ARGUMENTOS
CONTRA A DESMILITARIZAÇÃO
A
desmilitarização é um assunto recorrente, já há alguns anos, em diversos meios
acadêmicos e policiais, por mesmo isso deve ser melhor estudado.
Infelizmente,
o conhecimento das pessoas sobre o tema, na verdade, é muito pequeno e limitado,
justamente porque geralmente repercutem o que “ouviram dizer” de outros,
inclusive dos ditos especialistas, que na maioria das vezes, sem possuir o
domínio completo do tema, acabam por influenciar as pessoas menos avisadas.
Essas pessoas acabam concordando com estes especialistas sem realizar um estudo
mais profundo e juntam-se a eles para afirmar que o modelo de polícia
brasileiro dever assim ou “assado”.
Contudo,
para chegar a um entendimento mais apurado sobre a desmilitarização é
necessário um estudo mais detido, observando a história das Polícias Militares
brasileiras e atentando para o caráter meramente retórico de certas afirmações.
É
de se notar que as Polícias Militares são umas das instituições mais antigas do
Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em
1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e
aí por diante. É de se notar que quase todas as PPMM tiveram sua fundação na
primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas instituições
públicas e particulares.
É
possível dizer que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais
que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação
nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes,
governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o
Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o
Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita
cidadã.
É
sabido que a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida
como Comissão Afonso Arinos, encarregada de elaborar o Anteprojeto da
Constituinte de 1988, praticamente extinguiu a Polícia Militar, deixando-a com
quase nenhuma missão e completamente desprestigiada. Contudo, há um fato pouco
conhecido, mas de importância indiscutível. Quando os debates foram para a
esfera da constituinte, após longas discussões, audiências públicas e outras
atividades, a situação mudou. Na ocasião os constituintes chegaram à conclusão
que a Polícia Militar era imprescindível para o cotidiano do brasileiro e que,
portanto, teria que sobreviver e, inclusive, que sua missão deveria ser ampliada,
ficando o texto Constitucional como está referente essa Instituição. Não se pode,
de maneira alguma, negar o discernimento e a representatividade dos
Constituintes.
Não
é possível um debate sério sem desfazer uma série de enganos, mal-entendidos e
preconceitos. De modo geral, o que se observa em debates públicos, na fala de
populares e mesmo na de muitos especialistas, é um conhecimento muito parcial
do assunto.
Existem
vários especialistas que não conseguem diferenciar o conceito de “Polícia
Ostensiva” do conceito de “Policiamento Ostensivo”. Muitos não conhecem a real
amplitude da Preservação da Ordem Pública, missão constitucional da Policia
Militar. Muitos não conseguem distinguir entre a condição militar no sentido
legal e a estética militar. Mesmo assim, são muitos aqueles que se acreditam
gabaritados para “criar” modelos de polícia no conforto de seus gabinetes. Curioso
notar que muitos desses intelectuais são defensores das experiências, mas
esquecem de defender a experiência policial militar, que muito sucesso vem fazendo
há séculos em todo o mundo.
Na sequência, analisamos
algumas falácias de cunho ideológico que são proferidas sem qualquer base factual.
- AS POLÍCIAS MIITARES SÃO FRUTO DA DITADURA
MILITAR – A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a
única instituição policial brasileira. Foi sim reorganizada em 1969 pelo
Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no
período de exceção como mão de obra do regime, obedecia quem mandava na época,
o que é natural, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente.
Nesse sentido, vale perguntar aos interessados na desmilitarização se os DOPS
eram da PM, ou ainda, se Fleury era PM. (Como se sabe, mas se esquece, Fleury
era delegado da Polícia Civil de São Paulo, atuou como delegado do DOPS-SP
durante o regime militar e ganhou notoriedade por sua pertinácia ao perseguir
os opositores do regime).
- POLÍCIA MILITAR SÓ EXISTE NO BRASIL - Existem basicamente dois
tipo de polícia: ANGLO-SAXÃO (INVESTIDURA CIVIL – MILITARIZADA) e GENDARME OU
LATINO (INVESTIDURA MILITAR). É possível dar uma série de exemplos. Portugal
possui a PSP-Polícia de Segurança Pública que é civil uniformizada, a
GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar e ainda a PJ- Polícia Judiciária,
civil e totalmente descaracterizada; a Espanha possui a Guarda Civil, que é
Militar, e o Corpo Nacional de Polícia, que é civil uniformizado; a França
possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, e a Polícia Nacional, que é civil
uniformizada; a Itália possui os Carabineiros, que é militar, a Guarda de Finanças,
que também é militar, e a Polícia de Estado, que é civil uniformizada. O Chile
possui somente os Carabineiros, que são militares. Seria possível dar outros
exemplos para demonstrar que a afirmativa em tela é falsa.
