domingo, 27 de fevereiro de 2011

ESCOLHA POR LISTA E MANDATO PRÉ-ESTABELECIDO

Tenho ciência de que o tema agora tratado é polêmico e no meio (da segurança pública) é tido, de certa forma, como um mito, no entanto, acho que está mais do que no momento de ser levantado para que o debate a respeito aumente e continue. 
Todos sabemos que no Brasil os problemas de interferência exagerada da política nas escolhas dos mandatários da dita cúpula da segurança pública tem sido um entrave para o bom andamento do setor. Os resultados todos conhecem, é só consultar ou acompanhar qualquer órgão de imprensa nas suas manchetes diárias, ou seja, é uma desgraça.
As indicação e escolhas, muitas vezes, políticas (ou politiqueiras) e elaboradas sob pressão, tem sido (geralmente) vitoriosas não sendo levados em consideração critérios técnicos e de legitimidade.
É claro que as instituições policiais devem estar sob o controle do governo civil (chefe do executivo), no entanto, a escolha dos comandantes merecem critérios modernos com a disponibilização ao governante, que tem a responsabilidade e autoridade pela nomeação, de uma lista nominal de policiais militares e de bombeiros militares (quem sabe até para a Polícia Civil) composta por profissionais do último posto da carreira, resultado da indicação (votação) por seus pares.
Outra questão que merece ser posta é o mandato pré-estabelecido para tais comandantes das Instituições Policiais Militares e de Bombeiros Militares. Isso impediria a falta de continuidade das ações de comando, pois o escolhido teria o tempo necessário para concluir suas metas sem interferências ou pressões políticas nocivas à administração policial. Isso quer dizer que o escolhido através de lista própria, somente seria substituído em caso de afronta grave a ética e outras situações previstas na legislação comprovadas através de processo próprio que constatasse tal situação, ou ainda por reclamação formal do Chefe do Poder Executivo por não cumprir sua orientação política contida, por exemplo, no Plano de Governo.
Se isso ocorresse tenho a mais absoluta convicção de que a segurança pública de modo geral seria tratada de maneira muito mais técnica e responsável e seus chefes e comandantes não ficariam a mercê, como já afirmado, de pressões meramente políticas estranhas a orientação do Chefe do Poder Executivo no sentido de fazer ou deixar de fazer algo contrário a legislação, a técnica ou a ética que o cargo exige.
A consequência seria a melhoria continuada da segurança das pessoas e da sociedade, destinatária final das atividades da polícia e do bombeiro.
Por esse imenso Brasil atualmente há em muitos casos, mesmo que não visível, uma espécie de engessamento dos mandatários maiores das polícias (também dos bombeiros) justamente, como já comentado, pela falta de uma escolha legítima e técnica, bem como, por falta de um “mandato” mínimo que dê tranquilidade, segurança e liberdade, mesmo que limitada, a estes gestores.
È claro que no caso da Polícia Militar deveria haver regras muito bem definidas a respeito, prevendo: Quem escolhe (quem vota); Quem pode ser votado; Lista com quantos nomes; Tempo do mandato; Se haverá sabatina pelo Poder Legislativo; Como perderia o comando; dentre outros.
Surge porém a pergunta: Como isso poderia ocorrer, ou seja, qual dispositivo legal poderia prever tal situação?
Isso poderia, e por certo em breve o será, previsto em Legislação Federal que, aliás, está tramitando na Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei n° 4363/2001, proposto pelo Poder Executivo, o qual diz: “Estabelece normas gerais de organização, efetivos,  material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.”. Tudo conforme previsto no Inciso XXI do Artigo 22 da Constituição Federal, a saber:” Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre - Inciso XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares”;
Isso implementado (ESCOLHA POR LISTA E MANDATO PRÉ-ESTABELECIDO) evitaria a submissão da segurança pública brasileira, em especial às Polícias Militares (e Corpos de Bombeiros Militares), a critérios com interferências políticas nocivas e maléficas, estabelecendo critérios puramente técnicos.
É necessário, contudo, comentar que muitos (autoridade, militares, parlamentares, dentre outros) acham que isso afetaria a hierarquia e a disciplina. Penso justamente o contrário. Acho que fortalece esses princípios basilares de qualquer instituição militar, pois evitando interferências estranhas e nocivas aumentaria a credibilidade do comandante e do próprio Governo junto aos militares da Instituição (Oficiais e Praças).
Todos ganhariam, os Governantes teriam a certeza da escolha técnica e legítima, as Instituições através de seus comandantes máximos a certeza de poder trabalhar sem a interferência política (as nocivas) e com tempo necessário para cumprir suas metas e a sociedade que teria uma segurança pública com maior qualidade.
Tudo está sendo discutido no Congresso Nacional e, surpreendentemente, está contando com a simpatia de um número crescente de parlamentares e de setores do próprio Governo Federal.
Todos, Policiais, Bombeiros, Autoridades, Parlamentares e Sociedade Civil devemos discutir e refletir sobre o assunto que é de extrema relevância.
Não acham ?
MARLON JORGE TEZA

