, isso é ruim para a sociedade que acaba ficando desnorteada e confiando cada vez menos na segurança pública oficial. Outro fator preocupante é esse “exercito” de pessoas a serviço da segurança privada muitas vezes sem controle que podem, e muitas vezes o são, ser cooptados pelo crime para trabalharem à seu favor, isso é extremamente perigoso e preocupante.
O uso politiqueiro do tema segurança pública: As campanhas políticas em todos os níveis: nacional, estaduais e municipais, são recheadas de demonstrações oportunistas no que se refere a segurança pública. Promessas são realizadas e soluções são apresentadas (a respeito já postei no link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2012/07/alerta-cuidado-com-as-promessas-de.html ), porém sem qualquer resultado prático. Elas, as soluções apresentadas em segurança pública, são quase todas para o curto prazo, ou seja para dois ou três anos no máximo, visando obviamente colher votos para o próximo pleito eleitoral, e quem conhece do tema sabe que num prazo tão pequeno pouco ou quase nada se modifica em tão pouco tempo, sendo então a sociedade (os eleitores) induzidos ao erro em acreditar nas ditas promessas politiqueiras.
As drogas ilícitas: Aqui está um dos grandes indutores da violência e criminalidade. Se há uma guerra (como alguns dizem) ela está perdida, pois o “Estado” não consegue através da segurança pública dar a resposta adequada no sentido de ver o tema resolvido. Na verdade isso deveria ser tratado como “saúde”, como ocorre em relação as bebidas alcoólicas ou mesmo o tabaco (cigarro) no Brasil e em outros países. O futuro, podem apostar, será construir medidas neste sentido. A polícia não possui mais condições de tratar sozinha disso se não forem apresentadas outras saídas a médio e longo prazo. A descriminalização deve estar na pauta dos debates no sentido de, a todo custo, tentar eliminar o tráfico (que na verdade é o causador maior da criminalidade e da violência) é a saída podem apostar, afinal com o álcool e o tabaco não está funcionando assim ? ( Sobre isso já me manifestei http://marlonteza.blogspot.com.br/2011/07/da-noruega-amy-winehouse-violencia-e.html  e  http://marlonteza.blogspot.com.br/2013/01/trafico-de-drogas-e-sua-volencia-o.html )
Na verdade o assunto é polêmico e ninguém por certo terá (eu não tenho) a pretensão de esgotá-lo como já anteriormente mencionado, ao contrário a intenção é chamar à reflexão do leitor no sentido de não se deixar levar pelo discurso fácil e ineficaz daqueles que não querem ver o problema da segurança pública resolvido e/ou minimizado mas se beneficiar disso.
Espero que os leitores de meu blog realizem a reflexão proposta, como foi o caso da minha manifestação ao grupo mencionado na postagem VIOLÊNCIA E CRMINALIDADE NO BRASIL – PRIMEIRA PARTE, e repito: o assunto de forma alguma está esgotado.
Até a próxima

MARLON JORGE TEZA


quinta-feira, 13 de junho de 2013

COPA DO MUNDO 2014 - LEGADO NEGATIVO PARA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA

