segunda-feira, 6 de agosto de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA - DESMILITARIZAÇÃO

Um tema que constantemente faz parte do rol de debates sobre segurança pública no Brasil é a desmilitarização da Polícia Militar, sim no Brasil, já que em vários outros países desenvolvidos onde a polícia é militar isso não ocorre.
Nesse sentido na última sexta-feira, dia 03 de agosto, participei, após ser convidado  como painelista, de audiência pública do CONASP – Conselho de Segurança Pública no Ministério da Justiça juntamente com  personagens já muito conhecidos, tendo a seguinte programação:
MANHÃ
TARDE
1)           Professor Luiz Eduardo Soares
(Sociólogo, ex-secretário nacional de segurança pública, ex-secretário estadual de segurança pública Rio de Janeiro)
2) Benedito Mariano: (Sociólogo, Professor, Secretário Municipal de Segurança Pública em São Bernardo do Campo – SP, Presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança)

1) Marcos Flávio Rolim (Sociólogo, Jornalista, especialista em Segurança Pública)
2)   Coronel PM Marlon (Representante da Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais – FENEME)
3)  Coronel Eumar Novacki (PEC 102/11). Altera o Art. 144 da CF,



Pois bem, percebi durante a referida audiência (após inclusive a manifestação do público presente), que o conhecimento das pessoas sobre o tema, na verdade, é muito pequeno e limitado justamente porque geralmente repercutem o que “ouviram dizer” de outros, inclusive dos ditos especialistas, que na maioria das vezes sem possuir o domínio completo do tema acabam por influenciar as pessoas menos avisadas. Essas pessoas acabam concordando com estes (os especialista) sem realizar um estudo mais profundo e juntam-se a eles para afirmar que o modelo de polícia brasileiro dever assim ou “assado”.
Na ocasião minha manifestação foi no sentido de construir uma linha lógica do histórico das Polícias Militares brasileiras, além de desconstruir algumas “meias-verdades” que são eloquentemente ditas, porém não comprovadas.
Inicialmente realizei uma rápida busca na história para provar que a Polícia Militar é mais que secular. Disse que a Polícia Militar foi a única instituição policial no Brasil por mais de um século, que participou de todos os fatos históricos do país e que sempre evoluiu com a nação adaptando-se desde o império a república velha, ao estado novo, as ditaduras e a democracia atual descrita na Constituição dita Cidadã de 1988. Relembrei a todos que a conhecida comissão Afonso Arinos (de notáves), encarregada de elaborar o anteprojeto da nova Constituição Federal simplesmente havia quase que extinguido a Polícia Militar, deixando-a com quase nenhuma missão e completamente desprestigiada, porém quando os debates foram para a esfera da constituinte, estes após imensas discussões, audiências públicas e outras atividades a situação mudou. Na ocasião os constituintes chegaram a conclusão que a Polícia Militar era imprescindível para o cotidiano do brasileiro e que, portanto, teria que sobreviver e, inclusive, que sua missão deveria ser ampliada, ficando o texto Constitucional como está referente essa Instituição.
Mencionei ainda que a Polícia Militar é constantemente atacada e que perde muito tempo tentando provar que merece reconhecimento, e ainda, que quando mais atacada mais se reafirma como instituição imprescindível para a vida em sociedade.
      Para aqueles que conhecem do tema pela “metade” relembrei a missão Constitucional da Polícia Militar: Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública. Notei, porém, que alguns desses “especialistas” não conseguem diferenciar Polícia Ostensiva de Policiamento Ostensivo, nem mesmo conhecem a real amplitude da Preservação da Ordem Pública, e ainda assim atrevem-se a discutir “modelo” de polícia ideal.
