Nunca fui contra
quem defende os “direito humanos”, muito pelo contrário, acho sinceramente que
isso é necessário para equilibrar as ações dos agentes do estado,
principalmente os policiais, contudo esta semana presenciei algo que extrapola todos
os limites aceitáveis desses defensores.
Lá na Câmara dos
Deputados (em Brasília-DF), mais precisamente na Comissão de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado, está tramitando o Projeto de Lei PL
4471/2012 que altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do
Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.
Em outras
palavras o referido Projeto de Lei pretende o seguinte: “o agente do estado
(policial) que em confronto com indivíduos que resistem a prisão, se resultar
lesão grave ou então a morte do resistente (criminoso), será preso em flagrante
com recolhimento à prisão”, dentre outras ações a que o policial estará sujeito
nestas situações.
Pretende também
o mesmo que não mais seja possível que o policial em serviço quando deparado
com uma dessas situações tenha o direito de lavrar o respectivo “auto de
resistência à prisão”, e se lavrado, mesmo assim, como já mencionado, será ele
(o policial) autuado em flagrante e recolhido à prisão.
Ora, a
indignação reside exatamente no tratamento que pretendem os defensores dos direitos
humanos aos policiais em detrimento a quem resiste a ação legal do policial.
É evidente que
não se defende a execução sumária de ninguém, muito ao contrário, pois
atualmente já existem mecanismos de apuração do ato policial que resulte em
grave lesão ou morte do resistente mesmo com a lavratura do “auto de resistência”,
no entanto levar ao cárcere o policial que cumpriu o seu dever sem antes
realizar a devida apuração dos fatos já é demais.
Nesta semana ao tomarmos
conhecimento de tal tramitação (policiais organizadamente) fomos ao relator do
referido projeto de lei na mencionada Comissão da Câmara dos Deputados demonstrando
preocupação com as consequências desastrosas se o mesmo não fosse rejeitado ou
então, pelo menos, alterado e ao que pareceu será o Projeto de Lei modificado,
principalmente, neste aspecto. Repetimos, não somos contra a devida e rigorosa
apuração dos casos, mas efetuar a prisão do policial antes da devida apuração, repito,
passa dos limites aceitáveis.
Se prosperar tal
intenção as consequências serão realmente desastrosas pois qual o policial em
serviço que se envolverá em situações (ocorrências policiais) que possam
resultar em reação do criminoso contra estes já que se da ação policial
resultar o criminoso ferido ou morto quem acaba encarcerado é o policial.
Com certeza a sociedade
ficará ainda mais desprotegida e a mercê dos bandidos, pois o policial com
juízo jamais buscará o confronto permanecendo o dito criminoso cada vez mais
livre para agir e a sociedade, reafirmo, cada vez mais exposta.
Agora fica no ar
uma pergunta para a reflexão: “a quem interessa isso ?” será que o parlamentar
autor e apoiadores do mencionado Projeto de Lei tem noção do “estrago” que uma medida dessas, se prosperar, pode
fazer à sociedade de bem ?”
Para finalizar,
espero que a ação dos policiais encetadas nesta semana na Câmara dos Deputados,
demonstrando aos parlamentares o grande equívoco
e o desastre para a sociedade que representa o PL 4471/2012 se prosperar tenha
resultado e o mesmo seja arquiva , ou então, pelo menos modificado.
Por agora fico
por aqui, rogando juízo aos Parlamentares envolvidos nesse processo.
Um abraço a
todos.
MARLON JORGE
TEZA