quinta-feira, 21 de março de 2013

PARLAMENTARES DESEJAM ENCARCERAR OS POLICIAIS E NÃO OS CRIMINOSOS


Nunca fui contra quem defende os “direito humanos”, muito pelo contrário, acho sinceramente que isso é necessário para equilibrar as ações dos agentes do estado, principalmente os policiais, contudo esta semana presenciei algo que extrapola todos os limites aceitáveis desses defensores.
Lá na Câmara dos Deputados (em Brasília-DF), mais precisamente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, está tramitando o Projeto de Lei PL 4471/2012 que altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.
Em outras palavras o referido Projeto de Lei pretende o seguinte: “o agente do estado (policial) que em confronto com indivíduos que resistem a prisão, se resultar lesão grave ou então a morte do resistente (criminoso), será preso em flagrante com recolhimento à prisão”, dentre outras ações a que o policial estará sujeito nestas situações.
Pretende também o mesmo que não mais seja possível que o policial em serviço quando deparado com uma dessas situações tenha o direito de lavrar o respectivo “auto de resistência à prisão”, e se lavrado, mesmo assim, como já mencionado, será ele (o policial) autuado em flagrante e recolhido à prisão.
Ora, a indignação reside exatamente no tratamento que pretendem os defensores dos direitos humanos aos policiais em detrimento a quem resiste a ação legal do policial.
É evidente que não se defende a execução sumária de ninguém, muito ao contrário, pois atualmente já existem mecanismos de apuração do ato policial que resulte em grave lesão ou morte do resistente mesmo com a lavratura do “auto de resistência”, no entanto levar ao cárcere o policial que cumpriu o seu dever sem antes realizar a devida apuração dos fatos já é demais.
Nesta semana ao tomarmos conhecimento de tal tramitação (policiais organizadamente) fomos ao relator do referido projeto de lei na mencionada Comissão da Câmara dos Deputados demonstrando preocupação com as consequências desastrosas se o mesmo não fosse rejeitado ou então, pelo menos, alterado e ao que pareceu será o Projeto de Lei modificado, principalmente, neste aspecto. Repetimos, não somos contra a devida e rigorosa apuração dos casos, mas efetuar a prisão do policial antes da devida apuração, repito, passa dos limites aceitáveis.
Se prosperar tal intenção as consequências serão realmente desastrosas pois qual o policial em serviço que se envolverá em situações (ocorrências policiais) que possam resultar em reação do criminoso contra estes já que se da ação policial resultar o criminoso ferido ou morto quem acaba encarcerado é o policial.
Com certeza a sociedade ficará ainda mais desprotegida e a mercê dos bandidos, pois o policial com juízo jamais buscará o confronto permanecendo o dito criminoso cada vez mais livre para agir e a sociedade, reafirmo, cada vez mais exposta.
Agora fica no ar uma pergunta para a reflexão: “a quem interessa isso ?” será que o parlamentar autor e apoiadores do mencionado Projeto de Lei tem noção do “estrago”  que uma medida dessas, se prosperar, pode fazer à sociedade de bem ?”
Para finalizar, espero que a ação dos policiais encetadas nesta semana na Câmara dos Deputados, demonstrando aos parlamentares o grande  equívoco e o desastre para a sociedade que representa o PL 4471/2012 se prosperar tenha resultado e o mesmo seja arquiva , ou então, pelo menos modificado.
Por agora fico por aqui, rogando juízo aos Parlamentares envolvidos nesse processo.

Um abraço a todos.

MARLON JORGE TEZA