Disse-lhes o que é ser militar: A “condição militar”, internacionalmente reconhecida, em países desenvolvidos ou não, submete o profissional a exigências muito peculiares, que não são impostas, na sua totalidade, a nenhum outro agente púbico. Dentre essas exigências vale lembrar: risco de vida permanente; • sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia; • dedicação exclusiva; • disponibilidade permanente; • mobilidade geográfica; • vigor físico; • restrições de participar de atividades políticas; • proibição de sindicalizar-se e de participação em greves;• algumas restrições a direitos sociais; • vínculo com a profissão mesmo na inatividade; • sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares. Pelas colocações dos presentes percebi, mais uma vez, que poucos sabem ao certo o que é isso.
Na sequencia rebati algumas falácias de cunho ideológico ou revanchista resultante do período do dito governo militar que são proferidas sem qualquer base histórica nacional ou internacional.
          Dentre a essas falácias discorri sobre:
          QUE AS PPMM SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar é mais que sesquicentenária e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim reorganizada e 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime, obedecia quem mandava na época, o que é natural, não tendo contudo um torturador PM conhecido nacionalmente. Nesse sentido aproveitei a ocasião para perguntar aos presentes se os DOPS eram da PM, ou ainda, se FLEURY ERA PM? (foi um policial civil – Delegado - que atuou como delegado do DOPS de São Paulo, durante a ditadura militar no Brasil. Ficou notoriamente conhecido por sua pertinácia ao perseguir os opositores do regime - Ditadura Militar de 1964. Sofreu diversas acusações formais pelo Ministério Público pela contumácia na prática de tortura e homicídios contra os opositores do Golpe Militar orquestrado pelos militares em 1964), não obtive resposta.
          QUE POLÍCIA MILITAR SÓ EXISTE NO BRASIL.
Expliquei que no mundo existem basicamente dois tipo de polícia:
ANGLO-SAXÃO (INVESTIDURA CIVIL – MILITARIZADA) e
GENDARME OU LATINO (INVESTIDURA MILITAR).
                   Citei então como funciona em Portugal quem possui a PSP-Polícia de Segurança Pública que é civil uniformizada, a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar e ainda a PJ- Polícia Judiciária civil e totalmente descaracterizada; na Espanha que possui a Guarda Civil que é Militar e o Corpo Nacional de Polícia que é civil uniformizado; na França que possui a Gendarmeria Nacional que é militar e a Polícia Nacional que é civil uniformizada; na Itália que possui os Carabineiros que é militar, a Guarda de Finanças que é militar e a Polícia de Estado que é civil uniformizada. No Chile que possui somente os Carabineiros que é militar dentre outras, demonstrando com isso não ser verdadeira essa afirmação.
                   QUE A FORMAÇÃO DO PM É MILITAR E DEFICITÁRIA PARA A ATIVIDADE POLÍCIAL.
                   Dei exemplos de que isso não é verdade, explicando como funciona  a formação da Polícia Militar em Santa Catarina:
      CURRÍCULO-SC SOLDADO: 1440 H/A – 8 MESES- CURSO SUPERIOR.
      SARGENTO + 1188 H/A – 8 MESES
      OFICIAIS + 2790 H/A – 2 ANOS CURSO SUPERIOR DE DIREITO.
      CURSO SUPERIOR OU MÉDIO EM TODO O BRASIL
      CARGA HORÁRIA MAIOR QUE AS OUTRAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS;
      DIREITOS HUMANOS, FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO PRINCÍPIO.
          Fiz na sequencia algumas perguntas que não foram respondidas nem referenciadas pelos presentes, dentre elas (não desmerecendo as categorias referenciadas, apenas utilizando os exemplos):
      QUANTOS MESES PARA SER DELEGADO DE POLÍCIA?
      QUANTOS MESES PARA SER AGENTE DE  POLÍCIA?
      QUANTOS MESES PARA SER PROMOTOR?
      QUANTOS MESES PARA SER JUIZ?

