quinta-feira, 30 de junho de 2011

OS MILITARES E OS PIRULITOS

No Brasil os membros das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são militares Estaduais por força da Constituição Federal e, bem por isso, possuem condições especiais e diferenciadas quanto a sua investidura e disciplina, sendo regidos pelos regulamentos disciplinares e pelo Código Penal Militar.
Dentre outras situações, aos militares é proibida a sindicalização, a greve e qualquer manifestação, exigindo ainda a bravura a qualquer custo, pois o desiderato constitucional é que a sociedade tenha a sua disposição uma força de segurança que lhe atenda a qualquer momento em qualquer situação.
Pois bem, no passado a maioria dos governos ofereciam a esses profissionais alguns parcos benefícios, ou seja, alguns pirulitos, e os militares fingiam que estavam contentes e motivados cumprindo assim a lei.
Os tempos mudaram e agora só pirulito já não satisfaz. A dignidade, traduzidos em melhores condições de vida, fala mais alto e, por desespero, acabam descumprindo a lei sujeitando-se a pesadas penas.
Como visto os militares possuem o ônus da obediência e cumprimento da lei realizando a preservação, a qualquer custo, da ordem pública, porém, não recebe do Estado o bônus necessário para defender a sociedade.
Como dito só pirulito não contenta mais os militares e se os Governos não perceberem que há necessidade de dar melhor tratamentos aos militares estaduais, por certo, episódios similares ao ocorrido recentemente com os bombeiros militares do Rio de Janeiro infelizmente ocorrerão numa espécie de reação em cadeia, em todo o território Brasileiro.
A história brasileira e mundial registra que sempre que os militares não tiveram tratamento adequado foram registradas explosões revoltosas.
Por tudo isso os militares estaduais precisam muito mais que “pirulito”
MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 20 de junho de 2011

LIVRO: TEMAS DE POLÍCIA MILITAR - Novas atitudes da Polícia Ostensiva na Ordem Pública

Há muito tempo eu tinha a intenção de juntar num livro aquilo que escrevi durante minha carreira na Polícia Militar, em especial aqueles escritos julgados como mais importantes.
Alguns desse escritos foram publicados em revistas especializadas, jornais, em meu próprio blog, alguns elaborados por “encomenda” dando suporte a alguns trabalhos e pareceres de terceiros e alguns ainda inéditos, ou seja, sem qualquer divulgação anterior.
Como mencionado juntei tudo e resultou num singelo livro que estarei apresentando aos interessados no dia 12 de julho 2011 próximo às 1800H no Quartel do Comando Geral da PMSC em Florianópolis, ocasião em que estarei assinando meu requerimento para passagem à reserva remunerada após 33 anos de efetivo serviço na Instituição e 35 anos de tempo total de serviço. (sobre isso farei posteriormente uma postagem especial)
O livro tem o título: TEMAS DE POLÍCIA MILITAR - Novas atitudes da Polícia Ostensiva na Ordem Pública - justamente porque os temas contidos afetam e/ou relacionam-se com a atividade Constitucional das Polícias Militares.
A pretensão com a elaboração da singela obra nada mais é do que deixar algo para consultas e reflexões. A intenção não é (e nem poderia ser) esgotar os temas nele contido, pelo contrário, e fomentar novas atitudes e novas reflexões com o decorrente debate desapaixonado.
Também cumpre-me, nesta postagem, dizer que contei com o apoio incondicional da Associação dos Oficiais PM e BM de SC (ACORS) na figura de seu Presidente Coronel Schauffert e sua diretoria, de vários amigos e, em especial, do Major PMSC CARPES o qual trabalhou arduamente como organizador do livro. Se não fosse o apoio mencionado jamais eu teria condições de publica-lo.
O livro será colocado à disposição dos interessados pelo valor de R$ 25,00, sendo a sua renda doada para uma instituição beneficente conforme nota contida na referida obra. Para adquiri-lo poderá ser pessoalmente na data supra informada ou através de contato pelo e-mail marlonpmsc@gmail.com ou wcarpes@hotmail.com (os que desejarem já podem realizar seu pedido que será reservado e após enviado, sendo que as instruções de como proceder serão repassadas por e-mail).
Para conhecimento, ainda, informo o sumário da referida obra:
SUMÁRIO
Introdução
Efetivo PM nos municípios
O problema das guardas municipais no Brasil
Vigilância privada
A missão da Polícia Militar no trânsito e o Código de Trânsito Brasileiro
A Polícia Militar o município e a prevenção
Competências da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias
Os Juizados Especiais de Trânsito e a Polícia Militar
Breve estudo sobre a missão Constitucional da Polícia Militar

Artigos de opinião:
O mito dos Salários
Propaganda enganosa
Choque de ordem
Criminalidade - uma reflexão
Segurança e futebol
Resolvendo a segurança

Postagens de blog:
Ação do Governo No Rio De Janeiro – será que foi vontade política ou o acaso?
Missão constitucional das polícias militares brasileiras – uma análise dos diários da Assembleia Nacional Constituinte
Boa notícia
Chega de tanta bagunça
A triste realidade
Precisamos conhecer mais sobre polícia e segurança pública
E agora, será que alguém vai ser responsabilizado?
Mudanças necessárias – menos repressão e mais prevenção
Escolha por lista e mandato pré-estabelecido
Bombeiros militares ou voluntários?
Será que lugar de polícia é só nas ruas?
Um desrespeito para com a polícia militar
A PM e o trânsito: meia-verdade

