terça-feira, 27 de setembro de 2011

O ROCK IN RIO E A SUA SEGURANÇA

Na última postagem deste blog me referi a FIFA e ao Projeto de Lei denominado “Lei Geral da Copa 2014”, o qual já está tramitando na Câmara dos Deputados. Na mesma postagem comentei, dentre outros aspectos, o risco que a sociedade acabaria por correr se empresas de segurança privadas ficassem encarregadas de realizar atividades de segurança pública, ou seja, ações que são reservadas pela Constituição Federal e pelas demais leis brasileiras às polícias, em especial às Polícias Militares, as quais possuem como missão: realizar a Polícia Ostensiva e a preservação da Ordem Pública no território brasileiro.
Pois bem. Sem demora temos a constatação de que a preocupação evidenciada na postagem não é descabida, ao contrário, é pertinente e merece atenção não só das autoridades públicas, mas de modo especial, da sociedade que acaba sofrendo as consequências de atitudes muitas vezes empíricas e puramente comerciais, influenciadas pelas maiores interessadas, as empresas de segurança privada, as quais faturam muito dinheiro no cotidiano. Refiro-me ao “mega” evento denominado “ROCK IN RIO” que está sendo realizado na cidade do Rio de Janeiro (final de setembro a início de outubro de 2011), evento esse que está recebendo visitantes (fãs) não só de todas as regiões de Brasil como também de várias partes do mundo.
Conforme amplamente divulgado na mídia Nacional, na área interna do evento somente a segurança de uma empresa particular estava presente (erroneamente) estando a Polícia Militar na área externa do complexo e que devido a isso, internamente, foram registrados um número expressivo de ocorrência de furtos e roubos além de outros crimes, gerando um clima de intranquilidade generalizada por parte dos frequentadores.
Diante das constatações acima repercutidas, inclusive, pela mídia, imediatamente os organizadores divulgaram que a Polícia Militar estaria, agora, também com forte presença no interior do espaço do “rock in rio”, visando restabelecer a ordem e, consequentemente, a tranquilidade das pessoas (frequentadores).
Tudo isso vem ao encontro daquilo que me referi no início desta postagem, não há como confiar (a lei também segue nesse sentido) a segurança de um mega evento somente a organizações de segurança privada. Elas podem até colaborar em determinadas situações e locais, porém a segurança efetiva deve ser realizada por órgãos e Instituições do Estado no caso a Polícia Militar como polícia ostensiva garantidora da preservação da ordem pública.
Preservar a ordem pública em grandes espaços e mega eventos não é atividade simples, é complexa. Exige grandes efetivos com treinamento adequado, exige logística em várias áreas e exige, principalmente, expertise adquirida ao longo do tempo, atributos que, com todo o respeito, as empresas de segurança privada não possuem e dificilmente possuirão pois estas, diferentemente da polícia pública, visam o lucro.
Ainda bem que os próprios organizadores do “ROCK IN RIO” detectaram o problema em tempo de corrigi-lo, chamando a Polícia Ostensiva “pública” para administrar a Preservação da Ordem Pública em evento tão importante. Só assim a sociedade e os adeptos da música terão, com certeza, mais tranquilidade com o consequente controle mais efetivo dos delitos naquele espaço realizados agora pela polícia.
Que tudo isso sirva de exemplo para que as autoridades e responsáveis por grandes eventos no Brasil não cometam, novamente, os mesmos erros.
Até a próxima postagem.

MARLON JORGE TEZA




quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A FIFA E LEI GERAL DA COPA DE 2014