                   QUE AS POLÍCIAS MILITARES NÃO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS
                   Discorri sobre o seguinte na ocasião:
      TODOS OS CURSOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTE INCLUEM A MATÉRIA DIREITOS HUMANOS;
      TODOS OS CASOS DE VIOLAÇÃO SÃO APURADOS E AINDA HÁ A POLÍCIA CIVIL, O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PODER JUDICIÁRIO PARA RESPONSABILIZAR;
      OS ATENDIMENTOS POLÍCIAIS DIÁRIOS SÃO MILHARES – MAIORIA ATENDIMENTOS SOCIAIS;
                   Também na oportunidade realizei mais algumas perguntas que ficaram igualmente sem respostas:
      ALGUMAS PERGUNTAS:
      QUEM APURA, DENUNCIA E JULGA QUANDO UM PROMOTOR VIOLA OS DIREITOS HUMANOS?
      QUEM APURA, DENUNCIA E JULGA QUANDO UM JUIZ VIOLA OS DIREITOS HUMANOS?

QUE AS POLÍCIAS MILITARES TEM REGULAMENTO DISCIPLINAR MUITO FORTE E OBSOLETO.
A esse respeito comentei sobre as seguintes afirmações:
      MUITOS REGULAMENTOS JÁ FORAM REVISADOS -  SEM PENAS  ADMINISTRATIVAS DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE COM O QUE CONCORDAMOS;
      TODAS AS FORÇA POLICIAIS CIVIS, MILITARES OU MILITARIZADAS POSSUEM REGULAMENTOS DISPLINANARES FORTES;
      EXEMPLOS: PORTUGAL, FRANÇA, ARGENTINA, ESTADOS UNIDOS, ETC.
       REGIME DISCIPLINAR, HIERARQUIA E DISCIPLINA EXISTE EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ATÉ NOS ÓRGÃOS COM INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NA CONSTITUIÇÃO (MP E MAGISTRATURA)
              Ainda sobre esse assunto, já que os os painelistas presentes  questionaram os regulamentos da Polícia Militar, fiz questão de mostrar alguns aspectos do regulamento disciplinar de uma polícia europeia de investidura civil, PSP – Polícia de Segurança Pública de Portugal como segue:
PSP – PENAS DISCIPLINARES: Penas disciplinares
 1 - As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem
infracções disciplinares são:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Multa até 30 dias;
d) Suspensão de 20 a 120 dias;
e) Suspensão de 121 a 240 dias;
f) Aposentação compulsiva;
g) Demissão

      Dever de aprumo
       1 - O dever de aprumo consiste em assumir, no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio da  corporação.
       2 - No cumprimento do dever de aprumo deverão os funcionários e agentes da PSP:
      a) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e apresentar-se devidamente uniformizados e equipados, sempre que necessário;
      b) Manter em formatura uma atitude firme e correcta;
      c) Tratar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, equipamento ou qualquer outro material que lhes tenha sido distribuído ou esteja a seu cargo;
      d) Não actuar, quando uniformizados em quaisquer espectáculos públicos sem autorização superior, nem assistir a eles, sempre que isso possa afectar a sua dignidade pessoal ou funcional;
      e) Não criar situações de dependência incompatíveis com a liberdade, imparcialidade, isenção e objectividade do desempenho do cargo, nomeadamente através da contracção de dívidas ou da assunção de compromissos que não possam normalmente satisfazer;
      f) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à ética, à deontologia funcional, ao brio ou ao decoro da corporação;
      g) Evitar actos ou comportamentos que possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como o consumo de quaisquer outras substâncias nocivas à saúde;
      h) Cultivar a boa convivência, a solidariedade e a  camaradagem entre os funcionários e agentes da corporação;
      i) Não frequentar em serviço casas de jogo ou estabelecimentos congéneres nem ingerir bebidas alcoólicas;
      j) Não conviver, acompanhar ou travar relações de familiaridade com indivíduos que, pelos seus antecedentes policiais ou criminais, estejam sujeitos a vigilância policial;
      k) Não alterar o plano de uniforme e não usar distintivos que não pertençam à sua graduação nem insígnias ou condecorações não superiormente autorizadas;
      l) Não utilizar a sua condição de agente policial para quaisquer fins publicitários;
      m) Não praticar em serviço qualquer acção ou omissão que possa constituir ilícito criminal, contravencional ou contra-ordenacional.
(tudo conforme o documento original)

          QUE OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO SÃO DA POLÍCIA MILITAR
Nesse momento foi realizado uma avaliação sobre esse particular, informando que esses grupos na realidade possuem integrantes de várias origens tais como: Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, ex-Policiais, Ag Penitenciários, Civis, Guardas Municipais e muitos, conforme a região do país, e que esses geralmente estão a serviço de comerciantes e membros da sociedade que pagam para se verem “livres” de pessoas que contrariam seus interesses.