NOTAS DE AULA

Por hoje é só.
Até a próxima
MARLON JORGE TEZA


terça-feira, 7 de junho de 2011

A DIGNIDADE QUE OS MILITARES ESTADUAIS MERECEM



Ultimamente a sociedade brasileira tem acompanhado na mídia em geral uma série de notícias referentes a movimentação militares dos estados (Policiais Militares e Bombeiros Militares) reivindicando melhoria de condições de trabalho, em especial: melhores salários (soldos).
O propósito desta postagem é trazer à baila o assunto, para que todos: militares estaduais, autoridades e sociedade façam as suas reflexões e após, com maior consistência, tirem suas conclusões.
Aos militares são proibidas pela Constituição Federal uma série de condutas e retirados também algumas garantias Constitucionais, que a bem da verdade  são entendidas como necessárias para que estes defendam a sociedade com hierarquia e disciplina fortes e a qualquer custo quando necessário, como podemos verificar dentre outros:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
[...]
Art. 142 [....]
§ 3º [...]
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
E mais o Código Penal Militar o qual os militares da ativa e da inatividade estão submetidos à respeito diz:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
 Revolta
 Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
 Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
 Organização de grupo para a prática de violência
 Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
 Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Como visto a CF e a Legislação a que os militares estão submetidos é forte no sentido de proteger a hierarquia e disciplina permitindo que as forças auxiliares (PM e BM) funcionem adequadamente.
Por outro lado estamos vendo com frequência a explosão, através de manifestações, de militares em algumas Unidade da Federação  com o fito de exigir dignidade através de salários e condições de trabalho condizentes a atividade perigosa e insalubre que exercem diuturnamente em defesa da sociedade .
O desespero acaba por invadir esses militares que não vislumbram outra saída senão afrontar a lei para serem ouvidos, até porque, como visto, legalmente não há como fazê-lo.
Mas de quem é a culpa disso tudo ? será que é dos militares PM e BM) ou daqueles a quem estão subordinados e devem obediência, pois a própria Constituição Federal no § 6º do Art 144 menciona: - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (grifado), sendo estes os seus gestores e comandantes supremos.
Quando os gestores maiores dos Estados não dão à importância que merecem esses profissionais a explosão é quase certa, pois se assim não procederem, com certeza, acabam por utilizar-se de outros meios para poderem compor sua renda mensal e sustentar com dignidade suas famílias e honrar seus compromissos.
Os militares estaduais atualmente não merecem mais tratamento degradante como alguns insistem em querer manter (as novelas das grandes redes nacionais tentam colocar o PM como ignorante e submisso ao Delegado de Polícia e demais autoridades, um absurdo isso não existe mais), pois todos possuem nível de escolaridade condizente e cada vez o terão. O militar estadual atualmente possui o conhecimento de sua função e a executa com dedicação e assim devem ser reconhecidos.
Esse pedido de socorro que os militares estão fazendo em muitas Unidades da Federação não é legal, porém são procedentes e demonstram quanto amam sua profissão, tanto que se sujeitam a sanções administrativas e penais de restrição de liberdade para serem ouvidos. É claro que a lei deve ser obedecida a todo o custo, contudo em muitas ocasiões o desespero para o cumprimento das necessidades suas e de suas famílias acabam por “falar mais alto”.
Realmente ser militar estadual é muito difícil, e para evidenciar ainda mais isso repasso abaixo, um texto enominado “CLASSIFICADOS”, tendo como autor o Coronel PMSC RR IB SILVA, e que traduz muito isso:
CLASSIFICADOS
•         PRECISA-SE DE JOVEM:   
•         Que tenha idade entre 18 a 26 anos;
•         Que tenha nível de escolaridade no mínimo ensino médio completo (Em SC, MG, DF, GO dentre outros já é exigido Curso superior para ingresso em todos os cargos);
•         Que tenha boa aparência;
•         Que possua perfeita saúde física e mental comprovada em exames e testes;
•         Que seja aprovado em concurso público com milhares de candidatos;
•         Que se sujeite a ter um salário baixo;
•         Que esteja sempre pronto para o serviço, independente das intempéries, do horário ou dia da semana;
•         Que não tenha direito a greve;
•         Que na execução do seu serviço seja obrigado a colocar em risco a própria vida;
•         Que não possa manifestar-se publicamente sobre assuntos relacionados ao serviço;
•         Que em muitos casos, ao realizar o serviço seja execrado pela sociedade;
•         Que esteja, mesmo fora da atividade profissional, submisso a regulamento disciplinar rigoroso; e finalmente,
•         Que quase sempre seja esquecido pela sociedade.
•         VOCÊ SE HABILITA?
•         VOCÊ TEM CORAGEM DE SER UM “POLICIAL MILITAR”?
Para finalizar é imprescindível mencionar que a atividade policial é valorizada mundialmente, tanto que os policiais estão entre aqueles que têm os melhores salários públicos. No Japão, por exemplo, os policiais e os professores possuem os salários em média 18% superiores das outras profissões na atividade pública.
         Por hoje é isso.
Até a próxima
MARLON JORGE TEZA