A Copa de 2014 que terá como sede o Brasil está dando e ainda dará “dor de cabeça” em muitas pessoas e instituições pelo país afora.
No último dia 19 de setembro deu entrada no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e após no Senado) a denominada LEI GERAL DA COPA DE 2014.
Esta lei trata dos “benefícios” e “favores” que serão concedidos a poderosa FIFA da sua aprovação até o final da copa de 2014.
 Se bem observado é de fácil constatação que a FIFA terá uma série de “poderes” que, acabam por conflitar, inclusive, com alguns aspectos da soberania brasileira.
Na própria ementa do projeto de Lei - PL-2330/2011  diz: Lei Geral da Copa. Concede aos Símbolos Oficiais da FIFA a qualidade de "Marca de Alto Renome" e "Marca Notoriamente Conhecida"; define os crimes relacionados às competições: uso indevido de Símbolos Oficiais, Marketing de Emboscada por Associação e Marketing de Emboscada por Intrusão”.
Normas para o torcedor, direitos comerciais, comércio ambulante transmissão do evento e concessões especiais para vistos de entrada e permissões de trabalhos a estrangeiros ligados e/ou indicados pela FIFA, dentre outros, estão sendo por lei concedidas, como já mencionado, à  poderosa FIFA, como pode ser observado no projeto de lei acima mencionado (basta clicar no link: PL 2330/2011 Inteiro teor )
O leitor pode estar se perguntando dos motivos de tais comentários em um blog no qual o assunto central é segurança pública, mais especificamente Polícia Militar. A resposta é simples há rumores de que a segurança dos eventos terá forte presença da segurança privada, tanto que em um site já observa, em matéria publicada em 2010, o seguinte comentário: Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 marcam o início de uma nova era para a segurança privada no Brasil - As empresas de segurança privada do Brasil passam a encarar o desafio de se desenvolverem de forma ainda mais profissional em busca de melhoria da qualidade, além de estreitarem a parceria entre o público e o privado, isso porque o regulamento da Federação Internacional de Futebol (FIFA) prevê para jogos organizados pela entidade, entre eles os da Copa do Mundo, a interação entre a segurança pública e privada.
Nesse modelo, a Polícia Militar cuida da parte externa e os vigilantes (chamados pela FIFA de assistentes de segurança) da segurança interna. Para o coordenador-geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal (PF), Adelar Anderle, que também integra um grupo de estudo sobre segurança em grandes eventos, a mudança na forma de fazer a segurança nos estádios brasileiros é um grande desafio. “Estamos no caminho certo. No Brasil, não há tradição em estádio de futebol com a atuação da segurança privada. O nosso modelo é baseado exclusivamente na Polícia Militar. O regulamento de segurança da FIFA prevê que a segurança interna do estádio fique a cargo da segurança privada, responsável pelo estacionamento interno dos estádios, lidando com a bilheteria, com as catracas, torcidas e isolamento do campo de futebol. A PM, polícia ostensiva, faz a parte do setor público. É natural que, dentro dos estádios, tenha grupos da PM em stand-by, para atuar em casos de grave perturbação da ordem e no caso de crime dentro do estádio. E o comando ficará numa sala onde a segurança privada vai estar lado a lado com a segurança pública.”
Observando o texto acima, extraído da Revista Fenavist Fevereiro – 2010, fica bem claro a intenção das empresas de vigilância privada em realizar uma atividade ostensiva de polícia que Constitucionalmente é reservada às Polícias Militares Brasileiras.
Querem elas transformar a Segurança Pública em segurança privada durante a copa do mundo e, com certeza, regada a muito, mas muito mesmo, dinheiro que a FIFA vai arrecadar com o auxílio dos benefícios cedidos pelo Brasil por essa lei.
A sociedade e aos membros das instituições de segurança pública, em especial das Polícias Militares, resta permanecer atentos e vigilantes no sentido de que não seja repassado para FIFA mais essa função que a Constituição Federal garante como monopólio do Estado Brasileiro.
Se isso ocorrer é o fim. É a entrega total da soberania brasileira a “poderosa” FIFA.

MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CARAS DE PAU: 13 GOVERNADORES NÃO APLICAM O QUE A CONSTITUIÇÃO MANDA EM SAÚDE E AINDA QUEREM MAIS IMPOSTOS!

CARAS DE PAU: 13 GOVERNADORES NÃO APLICAM O QUE A CONSTITUIÇÃO MANDA EM SAÚDE E AINDA QUEREM MAIS IMPOSTOS!
Este é o título que Cesar Maia deu em seu “ex-blog Cesar Maia” a matéria abaixo extraída do Jornal o Globo de 07 de set 2011 – link: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/09/06/dos-27-estados-brasileiros-13-nao-aplicam-em-saude-minimo-previsto-em-lei-925303320.asp
(Globo, 07) 1. Dos 27 estados, 13 não aplicam em Saúde o mínimo previsto em lei. Dados são do governo federal e revelariam que governos estaduais incluem despesas que não podem ser consideradas no cálculo final.  Os governos estaduais informam oficialmente que aplicam em Saúde o que a Constituição Federal determina, mas, na realidade, gastam menos. Incluem na conta gastos que não são considerados essenciais no setor. Nessa maquiagem, são considerados até despesas com servidores e aposentadorias em geral, além de despesas com merenda escolar.
 Segundo dados de 2008 e 2009 já compilados pelo Ministério da Saúde, 13 dos 27 estados gastaram menos de 12% de suas receitas líquidas com as ações e serviços públicos de Saúde previstos na legislação. São eles: Santa Catarina (11,74% da receita), Mato Grosso (11,28%), Paraíba (11,25%), Alagoas (10,77%), Rio de Janeiro (10,75%), Espírito Santo (10,39%), Maranhão (9,86%), Ceará (9,84%), Paraná (9,84%), Goiás (9,51%), Piauí (9,01%), Minas Gerais (8,85%) e Rio Grande do Sul (4,37%)