          CONFUSÃO ENTRE IDEOLOGIA MILITAR E INVESTIDURA MILITAR DE UMA INSTITUIÇÃO
          Esclareci aos presentes que há uma confusão muito grande entre ideologia militar e a investidura militar de uma instituição. Uma instituição pode muito bem ter investidura militar e atuar em várias áreas, tal como ocorre com os militares controladores de voo, os militares bombeiros, dentre outros.
          RAZÕES E CARACTERÍSTICAS DA INVESTIDURA MILITAR PARA ATIVIDADE DE POLÍCIA.
          Na verdade a minha intenção abordando esse particular, foi deixar claro que quando se trata de administrar, mesmo na segurança pública, uma instituição com grandes efetivos armados e com missão complexa, não há como não se valer das razões e características abaixo elencadas para bem conduzir suas atividades. Foi comentado, inclusive, que mesmo os órgãos não uniformizados e civis de polícia se valem disso para conduzir seus grandes efetivos em formação nas  seus respectivos centros de formação quando entram em forma e fazem alguns movimentos de ordem unida, quando usam nesta fase da formação uniformes, etc. Isso demonstra que mesmo os órgãos policiais civis usam técnicas, táticas e princípios militares em seus treinamentos e suas ações. É assim no mundo todo, basta observarmos as polícias americanas de todos os níveis (Cidade, Condado, Estado, União) e ainda a famosa polícia Inglesa, a Scotland Yard que são civis mas com uniforme, regulamento ordem unida, graduações e postos militares dentre outros).
      Estruturais: permitindo as subdivisões necessárias à organização de grandes efetivos armados, hierarquizadas de forma a propiciar estabilidade interna e eficiência nas ações policiais;
      Morais: traduzidas numa disciplina rígida, onde impere o senso do exato cumprimento do dever, expresso em lei;
      Estéticas: destacando-se o uso do uniforme e a correção nos gestos e atitudes e todo cerimonial militar;
      Funcionais: com o uso da ordem unida e outras técnicas militares indispensáveis ao emprego do grupo em situações críticas, além do manuseio de armas e equipamentos.

          ATUAÇÃO POLICIAL QUESTIONADA NO MUNDO – RECENTES
         Sobre recentes ações da Polícia Militar questionadas pela mídia (as quais devem ser apuradas na exaustão com a responsabilização de quem de direito) foi por mim dito que tais ocorrem em todo o mundo, seja a instituição policial que for, citando os exemplos abaixo:
      INGLATERRA:
CASO JEAN CHARLES DE MENESES
      AUSTRÁLIA:
CASO ROBERTO  LAUDISIO CURTI 
AMBAS POLÍCIAS DE INVESTIDURA CIVIL

          ALGUMAS VERDADES
          Ao final de minha participação na audiência pública manifestei-me dizendo, segundo meu entendimento, algumas verdades para que todos refletissem já que o objetivo do encontro, na verdade, era colocar questionamentos sobre a Instituição Polícia Militar, diante disso disse-lhes:
      AS POLÍCIAS NO BRASIL NÃO TÊM O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL O QUE DEVE SER REVISTO URGENTEMENTE     
      QUE A REPRESSÃO EXCESSIVA DA PM – É EXIGÊNCIA DA MÍDIA, POLÍTICOS E SOCIDADE QUE DESEJAM RESULTADOS IMEDIATOS – SE NÃO PRENDER NÃO VALEU;
      A POLÍCIA MILITAR DEMOCRATIZOU E MUDOU, MAS CARREGA O PESO DO GOVERNO DITO MILITAR;
      NOME INSTITUICIONAL: POLÍCIA MILITAR DEVE SER MUDADO;
      A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO EXISTEM (MAIOR OU MENOR) EM TODOS OS NÍVEIS DA SOCIEDADE;
      O ESTADO E A SOCIEDADE DEVE PROPORCIONAR REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNOS AOS POLICIAIS MILITARES;
      DEVE SER REVISTO O PRECÁRIO ORÇAMENTO PARA SEGURANÇA PÚBLICA;
      O GRANDE PROBLEMA ATUAL NÃO É A EXISTÊNCIA DE DUAS POLÍCIAS E SIM POLÍCIAS PELA METADE.

Ao final houve debates com a plateia o que na verdade reflete o pensamento da sociedade, ou seja, há carência de esclarecimentos sobre o tema. Muitos conhecem muito e outros muito pouco. O que traz preocupação é que essas pessoas não muito esclarecidas podem decidir e mudar o que está ainda funcionando.
O tema desmilitarização da polícia ainda é pouco conhecido e a massa da sociedade é muitas vezes levada por informações desencontradas e sem consistência e aí é que “mora o perigo”, ou seja, o perigo da decisão errada utilizando informações erradas.
A minha intenção repassando um relato de como ocorreu a audiência pública (a minha participação na mesma) é esclarecer e trazer a reflexão de todos, como já mencionei, tema tão importante pois as mudanças que alguns propõe pode piorar ainda mais o que já não anda bem.
A pergunta que fica: Desmilitarizar para que?    O que mudará?
Concluo dizendo: o Caminho é longo e precisamos discutir e conhecer mais para tomar a decisão correto, nesse sentido só me resta parabenizar o CONASP pela iniciativa.
     Mais um detalhe: aos críticos pela crítica alerto que se desejarem utilizem este espaço para realizá-las se identificando e debatendo o bom debate, sem ofensas, por favor.
     Um grande abraço a todos e até a próxima
     MARLON JORGE TEZA