quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE E SEU O ÓDIO PARA COM A POLÍCIA MILITAR

Inicialmente gostaria de desejar a todos os leitores um feliz e próspero ano de 2015, esperando que este ano seja realmente bom para a segurança pública brasileira e que desperte nas autoridades (Executivo, Legislativo e Judiciário), na sociedade e nos próprio operadores do sistema de segurança pública a vontade para que este problema que atinge a todos seja resolvido ou, pelo menos, encaminhadas efetivamente propostas e ações que vislumbrem de fato uma solução futura.
Agora, com a permissão de todos, vou discorrer de uma forma bastante rápida e objetiva, sobre um tema que está em voga e que atinge diretamente os brasileiros. Refiro-me ao título desta postagem que é aspectos pontuais do relatório da Comissão Nacional da Verdade divulgado com todas as pompas possíveis em meados do mês de dezembro do ano que recentemente findou-se.
É necessário mencionar inicialmente que a Comissão Nacional da Verdade, órgão da Casa Civil da Presidência da República, criado por força da Lei nº12.528/11 com objetivo claro de promover “investigações sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no período enfocado pela Comissão – de 1946 a 1988”.
A referida comissão em seu relatório final, como mencionei acima, chegou a conclusões que exorbitam sua competência nos termos de sua lei de criação, bem como, acabou inferindo falsamente sem qualquer base histórica diversos encaminhamentos que engendram notório prejuízo as Instituições Políciais Militares e a seus atuais integrantes (incluídos os militares em atividade e os inativos). Neste contexto, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) em suas fls.971 e 972, item n.º 20 propõe a Desmilitarização das polícias militares estaduais, nos seguintes termos:
“Desmilitarização das polícias militares estaduais.”
Na verdade propõe a extinção dessas seculares instituições.
Diz ainda a CNV em outro trecho do relatório que: A atribuição de caráter militar às polícias militares estaduais, bem como sua vinculação às Forças Armadas, emanou de legislação da ditadura militar, que restou inalterada na estruturação da atividade de segurança pública fixada Constituição brasileira de 1988. Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só não haja a unificação das forças de segurança estaduais, mas que parte delas ainda funcione a partir desses atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado democrático de direito, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão. Torna-se necessário, portanto, promover as mudanças constitucionais e legais que assegurem a desvinculação das polícias militares estaduais das Forças Armadas e que acarretem a plena desmilitarização desses corpos policiais, com a perspectiva de sua unificação em cada estado.”

Aqui presenciamos algumas mentiras da dita Comissão. Uma delas é de que as Polícias Militares nasceram com a legislação da “ditadura militar”. Isso não é verdade, - AS POLÍCIAS MIITARES NÃO SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim “reorganizada” em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime. Obedecia quem mandava na época, o que é natural para uma instituição calcada na obediência a hierarquia, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente, nem mesmo seus quarteis são mencionados como palcos contumazes de torturas.
Tudo é fácil constatar se observado a verdadeira história brasileira no que diz respeito às Polícias Militares, como mencionei. Elas são umas das instituições mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as Polícias Militares tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas outras instituições públicas.
É necessário e importante dizer, ainda, que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita cidadã.
Outra mentira é dizer que as Polícias Militares possuem “atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado democrático de direito, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão”. Ora dizer isso é desconhecer totalmente o dia a dia dessas instituições e a ação de seus profissionais que cotidianamente atendem milhares e milhares de “ocorrências” em todos os rincões deste país com dimensões continentais, ocorrências essas que não se limitam aos atendimentos dos crimes e das desordens, mas sim, e principalmente, alcançam os auxílios diversos e orientações sociais que por vezes até ultrapassam as suas missões constitucionais, porém, por ser o braço visível do estado organizado nas comunidades desprovidas das condições que o próprio estado deixa de prover, acaba funcionando como uma espécie de “única salvação” da sociedade. Isso não é ter como foco o cidadão?
Não se pode negar que há necessidade de mudanças constitucionais na segurança pública, contudo, será que o problema é esse: da investidura militar da PM?
Como já mencionado em várias postagens e, se houvesse a preocupação em buscar a verdade junto países desenvolvidos, concluir-se-ia facilmente que: Portugal possui a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar; a Espanha possui a Guarda Civil, que é Militar; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, a Itália possui os Carabineiros, que é militar e a Guarda de Finanças, que também é militar; o Chile possui somente os Carabineiros, que são militares, além de muitos outros países que poderiam ser citados,.
Outro comentário necessário, ainda, é quanto o período de apuração da comissão da verdade “de 1946 a 1988” e a comissão diz “que as anomalias ainda perduram” extrapolando sua competência legal.
Como se vê a Comissão da “verdade” além de não ser fiel a verdade acabou por seguir um caminho unilateral, retirando conclusões sem rebuscar, pelo menos, a história brasileira.
A dita Comissão da verdade, após longos dois anos de trabalho diz ter chegado a uma lista dos 377 responsabilizados pela pratica de atos ilegais, então vejamos rapidamente a sua relação com a sua conclusão em relação a extinção das polícias militares:
Polícia Civil- 65 policiais;
Instituto médico Legal – 47 médicos;
Polícia Militar- 38 policiais
Forças Armadas, Polícia Federal e outros Civis- 237

A pergunta que fica, como todo o respeito, porquê a comissão da verdade não concluiu também que se deve extinguir as FORÇAS ARMADAS; a POLÍCIA CIVIL; e os MÉDICOS LEGISTAS?
O desejo desta postagem é trazer a tona uma das sugestões da Comissão Nacional da Verdade que NÃO  é verdade e que atinge de morte as Polícias Militares do Brasil e seus integrantes, como que ela fosse a maior (e talvez a única) culpada, como instituição, e que por isso merece a “pena de morte”, aliás, algo que geralmente ocorre nos debates que envolvem desavisados ou falsos especialistas da área de segurança pública.
   Mais uma vez fica a pergunta (a qual já foi feita em postagem deste blog: http://marlonteza.blogspot.com.br/2014/07/por-que-tanto-odio-da-policia-militar.html : )
PORQUÊ TANTO ÓDIO DA POLÍCIA MILITAR?
           Para melhor compreensão do tema sugiro a leitura do conteúdo dos links abaixo:



           Um abraço a todos e até a próxima

MARLON JORGE TEZA