Muitos leitores deste blog podem se perguntar: Quais os reais motivos que levaram eu postar tal matéria já que as o blog tem por tema central  postagens relacionadas a segurança pública e a referida matéria trata de saúde ?
A resposta é muito simples: Se os Governos não aplicam na saúde percentuais Constitucionais obrigatórios,  imaginem na SEGURANÇA PÚBLICA.
Este, dentre outros, é um dos motivos que os assuntos relacionados à segurança pública vão mal, muito mal.
Só restam os improvisos para os gestores e operadores da segurança pública na maioria dos Estados brasileiros, que, de boa fé, fazem “das tripas o coração” para dar cabo, precariamente, de suas missões constitucionais.
Falta aos executivos estaduais (governos) reduzir o discurso fácil tratando de fato a segurança pública da sociedade com mais, muito mais, seriedade.
Um fraternal abraço a todos e até a próxima.
MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

NÍVEL SUPERIOR PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR

Há muito a sociedade brasileira reclama melhorIa na segurança pública, aliás como ocorre na maioria das nações do mundo.
Dentre os reclamos encontra-se a melhora na qualidade do efetivo policial já quando do seu recrutamento, ou seja, o nível de escolaridade (ensino) dos futuros profissionais de polícia, seja em qual carreira for.
Várias nações já enfrentaram isso e o Brasil está passando por essa necessária transformação. Na verdade todos tem ciência de que a quantidade de efetivo policial, em especial o ostensivo, é muito importante, no entanto, percebeu-se que mais importante ainda é a sua qualificação, o seu conhecimento. Isso sim é condição importantíssima para que a sociedade brasileira passe a ter o tratamento que espera e merece através dos profissionais de polícia com nível intelectual e qualificação adequada as exigências cotidianas desses profissionais que irão diuturnamente lhes servir.
         As Polícias Militares brasileiras também sentiram esta necessidade e já estão seguindo esse caminho, tanto que muitas já possuem como exigência mínima para ingresso nos seus quadros e carreiras o nível de escolaridade superior (reconhecido conforme dispõe a lei).
Dentre as Instituições Militares Estaduais que exigem tal requisito mínimo para ingresso está a Polícia Militar (também o Corpo de Bombeiros Militar) de Santa Catarina, que exige para a carreira das praças (soldado até subtenente) qualquer curso superior e para a carreira dos oficiais (Aspirante até Coronel) Curso de Direito.
Ocorre que a exigência de nível superior, em especial para ingresso das praças como soldado (início da carreira), e não mais nível médio melhor qualificou os candidatos, porém, diminuiu o universo do recrutamento, e mais, após ingressar nas fileiras da Polícia Militar em aparecendo oportunidade de outros empregos, públicos ou não, onde o salário é melhor acaba deixando a instituição militar migrando para carreiras ou empregos que possuem um melhor reconhecimento, traduzidos em salários compatíveis e condizentes com o nível de escolaridade que possui.
Isso, segundo se sabe, está ocorrendo em Santa Catarina com a Polícia Militar, tanto que, também segundo “boatos”, há intenção de diminuir a média intelectual (nota) adquirida pelos candidatos no concurso para ingresso no desiderato de captar mais pretendentes visando completar as vagas existentes. Isso é preocupante e perigoso pois vai exatamente contra aquilo que se pretende, ou seja, a melhor qualificação dos efetivos policiais como acima me referi.
Cabe salientar que fiquei pasmo quando ouvi de alguns gestores do alto escalão de que deveria mudar a lei e voltar a exigir somente o nível médio objetivando resolver o problema apresentado. Seria um grande retrocesso e o fim.
Os governantes e gestores devem ter em mente (e sabem disso) que fazer segurança pública com a qualidade desejada pela sociedade custa caro e devem ter em mente, também, que há necessidade de proporcionar melhores salários aqueles que possuem melhor qualificação, tornando as carreiras policiais, no caso em estudo da Polícia Militar, mais atraentes com remuneração digna e compatível ao nível de escolaridade (intelectual e de conhecimento) que possuem.
Não há saída, para qualificar a polícia (neste caso a Polícia Militar) e melhorar a segurança pública, um clamor da sociedade catarinense e brasileira, tem que haver o pagamento mensal por isso tudo justo e atraente. Só assim todos poderemos viver melhor.
Fica o alerta para que não se adote medidas paliativas no sentido de angariar mais candidatos para preenchimento de vagas nas Instituições policiais militares que exigem nível superior para o ingresso nas suas carreiras, pois isso poderá, novamente como antes, priorizar a quantidade em detrimento da qualidade, e o Governo que “pague a conta”. A sociedade exige isso.
Fiquemos atentos pois há “coisas” ocorrendo tanto aqui como em todo o Brasil.
MARLON JORGE TEZA