-
QUE A FORMAÇÃO DO PM É MILITAR E DEFICITÁRIA PARA A ATIVIDADE POLÍCIAL - É
difícil encontrar qualquer fundamento para tal afirmativa. A formação inicial
dos policiais militares, seguramente, é suficiente e adequada para suas
funções. Atualmente, em todo Brasil é exigido o ensino médio para o ingresso
nas Corporações, sendo que em algumas Polícias, numa tendência que vai se
espalhando, é necessário o Bacharelado em Direito para ingressar no Oficialato
e o curso superior para o ingresso como soldado. Assim, após toda essa formação
prévia, que muito acrescenta ao desempenho de suas atividades, o militar ainda
passa por um curso de formação que, no caso do soldado dura, em média, 1400
horas (o equivalente a um curso de tecnólogo) e, para ingressar no Oficialato,
um curso com uma carga média de 2800 horas, tempo de estudos equivalente ao de
diversos cursos universitários mesmo já sendo bacharel e direito.
Além disso, é importante
lembrar que a vida do militar é perpassada pelo contínuo aprimoramento
intelectual, profissional e moral. Isso se dá devido à contínua e minuciosa
avaliação profissional à qual todos os militares, do soldado ao coronel, estão
sempre submetidos, sendo uma especificidade própria da cultura militar. Não
menos importante, é de se notar que a progressão na carreira só se dá mediante
a conquista de bom desempenho profissional e através de contínuos cursos. Um
exemplo concreto: em Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul
dentre ouros, o cidadão que almejar se tornar um Coronel da PM deve passar obrigatoriamente
por cinco anos de uma faculdade de Direito, mais dois anos no Curso de Formação
de Oficiais, mais um ano no Curso de Especialização em Segurança Pública (CAO)
e, finalmente, mais um ano no Curso de Especialização em Gestão de Segurança
Pública (CSPM). Tudo isso, sem contar
uma infinidade de cursos de aperfeiçoamento. Tal formação continuada é
desconhecida em muitas carreiras do Estado. E, sem desmerecer ninguém, quanto
tempo leva para um cidadão se tornar delegado,
promotor ou juiz?
• DIREITOS
HUMANOS, FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO
PRINCÍPIO NA FORMAÇÃO DE TODO POLICIAL MILITAR.
-
AS POLÍCIAS MILITARES NÃO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS.
Esse é outro lugar comum bastante difundido e pouco analisado. Primeiramente, é
importante notar que todos os cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais
militares incluem a disciplina Direitos Humanos. Além da formação teórica, os
policiais militares, pela própria missão de policia ostensiva e preservação da
ordem pública, atuam de forma intermitente com causas socais e com cidadãos em
condição de vulnerabilidade, podendo ser considerados uns dos principais
defensores, também na prática, dos direitos humanos. Em regiões de periferia,
onde a maioria da população é honesta e trabalhadora, a presença de um policial
militar não é vista como um cerceamento de direitos, mas como um garantia
daqueles direitos mais básicos como o de viver, o de desfrutar dos bens
duramente conquistados e o de ir e vir.
Em segundo lugar, seria
difícil encontrar instituição mais fiscalizada em suas ações do que a Polícia
Militar. Além da Corregedoria interna à Corporação, é comum haver uma ouvidoria
externa e dirigida por um civil, além da importante atuação da mídia, do
Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Legislativos estaduais que, por
vezes, convocam militares para prestar esclarecimentos de suas ações. Por outro
lado, seria possível questionar: quem apura, denuncia e julga um promotor ou
juiz, ou mesmo um deputado que venha a violar os Direitos Humanos?
E mais, se as Polícias
Militares não respeitassem os direitos humanos e fossem a grande torturadora tendo
seus quartéis sob as “sobras”, quais os motivos do Estatuto da OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil prever que os Advogados devem ser presos em quarteis, nas
tais “salas de Estado-Maior”?
- AS POLÍCIAS MILITARES TÊM REGULAMENTO DISCIPLINAR MUITO FORTE E
OBSOLETO. Essa afirmativa recorrente poderia ser aventada em 1930 ou 1960,
contudo, nos nossos dias ela carece de força já que muitos regulamentos foram
revisados e se tornaram mais brandos. Em alguns deles não há mais, por exemplo,
penas administrativas de restrição de liberdade, o que está correto. Por outro lado, desconsidera que todas as
forças policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou civis, possuem
regulamentos disciplinares fortes e que tais regulamentos são de suma
importância para que o agente policial não se torne um tiranete entre a
população. Seria uma temeridade investir uma pessoa dos poderes próprios de um
policial – abordar, conduzir, portar armas, dentre outros – sem lhe exigir, em
contra partida, um rigor maior na sua conduta. Tais mecanismos são importantes e
necessários para manter o controle interno da polícia, mas, mais ainda, são
salvaguardas para a população em geral.