domingo, 20 de fevereiro de 2011

MUDANÇAS NECESSÁRIAS – MENOS REPRESSÃO E MAIS PREVENÇÃO

No Brasil há uma insistência, tanto das autoridades como da mídia e da própria sociedade, em querer medir a segurança pública e a eficiência da polícia (genericamente) pelas suas ações repressivas e espetaculares.
Essas ações repressivas geralmente são medidas pela quantidade de prisões efetuadas, ou o que é mais absurdo, pelos tiros disparados e pelas mortes de “bandidos” que ocorreram.
A esse respeito, inclusive, é salutar mencionar o Senhor Robert Peel, Ministro Inglês, que em 1929 instituiu para a recém criada Scotlant Yard (Polícia Metropolitana de Londres) alguns princípios até hoje muito atuais e utilizado pelas polícias, em especial as de caráter ostensivo, tendo como algo a ser perseguido. Dizia ele em um desses princípios que: O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas.  Fica claro que o correto é realizar esta medição pela ausência do crime e da desordem e não pela produção da repressão policial, incluindo a prisão, os tiros e as mortes anteriormente citadas.
A prisão de um ser humano que vive em sociedade somente ocorre quando falhou a prevenção, ou seja, quando o estado através de seus órgãos e instituições, especialmente a polícia, não funcionou adequadamente.
Pior disso tudo é que equivocadamente a sociedade é induzida, por essa prática lamentável, a pensar desta forma, e, como consequência, acaba exigindo que seja aumentada ainda mais a repressão com mais e mais prisões, tiros, mortes, etc.
Da mesma forma as policias acabam, por determinação das autoridades que se veem pressionadas, concentrando sua ações (quase que na totalidade) na repressão, atuando durante ou após o crime e a desordem serem constatadas.
A atividade repressiva da polícia ostensiva deveria ser a exceção e não a regra.

        Há na verdade um foco distorcido, pois as ações deveriam ser prioritariamente preventivas, (agir no antes) evitando que o crime e a desordem viessem a correr.
Assim deveria ser medida a eficiência e a eficácia da polícia, ou seja, pelo clima tranquilo e sossegado e de paz que a sociedade estivesse submetida através das garantias oferecidas pelo Estado e não pela capacidade de reprimir e prender pessoas.
É claro que a inexistência total de crimes e desordens é utopia, bem como a inexistência de repressão policial também o é, porém, esse foco preventivo com o desenvolvimento de ações também preventivas em todos os níveis, acabaria por alterar o número absurdo de prisões atualmente constatado,  que acaba por levar o caos ao sistema penitenciário e prisional que não consegue acompanhar a escalada repressiva atualmente posta.
A União, os Estados e os Municípios através dos seus órgãos NÃO policiais tem uma grande responsabilidade na dita prevenção primária, propiciando a qualidade de vida da sociedade incluindo: iluminação pública; ensino adequado; limpeza pública, sistema viário urbano; campanhas educativas e preventivas;  assistencia social; distribuição de renda, dentre outros. Isso colaboraria de forma decisiva para a diminuição gradativa dos índices de crimes e desordens. Quanto as policias essas também deveriam reavaliar suas atuações, alterando gradativamente o foco repressivo para a prevenção, buscando assim a redução dos índices e consequentemente, também a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Só assim é possível uma vida melhor com o alinhamento ao “velho”, mas atual e inteligente, princípio de Peel acima mencionado.
As Instituições e órgãos policiais e as autoridades devem mudar parando de fazer mais do mesmo, se assim continuarem nunca terão resultados diferentes. Devem ousar para fazer diferente, somente assim os resultados diferentes (e melhores) aparecerão.
          Vamos à luta, todos.
          Como sempre, estou pronto para comentários inclusive críticas.
MARLON JORGE TEZA