Inicialmente gostaria de justificar que não esqueci de postar a segunda parte do tema: VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO BRASIL, objeto da última postagem do meu blog (http://www.marlonteza.blogspot.com.br/2013/05/violencia-e-criminalidade-no-brasil.html ), pois será realizado posteriormente.
Hoje, porém, a postagem será em torno do legado ou “legado negativo” que a copa do mundo de 2014 deixará para a segurança pública brasileira quando “a FIFA se for”.
Já realizei postagens neste blog sobre a copa do mundo (http://marlonteza.blogspot.com.br/2011/09/fifa-e-lei-geral-da-copa-de-2014.html)   - (http://www.marlonteza.blogspot.com.br/2012/10/seguranca-da-copa-desrespeito-com.html) onde procurei retratar alguns problemas que poderão  advir pela falta de observância de pontos básicos, em se tratando de segurança pública, por ocasião da copa do mundo e suas consequências num futuro bem próximo, quando “a FIFA se for” levando seus milhões de dólares “americanos” na mala.
Pois bem, qualquer cidadão brasileiro ao observar os estádios (ou arenas como preferem chamar) construídos no padrão exigido pela poderosa FIFA chega a conclusão que estes obedecem um padrão que, com certeza, não se coadunam com a cultura brasileira de “torcidas nos estádios”.  Eles foram concebidos para um padrão de torcedor completamente diferente além de haver por ocasião de copa do mundo o sentimento patriótico nos torcedores e não a paixão total pelo seu clube os quais, ainda, são diferenciados pelas tais torcidas organizadas (ou desorganizadas não sei ainda) que, muitas vezes, pugnam pelo confronto, pelo desafio a ordem e mais uma gama de desordens registradas a todo momento pela mídia.
Além da concepção física dos estádios padrão FIFA, onde não existe barreira alguma entre o público e o gramado (cerca, fosso, etc) a FIFA contrata seguranças privados conhecidos como os STEWARD – seguranças ou vigilantes internos nos estádios de futebol, contando com cerca de mil a mil e quinhentos deles por jogo, evitando que a polícia ostensiva não permaneça visível ao espectador tanto os presentes no local quanto aqueles que assistem o jogo pela televisão.
Sem contar o aspecto legal, pois a lei geral da copa, aprovada pelo legislativo brasileiro, não  alterou o Estatuto do torcedor o qual trata, dentre outros, da segurança dos eventos desportivos no território brasileiro, prevendo que a segurança desses deve ser pública, há de ser observado na prática o que isso tudo trará de problemas, ou “legado negativo” na segurança pública dos estádios, repito, quando “a FIFA se for”.
Já imaginaram um clássico entre equipes de futebol locais se enfrentando num estádios “padrão FIFA”, onde os clubes mandantes dos jogos não possuem recursos financeiros para contratação dos “stewards” e nem adotarão as providencias que a FIFA adotará por ter grandes recursos para isso. Isso tudo aliado, como já mencionado, que a presença do público será majoritariamente diferente daquele da copa do mundo sendo composto pelas tais “torcidas organizadas”.
O que acontecerá nesses estádios?
Ao meu ver aí está o LEGADO NEGATIVO da copa do mundo de 2014 para o Brasil.
Quando a FIFA se for do nosso país, levando consigo seus stewards e os milhões, para quem “sobrará” as consequências em relação a segurança nesses estádios?
Afirmo sem medo de errar: sobrará para a Polícia Militar, o “bombril” da sociedade pois possui mil e uma utilidades (como se diz vulgarmente|: é pau para toda a obra), é evidente.
O que se espera é que as Polícias Militares Brasileiras, principalmente nos estados que possuem sedes da copa do mundo de 2014, reajam e demonstrem aos organizadores da festa (copa do mundo no Brasil) o que será necessário para que a instituição consiga preservar a ordem nos estádios quando “a FIFA se for”.
         Para finalizar parece que a preocupação procede, tanto que na ultima reunião do CONASP/MJ-Conselho nacional de Segurança Pública (dia 07 de junho 2013) a qual participei como conselheiro em exposição de José Monteiro, Diretor de Operações da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos – SESGES, ao ser por mim indagado a respeito do legado negativo, ele com muita propriedade disse que eu estava correto em ter esta preocupação, pois a referida secretaria já estava preocupada com isso, porém ainda não havia adotado nenhuma medida a respeito.
Isso confirma a frase: PARA QUEM SOBRARÁ?


MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 20 de maio de 2013

VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO BRASIL - PRIMEIRA PARTE


Dia desses fui convidado por um grupo de pessoas pertencentes a uma entidade que se reúne regularmente para falar um pouco sobre a violência e a criminalidade. Num primeiro momento relutei um pouco justamente por não me achar plenamente qualificado para isso já que no grupo havia dentre outros profissionais da segurança pública, membros do Ministério Público, profissionais da saúde, Advogados empresários, comerciantes, engenheiros, dentre outros, e por isso mesmo achava, inclusive, que haveria outras pessoas que também poderia discorrer sobre o tema. O representante do grupo, no entanto, disse-me que por eu ter exercido minha profissão de Oficial da Polícia Militar por trinta e poucos anos, por ser Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, por ser professor na Academia da Polícia Militar e em cursos de pós-graduação em Universidades, dentre outras atividades eles, o grupo gostariam de ouvir minha manifestação acerca do tema. Ao final diante da insistência, disse-lhe que atenderia o pedido formulado, contudo já adiantava que não seria uma “palestra” mas sim uma conversa espontânea e franca com o referido grupo objetivando trazer algumas questões para a reflexão de todos os participantes para, quem sabe, uma futura ação deles visando a melhora da segurança pública.
Na ocasião, dentre outras questões que levantei e gostaria de dividir (nesta postagem) com os leitores deste blog visando a reflexão de todos disse-lhes: 
OS MAIORES ÓBICES  E PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA
§  RECURSOS/INVESTIMENTOS
§  LEGISLAÇÃO
§  SISTEMA PRISIONAL/PENITENCIÁRIO
§  MÍDIA
§  PSEUDOS ESPECIALISTAS
§  MODISMO
§  VIGILÂNCIA PRIVADA
§  USO POLÍTICO – POLITIQUEIRO - DO TEMA
§  AS DROGAS ILÍCITAS
Então com a permissão dos leitores vou tentar discorrer o que proferi na ocasião especificamente sobre isso.
Gostaria contudo de esclarecer que vou discorrer sobre um dos temas em cada postagem ao longo do tempo, iniciando pelo tema a seguir:
RECURSOS/INVESTIMENTOS:
Disse-lhes na ocasião e aqui transcrevo:
         O tripé da existência do Estado (sentido amplo) é a Saúde, a Educação e a Segurança.  A razão principal dele existir e arrecadar é dar conta disso para que a sociedade (as pessoas) que dele façam parte tenham esses três serviços básicos visando viver com qualidade.
         Pois bem, a saúde e a educação (sem entrar no mérito se funcionam adequadamente ou não) possuem constitucionalmente percentual da arrecadação definido (impostos e outros), devendo obrigatoriamente serem aplicados ao fim que se propõe, a segurança pública NÃO possui percentual algum pré-definido. O que faz geralmente o gestor público (governante), economizar quando o assunto é segurança pública inclusive sendo, quase sempre, uma das primeiras áreas a serem contingenciadas em caso de necessidade estatal. Cabe aqui um comentário: estamos falando em recurso financeiro orçamentário para: salários, logística, saúde , custeio em geral, dentre outros.
         É bem verdade que existem tramitando no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) uma série de iniciativas através de Propostas de Emenda Constitucional – PEC ou até mesmo Projetos de Lei – PL, contudo são na verdade “engodo” pois nota-se nitidamente que  o executivo interfere com todo o seu poder no sentido de não prosperarem tais iniciativas inviabilizando-as totalmente.
         Sobre esse aspecto ainda se faz necessário comentar que fazer segurança pública custa caro, muito caro, porém o que se vê é as instituições e órgãos de segurança pública “se virando” com o que tem e o resultado disso não poderia ser outro senão a caminhada para o caos e o sofrimento da população.
         Em outras palavras: investimentos e manutenção da segurança pública depende da BOA VONTADE de quem está governando.
         Como querer então que a violência e a criminalidade diminua ou mesmo que haja um controle sobre ela se o Estado Brasileiro (União e Estados) não proporcionam condições (recursos), nem mesmo mínimas, para que as instituições e órgãos de segurança pública consigam desempenhar suas cotidianas funções a contento sem a necessidade do improviso e do remendo.
         Assim não dá, não é possível melhorar a segurança dos cidadãos sem fortes investimentos nos profissionais e nas suas condições de trabalho.
         Se não for destinado de forma urgente os recursos necessários para a segurança pública só por milagre ela melhorará no Brasil.
         Finalizando, chamo o leitor a reflexão do que acima mencionei e que cada um de nós onde pudermos interferir façamos a nossa parte “cutucando” os políticos e líderes da sociedade para que tenham a consciência de que faltam os recursos financeiros adequados para que a segurança pública funcione adequadamente e a violência e a criminalidade volte a permanecer sob controle.
Conforme mencionei nas próximas postagens tratarei de comentar sobre os demais assuntos, ou seja: LEGISLAÇÃO; SISTEMA PRISIONAL/PENITENCIÁRIO; MÍDIA; PSEUDOS ESPECIALISTAS; MODISMO; VIGILÂNCIA PRIVADA; USO POLÍTICO – POLITIQUEIRO - DO TEMA; e, AS DROGAS ILÍCITAS.
Então até lá e um abraço a todos.
MARLON JORGE TEZA

sexta-feira, 19 de abril de 2013

CASO RITA LEE - A JUSTIÇA FOI FEITA


Em fevereiro do ano de 2012 realizei neste blog uma postagem com o título de: “O DESPREPARO E DESEQUILÍBRIO DE RITA LEE X PREPARO E EQUILÍBRIO DA POLÍCIA MILTAR DE SERGIPE” - http://www.marlonteza.blogspot.com.br/2012/02/o-despreparo-e-desequilibrio-de-rita.html -  diante de uma atitude da cantora em referência durante um show na cidade de Aracajú-SE, onde a mesma proferiu impropérios aos policiais militares que estavam desempenhando no local sua missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Pois bem, após pouco mais de um ano a justiça está fazendo justiça quando condenou a cantora a indenizar policiais militares que lá se encontravam pois terá que pagar por danos morais aos mesmos. (a notícia pode ser acompanhada no link: http://www.interjornal.com.br/noticia.kmf?canal=5&cod=20255266 )
O que se espera que esta decisão judicial venha a produzir efeitos pedagógicos a determinadas personalidades e demais setores da sociedade que comumente costumam ridicularizar policiais, achando erroneamente que esses são meros serviçais e ignorantes em seus direitos. O tal “sabes com que estás falando” “ou você vai ver com quem se mete” não tem mais espaço nos dias atuais. Se já foi um dia assim hoje, como mencionado,  não há mais espaço para isso. As ações da sociedade, nesse sentido, devem nortear-se justamente ao contrário, valorizando e incentivando a ação policial correta, pois são os policiais que nos momento de “apuro”, de necessidade e urgência aqueles a quem o cidadão recorre.
Que a recente decisão judicial comentada, sirva de exemplo à sociedade e aos bons policiais demonstrando a estes que vale a pena trabalhar honestamente que sempre haverá de prevalecer a verdade e justiça.
Parabéns ao judiciário pela sábia decisão, parabéns aos policiais militares em questão pelos serviços prestados e vaias, muitas vaias a “velha” cantora condenada a realizar a indenização.
Um forte abraço a todos os leitos
MARLON JORGE TEZA