A rigidez regulamentar,
por ser uma necessidade, é praticada entre as polícias de todo o mundo.
Vejamos o exemplo de uma
polícia europeia de investidura civil, PSP – Polícia de Segurança Pública de
Portugal (cópia gráfica fiel da lei):
PSP – PENAS DISCIPLINARES:
1 -
As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que
cometerem
infracções disciplinares são:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Multa até 30 dias;
d) Suspensão de 20 a 120 dias;
e) Suspensão de 121 a 240 dias;
f) Aposentação compulsiva;
g) Demissão
Dever de aprumo
1 - O dever de aprumo consiste em assumir,
no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que
exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio
da corporação.
2 - No cumprimento do dever de aprumo
deverão os funcionários e agentes da PSP:
a) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e
apresentar-se devidamente uniformizados e equipados, sempre que necessário;
b) Manter em formatura uma atitude firme e
correcta;
c) Tratar da limpeza e conservação dos
artigos de fardamento, armamento, equipamento ou qualquer outro material que
lhes tenha sido distribuído ou esteja a seu cargo;
d) Não actuar, quando uniformizados em
quaisquer espectáculos públicos sem autorização superior, nem assistir a eles,
sempre que isso possa afectar a sua dignidade pessoal ou funcional;
e) Não criar situações de dependência
incompatíveis com a liberdade, imparcialidade, isenção e objectividade do
desempenho do cargo, nomeadamente através da contracção de dívidas ou da
assunção de compromissos que não possam normalmente satisfazer;
f) Não praticar, no serviço ou fora dele,
acções contrárias à ética, à deontologia funcional, ao brio ou ao decoro da
corporação;
g) Evitar actos ou comportamentos que
possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o
consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como o consumo de quaisquer outras
substâncias nocivas à saúde;
h) Cultivar a boa convivência, a
solidariedade e a camaradagem entre os
funcionários e agentes da corporação;
i) Não frequentar em serviço casas de jogo
ou estabelecimentos congéneres nem ingerir bebidas alcoólicas;
j) Não conviver, acompanhar ou travar
relações de familiaridade com indivíduos que, pelos seus antecedentes policiais
ou criminais, estejam sujeitos a vigilância policial;
k) Não alterar o plano de uniforme e não
usar distintivos que não pertençam à sua graduação nem insígnias ou
condecorações não superiormente autorizadas;
l) Não utilizar a sua condição de agente
policial para quaisquer fins publicitários;
m) Não praticar em serviço qualquer acção
ou omissão que possa constituir ilícito criminal, contravencional ou
contra-ordenacional.
- OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO SÃO DA POLÍCIA
MILITAR. Não se nega a existência de tais grupos, contudo,
seria fora da realidade afirmar que eles são compostos exclusivamente por PMs.
Esses grupos, na realidade, possuem integrantes de várias origens tais como:
Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, ex-Policiais, Agentes
Penitenciários, Policiais Civis e Guardas Municipais. Um fator pouco comentado é que tais grupos
geralmente estão a serviço de comerciantes e membros da sociedade que pagam
para se verem “livres” de pessoas que contrariam seus interesses.
-
CONFUSÃO ENTRE IDEOLOGIA MILITAR E INVESTIDURA MILITAR DE UMA INSTITUIÇÃO - Há
uma confusão muito grande entre ideologia militar e a investidura militar de
uma instituição. Uma instituição pode muito bem ter investidura militar e atuar
em várias áreas, tal como ocorre com os militares controladores de voo, os
bombeiros militares, dentre outros.
- RAZÕES
E CARACTERÍSTICAS DA INVESTIDURA MILITAR PARA ATIVIDADE DE POLÍCIA - Quando se trata de administrar, mesmo na
segurança pública, uma instituição com grandes efetivos armados e com missão
complexa, não há como não se valer das razões e características abaixo elencadas
para bem conduzir suas atividades. Mesmo os órgãos não uniformizados e civis de
polícia se valem disso para conduzir seus grandes efetivos em formação, nos
seus respectivos centros de ensino e formação quando entram em forma e fazem
alguns movimentos de ordem unida, quando usam uniformes, etc. Isso demonstra
que mesmo os órgãos policiais civis usam técnicas, táticas e princípios
militares em seus treinamentos e suas ações. É assim no mundo todo, basta
observarmos as polícias americanas de todos os níveis (Cidade, Condado, Estado,
União) e ainda a famosa polícia Inglesa, a Scotland Yard, que são civis, mas
com uniforme, regulamento de ordem unida, graduações e postos militares dentre
outros.