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

E AGORA SERÁ QUE ALGUÉM VAI SER RESPONSABILIZADO

Leram a notícia: “Guarda municipal é morto a tiros em Tubarão, no Sul de Santa Catarina” -  “Vítima estava de serviço e teria perseguido um suspeito de assalto”  http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3204599.xml  de 10/02/2010 – 16:27H.

Temos dito em várias oportunidades, principalmente em artigos publicados, que muito embora as Guardas Municipais tenham um relevante serviço à prestar junto aos municípios executando o que preconiza o § 8° do Art 144 da Constituição Federal –§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Ela não é Polícia.
Várias tentativas foram encetadas, já durante a elaboração da CF de 1988, no sentido de estender tal missão e status  as Guardas Municipais, porém, todas foram rechaçadas.
Também deve ser mencionado que tramita há muito tempo no Congresso Nacional, PEC – Proposta de Emenda Constitucional tentando modificar o dispositivo Constitucional atual supra, porém, a referida proposta não teve sucesso até o presente momento, e sinceramente, acho que tão cedo isso não ocorrerá.
Bem, o objetivo não é esclarecer agora a missão real desses órgãos (guardas municipais), pois o farei oportunamente, até porque muitos e muitos doutrinadores e estudiosos já o fizeram  chegando a mesma conclusão: Guarda Municipal Não é polícia. O objetivo neste momento, face a lamentável notícia da morte desse profissional que certamente agiu de boa fé, pois acreditava que perseguir um criminoso era sua missão, é cobrar a apuração para saber se alguém lhe disse tratar de sua missão.
Aí está a questão, gestores públicos sem o conhecimento adequado do tema, acabam por instruir erroneamente esses profissionais (guardas municipais) criando em suas “cabeças” a certeza de que são policiais e que tem o dever de atuar como polícia. A verdade é que ser Guarda Municipal  não é ser polícia.
E agora quem vai responder por este equívoco?, Quem vai responder por ter induzido o profissional em questão a agir como polícia, não tendo nem competência funcional, nem apoio logístico, nem equipamento  e nem treinamento para essas situações do cotidiano policial.
Sinceramente espero que as responsabilidades dos gestores municipais sejam apuradas e que o Ministério Público atue com todo rigor, senão teremos outros e outros Guardas Municipais induzidos a atuarem nestas situações e, que deus nos livre, tenhamos mais vidas ceifadas sem necessidade.

MARLON JORGE TEZA

                                                                                       

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PRECISAMOS CONHECER MAIS SOBRE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA

Ultimamente tenho procurado ler mais sobre polícia e segurança pública. Nessas leituras tenho procurado incluir bibliografias (artigos, livros monografias, dissertações, etc) produzidas em outros países em especial da Europa, da América do Norte e América do Sul e ainda, e principalmente, no Brasil.
Quando se trata da leitura de material produzido no Brasil (incluindo aqueles produzidos pela mídia) uma grande parte dos ditos ”especialistas” cometem uma série de maldades interpretativas de algumas missões dos órgãos e instituições policiais, nomeadamente aquelas descritas na Constituição Federal (vejo que a maioria não por dolo e sim por falta de conhecimento e informação).
Digo maldades para não ser mais contundente com aqueles que copiosamente atrevem-se, sem o lastro contido na “vontade do constituinte” descrito nas atas das comissões e subcomissões da Assembleia Nacional Constituinte (CF 1988), explicar as mencionadas missões Constitucionais.
Aqui vou me ater a missão Constitucional das Polícias Militares Brasileiras, qual seja: “a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública”. Muito embora estejamos sob a vigência da CF de 1988 (22 , quase 23anos) ainda vemos policiais militares (nem vou mencionar os outros profissionais de segurança pública) sem saber ao certo a amplitude e o alcance da sua missão constitucional. Digo isso porque vejo (e acho que a maioria vê isso) policiais militares executando somente o Policiamento Ostensivo e a Manutenção da Ordem Pública. Aí está talvez o maior problema, pois as instituições policiais militares acabam realizando seu “serviço” “pela metade”, pois não interpretando e não conhecendo a extensão da missão acaba por fazê-la com falhas ocasionando como consequência insegurança do cidadão maior interessado nisso tudo.
Não é mera semântica a nomenclatura da especialidade: POLÍCIA OSTENSIVA (E NÃO POLICIAMENTO) e PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA (E NÃO MANUTENÇÃO). Policiamento é apenas uma parte da polícia. Policiamento é somente o ato de fiscalizar com a presença. Já Polícia é o todo. São todos os atos necessários para a prevenção, ou seja, atos, inclusive administrativos, baixados pelos respectivos gestores da Polícia Militar. Com a finalidade de evitar a ocorrência de qualquer fato que venha a quebrar a ordem normal da vida em sociedade, inclusive aqueles que não estão tipificados como delito mas que afetam a vida das pessoas. Na verdade é a atuação em toda a dimensão do poder de polícia (no caso a Polícia Ostensiva-Polícia Militar) no sentido de evitar a quebra da ordem, ou seja, o alvo e o foco principal deve ser a prevenção com atuação em tudo aquilo que possa representar um RISCO a quebra dessa ordem pública.
Já quanto a diferença de MANUTENÇÃO para PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, também não é mera semântica. O Constituinte, da mesma forma, pretendeu alargar a atuação das Polícias Militares na Ordem Pública, não só para mantê-la atuando na prevenção, no risco de sua quebra, mas para restabelecê-la no caso de não ser possível evitar sua quebra. (ver figura explicativa abaixo)
Será que todos: Autoridades do Executivo, Legislativo, Judiciário, e Ministério Público; Órgãos de Imprensa, Policiais de outros órgãos, Policiais Militares e até a sociedade, sabem disso na plenitude?
É claro que “alguns” sabem, no entanto, com certeza, não é a maioria.
Se cada um dos acima citados melhor conhecesse a real missão das Polícias Militares e suas próprias missões e atribuições haveria, se dúvida, menos inércia. Não haveria tanta transferência de responsabilidades (como ocorre muitas vezes) à outros órgãos por parte dos gestores de Polícia. Haveria maior possibilidade de cobrança da sociedade e, o que é mais importante, a sociedade teria muito mais segurança.
Aqueles que não concordam com este texto que procurem alterar a Constituição Federal.  Aliás, ao longo desses anos pós-constituinte, temos visto muitos inconformados com as missões de seus órgãos policiais (até guardas municipais) e com a missão da própria Polícia Militar. Esbravejarem e manifestam na mídia, porém isso não resolve a suas insatisfações. O que resolveria a inconformidade desses seria a mudança Constitucional através de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), as quais existem às dezenas tramitando no Congresso Nacional, no entanto, para transformar essas PEC e emendas À Carata Magna há um processo longo de extrema dificuldade, e entendemos que tudo isso demandará longos anos.
Enquanto isso todos devemos acatar a Constituição Federal e o “espírito do Constituinte” na sua elaboração  não perdendo tempo, colocando em prática as ações necessárias para execução da POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA na plenitude.
Finalmente, todos os integrantes das Polícias Militares, principalmente os seus gestores (Oficiais), devem ter a consciência de que possuem autoridade para o exercício da função, autoridade essa que lhe dá autonomia para o exercício da Polícia Ostensiva (polícia administrativa - preventiva) em toda a sua plenitude, podendo, se assim não agir, ser responsabilizado pela consequência de sua inércia caso não evite através de suas ações que a ordem pública seja preservada.
A Sociedade deve conhecer e cobrar tudo isso. Não acham ?
“Mãos a obra”.
MARLON JORGE TEZA