 Leia abaixo notícia esclarecedora sobre o caso.
A cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18/04) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o público em busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão para ofender os militares por entender eles estavam sendo agressivos e por estarem interrompendo sua apresentação. “Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.
O juiz relator Marcos de Oliveira Pinto entendeu que o servidor público não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.
“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”, analisa o relator. FONTE: G1

quinta-feira, 21 de março de 2013

PARLAMENTARES DESEJAM ENCARCERAR OS POLICIAIS E NÃO OS CRIMINOSOS


Nunca fui contra quem defende os “direito humanos”, muito pelo contrário, acho sinceramente que isso é necessário para equilibrar as ações dos agentes do estado, principalmente os policiais, contudo esta semana presenciei algo que extrapola todos os limites aceitáveis desses defensores.
Lá na Câmara dos Deputados (em Brasília-DF), mais precisamente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, está tramitando o Projeto de Lei PL 4471/2012 que altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.
Em outras palavras o referido Projeto de Lei pretende o seguinte: “o agente do estado (policial) que em confronto com indivíduos que resistem a prisão, se resultar lesão grave ou então a morte do resistente (criminoso), será preso em flagrante com recolhimento à prisão”, dentre outras ações a que o policial estará sujeito nestas situações.
Pretende também o mesmo que não mais seja possível que o policial em serviço quando deparado com uma dessas situações tenha o direito de lavrar o respectivo “auto de resistência à prisão”, e se lavrado, mesmo assim, como já mencionado, será ele (o policial) autuado em flagrante e recolhido à prisão.
Ora, a indignação reside exatamente no tratamento que pretendem os defensores dos direitos humanos aos policiais em detrimento a quem resiste a ação legal do policial.
É evidente que não se defende a execução sumária de ninguém, muito ao contrário, pois atualmente já existem mecanismos de apuração do ato policial que resulte em grave lesão ou morte do resistente mesmo com a lavratura do “auto de resistência”, no entanto levar ao cárcere o policial que cumpriu o seu dever sem antes realizar a devida apuração dos fatos já é demais.
Nesta semana ao tomarmos conhecimento de tal tramitação (policiais organizadamente) fomos ao relator do referido projeto de lei na mencionada Comissão da Câmara dos Deputados demonstrando preocupação com as consequências desastrosas se o mesmo não fosse rejeitado ou então, pelo menos, alterado e ao que pareceu será o Projeto de Lei modificado, principalmente, neste aspecto. Repetimos, não somos contra a devida e rigorosa apuração dos casos, mas efetuar a prisão do policial antes da devida apuração, repito, passa dos limites aceitáveis.
Se prosperar tal intenção as consequências serão realmente desastrosas pois qual o policial em serviço que se envolverá em situações (ocorrências policiais) que possam resultar em reação do criminoso contra estes já que se da ação policial resultar o criminoso ferido ou morto quem acaba encarcerado é o policial.
Com certeza a sociedade ficará ainda mais desprotegida e a mercê dos bandidos, pois o policial com juízo jamais buscará o confronto permanecendo o dito criminoso cada vez mais livre para agir e a sociedade, reafirmo, cada vez mais exposta.
Agora fica no ar uma pergunta para a reflexão: “a quem interessa isso ?” será que o parlamentar autor e apoiadores do mencionado Projeto de Lei tem noção do “estrago”  que uma medida dessas, se prosperar, pode fazer à sociedade de bem ?”
Para finalizar, espero que a ação dos policiais encetadas nesta semana na Câmara dos Deputados, demonstrando aos parlamentares o grande  equívoco e o desastre para a sociedade que representa o PL 4471/2012 se prosperar tenha resultado e o mesmo seja arquiva , ou então, pelo menos modificado.
Por agora fico por aqui, rogando juízo aos Parlamentares envolvidos nesse processo.

Um abraço a todos.

MARLON JORGE TEZA