quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO NÃO É A "GENI"

Eu havia mencionado em minha última postagem que seria a derradeira do ano, porém, não me contive pois houve um fato que gostaria de repercutir em meu blog para que os leitores refletissem e, após, tirassem suas conclusões sobre todos os fatos.
         O fato que me refiro é a divulgada prisão do Comandante do 7° Batalhão de Polícia Militar do Rio de janeiro ocorrida no início desta semana.
A respeito gostaria inicialmente de mencionar que há muitos pontos de questionamentos, ou seja:  Primeiramente o crime teria em tese sido praticado em razão da função pelo militar em questão e, então, previsto no Art 9° do CPM – Código Penal Militar e portanto crime militar. Se militar o crime não pode ser apurado pela polícia civil em virtude de disposição Constitucional do Art. 144 § °, conforme abaixo:
Constituição Federal:
Art. 144. [...]
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (grifei)
[...]
Código Penal Militar Dec-Lei Federal 1001/69:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
        I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
        II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
[,,,]
        c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (grifei)
[...]
Na mesma linha Jorge Silva em seu blog (http://www.jorgedasilva.blog.br/?p=2505 ) também escreve sobre isso da seguinte forma:
Qualquer policial recruta, civil ou militar, sabe que, na barganha com bandidos, os policiais corruptos quase sempre alegam, com o objetivo de aumentar o butim, que precisam levar a parte dos de cima. Na maioria dos casos, não é verdade, como já se comprovou em outras ocasiões. O tenente-coronel Djalma Beltrami foi acusado e preso porque, numa escuta telefônica, um dos policiais envolvidos pede aumento da propina para si, os colegas de equipe e para o “Zero 1”, insistindo, ante a incredulidade do bandido, que era intermediário daquele.
O delegado encarregado da apuração afirma à imprensa que a escuta é suficiente para incriminar o tenente-coronel; que ele não tem dúvida do seu envolvimento, porém não apresenta nada mais do que a referida escuta. Bem, não vou entrar no mérito, mas se o delegado não possui outros elementos, além dos que foram repassados à mídia (…); se baseou a sua convicção apenas na gravação, estamos diante, no mínimo, de uma precipitação, dele e de quem ordenou a prisão, o que, na hipótese, seria uma temeridade.
Independentemente de se discutir a culpa ou não do coronel Beltrami, no entanto, convido os leitores do blog a discutirem outros aspectos da questão:
1 – Por que, por mera suspeita, prender o coronel? Para quê?
2 – Por que prendê-lo na chegada ao batalhão que comandava, e não ao sair de casa, antes de ir para o quartel?
3 – Como foi que a mídia adivinhou que ele seria preso ao chegar ao quartel?
4 – A quem interessa a execração pública, por mera suspeita, de um comandante de batalhão da PM e da instituição Polícia Militar?
Muito estranho…
 21 de dezembro de 2011 às 1:15

O que está errado tem que  ser apurado  extirpando os culpados da Instituição, contudo no caso em tela existem uma série de indagações que devem ser respondidas de maneira adequada antes que juízo de valor possivelmente equivocado seja proferido.
A sociedade deve ser esclarecida e informada na totalidade sem exibicionismos ou outras paixões nocivas a uma apuração série e isenta.
A Polícia Militar não é a” GENI” (com todo o respeito a quem possui o nome de Geni) cantada em verso na música de Chico Buarque. Antes de atirar pedra e outras “coisas” nesta instituição (PMERJ) bicentenária todos devemos conhecer e analisar os fatos em todas as suas variantes e extensão.
Mesmo com tudo isso o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de maneira célere corrigiu, mesmo que liminarmente, as precipitações conforme decisão do Desembargador daquela Corte Dr. Paulo Rangel conforme abaixo:






         Nossas homenagens a Justiça pois corrigiu uma injustiça.

         Finalmente, gostaria de mencionar que publicarei em meu blog tudo o que ficar comprovado a respeito. A intenção não é defender antecipadamente quem quer que seja, e sim defender a legalidade e evitar execração pública de uma instituição e de um Comandante sem que existam provas concretas referentes ao fato.