Sobre
isso, ainda, o então Major da PMESP Paulo
Marino Lopes (no início da década de 2000) em artigo comenta sobre essas
razões e características, da seguinte forma:
•Estruturais: permitindo as subdivisões necessárias à organização de grandes efetivos armados, hierarquizadas de forma a propiciar estabilidade
interna e eficiência nas ações policiais;
•Morais: traduzidas numa disciplina rígida, onde impere o senso do
exato cumprimento do dever, expresso em lei;
•Estéticas: destacando-se o uso do uniforme e a correção nos gestos
e atitudes e todo cerimonial militar;
•Funcionais: com o uso da ordem unida e outras técnicas militares
indispensáveis ao emprego do grupo em situações críticas, além do manuseio de
armas e equipamentos.
- ATUAÇÃO POLICIAL QUESTIONADA NO MUNDO – CASOS
RECENTES.
Muito tem sido falado sobre recentes ações da Polícia Militar, especialmente no
tocante aos protestos que tomaram as ruas em junho de 2013. Defendemos que
todos os pontos controversos devem ser apurados à exaustão, com a
responsabilização de quem de direito, contudo, é importante lembrar que abusos
de autoridade e do uso da força ocorrem em todo o mundo, seja a instituição
policial que for. Basta lembrar o caso de Jean Charles de Meneses, assassinado
numa imprudente ação policial na Inglaterra e o de Roberto Laudisio Curti,
também morto em uma ação policial, na Austrália. Nos dois casos, que
representam apenas a ponta de um iceberg, as duas polícias são de investidura
civil.
Não apresentamos tais
casos como desculpa para as más atuações das Polícias Militares, mas sim para
mostrar que a possibilidade de erro é inerente à qualquer ação e que não é o
fato de termos uma polícia militar que gera tais desvios.
ALGUMAS VERDADES
Frente tantas acusações que
consideramos indevidas, o leitor poderá pensar que está tudo muito bem com as Polícias
Militares e não enxergamos nada que as possa desabonar. Infelizmente, a
realidade não é assim. Pretendemos apresentar algumas questões que nos parecem
merecer uma reflexão mais detida:
• AS POLÍCIAS NO BRASIL
NÃO TÊM O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL, O QUE DEVE SER REVISTO URGENTEMENTE;
• QUE A REPRESSÃO
EXCESSIVA DA PM – É EXIGÊNCIA DA MÍDIA, POLÍTICOS E SOCIDADE QUE DESEJAM
RESULTADOS IMEDIATOS – SE NÃO PRENDER NÃO VALEU;
• A POLÍCIA MILITAR
DEMOCRATIZOU-SE E MUDOU, MAS CARREGA O PESO DO GOVERNO DITO MILITAR;
• NOME INSTITUICIONAL “POLÍCIA
MILITAR” PODE SER MUDADO;
• A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO
EXISTEM (MAIOR OU MENOR) EM TODOS OS NÍVEIS DA SOCIEDADE, NA POLÍCIA MILITAR
NÃO É DIFERENTE;
• O ESTADO E A SOCIEDADE
DEVEM PROPORCIONAR REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS AOS POLICIAIS
MILITARES;
• DEVE SER REVISTO O
PRECÁRIO ORÇAMENTO PARA SEGURANÇA PÚBLICA CONTEMPLANDO-A COM VERBA DITA “CARIMBADA”
;
• O GRANDE PROBLEMA ATUAL NO
BRASIL NÃO É A EXISTÊNCIA DE DUAS POLÍCIAS E SIM POLÍCIAS PELA METADE.
Há
carência de esclarecimentos sobre o tema da desmilitarização. Muitos conhecem
muito e outros muito pouco. O que traz preocupação é que essas pessoas não
muito esclarecidas podem decidir e mudar o que está ainda funcionando.
O
tema desmilitarização da polícia ainda é pouco conhecido e a massa da sociedade
é muitas vezes levada por informações desencontradas e sem consistência e aí é
que “mora o perigo”, ou seja, o perigo da decisão errada utilizando informações
erradas. As conseqüências de certas mudanças podem ser a piora do que já não
anda bem.
A pergunta que fica: Desmilitarizar para que? O que mudará?
MARLON
JORGE TEZA