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

A TRISTE REALIDADE

No programa FANTÁSTICO da TV globo no último domingo (dia 30 jan 2011) os brasileiros assistiram matéria estarrecedora sob o título “Fantástico flagra o descaso nas delegacias brasileiras”. Foi ainda dito na abertura da matéria: “Nossas equipes atravessaram o país, e registraram flagrantes de descaso, de falta de estrutura e de tratamento desumano.”
Os repórteres, na ocasião, demonstraram o verdadeiro caos que um setor muito importante da segurança pública brasileira vive, mesmo que o alvo da reportagem tenha sido somente alguns Estados da Nação.
O que se observou foi delegacias de polícia, que são as sedes locais da Polícia Civil (com funções constitucionais de Polícias Judiciária e de apuração de infrações penais) caindo aos pedaços, com profissionais mal equipados, mal treinados, desmotivados e com presos ilegalmente mantidos em locais insalubres e em delegacias de polícia. Enfim uma série de descalabros capazes de retirar o sono e provocar náuseas a qualquer cidadão de bem. Ficou claro também que o problema se arrasta por muito tempo, transpondo governos e mais governos.
O que se nota é que, em alguns locais, existem verdadeiros descasos e uma sucessão de má gestão. A falta de prioridade para o setor é flagrante.

Por outro lado, na maioria das Polícias Militares brasileiras (com a função constitucional de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública) não seria diferente se dependesse somente dos Estados. É que na Polícia Militar devido a sua investidura e organização militar, a exemplo do que ocorre em vários países do dito primeiro mundo, há muito mais improvisação no cotidiano visando superar ou, pelo menos, diminuir os efeitos da falta de atenção que o setor de segurança pública sofre.

Nas instituições militares a expressão “te vira” ainda funciona, justamente pelo componente hierárquico e disciplinar muito forte, face a investidura que essas instituições e seus integrantes estão submetidos (não é uma crítica, pelo contrário).

Lembram-se do artigo postado neste blog intitulado RESOLVENDO A SEGURANÇA publicado no JORNAL DIÁRIO CATARINENSE - 17 de janeiro de 2011 | N° 9054 – ARTIGOS no Link: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3177749.xml&template=3898.dwt&edition=16312&section=1320

Pois então. Na ocasião retratava exatamente o que acaba ocorrendo em várias administrações estaduais quando utilizam-se do subterfúgio de criarem “pano de fundo” não enfrentando como deveria o problema, deixando sua resolução para um segundo ou terceiro plano.

Mais uma vez, deve ser dito que: “o que se espera é vontade política e fortes investimentos para o setor não deixando que profissionais de segurança pública, em especial os seus dedicados gestores, fiquem a mercê de improvisos e respostas evasivas à tão sofrida sociedade”.

Também é inacreditável que a segurança pública juntamente com a saúde e educação compõe o tripé de importância para nação brasileira (em todas as pesquisas elas aparecem em primeiro lugar) e não possua, a exemplo daquelas, um percentual do orçamento obrigatório para aplicação nela (a dita verba carimbada) , e pelo que sente isso não ocorrerá se não houver muita pressão da sociedade nesse sentido.

Assim não dá.

O que se espera é que a tal “vontade política” aflore e resolva o problema.

Só é possível melhorar a segurança pública se houver, como já mencionado, maciços recursos destinados a treinamento, equipamentos, instalações físicas adequadas e salários compatíveis com a função.

Só assim se resolve o problema, senão em breve, muito breve, veremos mais e mais reportagens similares aquela vista no último domingo.

Até parece que a frase : ‘ A CADA QUATRO ANOS MUDA-SE TUDO PARA NÃO SE MUDAR NADA” é verdadeira. Será ?

MARLON JORGE TEZA