          Fé na justiça.

MARLON JORGE TEZA

domingo, 18 de dezembro de 2011

SERÁ QUE SÓ A POLÍCIA É CULPADA ?

Provavelmente está será a ultima postagem do ano em meu blog, bem por isso achei importante abordar um tema importante relacionado aos homicídios registrados em todo o território brasileiro. Peço também que com o “espírito desarmado” os leitores realizem suas análises e tirem suas conclusões. A postagem abaixo não se trata de mera defesa da POLÍCIA e sim uma proposta para novas posturas de todos nós como sociedade.
Conforme o “EX-BLOG DO CESAR MAIA” divulgou não último dia 16 de dezembro de 2011 “No Brasil todo o número de homicídios em 2000, foram 45.360, já em 2010 foram 49.932, um crescimento de 10,1% menor que a taxa de crescimento da população no período de uns 30%.” Dados contidos no Mapa da Violência - 2 0 1 2 - Os Novos Padrões da Violência Homicida no Brasil do Instituto Sangari.  
É verdade que não estão sob análise outros tipos de crimes, até porque as estatística disponíveis são escassas e não muito confiáveis, porém, as estatísticas de homicídios registrados, conforme acima mencionado, dá bem uma ideia a quantas anda a criminalidade brasileira.
Como visto, se levado em conta o crescimento dos homicídios registrados na última década em relação ao aumento da população houve uma considerável desaceleração de tais registros, ou seja, nesse importante quesito mundialmente reconhecido e adotado para medir a criminalidade, as “coisas não vão tão mal assim” demonstrando estar ainda sob controle.
Por outro lado, estatísticas dos órgãos oficiais ligados ao sistema prisional brasileiro (diariamente divulgados pela mídia) demonstram um crescimento vertiginoso de pessoas presas pela polícia. A maioria dessas prisões são efetuadas em “flagrante delito”, ou seja, no ato (ou logo após conforme definido em lei) do cometimento de delito pela polícia. Segundo ainda notícias diárias veiculadas também pela mídia as prisões se encontram “abarrotadas” e, muitas vezes, sem condições mínimas de segurança e tratamento humano traduzindo em rebeliões e outros eventos violentos importantes. Também é importante destacar que atualmente há cerca de 300.000 mandados de prisão a serem cumpridos em todo o Brasil.
O que se deduz, então, é que a polícia está cumprindo o seu papel quanto ao crime ou denominado “combate ao crime”. Em que pese todos os problemas existentes em alguns Estados da Federação onde estas (polícias) não recebem o tratamento adequado dos governantes e demais gestores públicos, mesmo assim a polícia está trabalhando e muito no sentido de dar conta de suas tarefas no cotidiano.
Constantemente vemos a mídia e segmentos da sociedade (provocado pela primeira) reclamar somente da polícia.
É evidente que a polícia tem suas mazelas e seus problemas, no entanto, mesmo assim, “está dando conta do recado”. É necessário então que as cobranças recaiam não só nas polícias e sim, também, sobre os Governantes e demais Gestores Públicos e na própria sociedade, respeitando assim, inclusive, uma previsão Constitucional contida no caput do seu Artigo 144 que trata da segurança pública: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,[...]  (grifei).
Como disse no início desta postagem, é necessária uma análise mais profunda antes de “cobrar” só da POLÍCIA. Ela está procurando fazer a sua parte mesmo que “aos trancos e barrancos” (conforme ditado popular), os resultados estatísticos já referenciados assim demonstram.
Por hoje é só. Saúde e paz a todos os leitores.
MARLON JORGE TEZA

domingo, 4 de dezembro de 2011

A ARQUITETURA URBANA COMO FERRAMENTA PARA MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA

A segurança pública (ou ordem pública) tem sido um dos temas contidos, invariavelmente, no dia a dia dos brasileiros de todas as classes. Bem por isso resolvi, hoje, escrever sobre algo muito importante de ser abordado, principalmente com o intuito de colaborar para que, de certa forma, as pessoas e gestores públicos possam refletir e, quem sabe, adotar algumas medidas vislumbrando aumentar a segurança pública.
A abordagem que me referi é sobre a arquitetura urbana que pode colaborar enormemente para evitar a quebra da ordem, em especial quanto a ocorrência de crimes, aumentando assim de forma substancial a segurança das pessoas.
Na verdade esta questão já vem sendo tratada há muito tempo em vários países e tem contribuído enormemente nestes para a redução da desordem e da criminalidade.
Nesse sentido algumas mudanças, muitas vezes até bastante simples, na arquitetura das residências, estabelecimentos comerciais, espaços públicos, dentre outros, como já mencionado, contribuem para diminuir significativamente a oportunidade do delinquente praticar um ato tipificado como crime, simplesmente pela adoção de algumas medidas de fácil implementação.
Dentre outros um grande especialista no assunto, que possui obras já reconhecidas pela comunidade de segurança pública e até de arquitetos e engenheiros é o Coronel PMPR Roberson Luiz Bondaruk (atual Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná), o qual realizou uma profunda análise, inclusive com pesquisa junto a criminosos presos, justamente no sentido de mencionar o que fazer nas arquiteturas das construções (casas, edifícios, estabelecimentos de toda a ordem, etc.) objetivando diminuir, ou até impedir, que um crime de concretize.
Interessante mencionar ainda que na pesquisa acima referenciada 71% dos criminosos entrevistados afirmaram preferir assaltar casas cercadas por muros, pois segundo eles podem se aproximar sem serem vistos e depois que estão dentro da residência podem agir com mais tranquilidade pois vizinhos e passantes não podem ver o que acontece”. E mais o poder público, segundo o Oficial, também pode colaborar, e muito, para que seja aumentada a segurança das cidades sem a necessidade dos prefeitos desavisados, insistirem em criarem guardas municipais (tema já tratado neste blog) para agir como polícia contrariamente a Constituição Federal e legislação em vigor sem muito resultado.   Essa colaboração seria:       Inserindo usos nos locais públicos como quiosques e bancas para o comércio, atividades para a comunidade como esportes para jovens, lazer para idosos entre outros. Praças que são apenas campos gramados são monótonas e acabam sendo pouco frequentadas pelo cidadão, o que facilita que ela acabe sendo mal utilizada ou depredada”. E finalmente no mesmo sentido diz ele: ”Espaço urbano mais bem utilizado pela comunidade é espaço urbano mais seguro. Há apenas alguns detalhes do paisagismo que são importantes serem lembrados. São eles: *Que árvores e construções estejam em harmonia com a iluminação, para não gerar sombras e locais de emboscada; *Que tenha boa manutenção para que o seu crescimento excessivo não gere locais de esconderijo ou dê imagem de decadência urbana;*Que as árvores tenham seus galhos mais baixos a uma altura mínima de 2 metros e os arbustos estejam aparados com no máximo 1 metro de altura para melhorar a visibilidade local, entre outros”.
Vejam então como podem ser importantes simples medidas, tanto do cidadão como do poder público,  para melhorar a segurança pública como um todo.
Ao invés disso vemos os “rosários” de reclamação de todos (até mesmo de setores policiais) que tudo está perdido e pouco pode ser feito. Não é verdade, muito pode ser realizado com ou sem a ajuda da polícia, basta ter a informação correta e, principalmente, estar imbuído do espírito de viver e sociedade participando das soluções visando a construção de uma melhor e progressiva qualidade de vida com mais e melhor segurança.
As instituições policiais, em qualquer país do mundo (inclusive do dito primeiro mundo), sem a ajuda dos cidadãos (da sociedade) não consegue, e jamais conseguira, sozinha resolver todos os problemas de segurança pública (ordem pública). A colaboração da sociedade que deve sempre envolver-se nestas questões é importante e indispensável.
Essa é uma grande e importante bandeira a ser levantada. A arquitetura urbana, se tratada adequadamente, levando em conta a observância de pontos importantes no quesito segurança pública, adequando-a a necessária prevenção ao crime (tanto pelo cidadão quanto do poder público), por certo levará ao registro de menos crimes e mais segurança. Isso é que importa.
Essa é a mensagem de hoje.
Um fraternal abraço a todos

MARLON JORGE TEZA